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ID
1507981
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da prescrição, assinale a alternativa que diferencia corretamente as consequências da suspensão e da interrupção no cômputo do prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D".

    A grande diferença ente suspensão e interrupção da prescrição é que na suspensão o prazo é temporariamente paralisado, de forma que superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr computando-se o tempo que já tinha decorrido (recomeça a correr pelo tempo faltante). Já na interrupção a causa interruptiva faz com que o prazo já iniciado seja desconsiderado, começando a ser contado de novo desde o início.

    Convém mencionar outra diferença que não foi abordada na questão. Na interrupção, em regra, exige-se um comportamento ativo, uma provocação do credor (ex.: protesto ou notificação judicial). Já na suspensão exige-se apenas a ocorrência de um fato previsto na lei; ocorrido este, o prazo prescricional é suspenso de forma automática.

  • Letra D


    A interrupção do prazo se verifica quando, depois de iniciado seu curso, em decorrência de um fato previsto em lei (art. 202 do Código Civil), tal prazo se reinicia, ou seja, todo o prazo decorrido até então é desconsiderado. 


    Já a suspensão, o prazo para de correr, ficando paralisado, mas, com o fim da suspensão, este retoma seu curso e deve ser considerado em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido.
  • A questão trata da suspensão e da interrupção do prazo prescricional.

    2) Causas suspensivas (arts. 198, incs. I, II e III, e 199, inc. III, do CC)

    São as situações que paralisam temporariamente o curso prescricional já iniciado, com efeitos similares às causas impeditivas. Superado o fato, a prescrição continua a correr, computado o prazo decorrido antes do fato.  

    Causas interruptivas (arts. 202 a 204 do CC)

    Situações que liquidam com a prescrição já iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr por inteiro da data do ato que a interrompeu. A interrupção, pelo Código Civil de 2002, somente pode ocorrer uma vez. A interrupção depende, em regra, de um comportamento do credor, que deve mostrar interesse no exercício ou proteção do direito. (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 788/789).

    A) Em caso de suspensão, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa suspensiva; em caso de interrupção, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa interruptiva.



    Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.


    Incorreta letra “A”.

     

    B) Em caso de suspensão, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa suspensiva; em caso de interrupção, computa-se o prazo transcorrido antes da causa interruptiva, até o limite de 1 (um) ano.

    Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.

    Incorreta letra “B”.


    C) Tanto nos casos de suspensão como nos casos de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo, após a cessação da causa suspensiva ou interruptiva, distinguindo-se os institutos pela natureza do evento que gera a suspensão ou a interrupção.

    Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.


    Incorreta letra “C”.


    D) Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.

    Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.