Gabarito C - Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
§ 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
Para
resolução dessa questão, necessário o conhecimento da letra da lei, Código
Civil de 2002.
É
requisito essencial do título de crédito, dentre outros, nos termos do artigo
889 do Código Civil
Brasileiro, o(a):
Assim dispõe o Art. 889 do Código Civil:
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação
precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
Analisando as alternativas:
Letra “A” - assinatura do credor.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - endosso do avalista.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - data da emissão.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
Letra “D” - local de emissão.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - manifestação do fiador.
Incorreta letra “”E”.