SóProvas



Questões de Estabilidade e vitaliciedade


ID
2752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART. 41:
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A estabilidade é adquirida com 3 anos de efetivo exercício, conforme art.41 da CF/88.
  • Lei 8.112, Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    CF88, Art. 41
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Em relação ao item a):
    CF, art.41:
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    com relação ao item e):
    CF, art.41:
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Como se vê, não é determinada a frequência dessa avaliação.
  • d) art.41 da CF, § 2°:
    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • a) O servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Art.41, 3ºb) O servidro estável só perderá o cargo:* em vitude de sentença judicial transitada em julgado* mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa* mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Art. 41, §1ºc) 3 anos. Art. 41d) CORRETA. Art. 41, §2ºe)Avaliação ESPECIAL de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Art. 41, §4º
  • a) ERRADAVEJA O ERRO: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável se aposentará com remuneração proporcionalao tempo de serviço."CF, art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."b) ERRADAVEJA O ERRO: A única hipótese em que o servidor estável perde o cargo é através de sentença judicial transitada em julgado."CF, Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."c) ERRADAVEJA O ERRO: São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."CF, Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." d) CORRETA"CF, art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. e) ERRADAVEJA O ERRO: Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação semestral de desempenho."Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." :)
  • Ainda há uma quarta hipótese de dispensa do servidor estável determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal....senão vejamos:::Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%. Caso a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na LRF, sem prejuízo das medidas previstas acima, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências:redução das despesas com cargos em comissão e de confiança em pelo menos 20% (extinção ou redução de salário e redução da carga horária, este último é facultativo); exoneração de servidores estáveis.
  • REITEGRAÇÃO > RECONDUÇÃO
  • TRF2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 141226 2005.02.01.010421-0

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PUGNA POR SUA REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO.

    I -A reintegração do servidor, quando constatada a ilegalidade da demissão, somente se admite através de sentença judicial, consoante se constata do art. 41, § 2º, da CRFB/88.

    II - "Art. 41, § 2º, CRFB/88. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço." III -Agravo de Instrumento improvido

  • Um pequeno macete para diferenciar os efeitos da availiação especial da avaliação periódica

    Adquirir estabilidade >>>>  A valiação Especial 

    Perda do cargo >>>>>> Avaliação Periódica
  • é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    4 messes antes do fim do estagio probatório

  • demissao? nao seria exoneracao??

  • NÃO...Raoni Messias

    A REINTEGRAÇÃO DAR-SE-Á MEDIANTE A CESSAÇÃO DA DEMISSÃO DO SERVIDOR QUE RETORNARÁ AO CARGO COM TODAS AS VANTAGENS E DIREITOS


    GABARITO ''D''

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (ERRO DA "C")

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (ERRO DA "B")

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Obs. O servidor público também poderá perder o cargo nos termos do Art. 169 da CF. (FINAL DO COMENTÁRIO)

     

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (GABARITO)

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (ERRO DA "A")

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (ERRO DA "E")

     

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

     3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Vale lembrar:
    Na CF sao 3 anos art.41, mas na 8112 sao 2 anos art.21
    em caso de erro, me mandem msg.. 

  • Respondendo ao comentário

    "Vale lembrar:

    Na CF sao 3 anos art.41, mas na 8112 sao 2 anos art.21

    em caso de erro, me mandem msg.. "

    A lei 8112 é de 1990 e está destualizada. A EC 19 alterou o o artigo 41 da CF em 1998, por isso são 3 anos.


