Lei No 8.967
Art. 8o - Ao enfermeiro Incumbe:
I - Privativamente:
a) Direção do órgão de Enfermagem
b) Organização e direção dos serviços de Enfermagem
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem.
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.
e) consulta de Enfermagem
f) prescrição da assistência de Enfermagem
g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados.
Resposta: letra B