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Certo
A análise acerca da existência de provas mínimas para o ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios de autoria) é de atribuição exclusiva da acusação. Caso seja determinado o arquivamento do IP (pelo Juiz, após requerimento do MP), não será admitido qualquer recurso.
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Imagina a situação: o MP diz "não quero oferecer denúncia", o acusado responde "mas eu quero ser processado, vou recorrer!". Questão de lógica, né pessoal!
Palhaçada à parte, sobre esse tema é importante lembrar do artigo 28:
Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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GAB. "CERTO".
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17). O arquivamento do inquérito policial também não pode ser determinado de ofício pela autoridade judiciária. Incumbe exclusivamente ao Ministério Público avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem o expresso requerimento ministerial público.
Na verdade, o arquivamento é um ato complexo, que envolve prévio requerimento formulado pelo órgão do Ministério Público, e posterior decisão da autoridade judiciária competente. Portanto, pelo menos de acordo com a sistemática vigente no CPP, não se afigura possível o arquivamento de ofício do inquérito policial pela autoridade judiciária, nem tampouco o arquivamento dos autos pelo Ministério Público, sem a apreciação de seu requerimento pelo magistrado.
Recorribilidade contra a decisáo de arquivamento
Em regra, não cabe recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, nem tampouco ação penal privada subsidiária da pública.
Ressalva importante quanto à recorribilidade deve ser feita quanto aos crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, hipótese em que há previsão legal de recurso de ofício. Segundo o art. 7o da Lei n° 1.521/51, “os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial”. Não se trata, o recurso de ofício, de um recurso propriamente dito, pois lhe falta a característica da voluntariedade. Tem-se, pois, verdadeira condição de eficácia objetiva da decisão, sendo que, nos casos em que a lei exige o recurso de ofício, a decisão só é apta a produzir seus efeitos regulares a partir da apreciação do feito pelo Tribunal.
De seu turno, no caso das contravenções do jogo do bicho e de corrida de cavalos fora do hipódromo, há previsão legal de recurso em sentido estrito (Lei n° 1.508/51, art. 6o, parágrafo único).
Como o juiz não é o titular da ação penal, a ele não é permitido determinar o arquivamento do inquérito policial de ofício, daí por que será cabível correição parcial contra tal ato tumultuário.
Por fim, na hipótese de arquivamento de investigação por parte do Procurador-Geral de Justiça, caberá pedido de revisão ao Colégio de Procuradores, mediante requerimento do interessado (ofendido), tal qual dispõe o art. 12, XI, da Lei n° 8.625/93.
FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.
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O
mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é
juízo exclusivo do órgão acusatório, ainda que por reexame no efeito devolutivo
ministerial (art. 28 do CPP), não cabendo do arquivamento do inquérito policial
recursos judiciais, que tenderiam a indevidamente forçar o início da ação penal
- prerrogativa exclusiva do constitucional representante social da acusação
penal.
(STJ - RMS 15.169/SP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 18/12/2014)
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Concordo com todos os argumentos trazidos anteriormente, no que
se aplicam a ação penal pública. No entanto, estão se esquecendo da ação
penal privada.
Conforme art. 19 do CPP, nos crimes de ação penal privada:
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do
inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a
iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues
ao requerente, se o pedir, mediante traslado
Assim, o querelante de uma forma ou de outra analisará o mérito de
oferecer sua queixa, analisando também o suporte probatório. A questão
ao dizer se tratar de juízo EXCLUSIVO do órgão acusatório (MP)
restringiu o alcance a apenas as ações penais públicas, o que entendo
estar incorreto.
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RESPOSTA: CERTA
Fundamentação:
Nos termos do art. 129, inc. I, da Constituição Federal e art. 24 do Código de Processo Penal, cabe, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública, sendo o detentor do «jus persequendi».
