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Resolução:
O artigo 19 da Lei 9433/97 diz que os itens "a", "b" e "d" são objetivos da cobrança pelo uso de recursos hídricos. O item "e" refere-se a outra lei, que regula as diretrizes do saneamento básico e possíveis fontes de financiamento de suas obras ( lei 11445/07), enquanto a lei 9433/97 não indica o financiamento de obras de saneamento básico como objetivo, tampouco como integrante da Política Nacional de Recursos Hídricos, somente mencionando o saneamento básico em seu artigo 31, objetivando a integração das políticas locais com as federais e regionais. Já o item "c", embora não esteja previsto como objetivo expresso, pela leitura do artigo 21 da lei 9433/97, verifica-se que em relação ao lançamento de esgotos nos corpos d'água, como deverão ser observados o volume lançado, as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente para fixação do valor a ser cobrado pelo uso de recursos hídricos, pode-se considerar que serve como desestímulo a sua prática. No entanto, como isso é muito sutil, não estando expresso como objetivo junto aos demais constantes do artigo 19, penso que a questão deveria ser anulada.
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Que questão "inteligente"...
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Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de sanemento básico
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GABARITO : E
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97% da água mundial é salgada, sendo que dos 3% doces 80% é indisponível. Logo, menos de 1% da água do mundo é consumível!
Abraços
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FCC danadinha.... por pouco quase caí..
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Lei 11.445/2007- CUIDADO!
Art. 4o Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.Parte superior do formulário
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Como lidar com centenas de leis, artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Fora isso temos os códigos, as súmulas, jurisprudências e doutrina. O examinador pode te cobrar qualquer item do edital, qualquer inciso ou alínea da Lei inteira...só Jesus na causa!
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Lei 9.433/97, Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
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Não entendi!
alguém saberia explicar? Letra E e C.