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ID
1507999
Banca
AGU
Órgão
PFE-INSS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interposto recurso, o recorrente poderá dele desistir:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


  • Não confundir com o art. 500 , inciso III, segundo o qual o recurso adesivo não será conhecido, se houver, desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadmissível ou deserto.

  • À luz do artigo 998 do Novo Código de Processo Civil, a alternativa correta é a letra C.

    "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

  • Art. 998.  O RECORRENTE poderá, A QUALQUER TEMPO, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
    Parágrafo único.  A desistência do recurso NÃO IMPEDE
    a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.


    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C 

    Com a desistência haverá também a  inexistência jurídica do recurso isso quer dizer que se o Tribunal julgar, o recurso que o recorrente já manifestou desistência, praticará ato juridicamente inexistente. Sobre os litisconsórcio o interessante é que mesmo podendo surtir efeitos de forma indireta para aquele que está no mesmo pólo do recorrente, o legislador optou por não beneficiar o litisconsórcio que não interpôs o recurso. Portanto, o recorrente poderá desistir do recurso mesmo que sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. (art. 998 NCPC).