ID
11338
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão submetidos à avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade e somente serão estáveis após

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Na lei 8112, a estabilidade está disciplinada no artigo 21:

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício.
  • Existe uma grande diferença pois segundo a CF o prazo será após 3 anos de evetivo exercício e segundo a lei 8112/90 será de 2 anos ,porém foi afirmado q a resposta será estabelecida conforme a lei 8112/90 e não baseada na CF.
  • Essa é uma questão que me deixou intrigado; existem correntes que afirma haver diferenças entre estabilidade no serviço público, do artigo 21 da 8.112 (dois anos), e entre o estágio probatório do 20 da 8.112 (36 meses) e o "estável" (03 anos).

    procurarei pesquisar, mas se alguém se lembrar dessa tese, nos ajude, pois realmente não sei mais o que responder;
  • O estágio probatório é de 2 anos, onde o servidor será avaliado.
    Porém para se tornar efetivo, estável o tempo é de 3 anos.
  • atualização da lei 8112 2 anos
  • lei de conversao 11.784/2008
    Era 24 foi para 36 e voltou para 24 meses
    Bons estudos

    P.S.: Quando essa prova foi feita a respota certa era a alternativa C) na presente data alternativa B)
  • Que confuso!!!! É 2 ou é 3? Alguém pode esclarecer essa questão por favor(o mais rápido possível)?!
    Qual a real situação agora(em Julho/09)?
    Com essa dúvida ficamos vulneráveis diante de uma prova!

  • Leo, para provas do CESPE, coloque 24 meses, para as demais marque 36 meses.

    Esse dilema não acabou ainda em agosto de 2009. A tendência da maioria das bancas é marcar coo certa 36 meses, mas o CESPE insisti em 36.

    O fato é que são institutos diferentes mas interligados e deveriam por isso convergir no tempo, mas a estabilidade continua como 24 meses e o estágio como 36, isso não faz sentido pra mim.
  • A CF/, em seu Art. 41, dispõe que: São estáveis APÓS 3 ANOS DE EXERCÍCIO EFETIVO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.Notícia do site do STJ, de 17.01.10: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95587Um voto do ministro Felix Fischer mudou a jurisprudência da Terceira Seção sobre a duração do estágio probatório no serviço público. Seguindo o voto dele, a Seção firmou o entendimento de que o estágio probatório dura três anos. A decisão, proferida em abril de 2009, mudou o entendimento até então vigente de que o estágio teria duração de 24 meses, conforme prevê a Lei n. 8.112/90.Embora os ministros reconheçam que o estágio probatório e a estabilidade sejam institutos jurídicos distintos, é preciso considerar que eles estão pragmaticamente ligados. Segundo o ministro Fischer, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no artigo 41 da Constituição Federal, aumentando para três anos o tempo para a aquisição da estabilidade.
  • Podia cair uma dessa nos dias de Hoje...

  • A CF/Art. 41,  São estáveis APÓS 3 ANOS DE EXERCÍCIO EFETIVO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
     

    8212/ Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    RAPID

    R esponsabilidade
    A ssiduidade
    P rodutividade
    I iniciativa
    D isciplina

     

    Bons estudos! Fui!


ID
12574
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do estágio probatório:

I. Não será objeto de avaliação para o desempenho do cargo o fator relacionado à capacidade de iniciativa.

II. Seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor.

III. Em regra, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

IV. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

Segundo a Lei no 8.112/90, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - Lei 8.112 - Art. 20 - ...sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V - responsabilidade;
    II - Lei 8.112 - Art. 20, § 1º - QUATRO meses antes de findo o período...;
    III - Lei 8.112 - Art. 20, § 2º;
    IV - Lei 8.112 - Art. 20, § 3º.
  • I. Não será objeto de avaliação para o desempenho do cargo o fator relacionado à capacidade de iniciativa. ERRDADA -> CAPACIDADE DE INICIATIVA É UM DOS FATORES AVALIADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    II. Seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor. ERRADA SÃO 4 MESES ANTES

    III. Em regra, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. CERTA

    IV. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. CERTA
  • a)Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.
    b) § 1o Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
    c)§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
    d) § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Pessoal tem um macete para guardar os critérios para ser aprovado em estágio probatório...para quem gosta talvez ajude:

    Assiduidade
    DIsciplina
    CApacidade de iniciativa
    REsponsabilidade
    PROdutividade
    VA...só para complementar...

