CONCEITOS:
VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
I - florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;
II - recursos florestais: elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais;
III - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;
IV - serviços florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais;
V - ciclo: período decorrido entre 2 (dois) momentos de colheita de produtos florestais numa mesma área;
FORMALIZAÇÃO: ATO DO PODER CONCEDENTE + CONTRATO DE CONCESSÃO (observando as previsões legais e o edital de licitação)
EDITAL: EXIGE AUDIÊNCIA PÚBLICA POR REGIÃO
PROCESSO: EDITAL + JUSTIFICATIVA > LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA e ONEROSA > OBJETO (produtos e serviços com perímetro georreferenciado, registrado no cadastro e incluída no lote de concessão)
PLANO ANUAL DE OUTORGA FLORESTAL (PAOF): DESCRIÇÃO DE TODAS AS FLORESTAS A SEREM SUBMETIDAS À CONCESSÃO NO ANO EM QUE VIGORAR + ANÁLISE PRÉVIA DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (quando em área de fronteira) + PREVISÃO DE ZONAS DE USO RESTRITO DAS COMUNIDADES LOCAIS
EXCLUÍDOS: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, RESERVAS EXTRATIVISTAS, RESERVAS DE FAUNA e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ou seja, admite em APA, florestas públicas e reserva particular), TERRAS INDÍGENAS, ÁREAS OCUPADAS POR COMUNIDADE LOCAIS e ÁREAS DE INTERESSE PARA CRIAÇÃO DE UCPI’s
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (FNDF): NATUREZA CONTÁBIL, GERIDO PELO ÓRGÃO FEDERAL, FOMENTANDO ATIVIDADES SUSTENTÁVEIS e PROMOÇÃO DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO SETOR