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ID
1507012
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o aval em títulos de crédito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    A-ERRADA; Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    C-ERRADA; Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    D-ERRADA; § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    E-ERRADA; Não existe tal previsão no CC, conforme artigo acima citado.

    Bons estudos! ;)

  • Sobre o aval em títulos de crédito, é correto afirmar que:

    Artigo 897 e 898 do Código Civil:

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.


    Letra “A” - todo aval deve, necessariamente, ser parcial.

    Parágrafo único do art. 897 do Código Civil:

    É vedado o aval parcial.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - o pagamento de título com obrigação de pagar soma determinada pode ser garantido por aval.

    Código Civil: 

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - o aval só é válido se dado exclusivamente no anverso do próprio título.

    Código Civil:

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - a simples assinatura do avalista no anverso do título não é suficiente para validade do aval.

    Código Civil, art. 898:

    § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - qualquer aval deve ser formalizado por instrumento próprio apartado do título garantido.

    Código Civil:

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    Incorreta letra “E”.

  • Letra B.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.


  • Complementando a explicação da alternativa "e". Ricardo Negrão esclarece que por ser o aval obrigação exclusivamente cambial, deve ser sempre lançado sobre a cártula ou em folha anexa. Trata-se de garantia cartular.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 897. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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