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alt. b
Por esse sistema, o magistrado não está obrigado a fundamentar a sua decisão, pois pode se valer de sua experiência pessoal que tem, decidindo o juiz de acordo com a sua convicção íntima. O que vale como fundamento da sentença é a certeza moral do juiz.
O sistema da íntima convicção está previsto no Tribunal do Júri, pois os jurados não estão obrigados a fundamentar o seu voto, do que se vê das cédulas ¨sim¨ou ¨não¨, artigo 486 do Código de Processo Penal.
fonte: http://jus.com.br/artigos/23713/dos-sistemas-sobre-a-apreciacao-da-prova#ixzz3YwbnJiyC
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Letra C:
A Carta Magna de 1988 não trouxe solução ao problema, deixando de
mencioná-lo em seu texto, restando à doutrina e à jurisprudência a elucidação do
tema, ainda não pacificado.
fonte:http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/cadernovirtual/article/viewFile/704/482
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Gabarito B - Muito bem explicado pelo Munir.
Roberta, a assertiva "C" aduz que a CF expressamente proíbe tal prova e logo em seguida diz que a consagra. Trata-se de pegadinha de interpretação. Esta assertiva está incorreta.
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A) ERRADA. O rol é exemplificativo, decorre da busca pela verdade real.
B) CORRETA. o sistema da íntima convicção, ou da prova livre, o julgador não está obrigado a externar as motivações que o conduziram a proferir uma ou outra decisão. Este é o sistema seguido no procedimento processual penal do Tribunal do Júri.
C)ERRADA. Construção da doutrina e jurisprudência nacional.
D)ERRADA. Decreto no 5.015, de 12 de março de 2004, que introduziu no Brasil a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo. O art. 18, § 18, e o art. 24, § 2o, alínea ‘b’, desse tratado instituem o uso de videoconferência, entre outras medidas destinas à proteção de testemunhas e a facilitar a cooperação internacional para combate à criminalidade organizada.
E) ERRADA.
LEI 9296 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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É necessário atentar para o fato que em 2009 o CPP foi alterado pela redação entregue pela Lei 11.900 o que conduaz, agora, ao acerto a assertiva D, porquanto, a videoconfer~encia pode ser utilizado para o interrogatório do acuado pelo crime de organização criminosa.
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No júri, pode haver até condenação com base em Deus
Abraços