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ID
1507258
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nascido em dezembro de 2007, na França, filho de pai brasileiro e mãe argelina, João é registrado em repartição consular brasileira sediada naquele país. Nessa hipótese, nos termos da Constituição da República, João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Importante mencionar que o art. 12, I, CF, mencionado teve a alínea c acrescida pela Emenda Constitucional n. 54/2007, com vigência a partir de 20/9/2007. No enunciado da questão narrado, JOão nasceu em dez./2007, logo após a vigência do novel dispositivo constitucional. Assertiva correta confirmada (alínea c). 

    (B) Não seria o caso dessa assertiva, pois inexiste aqui a opção constitucional "de se naturalizar a qualquer tempo", prevista na segunda parte do art. 12, I, c, CF, pois, desde que a criança seja registrada em consulado brasileiro no estrangeiro, aquela será automaticamente considerada brasileira nata, independente de opção futura eventualmente exercida após a maioridade, por força do critério do jus sanguinis
  • Gabarito letra a).

     

    CF, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competenteou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    * SE FOR REGISTRADO EM REPARTIÇÃO CONSULAR, ELE JÁ SERÁ BRASILEIRO NATO INDEPENDENTEMENTE DE VIR A MORAR NO BRASIL. PORTANTO, O GABARITO É LETRA "A"

     

     

     

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  • Lembrando

    Opção confirmativa do brasileiro nato: ato personalíssimo; só após a maioridade; potestativa, mas deve ser feito em juízo federal; processo de jurisdição voluntária.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;      

  • Gabarito: A

    Comentário: Situação narrada: em dezembro de 2007 (período em que já vigorava a nova redação do art. 12, I, c, CF/88, que entrou em

    vigor no dia 20-9-2007), filho de pai brasileiro e registrado em repartição consular competente. Nesse caso, o filho do casal, por força do

    art. 12, I, c, CF/88, é brasileiro nato independentemente de outras condições

  • GABARITO A.

    Situação narrada: em dezembro de 2007 (período em que já vigorava a nova redação do art. 12, I, c, CF/88, que entrou em vigor no dia 20-9-2007), filho de pai brasileiro e registrado em repartição consular competente. Nesse caso, o filho do casal, por força do art. 12, I, c, CF/88, é brasileiro nato independentemente de outras condições.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.