Para
resolução dessa questão, necessário o conhecimento da letra da lei, Código
Civil de 2002.
Segundo
o artigo 893 do Código Civil Brasileiro, a transferência do título de crédito:
Art. 893 do Código Civil. A transferência do título de crédito implica a de todos os
direitos que lhe são inerentes.
Letra “A” - implica a de todos os
direitos que lhe são inerentes.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
Letra “B” - torna nulo o direito
de ação do credor.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - impede a cobrança ao
devedor.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - só pode ocorrer com
renúncia do fiador.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - é impossível de ser realizada.
Incorreta letra “”E”.
O alcance do dispositivo deve ser o seguinte: ao transferir-se um título de crédito, não se transfere apenas o direito à prestação nele mencionada, mas, igualmente, todos os demais direitos acessórios inerentes ao próprio título. Nesse sentido, aliás, sempre se pronunciou a mais autorizada doutrina italiana, asseverando Messineo, em livre tradução de nossa parte, que “a transferência do título ao portador implica ope legis, ou seja, independentemente de manifestação de vontade ad hoc, também a transferência daqueles direitos acessórios que lhes sejam inerentes”.
Fonte: Fiuza (2012)