O Sistema Único de Saúde na sua formação teve como um de seus fundamentos a descentralização do poder, logo, todas as esferas têm suas atribuições, sendo que as atribuições mais amplas são destinadas a esfera federal e as mais específicas para a esfera municipal.
A lei 8080/90 traz as atribuições de todas as esferas, dentre a esfera estadual temos a de formular, avaliar e apoiar políticas; normalizar ações; prestar cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e municípios. Além de controlar, avaliar as ações e os serviços, respeitadas as competências dos demais níveis e ao Estado cabe prestar apoio técnico e financeiro aos municípios, entre outras atribuições. Veja que são atribuições amplas.
Já a direção estadual do SUS ela ajuda a promover a descentralização de serviços pois deixa esse área para o municícpio além de dar suporte a esses.
No nível municipal é possível executar, controlar e avaliar as ações localmente realizadas. Avaliações mais amplas ficam a cargo do setor estadual e federal.
Resposta C
Bibliografia
www.planalto.gov.br
Gabarito: Letra C.
De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Seção II
Da Competência
Item I- Correto.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;
Item II- Correto.
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
Item III- Correto.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
Item IV- Correto.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;