-
Letra (e)
I - Por força do que dispõe o art. 37 , VIII , da CF/88 , o art. 5º , § 2º , da Lei n.º 8112 /90 e o art. 37 , § 1º , do Decreto n.º 3.298 /99, o administrador público, todas as vezes em que lançar edital de concurso público, deverá reservar entre 5% (cinco por cento) e 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.
III - Art. 70. O órgão da Administração Pública Direta e Indireta, em todos os níveis,
terá a assistência de equipe multiprofissional composta de 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico e outro um
integrante da carreira almejada pelo candidato, para concluir sobre:
-
As frações de unidade resultante da aplicação do percentual sobre a base de cálculo darão lugar a mais um trabalhador, ou seja, qualquer que seja a fração, o número de empregados a serem contratados deve ser arredondado para cima.
fonte: http://www.deficienteonline.com.br/percentual-e-calculo-da-cota-de-empregados-com-deficiencia-pcd___300.html
-
Se o comentário do Tiago Costa relativo ao item III estiver certo, então a questão erra ao colocar que são 3 profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
-
1+3 não é 4? ué...kkkkk
-
LETRA E
I - DECRETO 3298 - Art. 37 § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
Art. 5 lei 8112 Art. 5 § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
III - DECRETO 3298 Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de TRÊS profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
-
Qual a composição da equipe multiprofissional?
Três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato (art. 43 do Decreto nº 3.298/99). Portanto, temos seis profissionais para dar assistência integral ao órgão durante as diferentes etapas do concurso público e durante o período de estágio probatório (§2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99).
-
art. 43 do decreto 3.298 foi revogado pelo decreto 9.508/2018, mas a interpretação é a mesma, só muda a redação, vejam:
Art. 5º O órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela realização do concurso público ou do processo seletivo de que trata a lei 8.745, de 1993, terá a assistência de equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.
-
Não cai no TJ SP ESCREVNTE