Para
resolução dessa questão, necessário o conhecimento da letra da lei, Código
Civil de 2002.
A transferência de título ao portador:
Código Civil:
Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples
tradição.
Letra “A” - se faz por simples
tradição.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
Letra “B” - não é legalmente
possível.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - só pode ser realizada
por instrumento público.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - deve ser registrada
na Junta Comercial.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - apenas é válida com a assinatura do
avalista.
Incorreta letra “E”.
Gabarito Letra A
Título ao portador é o título cuja identificação do credor não é feita de forma expressa, portanto, o titular desse crédito será o portador dele, e a transmissão do título e do crédito se dá pela mera tradição. (art. 904 CC)
Título nominal é aquele que identifica expressamente o seu titular, o credor. A transferência da titularidade do crédito não depende apenas da mera entrega (tradição) do documento (cártula) a outra pessoa, depende também da prática de um ato formal para a transferência da titularidade do crédito, quais sejam:
- Endosso: no caso de título nominal a ordem. (Nota Promissória, Duplicata e Cheque).
- Cessão civil de crédito: no caso de título nominal não a ordem.
Títulos nominativos são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, cujo nome consta de registro específico mantido pelo emitente do título, ou seja, a transmissão necessariamente depende de registro no banco de dados do emitente. (art. 921 CC). Ex: ações nominativas das SA.
OBS: os títulos de crédito, em regra, classificam-se em títulos nominais a ordem (com especificação do titular + transmissível por endosso).
EXCEÇÃO: cheque até R$ 100,00 (título ao portador).
bons estudos