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Certo
A justa causa é conceituada, doutrinariamente, como a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do fato criminoso.
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Certa
Gustavo
Henrique Badaró, no seu Direito Processual Penal, Tomo I, Elsevier Editora, São
Paulo, 2008, págs.71/72, discorrendo sobre a justa causa para a ação penal,
afirma:
"A justa causa passa a pressupor a existência
de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de
um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor. A ausência de
qualquer um destes dois elementos autoriza a rejeição da denúncia e, em caso de
seu recebimento, faltará justa causa para a ação penal, caracterizando
constrangimento ilegal apto a ensejar a propositura de habeas corpus para
o trancamento da ação penal.
Há
ainda corrente que exige mais. Para Silva Jardim (1994, p. 42), a ação só é
viável quando a acusação não é temerária, por estar baseada em um mínimo de
prova:
Este
suporte probatório mínimo se relaciona com os indícios de autoria, existência
material de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e
culpabilidade. Somente diante de todo esse conjunto probatório é que, a nosso
ver, se coloca o princípio da obrigatoriedade do exercício da ação penal."
(STJ, Relator: Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 21/08/2012, T6 - SEXTA TURMA)
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CORRETA.
Acrescentando os comentários dos colegas, a justa causa não é condição da ação, conforme explicação do Prof. Renan Araújo, Estratégia Concursos, abaixo transcrito.
''O CPP, no entanto, em algumas passagens, prevê a existência da justa causa:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
(...)
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
[...]
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
Percebam, no entanto, que em nenhum momento o CPP trata a justa causa como uma condição da ação. Mais que isso: no momento em que o art. 395, II do CPP diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar alguma das condições da ação penal, e, logo após, em inciso diverso, diz que também será rejeitada a denúncia ou queixa quando faltar justa causa, está, implicitamente, considerando que a justa causa não é uma condição da ação penal.''
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Justa causa: lastro probatório mínimo é a Prova de Existência do Crime e Indícios Suficiente de Autoria. (PEC+ ISA)
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Vai a dica
Nas Características do IP. as bancas gostam muito de confundir Procedimento Dispensável e Indisponibilidade do IP.
Procedimento Dispensável significa que a Ação Penal independe da instauração do IP. anterior, podendo outros outros meios serem instaurados no lugar do IP.
Ex: Inquérito Civil, Inquérito Parlamentar, Processo Administrativo Disciplinar, entre outros.
Indisponibilidade do Inquérito Policial significa que a autoridade policial não pode arquivar o Inquérito Policial.
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Certo!
Em um
Estado Democrático de Direito, no qual vige o princípio da presunção da
inocência e o processo é tido sob uma visão garantista, somente sendo possível a
aplicação da pena se há elementos de prova para tanto,
surge o inquérito policial como a principal forma de investigação estatal, tendo como função primordial sustentar eviabilizar
o oferecimento da ação penal, garantindo assim a sua justa causa, no sentido
de exigência de um suporte probatório mínimo(indícios suficientes
de autoria e prova da materialidade do delito).
Fonte: Coleção SINOPSES para
concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015,
P. 99 e 100/396, Leonardo de Medeiros Garcia.
Bons estudos a todos!
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Não entendi. O inquérito não produz provas (pela falta de ampla defesa e contraditório), somente indícios, já que provas somente são produzidas no processo penal. Então como é possível existir prova material do fato antes da ação penal?
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Gabarito: Certo
Justa
Causa
É a existência de lastro probatório mínimo para a
instauração de um processo penal
Falta
de justa causa
Faz coisa julgada Formal
Ex.: Inexistência de
elementos probatório quanto à pratica do delito.
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Thyago Lacerda, é possível a produção de provas no IP, excepcionalmente.
São os casos de provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas,que poderão ser migradas para o processo. Quando migradas, estarão sujeitas no processo ao contraditório e a ampla defesa.
Não sei se ajudo, mas espero ter colaborado.
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GABARITO: CERTO
Simplificando:
JUSTA CAUSA = Prova da MATERIALIDADE do fato criminoso + indícios da AUTORIA.
Bons estudos!
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Justa causa - Fumus Commissi Delicti (fumaça da prática do delito) que consite da prova de materialidade mais os indícios de autoria
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Gabarito: CERTO
A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.
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JUSTA CAUSA: É o suporte PROBATÓRIO MÍNIMO (probable cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Esse lastro probatório é fornecido pelo inquérito Policial.
Livro: Renato Brasileiro
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Gabarito: CERTO
A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.
JUSTA CAUSA = P.M.I.A.
