SóProvas


ID
1507297
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É regra própria do regime jurídico do pregão, nos termos da legislação federal pertinente:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 4º  L10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;


  • Em complemento, prevê o inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520, de 2002 (Lei do Pregão), 'verbis': declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • A ) INCORRETA - ART. 4o, V - o prazo não será INFERIOR a 8 dias úteis.

    B) INCORRETA - ART. 4o, VII e VIII - A banca fez uma confusão com essa questão. - O que ocorre é que aberta a sessão, os interessados entregam os envelopes contendo objeto e o preço oferecido, sem fazer lances, e somente com a declaração da oferta de valor mais baixo e os que apresentaram oferta com preço até 10% superiores a proposta de menor valor é que irão realizar os lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.

    C) INCORRETA - ART. 4o, X - somente MENOR PREÇO

    D) CORRETA - ART.4o, XII

    E) INCORRETA - ART. 4o, XVII e XX - a O licitante deverá ainda no dia da proclamação do vencedor manifestar imediata e motivadamente o interesse de recorrer, ou seja, o prazo de 3 dias somente se abre se for declarada a intenção de recorrer. caso fiquem silente não haverá prazo nenhum e nem poderá recorrer.

  • Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.

    Abraços

  • A-o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a oito dias úteis. ERRADA

    LEI 10.520 Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    B-no curso da sessão pública para recebimento das propostas, todos os interessados ou seus representantes presentes poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. ERRADA

    TODOS NÃO APENAS AQUELES QUE TIVERAM SEU LANCES ATÉ 10% DO LANCE DE MENOR VALOR PODERÁ DAR NOVOS LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS ATÉ A PRACLAMAÇÃO DEUM VENCEDOR . ART 4 ,VIII LEI 10.520

    C-para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, ou técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. ERRADA

    ART 4; X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    D-encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.CERTA

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    E-declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, no prazo de três dias, apresentando, independentemente de outra formalidade, as razões do recurso e cabendo aos demais licitantes apresentar contra-razões em igual número de dias. ERRADA

    LEI 3.555 Art. 12.  Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES):

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei,

    adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser

    objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza

    predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de

    que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

    Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    I - preparatória;

    II - de divulgação do edital de licitação;

    III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

    IV - de julgamento;

    V - de habilitação;

    VI - recursal;

    VII - de homologação.

    § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos

    benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

    Ou seja: A habilitação, no pregão, pode vir antes da apresentação das propostas, dos lances e do julgamento.