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ID
1507414
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É uma afirmação que NÃO corresponde ao que dispõe a Lei antidrogas:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 55, "caput" c/c § 3º da lei 11.343/06:

    - "Caput" Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias;

    - § 3o  Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

     

    B) Art. 53, inciso I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

     

    C) Art. 53, inciso II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível;

     

    D) Art. 61.  Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

     

    E) Art. 59.  Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

  • É inconstitucional a vedação à apelação

    Abraços

  • O STF nunca chegou a declarar, em controle concentrado, a inconstitucionalidade do art. 59 da Lei de Drogas, motivo pelo qual o referido dispositivo permanece intacto. Não obstante, o STF entende que essa previsão é contrária à CF e à legislação infraconstitucional, tendo, por diversas vezes, assentado o posicionamento segundo o qual o condenado, mesmo na hipótese descrita do mencionado dispositivo, poderá apelar em liberdade.