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Gabarito A - Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Importante mencionar que o art. 12, I, CF, mencionado teve a alínea c acrescida pela Emenda Constitucional n. 54/2007, com vigência a partir de 20/9/2007. No enunciado da questão narrado, JOão nasceu em dez./2007, logo após a vigência do novel dispositivo constitucional. Assertiva correta confirmada (alínea c).
(B) Não seria o caso dessa assertiva, pois inexiste aqui a opção constitucional "de se naturalizar a qualquer tempo", prevista na segunda parte do art. 12, I, c, CF, pois, desde que a criança seja registrada em consulado brasileiro no estrangeiro, aquela será automaticamente considerada brasileira nata, independente de opção futura eventualmente exercida após a maioridade, por força do critério do jus sanguinis.
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Gabarito letra a).
CF, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente* ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
* SE FOR REGISTRADO EM REPARTIÇÃO CONSULAR, ELE JÁ SERÁ BRASILEIRO NATO INDEPENDENTEMENTE DE VIR A MORAR NO BRASIL. PORTANTO, O GABARITO É LETRA "A"
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Lembrando
Opção confirmativa do brasileiro nato: ato personalíssimo; só após a maioridade; potestativa, mas deve ser feito em juízo federal; processo de jurisdição voluntária.
Abraços
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Gabarito: A
Comentário: Situação narrada: em dezembro de 2007 (período em que já vigorava a nova redação do art. 12, I, c, CF/88, que entrou em
vigor no dia 20-9-2007), filho de pai brasileiro e registrado em repartição consular competente. Nesse caso, o filho do casal, por força do
art. 12, I, c, CF/88, é brasileiro nato independentemente de outras condições
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GABARITO A.
Situação narrada: em dezembro de 2007 (período em que já vigorava a nova redação do art. 12, I, c, CF/88, que entrou em vigor no dia 20-9-2007), filho de pai brasileiro e registrado em repartição consular competente. Nesse caso, o filho do casal, por força do art. 12, I, c, CF/88, é brasileiro nato independentemente de outras condições.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
FONTE: ALFACON.