SóProvas


ID
1507015
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A transferência de título ao portador:

Alternativas
Comentários
  • Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

  • Para resolução dessa questão, necessário o conhecimento da letra da lei, Código Civil de 2002.

    A transferência de título ao portador:

    Código Civil:

    Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

    Letra “A” - se faz por simples tradição.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - não é legalmente possível.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - só pode ser realizada por instrumento público.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - deve ser registrada na Junta Comercial.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - apenas é válida com a assinatura do avalista.

    Incorreta letra “E”.

  • Gabarito Letra A
     

    Título ao portador é o título cuja identificação do credor não é feita de forma expressa, portanto, o titular desse crédito será o portador dele, e a transmissão do título e do crédito se dá pela mera tradição. (art. 904 CC)

                                                      

    Título nominal é aquele que identifica expressamente o seu titular, o credor. A transferência da titularidade do crédito não depende apenas da mera entrega (tradição) do documento (cártula) a outra pessoa, depende também da prática de um ato formal para a transferência da titularidade do crédito, quais sejam:

    Endosso: no caso de título nominal a ordem. (Nota Promissória, Duplicata e Cheque).

    Cessão civil de crédito: no caso de título nominal não a ordem.

     

    Títulos nominativos são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, cujo nome consta de registro específico mantido pelo emitente do título, ou seja, a transmissão necessariamente depende de registro no banco de dados do emitente. (art. 921 CC). Ex: ações nominativas das SA.

     

    OBS: os títulos de crédito, em regra, classificam-se em títulos nominais a ordem (com especificação do titular + transmissível por endosso).

    EXCEÇÃO: cheque até R$ 100,00 (título ao portador).

    bons estudos