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ID
1507018
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o título à ordem, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C": Código Civil
    Art. 912. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

  • Sobre o título à ordem, é correto afirmar que:


    Letra “A” - não existe endosso para este tipo de título.

    Existe. E está positivado no Código Civil a partir do Art. 910:

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

    § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    § 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - o endosso só pode ser feito por instrumento público apartado do título.

    Código Civil, Art. 910:

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - é nulo o endosso parcial.

    Código Civil, Art. 912:

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - a transferência por endosso completa-se com o registro do título no cartório.

    Código Civil, Art. 910:

    § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - não é possível o endosso em branco ser mudado para endosso em preto.

    Código Civil:

    Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

    Incorreta letra “E”.

  • Lei 10.406 - Código Civil Brasileiro

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo Único. É nulo o endosso parcial.