Como «dominus litis» na ação penal pública, o Ministério Público é o único a requerer o arquivamento do inquérito policial perante a autoridade judiciária. Como bem explica Hugo Nigro Mazzilli, «ao requerer o arquivamento do inquérito policial ao juiz, fazendo-o de maneira fundamentada e processualmente oportuna, o Ministério Público dá literalmente a última palavra a respeito, pois, se o magistrado não deferir o arquivamento, poderá remeter os autos ao procurador-geral; mas o arquivamento será indeclinável, se for objeto de insistência do procurador-geral. O estatuto processual penal usa, aliás, de um eufemismo ao dizer que o juiz será obrigado a atender o requerimento. Não se trata de requerimento, se tem de ser obrigatoriamente deferido. Nessa hipótese, a verdade é que o Ministério Público determina o arquivamento; o Poder Judiciário não pode recusá-lo, nem mesmo determinar diligências» (in Regime Jurídico do Ministério Público, 6ª ed., Saraiva, p. 299).
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"juízo exclusivo" essa expressão me induziu ao erro, haja vista que pelo procedimento do art. 28 do CPP o magistrado é chamado para intervir no procedimento de arquivamento do inquérito. Logo, não é exclusivamente o órgão do MP que atua. Há também participação do poder judiciário. Alias, é o juiz quem arquiva o inquérito.
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"O mérito da suficiência de suporte probatório para a
instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão
acusatório, razão por que não cabem recursos judiciais do
arquivamento do inquérito policial."
Que não cabe recurso do arquivamento ok, mas a instauração da ação penal não é exclusiva do MP, podendo esta ser realizada por queixa crime quando da inércia do órgão acusatório. Logo, haveria análise de mérito de suporte probatório por parte diferente que o MP.
Recortar um trecho de um acórdão é muita sacanagem.
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Errado,
O art 28 fala por si próprio.
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Galera o art28 do CPP não exclui a competência do parquet. Se o juiz faz remessa ao PR a decisão caberá a este.
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O problema é que não é juizo exclusivo do Parquet, eis que uma vez feito o pedido de arquivamento por parte do MP, mas antes de o juiz julgar, a parte interessada pode interpor petição indicando fatos e argumentos jurídicos que impeçam o arquivamento.
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Acrescentando... Só se fala em arquivamento em crimes de ação penal pública, pois em crimes de ação privada não existe arquivamento de inquérito. O que existe em crimes de ação privada é a decadência.
A decisão judicial ou despacho de arquivamento é do juiz. Arquivar é paralisar a investigação. A razão geral do arquivamento é a falta de elementos suficientes para oferecer a denúncia.
O inquérito é regido pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade.
Quem pede o arquivamento é o MP, por falta de justa causa, por falta de elementos para o oferecimento da denúncia e quem arquiva é o juiz.
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Delta let é lógico que o acusado não recorrerá. O recurso caberia à vítima. Em regra a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial e irrecorrível por ausência de previsão legal. Noutro giro o STJ já admitiu mandado de segurança pela vítima quando a decisão for teratológica, ou seja, absurda. HC 123365/SP. Na minha opinião "que nao adianta", a funiversa avalia o candidato de maneira errada, pois ora considera a regra como correta por ex: essa questão, e ora considera a regra como errada quando possui exceção.
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Questão controversa, a regra é que não cabe recurso, mas há exceções:
Em regra a decisão de arquivamento é
irrecorrível, não cabendo sequer ação penal privada subsidiária da ação
pública.
Exceção
I.
Crimes contra a economia popular ou contra à
saúde pública, há previsão de *recurso de ofício (decisão de reavaliação
obrigatória dada pelo Juiz).
II.
No caso das contravenções do jogo do bicho e
corrida de cavalos fora do hipódromo há previsão legal de recurso em sentido
estrito.
III.
Na hipótese de arquivamento de investigação
por parte do PGJ, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores.
IV.
Se o juiz arquivar o IP de ofício caberá
correção parcial.
