O artigo 187 da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações),
instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.
Na determinação da apuração do
resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da
competência:
a) as receitas e os rendimentos
ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes
a essas receitas e rendimentos.
MODELO - DEMONSTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCÍCIO
RECEITA OPERACIONAL
BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas