-
Errado
Poder Judiciário sempre poderá verificar aspectos relacionados à legalidade dos atos discricionários.
-
Errado.
Sempre que o ato, apesar de ser discricionário, ultrapassar a barreira da legalidade, poderá ser ANULADO pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública.
Falta pouco meus amigos!
-
Errado.
Pelo princípio da inafastabilidade os atos da administração publica poderão ser submetidos ao exame do Judiciário.
-
Limites da discricionariedade e
controle pelo Poder Judiciário
O controle judicial é possível, mas terá que respeitar a
discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à
Administração. O Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade e verificar se a Administração não ultrapassou estes
limites; neste caso, pode o Judiciário
invalidar o ato. O que não pode
ser analisado é o aspecto da conveniência
e oportunidade do ato discricionário.
Algumas teorias têm sido elaboradas para fixar limites ao exercício do
poder discricionário, de modo a ampliar a possibilidade de sua apreciação pelo
Poder Judiciário.
·
desvio
de poder
·
teoria
dos motivos determinantes
Dentro desses parâmetros é que caberá ao Poder
Judiciário examinar a moralidade dos
atos administrativos, com fundamento no artigo 37, caput, e artigo 5.º,
LXXIII, da Constituição, este último referente à ação popular
-
Errado.
3 elementos dos atos administrativos são sempre vinculados, são eles: Competência, finalidade e forma. Ou seja, como não há discricionariedade, eles podem ser examinados pelo PJ quanto à sua legalidade.
-
JUDICIÁRIO pode analisar qualquer ato no aspecto de LEGALIDADE(verifica se está de acordo com a lei) e LEGITIMIDADE(verifica se está de acordo com os princípios da Administração Pública)!
-
QUESTÃO ERRADA.
A doutrina leciona que é possível o controle de LEGALIDADE e LEGITIMIDADE do ato administrativo discricionário.
Outras questões:
Q354647 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: PapiloscopistaO Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial.
ERRADA.
Q338697 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo
Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.
CORRETA.
Q327907 Ano: 2013Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Analista Administrativo
O direito da administração de revogar os seus atos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.
ERRADA.
-
ABUSO DE PODER
1-
Excesso de Poder: vício de Competência
2- Desvio de Poder: vício de Finalidade
-
"XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
-
O Judiciário sempre poderá anular se houver vício de legalidade.
-
Ato administrativo discricionário é aquele praticado pela Administração com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não
podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere
ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.
-
Significado de insuscetível no texto da questão é isento.
-
o poder judiciario pode analisar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato!!
-
"ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário quanto a qualquer de seus elementos."
A questão é equivocada, pois os elementos como FINALIDADE, FORMA e COMPETÊNCIA são atos vinculados, estando estes em desconformidade, o poder judiciário poderá ANULAR os atos, veja bem, ANULAR e nunca REVOGAR
-
ERRADO!
O ato discricionário é passível de
controle pelo poder judiciário, porém o poder judiciário não pode indicar uma solução
mais adequada em caso de vício no ato. Chama-se isto de conveniência e
oportunidade ou mérito administrativo. Porém, o Poder judiciário poderá anular
e não revogar.
-
Gabarito: ERRADO.
Não se deve confundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possibilidade de aferição pelo Poder Judiciário da legalidade dos atos discricionários, que pode incidir sobre:
a) os elementos competência,
finalidade e forma do ato administrativo; e
b) sobre o exercício da discricionariedade
pela Administração (quando esta não tiver observado os limites da lei, se houver - controles de razoabilidade e proporcionalidade), sobre os elementos motivo e objeto! (vício de motivo, vício de objeto).
Ex.: incidência da Teoria dos Motivos Determinantes - pode ocorrer de o administrador, mesmo não precisando, decidir apresentar o motivo que ensejou a manifestação da vontade administrativa. Juridicamente, haveria alguma consequência nisso? A resposta é positiva, pois aí ele fica vinculado ao fundamento expendido. Logo, se se provar a inocorrência (inexistência) do motivo, ou a sua falsidade, a consequência jurídica imediata será a invalidação do ato. Conforme a jurisprudência do STJ:
ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS DETERMINANTES. INCONGRUÊNCIA. ANÁLISE PELO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade.
2. "Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (MS 15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26.10.2011, DJe 14.11.2011).
3. No caso em apreço, se o ato administrativo de avaliação de desempenho confeccionado apresenta incongruência entre parâmetros e critérios estabelecidos e seus motivos determinantes, a atuação jurisdicional acaba por não invadir a seara do mérito administrativo, porquanto limita-se a extirpar ato eivado de ilegalidade.
