Segundo a Portaria Nº 963, de 27 de maio de 2013 em seu
artigo 2, traz as definições do que é atendimento domiciliar, serviço de
atenção domiciliar e cuidador:
I - Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde,
substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de
ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação
prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às
redes de atenção à saúde;
II - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço
substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento
ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP); e
III - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar com o
usuário, capacitada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida
cotidiana.
A lei ainda traz no seu artigo
terceiro sobre o objetivo da atenção domiciliar:
A Atenção Domiciliar tem como
objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam
cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e
emergência e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento
hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, a
humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos
usuários.
Resposta A
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br
PORTARIA Nº 963, DE 27 DE MAIO DE 2013
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde;
II - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP); e
III - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, capacitada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. (ERRO: SENDO OS DEMAIS CONSIDERADOS COMO ACOMPANHANTES)
QUESTÃO DESATUALIZADA.
"PORTARIA Nº 825, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas."
a) “cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, contratada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana, sendo os demais considerados acompanhantes”.
b) “cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, capacitada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana”.
"Cuidador: pessoa(s), com ou sem vínculo familiar com o usuário, apta(s) para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana e que, dependendo da condição funcional e clínica do usuário, deverá(ão) estar presente(s) no atendimento domiciliar."
c) “atenção domiciliar é uma nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde”.
" Atenção Domiciliar (AD): modalidade de atenção à saúde integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados."
d) “serviço de atenção domiciliar é um serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das equipes multiprofissionais de atenção domiciliar e equipes multiprofissionais de apoio”.
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): (...), substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);
e) “a atenção domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar (...)”.
O SAD tem como objetivos:
I - redução da demanda por atendimento hospitalar;
II - redução do período de permanência de usuários internados;
III - humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários; e
IV - a desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da RAS.