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ID
1506331
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item.

Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF 88 : 

    t. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Certo


    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • questão totalmente passível de recurso.

    Não são todas as competências atribuídas aos Estados e aos municípios são também reservadas ao DF. O Cespe já cobrou assertiva igual e considerou a alternativa errada. Fundamentação:


    CF 1988


    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • Art. 32, §1º CF

  • o Distrito Federal acumula as competências dos estados e municípios.

  • Eu errei por ignorância, eu entendi que o DF tinha poder de legislar as competências legislativas dos ESTADOS  e dos MUNICIPIOS, só que o texto diz que as prerrogativas para legislar são as mesmas, as 3 possuem os mesmos direitos para legislar... 

  • Fala que questão letra de lei é passível de recurso é sacanagem hahahahahaha

  • As vezes o DF tem características de Estados as vezes de Município as vezes nenhuma das duas...

  • Certo

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


    Pensa aí, você ler isso 44 vezes, vai grudar na sua mente igual os sucessos de Sandy e Júnior.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas...

     

    CF 88, art. 32, § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Detalhe, ao Distrito Federal não são atribuídas TODAS as competências legislativas reservas aos Estados e Municípios. Explico, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, então a competência legislativa estadual de criar novos municípios por meio de lei estadual não deve ser atribuída ao Distrito Federal.

     

    CF 88, art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica,(...).

    CF 88, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, (...).

     

  • CORRETA

     

    DISTRITO FEDERAL:

    - ACUMULA COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E ESTADOS.

    - AUTONOMIA PARCIALMENTE TUTELADA PELA UNIÃO.

    - AUTO-ORGANIZAÇÃO SE MANIFESTA POR LEI ORGÂNICA, 02 TURNOS, NO MÍNIMO DE 10 DIAS E APROVADA POR 2/3 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

    - NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS.

  • LODF:

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

  • O item está CORRETO!

    Competêcia híbrida.

  • DF É HIBRIDO: TEM A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS

  • COMPETÊNCIA DO DF É HIBRIDA!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Certo.

    O DF exerce as competências estabelecidas para os Estados e para os Municípios. Isso ocorre na medida em que o respectivo ente federativo não pode ser dividido em Municípios.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  •  A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.

    Isso mesmo!! O Distrito Federal possui competência híbrida, de modo que lhe são reservadas as competências dos Estados e dos Municípios, neste sentido é o art. 32, § 1º, CF:

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Gabarito: Certo.

  • GAB. CERTO

    DF É HIBRIDO: TEM A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS.

  • Segundo o Doutrinador José Afonso da Silva (pai da Constituição Federal), o Distrito Federal não é Estado e nem Município, tendo em vista a competência híbrida de estado e município.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

  • DF é hibrido (estado/municipio)