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CF 88 :
t. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Certo
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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questão totalmente passível de recurso.
Não são todas as competências atribuídas aos Estados e aos municípios são também reservadas ao DF. O Cespe já cobrou assertiva igual e considerou a alternativa errada. Fundamentação:
CF 1988
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública
dos Territórios;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios,
bem como organização administrativa destes;
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Art. 32, §1º CF
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o Distrito Federal acumula as competências dos estados e municípios.
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Eu errei por ignorância, eu entendi que o DF tinha poder de legislar as competências legislativas dos ESTADOS e dos MUNICIPIOS, só que o texto diz que as prerrogativas para legislar são as mesmas, as 3 possuem os mesmos direitos para legislar...
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Fala que questão letra de lei é passível de recurso é sacanagem hahahahahaha
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As vezes o DF tem características de Estados as vezes de Município as vezes nenhuma das duas...
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Certo
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua
divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da
Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Pensa aí, você ler isso 44 vezes, vai grudar na sua mente igual os sucessos de Sandy e Júnior.
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Apenas para complementar os comentários dos colegas...
CF 88, art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Detalhe, ao Distrito Federal não são atribuídas TODAS as competências legislativas reservas aos Estados e Municípios. Explico, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, então a competência legislativa estadual de criar novos municípios por meio de lei estadual não deve ser atribuída ao Distrito Federal.
CF 88, art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica,(...).
CF 88, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, (...).
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CORRETA
DISTRITO FEDERAL:
- ACUMULA COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E ESTADOS.
- AUTONOMIA PARCIALMENTE TUTELADA PELA UNIÃO.
- AUTO-ORGANIZAÇÃO SE MANIFESTA POR LEI ORGÂNICA, 02 TURNOS, NO MÍNIMO DE 10 DIAS E APROVADA POR 2/3 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
- NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS.
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LODF:
Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
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O item está CORRETO!
Competêcia híbrida.
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DF É HIBRIDO: TEM A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS
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COMPETÊNCIA DO DF É HIBRIDA!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Certo.
O DF exerce as competências estabelecidas para os Estados e para os Municípios. Isso ocorre na medida em que o respectivo ente federativo não pode ser dividido em Municípios.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.
Isso mesmo!! O Distrito Federal possui competência híbrida, de modo que lhe são reservadas as competências dos Estados e dos Municípios, neste sentido é o art. 32, § 1º, CF:
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Gabarito: Certo.
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GAB. CERTO
DF É HIBRIDO: TEM A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS.
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Segundo o Doutrinador José Afonso da Silva (pai da Constituição Federal), o Distrito Federal não é Estado e nem Município, tendo em vista a competência híbrida de estado e município.
A cada dia produtivo, um degrau subido!!
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DF é hibrido (estado/municipio)