    A DICA REPROVA
  • Tem este também:

    Lembrar da frase sobre o estágio probatório: "ASSIS REPROVA DI INICIO NOS ÚLTIMOS 4 MESES"

    ASSIduidade
    REsponsabilidade
    PROdutividade
    DIsciplina
    INICIativa
    Feitas nos últimos 4 meses do fim do estágio probatório

  • Tem um macete muito bom...

    "A DICA REPROVA 4 MESTRES"

    Assiduidade
    DIsciplina
    CApacidade de iniciativa
    REsponsabilidade
    PROdutividade
    VA (não tem correlação)
    4 MESes antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor!
    TRES (não tem correlação)

    Abraços
    Jesus nos abençoe!
  • estagio prbatorio

    Lembrem sempre que Pierre é muito inteligente, então fica assim.

    P.R C.D.A


    P=PRODUTIVIDADE
    R= RESPONSABILIDADE
    C=CAP. INICIATIVA
    D=DICIPLINA
    A=ASSIDUIDADE
  • Acho q o pessoal tem q se atentar a estudar mesmo, e não ficar decorando " Dicas " e macetes, afinal já são tantas coisas para saber e ler, estudar....ainda decorar macetes ? E vá q dê um branco até nos macetes ? Melhor estudar, e não se fiar em macetes. Fica ai minha Dica....Estudem !
  • a dica reprova?? cuidado com esse macete rsrs!!! Concordo com a opinião da colega acima, é tanto macete que inventam com iniciais de palavras que, além de decorar as leis, tem mais isso pra se decorar...
  • I. ERRADO - CAPACIDADE DE INICIATIVA É UM DOS FATORES AVALIADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    II. ERRADO - SÃO 4 MESES ANTES DE FINDO O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    III. CERTO


     IV. CERTO


    GABARITO''E''

  • Se entenderem a lei, de verdade, não precisarão de códigos bizarros para decorar...
  • Complementando a Dica do Matheus Garcia, pode usar o TRES para lembrar das tres funções que o servidor em estágio probatório pode assumir no órgão ou lotação: direção, chefia, assessoramento! 

  • A CA DI PRO RE 

     

    SSIDUIDADE

    CAPACIDADE DE INICIATIVA 

    DISCIPLINA

    PRODUTIVIDADE 

    RESPONSABILIDADE 

  • I. Não será objeto de avaliação para o desempenho do cargo o fator relacionado à capacidade de iniciativa.

    SERÁ! ALÉM DA CAPACIDADE ATIVA, HÁ A ASSIDUIDADE, RESPONSABILIDADE, DISCIPLINA E PRODUTIVIDADE.

    II. Seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor.

    4 MESES antes de findar o estágio probatório que será ontada essa comssão especial para avaliação do desempenho.

    III. Em regra, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. CERTO.

    IV. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    CERTO.

    Lei nº 8.112/90 - Art. 20. § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.  


ID
25243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público estável ocupante de cargo no TSE tem direito a

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI
    DAS CONCESSÕES
    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
    guarda ou tutela e irmãos.
  • Pessoal,
    Essa questão não deveria estar em Administrativo? Ela não diz respeito a Lei 8112?
  • Isso mesmo Flávia. A questão foi adicionada como à disciplina Dir. Constitucional, equivocadamente, com certeza, pois seu marcador está correto e refere-se à Lei 8.112/90. Já solicitei aos moderadores do site a devida correção.
    Em respostas às alternativas:
    a)Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001);
    b)Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração;
    c)Art. 92.sem remuneração;
    d)CORRETA Art 97 inc II alínea b
  • A)ERRADA
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, SEM REMUNERAÇÃO.
    B)ERRADA
    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e SEM REMUNERAÇÃO.
    C)ERRADA
    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença SEM REMUNERAÇÃO para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros...
    D)CERTA
  • Licença para tratar de assuntos particulares:

    * Até 3 anos
    * Sem remuneração
    * Já cumprido o estágio probatório
    * Não conta como sendo de efetivo exercício.

