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ID
1507282
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a aplicação de recursos públicos na educação, estabelece a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 212, § 6º CF. As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • letra a)

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18, e os Estados, DF e Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    letra b)

    Art. 212,§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela U, E, DF e M, ou pelos Estados aos respectivos M, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    letra c)

    Art. 212, § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

    letra d)

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    letra e)

    Art. 212, § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.


  • E) 

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • Complementando os comentários anteriores, a fundamentação correta para a letra 'D' está no parágrafo 1º do Artigo 213, CF: "Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio [...]".

  • Limites na assunção de gastos: educação dois (U 18; E e M 25) e saúde três (U antes + PIB; E 12; M 15; D variável) – saúde é mais complexo que educação. A Educação é educada: só tem 2 parâmetros... Já a saúde é deseducada: tem 4 parâmetros muito loucos!

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.