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ID
1507507
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Por meio do instituto da concessão florestal, o poder público outorga a particular

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006.
    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • GABARITO: LETRA A

     

    Se a concessão é florestal você já tem meio caminho andado para acertar a questão, pois fica quase que obvio tratar-se da possibilidade de explorar uma floresta. Eu fui por essa lógica e deu certo rsrs

  • Concessão florestal: O instrumento econômico da Política Nacional do Meio Ambiente que envolve a delegação onerosa de direito de praticar manejo sustentável em uma unidade de manejo, mediante licitação, por prazo determinado. Caiu Juiz Federal 2017

    Abraços

  • CONCEITOS:

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    I - florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;

    II - recursos florestais: elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais;

    III - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;

    IV - serviços florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais;

    V - ciclo: período decorrido entre 2 (dois) momentos de colheita de produtos florestais numa mesma área;

    FORMALIZAÇÃO: ATO DO PODER CONCEDENTE + CONTRATO DE CONCESSÃO (observando as previsões legais e o edital de licitação)

    EDITAL: EXIGE AUDIÊNCIA PÚBLICA POR REGIÃO

    PROCESSO: EDITAL + JUSTIFICATIVA > LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA e ONEROSA > OBJETO (produtos e serviços com perímetro georreferenciado, registrado no cadastro e incluída no lote de concessão)

    PLANO ANUAL DE OUTORGA FLORESTAL (PAOF): DESCRIÇÃO DE TODAS AS FLORESTAS A SEREM SUBMETIDAS À CONCESSÃO NO ANO EM QUE VIGORAR + ANÁLISE PRÉVIA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (quando em área de fronteira) + PREVISÃO DE ZONAS DE USO RESTRITO DAS COMUNIDADES LOCAIS

    EXCLUÍDOS: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, RESERVAS EXTRATIVISTAS, RESERVAS DE FAUNA e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ou seja, admite em APA, florestas públicas e reserva particular), TERRAS INDÍGENAS, ÁREAS OCUPADAS POR COMUNIDADE LOCAIS e ÁREAS DE INTERESSE PARA CRIAÇÃO DE UCPI’s

    FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (FNDF): NATUREZA CONTÁBIL, GERIDO PELO ÓRGÃO FEDERAL, FOMENTANDO ATIVIDADES SUSTENTÁVEIS e PROMOÇÃO DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO SETOR