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ID
1507528
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Instruções: Na questão é apresentada quatro proposições, que podem ser corretas ou incorretas.

Para responder a cada uma da questão , use a seguinte chave:

I. O produtor de produtos naturais e agropecuários não estará sujeito à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecimento de seus produtos não envolver industrialização.
II. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre entidades de previdência privada e seus participantes.
III. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre consumidores e instituições financeiras.
IV. A pessoa jurídica integrante da administração pública indireta não está sujeita à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • É no artigo 2º do código que encontramos a definição de consumidor, caracterizado como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. No parágrafo único, lê-se que a coletividade de pessoas, ainda que indeterminada, equipara-se a consumidor para os fins da lei.

    E o art. 3º define fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

    Faltava a definição do termo “serviços”, que lemos no §2º do art. 3º: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

    Diante da redação, de lhaneza clareza, não poderiam pairar quaisquer dúvidas acerca da condição, ostentada por correntistas de instituições financeiras, de consumidores, e como tais protegidos pela lei.

  •  

    SÚMULA N. 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

     

    Súmula 563/STJ. O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrado com entidades [privadas] fechadas.

  • Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no fim de fevereiro cancelar a Súmula nº 321, que determinava a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação jurídica entre as partes.

  • Desatualizada.

  • Desatualizada

    Fechada não

    Aberta sim

    Abraços

  • O site QC, deve tomar mais cuidado ao deixar este tipo de questão aparecendo, pois vai confundir, quem ainda não está desenvolvendo bem o assunto.

  • I. O produtor de produtos naturais e agropecuários não estará sujeito à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, quando o fornecimento de seus produtos não envolver industrialização.

    ERRADO. Art. 18, §5º, CDC. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    .

    II. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre entidades de previdência privada e seus participantes.

    ERRADO. Súmula 563, STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    - O CDC é aplicável a entidade de previdência complementar?

    * Aberta: sim (possuem fim lucrativo).

    * Fechada: não (não possuem fim lucrativo).

    .

    III. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre consumidores e instituições financeiras.

    CERTO. Súmula nº 297, STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    .

    IV. A pessoa jurídica integrante da administração pública indireta não está sujeita à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.

    ERRADO. Art. 22, CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.