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Gabarito D - Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
§ 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
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A) Errada - Pois é considerado à VISTA o título de crédito que não contenha indicação do vencimento
B) Errada - O título emitido sem indicação do lugar é válido, e será, quando não indicado, o domicílio do emitente
C) Errada - O título de crédito poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador. Parágrafo 3º.
D) Correta - O "pode-se" dá a ideia de que o lugar de emissão e de pagamento não foi indicado no título, logo será o domicílio do emitente. Parágrafo 2º
E) Errada - Como foi visto, a falta de indicação não torna o título de crédito inválido.
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
§ 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
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Nos termos do artigo 889 do Código Civil Brasileiro:
Art. 889. Deve o título de crédito
conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a
assinatura do emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não
contenha indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de
pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
Letra “A” - é considerado a prazo
o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
É considerado à vista o título de
crédito que não contenha indicação de vencimento.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - não há validade o
título de crédito emitido sem indicação do lugar de emissão.
Considera-se lugar de emissão
quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - o título de crédito
não poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador.
O título poderá ser emitido a
partir dos caracteres criados em computador.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - pode-se considerar
lugar de emissão e de pagamento o domicílio do emitente.
Considera-se lugar da emissão e de pagamento,
quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Letra “E” - a falta de indicação de vencimento no
título de crédito torna o documento inválido.
Se o título de crédito não contiver indicação de
vencimento é considerado à vista.
Incorreta letra “E”.
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Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
§ 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
§ 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.