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alt. c
Art. 1o LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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Fases da Lei: elaboração, promulgação e publicação (EPP).
Abraços
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Redação confusa
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Se for APÓS a entrada em vigor será considerada lei nova
Art.1º, §4º, LINDB
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em nenhuma hipótese haverá novo prazo para entrar em vigor.
se depois de entrar a lei em vigor, a correção não se considerará lei nova.
se antes de ela entrar em vigor, a vacatio legis começará a correr da nova publicação.
se depois de entrar em vigor, será retroativa à data da primeira publicação.
se antes de ela entrar em vigor, a vacatio legis consistirá do prazo restante contado desde a primeira publicação.
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GABARITO: C
Art. 1º. § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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Gabarito: LETRA C.
ATENÇÃO PARA A PEGADINHA: