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ID
1507435
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na omissão do contrato social de uma sociedade limitada, os sócios podem

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Código Civil: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Bons estudos!

  • Trespasse, transferência da titularidade do estabelecimento empresarial, e cessão de cotas, transferência de cotas sociais sem a mudança de titularidade, mas apenas a titularidade das cotas da sociedade (alteração do quadro social).

    Abraços

  • Gab.: C

    Essa possibilidade de oposição de 1/4 do Capital Social é para cessão de quotas para NÃO SÓCIOS apenas. Quando se tratar de cessão entre sócios não se pode impedir. 

  • CEDER COTA A OUTRO SÓCIO => independe de audiência dos demais sócios.

    CEDER COTA A ESTRANHO => se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social.

    Art. 1057, CC

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.