    Licença por motivo de afastamento do cônjuge

    * Prazo indeterminado
    * Ao longo ou não do estágio probatório
    * Suspensão do estágio probatório
    * Não conta como sendo de efetivo exercício
    * Sem remuneração.

    Licença para mandato classista:
    * Já cumprido o estágio probatório
    * Conta como sendo de efetivo exercício
    * Não remunerada.
  • As letras a, b e c estão erradas, porque em todas as hipóteses de licença apresentadas não é permitida remuneração. A opção d está correta de acordo com o inciso II, alínea b, artigo 97 da 8.112/90 (capítulo das Concessões).   
  • LEI 8.1112/90 - 8 DIAS

     

    CLT - 2 DIAS

     

    Que diferença...

  • Um servidor público estável ocupante de cargo no TSE tem direito a ausentar-se por oito dias consecutivos, em razão do falecimento de um irmão.


ID
38632
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O texto permanente da Constituição Federal hoje em vigor admite

Alternativas
Comentários
  • Questão de direito constitucional
  • art. 40, §1º, III, b, CF/88:65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Art. 40, § 1º, III da CF/88:§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: ....
  • A) Errado. Só seria possível o exercício concomitante no caso de cargo eletivo de VEREADOR. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;B) Errado. O pagamento é PROPORCIONAL ao tempo de serviço. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.C)Atenção: Se ela aposentasse aos 55 anos voluntariamente, seriam exigidos 30 anos de contribuição:§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.Mas como ela se aposentou com 60, independe do seu tempo de contribuição,sendo ele contado apenas para fins de cálculo do provento: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.D)Celetista não adquire estabilidade.E) Só seria possível essa percepção se ele ocupasse cargo de PROFESSOR (magistério) na autarquia.Bons estudos!
  • Resumindo:
    • Aposentadoria voluntária:
    - Com proventos integrais observadas as seguintes condições:
     • 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, se homem
    • 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, se mulher ;

    - Com proventos proporcionais observadas as seguintes condições:
    • 65 anos de idade, se homem
    • 60 anos de idade, se mulher

    >Em ambas as hipóteses, o servidor deverá, ainda, cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    > Não esquecer que os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzem em 5 anos no caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Bons estudos!!!
  • Formatando o comentário do colega, para uma melhor leitura:

    A)
    Errado. Só seria possível o exercício concomitante no caso de cargo eletivo de VEREADOR. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    B)
    Errado. O pagamento é PROPORCIONAL ao tempo de serviço. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    C)
    Certo. Atenção: Se ela aposentasse aos 55 anos voluntariamente, seriam exigidos 30 anos de contribuição: § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher. Mas como ela se aposentou com 60, independe do seu tempo de contribuição,sendo ele contado apenas para fins de cálculo do provento: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    D)
    Errado. Celetista não adquire estabilidade.

    E)
    Errado. Só seria possível essa percepção se ele ocupasse cargo de PROFESSOR (magistério) na autarquia. Bons estudos!
  • Um dúvida paira sobre a letra "D": será que servidor celetista não tem mesmo direito à estabilidade? Vejam a súmula do TST abaixo:
     

    SUMÚLA N. 390 - TST

    Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2
    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
     

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)
     

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

    Alguém se habilita a esclarecer????

  • Achei a explicação: a questão faz menção da CF e elaborada pela FCC!

    Bons estudos a todos!