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Bom lembrar:
Lei 1.521/51
Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
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RECORRIBILIDADE CONTRA A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Pelo menos em regra, a decisão de arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível se quer ação penal privada subsidiária da pública.
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EXCEÇÃO: (hipóteses legais em que há previsão de recurso contra o arquivamento)
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- Lei. 1.521/51 (crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública) – art. 7°; (recurso de ofício):
“os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial”.
Não se trata, o recurso de ofício, de um recurso propriamente dito, pois lhe falta a característica da voluntariedade. Tem-se, pois, verdadeira condição de eficácia objetiva da decisão, sendo que, nos casos em que a lei exige o recurso de ofício, a decisão só é apta a produzir seus efeitos regulares a partir da apreciação do feito pelo Tribunal.
E NO CASO DE TRÁFICO DE DROGAS? SERÁ QUE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO DEMANDA REEXAME NECESSÁRIO? (trafico de drogas é um crime contra a saúde pública): O tráfico de drogas não está submetido à lei 1.521/51, mas a Lei 11.343/06, sendo que não prevê recurso de ofício no caso de arquivamento de inquérito policial.
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- Contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora de hipódromo (tem previsão de recurso em sentido estrito) (Lei 1.508/51 - art. 6°). Vejamos:
Art. 6º Quando qualquer do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do Art. 27 do Código do Processo Penal, para o processo tratado nesta lei, a representação, depois do registro pelo distribuidor do juízo, será por este enviada, incontinenti, ao Promotor Público, para os fins legais.
Parágrafo único. Se a representação for arquivada, poderá o seu autor interpor recurso no sentido estrito.
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- Arquivamento pelo PGJ (não vale para o PGR) Lei 8.625/93 (art. 12, XI). Vejamos:
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
Fonte: Aulas Renato Brasileiro - Carreiras Jurídicas
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Gabarito: CERTO
O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, ainda que por reexame no efeito devolutivo ministerial (art. 28 do CPP), não cabendo do arquivamento do inquérito policial recursos judiciais, que tenderiam a indevidamente forçar o início da ação penal - prerrogativa exclusiva do constitucional representante social da acusação penal.
(STJ - RMS 15.169/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 18/12/2014)
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Acho válido estarmos cientes da previsão do Art. 28 do CPP, que fala da possibilidade do Juiz não concordar com o pedido de arquivamento feito pelo promotor.
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hum Funiversa tá querendo ser Cespe é
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"O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório"
CPP, Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal (Prova objetiva do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo do Quadro da Defensoria Pública da União).
Alguém me explica como o magistrado pode rejeitar a denúncia por insuficiência de provas, sem adentrar o mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal?
Se ele adentra, a primeira parte da assertiva está errada.
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E as exceções? Exceções: Lei de Crimes Contra a Economia Popular (Recurso de ofício Lei nº 1.521/51 )Contravenções penais do Jogo do Bicho e de corrida de cavalo fora do hipódromo. (Recurso em Sentido Estrito.)Arquivamento de ofício pelo juiz.(Correição parcial. Trata-se de erro de procedimento. )Casos de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça. (Recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça)
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Hilário o comentário da professora Kkkkkkk
ligeirinha todana leitura, não sei o que seria de nós, se nós mesmos não ajudássemos uns aos outros com os comentários.
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essa questão é absurda. até hoje não me conformei. o juiz analisa a existência de justa causa para receber a denúncia, e isso implica julgar a suficiência das provas indiciárias. o Art. 395 do CPP é claro neste ponto. O juiz não pode iniciar a ação sozinho, nem arquivar o inquérito sozinho, mas se notar que inexistem indícios de materialidade e autoria para iniciar o processo, tem o DEVER de rejeitar a denúncia e impedir a instauração da ação penal.
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CERTO
"O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento do inquérito policial."
O mérito de suficiência é EXCLUSIVO do órgão acusatório
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O Titular da ação penal é o responsável por fazer juizo de valor. No relatório do inquérito não deve ser feito juizo de valor.
