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Letra (c)
Art.41 § 3ºExtinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
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Gabarito C - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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LETRA C está letra de lei.
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Disponibilidade é a garantia constitucionalmente assegurada ao servidor estável , que impede seu desligamento da administração pública quando declarada a desnecessidade do cargo ou quando ocorre a extinção do cargo , ou quando o titular do cargo é reintegrado , recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço .
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Alguém poderia por gentileza me explicar essa parte "recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço", como seria essa remuneração?
Obrigada!
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GABARITO: LETRA C
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
FONTE: CF 1988