  • Pelo regramento da súmula, os contratados pelo regime celetista integrantes das pessoas jurídicas de direito público gozarão da mesma estabilidade prevista pelo art. 41 da CF. Embora aplicadas a eles as normas previstas na CLT, após três anos de efetivo exercício adquirem estabilidade no serviço público.
    São perfeitamente plausíveis as divergências existentes com relação a orientação do TST. Ora, a solução de atribuir aos ocupantes de empregos públicos uma garantia prevista constitucional e expressamente apenas para os ocupantes de cargo efetivo é criar direito novo por meio de súmula.
    Nem se argumente tratar-se de interpretação constitucional, pois o dispositivo constitucional (art. 41) é claro ao afirmar que apenas os ocupantes de cargo público efetivo, isto é, aos que possuam vínculo com o Estado de natureza estatutária, é assegurada a estabilidade.
    Dificuldade ainda maior reside no fato de que o mencionado enunciado não distingue os tipos de fundação como fizemos acima, do que se depreende deve abranger todas. Teríamos então uma situação de difícil harmonização como o princípio da isonomia: os empregados públicos integrantes de uma fundação pública pessoa jurídica de direito privado gozariam da estabilidade, mas aqueles que integrassem uma empresa pública como a EBCT (tão prestadora de serviço quanto uma fundação ou autarquia) não disporiam do mesmo benefício. Acerca da natureza de prestadora de serviço público já decidiu o STF (ACO 765 QO / RJ - RIO DE JANEIRO 21/06/2005).
    Não entendemos como ser possível adequar esse enunciado com o dispositivo constitucional citado e com o princípio da isonomia, de igual envergadura constitucional. Ou se estende a estabilidade prevista no art. 41 da CF a todos os servidores e empregados públicos (desde que cumpridos os três anos de efetivo exercício em virtude da aprovação em concurso público) ou se restringe-se o seu alcance apenas aos estatutários de vínculo jurídico diverso.
    Esse também parece ser o entendimento de JOSÉ MARIA PINHEIRO MADEIRA (2007, p. 166), para quem:

    [...] a estabilidade não se aplica aos servidores contratados mediante o regime trabalhista, regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho para o exercício de emprego público, nem aos titulares de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, mas tão-somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado para o serviço público, decorridos três anos de efetivo exercício e preenchidos os demais requisitos estipulados pela Constituição Federal.

    Feita a crítica, fato é que a súmula está em vigor.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13455/estabilidade-para-empregado-publico#ixzz24fWwg3xF

  • Diferenças entre regime estatutário e regime celetista


    As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista, como Correios, Fundap e Banco do Brasil. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.


    Regime Estatutário
    Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.


    Regime Celetista
    Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são raras e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.

  • Colegas,

    A questão encontra-se desatualizada em razão da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que mudou a redação do art. 40 da CF/88.

    Grande abraço!


ID
44008
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale aquela que está em consonância com as normas alusivas ao direito administrativo, positivadas no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Achei interessante a segunda opção, pois, não tinha ciência, até então! De que existiam cargos públicos não remunerados. Só se a banca estava se referindo aos cargos temporários como mesário, por exemplo!
  • CF art. 37 XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI5.Esta é a regra geral, mas há detalhes e exceções.
  • na verdade o acúmulo de cargo público sem remuneração se dá quando o servidor tem a sua fução e exerce em carater temporário mais uma. Ele deve escolher qual remuneração ele irá perceber, mas nunca as duas. lei 8112/90
  •  eu sendo funcionário público e passando em outro concurso, ao invés de perdir exoneração do meu cargo solicitar licença não remunerada  e asumir no novo cargo  estará caracterizado o acumulo de cargos???

  • LETRA A - ERRADA - Súmula 11 do STF - A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
     

    LETRA B - ERRADA - Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    LETRA C - ERRADA - Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
    Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
    - quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
    - quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo). 
     

    LETRA D - CORRETA - Art. 37, XVII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

  • O pessoal fica tão viciado em concurso que quer fazer mais mesmo se já é servidor hehehe... Não pode não, de licença você ainda mantém o vínculo com a Administração...
  • Essa questão não tem nada a ver com princípios...
  • ALTERNATIVA B:

    Como bem destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p.566, 24ª Ed.): "É importante assinalar que a vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados. As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação, a não ser que uma das funções não seja remunerada".

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  •  d)  A vedação de acumulação se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p.566, 24ª Ed.): "É importante assinalar que a vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados. As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação, a não ser que uma das funções não seja remunerada".

  • Em regra, exoneração não é punição

    Abraços

  • Demissão: caráter punitivo

    Exoneração: não possui caráter punitivo, podendo partir do titular do cargo ou da própria administração.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.


ID
46579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o servidor público estável

Alternativas
Comentários
  • Em relação às alternativas: a) ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. CORRETA - ART. 41, §3ºb) se invalidada por sentença judicial a sua demissão, não terá direito à reintegração.ERRADA -ART.41, §2º" Invalidade por setença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintregrado(...)"c) adquire a estabilidade após dois anos de exercício em cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. ERRADA - ART.41, caput"São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público"d) só perderá o cargo após sentença proferida por juiz competente, independentemente do trânsito em julgado. ERRADA - ART. 41, §1º, INC. I "O servidor público estável só perderá o cargo:I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"e) ficará em disponibilidade se a sua vaga estiver ocupada por outro servidor, porém terá direito à indenização. ERRADA -ART.41, §2º" Invalidade por setença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintregrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade(...)":)
  • a) CORRETAExtinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Art. 41, § 3º)b) ERRADOInvalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Art. 41, § 2º)c)ERRADOSão estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Art. 41)d) ERRADOO servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Art. 41, § 1º.)e) ERRADAEm momento algum a Constituição fala em indenização, nem para o reintegrado, nem para o reconduzido.
  • Importante ressaltar que ainda não foi editada a lei complementar que irá regulamentar o ítem abaixo,III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Art. 41, § 1º.)
  • Colegas, obrigada pelos comentários. Gostaria de saber o que acontece com o servidor público que ainda não é estável. Ele perde o cargo?Obrigada,Marcela
  • Marcela,

    De acordo com a Lei 8112:

      Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
    (vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

  • Apenas organizando o ótimo comentário da colega concurseira acima.

    a) CORRETA - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Art. 41, § 3º).

    b) ERRADO - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Art. 41, § 2º).

    c) ERRADO - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Art. 41).

    d) ERRADO - O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Art. 41, § 1º.).

    e) ERRADA - Em momento algum a Constituição fala em indenização, nem para o reintegrado, nem para o reconduzido.


    BBons estudos
     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.


ID
49906
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à estabilidade dos servidores públicos prevista na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)após 3 anos de efetivo exercíciob)...mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesac)em virtude de sentença judicial transitada em julgadod)certae)Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
  • Excelente o comentário da Dra.Mereceu o PERFEITO. Eu tinha esquecido que era por lei COMPLEMENTAR... fique na dúvida entre as duas... Obrigado.
  • A)ERRADA - Segundo o art. 41, caput, da CF/88, a estabilidade é adquirida após 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO (e não após 3 anos da nomeação);B)ERRADA - O servidor estável pode perder o cargo mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa(ART 41, § 1º, III, CF); C)O servidor não só poderá perder o cargo na hipótese citada (em virtude de sentença judicial, como também:- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.D) CORRETA. Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo, como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo. E) Como condição para a aquisição da estabilidade, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (assim, a avaliação especial de desempenho não está à marcê da faculdade da Comissão, mas é condição obrigatória para aquisição da estabilidade).
  • Questão D: CORRETA

     

    Contempla a Constituição Federal, uma quarta situação de perda do cargo público, a despeito da estabilidade deferida no caput do art. 41, prevendo a possibilidade de exoneração do servidor estável quando, adotadas medidas preliminares de saneamento das despesas com pessoal, ativo e inativo, continuarem estas acima de limites previstos em lei complementar (art. 169). Antecedendo, todavia, a exoneração de servidores estáveis com vista à adequação de despesas aos limites fixados, determina-se a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como sejam desligados servidores não estáveis (art. 169, § 3º). Adotadas tais providências preliminares e continuando excessivo o gasto com pessoal, resta autorizada a exoneração de estáveis (§ 4º).

