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ID
1507225
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São João da Barra - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que compete às polítcas públicas de saúde, a Portaria Nº 963, de 27 de maio de 2013 redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com esta Portaria,pode-se afirmar que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Portaria Nº 963, de 27 de maio de 2013 em seu artigo 2, traz as definições do que é atendimento domiciliar, serviço de atenção domiciliar e cuidador:

    I - Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde;

    II - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP); e

    III - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, capacitada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.

    A lei ainda traz no seu artigo terceiro sobre o objetivo da atenção domiciliar:

    A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários.

    Resposta A

    Bibliografia


    http://bvsms.saude.gov.br



  • III - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, capacitada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.

  • PORTARIA Nº 963, DE 27 DE MAIO DE 2013

    Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:

     

    I - Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde;

     

    II - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP); e

     

    III - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, capacitada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. (ERRO: SENDO OS DEMAIS CONSIDERADOS COMO ACOMPANHANTES)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    "PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016

    Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas."

    a) “cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, contratada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana, sendo os demais considerados acompanhantes”.

    b) “cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, capacitada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana”.

    "Cuidador: pessoa(s), com ou sem vínculo familiar com o usuário, apta(s) para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana e que, dependendo da condição funcional e clínica do usuário, deverá(ão) estar presente(s) no atendimento domiciliar."

    c) “atenção domiciliar é uma nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde”.

    " Atenção Domiciliar (AD): modalidade de atenção à saúde integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados."

    d) “serviço de atenção domiciliar é um serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das equipes multiprofissionais de atenção domiciliar e equipes multiprofissionais de apoio”.

    Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): (...), substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);

    e) “a atenção domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar (...)”.

    O SAD tem como objetivos:

    I - redução da demanda por atendimento hospitalar;

    II - redução do período de permanência de usuários internados;

    III - humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários; e

    IV - a desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da RAS.