Decreto 6514/08
Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:
I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.
Olá nobres colegas concurseiros,
Vamos "dissecar" a questão em tela:
I - são previstas em lei formal, de acordo com capitulação que segue o
princípio da legalidade estrita, retirando do administrador qualquer
margem de discricionariedade em sua aplicação. Errado - As sanções administrativas não vem previstas em lei formal, mas podem ser veiculadas por outros veículos normativos, ademais, há margem de discricionariedade no exercício de suas funções estatais;
II - Contemplam as figuras da reincidência específica e da reincidência
genérica, que são causas de aumento das multas porventura aplicáveis. Correta. Conforme Decreto 6.514/08 - Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo
infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de
infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o
art. 124, implica:
I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.
III - Restam desvinculadas das sanções civis e penais correspondentes aos
mesmos fatos, não havendo qualquer grau de prejudicialidade entre elas.
Errado - Esta assertiva está eivada de pegadinha, lembrar que muito embora sejam esferas autônomas e desvinculadas entre si, há sim pequeno grau de prejudicialidade no que tange a aplicação de eventual multa administrativa que deverá ser descontada de eventual indenização cível. Nos termos da Lei 9605/1998 - "A prestação pecuniária consiste no
pagamento em dinheiro à vítima ou entidade pública privada com fins sociais, de
importância fixada pelo juiz, entre 1 S.M. a 360 S.M" O valor será deduzido do montante de eventual
reparação cível superveniente.
IV - São aplicáveis indistintamente por órgãos de quaisquer esferas da
Federação, não cabendo compensação em caso de dupla aplicação de
penalidade pecuniária pelo mesmo fato. Errado. Conforme disposto no Decreto 6.514/08, será compensada a aplicação de penalidade por órgão ambiental federal e estadual, evitando-se a dupla imputação.
V - São determinadas pelo agente autuante e não poderão ser alteradas pela
autoridade que lhe é superior, salvo em caso de processo administrativo
instaurado a pedido do particular autuado. Errado. Também encontra respaldo no Decreto 6.514/08, Por óbvio que a autoridade superior pode no uso de seu poder hierárquico, efetivar a revisão dos atos administrativos do agente público, independente de processo administrativo.
Espero ter ajudado,
Abraços,
Força, foco e fé!!
Excelente comentário, Allan Machado.
Lei Federal nº 9.605/1998:
"Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à
entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não
inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O
valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o
infrator."
Logo há relação entre as sanções civis e penais.