    Para esse efeito, impõe-se a necessidade de expedição de ato normativo específico indicando-se a atividade funcional a ser alcançada com a medida, bem como o órgão ou unidade administrativa (art. 169, § 4º). Além disso, outorga-se ao servidor exonerado uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço (§ 5º). O cargo será extinto, vedando-se a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais pelo prazo de quatro anos (§ 6º). Regulamentação, por lei ordinária, restou determinada e inscrita no próprio texto constitucional (§ 7º), dando-se específico cumprimento a esse dispositivo por intermédio da Lei nº 9.801, editada em 14 de junho de 1999, com a finalidade de dispor sobre normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa.

  • Lembrando a todos que a uma grande diferença entre sentença judicial e sentença judicial transitada em julgado.Na 8.112 se refere ao segundo caso:

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Grande abraço e bons estudos.


ID
51862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional
do Estado e tem previsão expressa na CF e na CEES.
Considerando as referidas normas fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Após três anos de efetivo exercício, é assegurada a estabilidade aos defensores públicos do estado, que somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa, por ato do defensor público geral do estado, ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº LEI 1762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 “Art. 50 - O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de leicomplementar federal, assegurada ampla defesa.”
  • Na verdade é necessário olhar o artigo 134 da Lei Complementar 80 que trata da defensoria pública. Em se tratando de perda de cargo, os quesitos presentes como ampla defesa, sentença transitado em julgado, tudo tornaria certa a questão. Mas é importante destacar o § 2º Caberá ao Defensor Público­Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­-las o Governador do Estado. Ou seja, nesse caso, perda de cargo pela demissão, é competente o Chefe do Executivo, no caso da defensoria estadual, o Governador
  • Na forma de lei comlementar?é preciso uma lei complementar para aconclusão do rito processual de demissão, ou exoneração?Abaixo trecho da questão:"ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório."
  • A questão tá errada pq fala "ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório. "não é facultado, e sim ASSEGURADO e não é contraditório e ampla defesa é só ampla defesa.
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtudede concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Além das hipóteses previstas no item, o servidor público estável perderá o cargo na hipótese de:Excesso de despesa com pessoal, nos termos do Art. 169, par. 4º da CFComo a questão fala que SOMENTE perderão o cargo(...), ficou faltando a hipótese acima, invalidando a questão.
  • Não é somente pelo caso em questão que ele perde o cargo! E quem tem competência para demitir o Defensor Público é o Chefe do Poder Execultivo, no caso do estado, o Governador.
  •  Defensor público não é estável após dois anos?

  • raquel

    somente são estáveis após 2 anos os membros da magistratura e do ministério público.

    esta regra não se estende aos defensores públicos nem procuradores (apesar de já haver uma movimentação nesse sentido).

    abraço!
  • A questão fala que os defensores públicos somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado - TAL PREROGATIVA REFERE-SE APENAS AOS CARGOS VITALICIOS - DEFENSOR NÃO TEM CARGO VITALÍCIO
  • ...somente perderão os cargos em virtude de sentença judicial transitada em julgado... (existem outras hipóteses...)
    ...por ato do defensor público geral do estado... (somente pelo chefe do executivo)
  • Questão Errada

    Após três anos de efetivo exercício, é assegurada a estabilidade aos defensores públicos do estado, que somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa, por ato do defensor público geral do estado, ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados (ASSEGURADOS), igualmente, a ampla defesa e o contraditório.
  • Além de 3 anos de efetivo exercício, o servidor deverá ser aprovado na avaliação especial de desempenho, sendo os dois requisitos cumulativos. De acordo com entendimento do STF, passados os 3 anos de efetivo exercício, caso o servidor não venha a ser avaliado, presume-se que o servidor foi avaliado e aprovado (aprovação tácita).
  • Nobre colegas, 

    a questão está errada pois o defensor público não pode perder o carto por ato do defensor público geral!
  • LC 55/94 da Defensoria Pública/ ES

    Art. 37 - Os membros da Defensoria Pública, após dois anos de efetivo exercício, somente poderá ser demitido após sentença judicial transitada em julgado, ou em razão de processo administrativo em que lhe seja facultada a ampla defesa e o contraditório.
  • Raquel, de acordo com a emenda no estatuto o servidor público em âmbito federal quanto à sua estabilidade, deve ser de 2 anos, porém a CF diz que a estabilidade deve ser de 3 anos. Neste caso, é válido somente a CF. 
  • A questão está errada por dizer que o defensor público poderá se demitido através de outro defensor público geral do estado. Todos os demais itens externados estão corretos.