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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GABARITO CERTO.
Dica dos colegas QC.
Sem LIPO sem condição, e pode dá JUSTA CAUSA.
Condições da ação
Legitimidade
Interesse
POssibilidade jurídica do pedido
Justa causa
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A justa causa é a existência de elementos de prova mínimos, aptos a justificar a demanda penal. (STJ)
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SEM ENROLAÇÃO.
QUESTÃO CERTA.
Tem que ter a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do fato criminoso.
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Justa causa = Autoria e materialidade
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GAB CERTO
Condições para o exercício da ação penal:
a - interesse de agir;
b - legitimidade (legitimatio ad causam);
c - Justa causa (a inicial deve conter um minimo probatório que indique os indicios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência da infração penal em tese);
d - condições específicas (como exemplo: a representação da vitima ou a requisição do Ministro da Justiça, cabíveis nas infrações públicas condicionadas, e sem as quais o direito de ação não pode ser exercido)Parte superior do formulário
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Essa é pra não zerar
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(C)
Outra que ajuda a responder:
A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo. (C)
*Favor não Acabar com a versão antiga do QC*
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PEC+ ISA===prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria
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No que se refere ao direito processual penal, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante, é correto afirmar que: A justa causa pressupõe a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor.
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A justa causa constitui uma das condições da ação penal.
Para que a ação penal seja admitida é necessária a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade a ensejar sua propositura. Consiste, portanto, em um lastro probatório mínimo denominado “fumus boni iuris” – aparência do direito à condenação. Além disso, é preciso que a punibilidade não esteja extinta, seja pela prescrição, seja por qualquer outra causa.
GABARITO CERTO
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GABARITO: CERTO.
JUSTA CAUSA
☑ Prevista de forma expressa no CPP.
☑ Consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme.
☑ Indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.
☑ Sua ausência implica a rejeição da denúncia ou queixa.
⇒ Corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.
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Certo.
(2019/AOCP/PC-ES/Perito) A "justa causa" é o suporte probatório mínimo (em regra constituído no inquérito policial) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Certo
(2014/Câmara dos Deputados) A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo. Certo
(2012/PC-CE/Inspetor) A ausência de justa causa tanto pode ser condição para sustentar o trancamento de ação penal como para promover a soltura do réu. Certo
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Justa causa – lastro probatório mínimo (doutrina sustenta que se trata de pressuposto processual de validade)
Justa causa duplicada (lavagem de capitais)
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A questão está correta e foi muito bem
confeccionada ao exigir a resposta de acordo com o entendimento dos
tribunais superiores e da doutrina dominante, pois, no Código de
Processo Penal não há dispositivo que enuncie este conceito.
O art. 395 do CPP preleciona que:
“Art.
395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I –
for manifestamente inepta;
II –
faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação
penal; ou
III
– faltar justa causa para o exercício da ação penal."
Dessa
forma, resta para a doutrina o trabalho de conceituar e definir o que
seja a justa causa apta a fundamentar o exercício da ação penal:
“(...)
Justa causa é o suporte probatório mínimo (probable
cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação
penal. (...) Para que se possa dar início a um processo penal,
então, há necessidade do denominado fumus comissi delicti, a
ser entendido como a plausabilidade do direito de punir, ou seja, a
plausabilidade de que se trate de um fato criminoso, constatada por
meio de elementos de informação, provas cautelares, não repetíveis
e antecipadas, confirmando a presenta de prova da materialidade e de
indícios de autoria ou de participação, em conduta típica,
ilícita e culpável." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de
Processo Penal: Volume único. 8ª ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador.
Ed. JusPodivm. 2020, p. 306).
Ademais,
apenas a título de complementação da sua resposta, em recente
julgado datado de 11/12/2020, o STF definiu os elementos essenciais
para configuração da justa causa:
“(...)
1. A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia,
instauração e processamento da ação penal, nos termos do art.
395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela
somatória de três componentes essenciais: a) tipicidade
(adequação de uma conduta fática e um tipo penal); b)
punibilidade (além de típica, a conduta precisa ser punível,
ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da
punibilidade); e c) viabilidade (existência de fundados
indícios de autoria). (...) " (HC 193254 AgR, Relator(a):
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 0/12/2020. Processo
eletrônico Dje -290 Divulg 10/12/2020. Publicação 11/12/2020.
Portanto,
está correta a afirmativa.
Gabarito
do professor: CERTO.
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"A justa causa é comumente definida pela doutrina como lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia"
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Justa causa = Autoria e materialidade