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ID
1506409
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

Consoante a doutrina majoritária, considera-se exercício do poder hierárquico a atividade do Estado que condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo aos interesses coletivos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!

    Poder de Polícia !!!  CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA  atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Errado


    Essa é a definição de poder de polícia.
  • Poder de Policia.

  • Questão errada, pois diz poder hierárquico, mas é conceito de poder de polícia.

    Pode de Polícia - É o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade. Bons estudos!
  • Não existe poder hierárquico entre a Administração Pública e seus administrados.

  • Gab: errado.O conceito dado pela questão é de Poder de Polícia.


    Poder Hierárquico: Segundo Hely Lopes Meirelles, "poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".


    Poder de Polícia: De acordo com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a polícia administrativa "é a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade do indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo".
  • Trata-se do poder de polícia, por meio do qual, havendo conflito entre interesse público e interesse privado, a administração pode condicionar ou mesmo restringir o exercício do direito privado, para satisfazer o interesse público.

  • Quando o  assunto em questão é a relação administração pública x particulares não há que se falar em poder hierárquico(regra geral). A exceção é o particular que tem vínculos(negócios) com a administração, neste caso podemos falar em poder disciplinar, decorrente do poder hierárquico.


    O que temos nesta questão é o poder de polícia, ficando bem nítido no trecho "... condiciona a liberdade e a propriedade do indivíduo(particular) aos interesses coletivos."

  • O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Não há de se falar neste poder quando o sujeito em questão é um particular, pois ele não está situado no âmbito da Administração. 

    Por outro lado, MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". Que é a situação ilustrada pela questão.

  • Até pq o Poder Hierárquico é um poder vinculado, não cabe "condiciona a liberdade".

  • Errado, esse é o poder de polícia!!!

  • PODER DE POLÍCIA.

  • GABARITO ERRADO

     

    PODER DE POLÍCIA

  • Poder de POLÍCIA!!
  • Poder de polícia

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".


    Poder Hierárquico

    É utilizado pela Administração para que ela possa organizar, estruturar, estabelecer relações de coordenação e subordinação entre seus órgãos e seus servidores (distribuir competências internamente)


    Gabarito Errado!

  • P. DE POLÍCIA.

  • poder hierárquico = repreende quem possui vínculo com adm pub.

    poder de polícia = particulares

  • Poder de polícia.

  • Lembrando que não existe Poder Hierárquico entre a Administração e Administrado

  • Gabarito "E" Sucinto!

    Poder Hierárquico= Interno.

    Poder de Polícia= Externo

  • Poder Hierárquico

    Poder Hierárquico é Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

    Os órgãos e agentes públicos são escalonados em estruturas hierárquicas, com poder de comando exercido por aqueles que se situam em posição de superioridade, originando, assim, o denominado “poder hierárquico”.

    O Poder hierárquico assegura às autoridades administrativas as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências e editar atos normativos de feitos INTERNOS com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

    O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (legalidade e mérito administrativo) e pode ocorrer de ofício ou mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.

    Poder de Polícia

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O poder de polícia fundamenta-se no poder de império do estado (poder extroverso) que decorre do princípio da supremacia do interesse público.

    Art. 78 do Código Tributário Nacional

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, no exercício das atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    GAB = ERRADO

  • Poder de polícia!!! Limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade. Exceto liberdade de ir e vir!! GAB E

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado conceitua Poder de Polícia e, equivocadamente, rotula como Poder Hierárquico.

    Vejamos:

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”.

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    GABARITO DA QUESTÃO: ERRADO.