4. A ilegalidade ou inconstitucionalidade dos atos administrativos podem e devem ser apreciados pelo Poder Judiciário, de modo a evitar que a discricionariedade transfigure-se em arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de controle de legalidade.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivos-determinantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj#ixzz3pL41CCAb
-
O poder judiciário sempre poderá verificar a legalidade!
-
Em regra, o judiciário não controla o mérito do ato (motivo e objeto), SALVO quando o ato extrapolar os parâmetros de RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE.
-
o judiciario pode anular o ato se estiver com vicio de ilegalidade, mas nao pode tocar no seu merito (motivo e objeto).
lembrando que o prazo para a anulação dos atos e de até 5 anos, lei 9784/99.
~>Em certos casos, a administração pode deixar de anular um ato quando constatar que sua nulidade é mais prejudicial do que a manutenção de um ato ilegal.
-
Ato discricionário pode sofrer controle do judiciário, desde que motivado, em razão da legalidade ou legitimidade dos atos, não pode adentrar no mérito do ato.
-
No ato discricionário, o agente público possui uma razoável liberdade de atuaçao, podendo valorar a oportunidade e conveniencia da prática do ato. É a liberdade de atuação dentro dos limites legais. No entanto, o motivo e o objeto são elementos discricionários onde são observadas a oportunidade e a conveniencia da Administração. O motivo e o objeto são chamados de mérito do ato administrativo. A lei, a razoabilidade e a proporcionalidade são limites do ato discricionário. Sem esses elementos o ato torna-se ilegal e poderá ser anulado tanto pela Adm Publ. quanto pelo P. Judiciário.
Mas atenção: Ao judiciário não cabe apreciar o mérito administrativodos atos discricionários, pois esse tipo de avaliação é muito peculiar a função administrativa. Porém, compete a este poder Jurisdicional apreciar os atos discricionários sob os aspectos da legalidade e legitimidade.
Em suma, o agente público tem o poder para decidir a oportunidade e a conveniencia da pratica e o judiciário podera fazer a apreciação dessa escolha em relação a legalidade e legitimidade.
Ex de poder discricionário: Prorrogação de concurso público,
-
O Poder Judiciário pode controlar a legalidade, mas não o mérito dos atos administrativos discricionários, sob pena de haver
violação à separação de poderes determinada pela Carta Magna.
-
O Poder Judiciário sempre poderá avaliar os aspectos de legalidade do ato adminnistrativo, desde que , seja provocado.
-
ERRADO!
O Poder Judiciário, se provocado, pode controlar a legalidade de um ato discricionário, quanto a QUALQUER elemento desse ato. Pode apreciar quanto à legalidade, a sua competência, a sua finalidade, a sua forma e, também, o seu motivo e o seu objeto, ressalvada a existência, nesses elementos motivo e objeto, de uma esfera privativa e apreciação pela administração pública (o mérito administrativo), estabelecida pela lei.
A extrapolação ou não, pela administração, dos limites dessa esfera de mérito administrativo é passível de controle pelo Poder Judiciário, o que configura controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
-
Aspectos de LEGALIDADE pode.
Espero ter ajudado.
O simples que funciona.
-
Quando se trata de ato discricionário, o judiciário não pode analisar seu mérito ( conveniência e oportunidade ), mas isso não significa que sua legalidade não poderá ser analisada, tanto pela administração como pelo judiciário, caso contenha vício em um de seus elementos.
-
Felipe Claudino, obrigado pelo comentário ajudou demais...
-
A questão exige conhecimento acerca do ato administrativo e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário quanto a qualquer de seus elementos.
Item Incorreto. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são limitações eficazes ao poder discricionário, por meio deles, o Poder Judiciário tem uma ampliação do controle do ato administrativo. Nesse sentido:
"(...) o controle da discricionariedade pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade deve ser entendido desta forma: quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua ilegalidade é a aferição de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda que a administração alegue que agiu dentro do mérito administrativo, pode o controle de razoabilidade e proporcionalidade demonstrar que, na verdade, a administração extrapolou os limites legais do mérito administrativo, praticando, por isso, um ato passível de anulação (controle de legalidade ou legitimidade), e não um ato passível de revogação (controle de mérito, de oportunidade e conveniência administrativas , que é sempre exclusivo da própria administração pública)."
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. 2012.
Gabarito: Errado.
-
O poder judiciário só não analisa o MÉRITO (oportunidade e conveniência), entretanto o PJ pode sim analisar os aspectos de legalidade do ato discricionário.