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Em 15/05/2018, às 20:30:41, você respondeu a opção E.
Em 14/04/2018, às 11:19:56, você respondeu a opção E.
vai encabular outro
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A análise acerca da existência de provas mínimas para o ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios de autoria) é de atribuição exclusiva da acusação. Caso seja determinado o arquivamento do IP (pelo Juiz, após requerimento do MP), não será admitido qualquer recurso.
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O juiz não participa dos atos de denuncia e arquivamento? como assim é exclusividade do MP? Se alguem puder ajudar...
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Que pergunta cabulosa.
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Quando voce erra por pensar demais e lembrar das exceções... è uma piada mesmo. O certo seria a banca dizer "em regra".
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Esse fumou dez baseados antes de formular a questão.
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CERTA!
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Resumindo e interpretando a questão: o despacho que decide pelo arquivamento do inquérito é irrecorrível!
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Duas horas depois.........
Ler, reler, treler..........
Para tentar entender o que essa questão pedia. Interpretação de texto que tem que analisar pedacinho por pedacinho.
O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal ( tá, depois de meia hora entende- se que disse: a pessoa que possui legitimidade para ingressar com ação penal) é juízo exclusivo do órgão acusatório( blz ação penal pública incondicionada MP), razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento( AH, SIM... Delegado ñ pode pedir arquivamento, e se o MP arquivou significa que ele NÃO foi inerte por isso não cabe recurso de vitima, representante ou sabe lá quem) do inquérito policial. correto
Tentei expressar como consegui resolver a questão, tentando ajudar quem também ficou perdida quando leu. Perdoe- me a escrita, tentei transmitir de uma forma simples. O importante é não desistir.
NÃO DESISTA.
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Dono... Ação Penal... MP...
Não Cabe Recurso... Arquivamento IP
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Gab. Correto.
Inquérito policial é pré-processual, não é considerado processo judicial, e sim tem natureza administrativa, concluindo que não cabe recurso judicial.
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ENTÃO O MP DIZ QUE TEM LASTRO PROBATÓRIO, MAS O JUIZ REJEITA A DENUNCIA E DAI NÃO CABE RESE ?????????????????????
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Errado!
Recurso judicial em procedimento que não é judicial? matei aí...
Segue!
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para ne !!!
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Com o pacote anticrime, passa a ser possível a revisão do arquivamento do Inquérito Policial. Conforme estabelece o art. 28, §1º, CPP.
"§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica".
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o inquérito policial e um PROCEDIMENTO, logo não cabe recurso.
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"Razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento do inquérito policial."
pelo pacote anti-crime: como o arquivamente é unilateral por parte do MP, e obrigatorio aviso ao delegado, acusado e vítima, caso insastifeitos podem pedir recurso em 30 dias, nos dias atuais acho que essa questao estaria errado.
me corrijam se estiver errado.
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Com o advento do pacote anticrime é cabível a vítima interpor recurso no prazo de 30 dias quando do arquivamento do inquérito. Art.28-A e ss cpp
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A análise acerca da existência de provas mínimas para o ajuizamento da ação penal (prova da materialidade e indícios de autoria) é de atribuição exclusiva da acusação. Caso seja determinado o arquivamento do IP (pelo Juiz, após requerimento do MP), não será admitido qualquer recurso.
Fonte: Estratégia Concursos
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(ADAPTADA AO PACOTE ANTICRIME) No que se refere ao direito processual penal, de acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, é correto afirmar que:
O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, sendo o arquivamento ato unilateral por parte do MP, torna-se obrigatório o aviso ao delegado, acusado e a vítima, pois se a vítima, ou seu representante legal, não concordarem com o arquivamento do inquérito policial, poderão, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica".
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Artigo 5º, parágrafo segundo do CPP==="Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA"
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Do indeferimento do IP cabe recurso - AO CHEFE DE POLÍCIA
ARQUIVAMENTO DO IP - NÃO CABE RECURSO
PMAL 2021