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Letra (c)
Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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Não confundir com o art. 500 , inciso III, segundo o qual o recurso adesivo não será conhecido, se houver, desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadmissível ou deserto.
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À luz do artigo 998 do Novo Código de Processo Civil, a alternativa correta é a letra C.
"O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
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Art. 998. O RECORRENTE poderá, A QUALQUER TEMPO, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso NÃO IMPEDE a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
GABARITO -> [C]
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GABARITO C
Com a desistência haverá também a inexistência jurídica do recurso isso quer dizer que se o Tribunal julgar, o recurso que o recorrente já manifestou desistência, praticará ato juridicamente inexistente. Sobre os litisconsórcio o interessante é que mesmo podendo surtir efeitos de forma indireta para aquele que está no mesmo pólo do recorrente, o legislador optou por não beneficiar o litisconsórcio que não interpôs o recurso. Portanto, o recorrente poderá desistir do recurso mesmo que sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. (art. 998 NCPC).