letra E, De acordo com suas características e os seus reflexos no
patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas
seguintes naturezas:
(a) econômico-financeira – corresponde às
transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência,
ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou
quantitativas, efetivas ou potenciais;
(b) administrativa – corresponde às transações que
não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o
objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as
atividades da entidade do setor público.
fonte: resolução do CFC 1131/08