    Gabarito: errado

  • Além do erro observado pelo nosso amigo ESEQUIAS, devemos prestar atenção nessa parte que a questão fala ''ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório.'' Tem que ser obrigatoriamente observada a ampla defesa.

    Observe o art. 41 da lei 8.112/90:

    Art. 41. O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;


    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
    defesa;


    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma
    de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • Dava para matar a questão pela questão do contraditório e da ampla defesa que DEVEM SEMPRE SER GARANTIDOS PELO QUE DITA O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA QUE REGE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • E hoje em dia por corte de gastos com pessoal também.

  • Além de não poder perder o cargo por ato de outro servidor, também não pode perder o cargo pela Avaliação Periódica de Desemprenho sem direito a ampla defesa (no caso a questão explana "facultado").

  • Gab. ERRADA

    Facultado, não!

  • Após três anos de efetivo exercício, é assegurada a estabilidade aos defensores públicos do estado, que somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa, por ato do defensor público geral do estado, ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório.

    Essa questão tem inúmeros erros.

    Não sei se estou sendo muito criterioso, mas a CF não assegura a estabilidade após 3 anos de forma automática.
    Além dos 3 anos, o servidor deve passar pela avaliação de desempenho.

  • REGULAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

    Art. 1º O Defensor Público do Estado ao entrar no exercício de suas funções ficará sujeito a avaliação especial de desempenho por período de 03 (três) anos, ao fim do qual, uma vez apto, adquirirá estabilidade na carreira.


ID
56479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Regime Jurídico dos Servidores Civis da União,
instituído pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subseqüentes.

A referida lei estabeleceu, para algumas carreiras específicas, denominadas carreiras de Estado, o direito à vitaliciedade e à inamovibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 1 (um) ano após o final do mandato, exceto se a pedido; O termo vitaliciedade inexiste na lei 8.112 .
  • A lei 8112/90 não fala de vitaliciedade e sim de estabilidade.Os servidores públicos tornam-se estavéis e não vitalícios.A vitaliciedade e a inamovilidade é dada pela Constituição a cargos do Ministério Público e da Magistratura.
  • a vitaliciedade e à inamovibilidade são garantias constitucionais previstas na Constituição Federal e não na Lei 8.112.
  • Atenção LORIS,o termo vitaliciedade existe na lei 8112,mas não existe para o caso de cargo,carreira etc.....OK ;-)
  • Questão errada.Vamos direto ao ponto:A Lei nº 8.112/90 não dispõe sobre tais garantias, uma vez que não rege as carreiras típicas de Estado, tais como Juízes, Procuradores etc.Só de curiosidade:Agente Político não é regido pela Lei 8112, e sim pela C.F.
  • A lei 8112 rege os servidores públicos civis da União , das autarquias , inclusive as em regime especial , e das fundações públicas federais . Ou seja , não alcança os empregados públicos - regidos pela CLT - , contrato temporário - regido pela lei n 8745 - , militares , agentes políticos - regidos pela constituição - , comissionados - regidos pela RGPS - e os servidores dos Estados e dos Municípios .

    Na lei está caracterizada que os servidores com mais de 3 anos de afetivo exercício adquirem a estabilidade , não falem em vitaliciedade . Além disso , esses podem ser removidos , seja no interesse da administração , a critério da administração , ou independente do interesse da administração .

     

  • Errado! Foi a Carta Magna (Constituição Federal) responsável pela especificação das carreias com  vitaliciedade e inamovibilidade.
  • Pessoal, tem que olhar o comando da questão... não só neste item aqui, mas em todos os outros. Concordo que nesses casos, com pequenos comandos, o texto da questão já deveria aparecer direto em tela.
  • Inamovibilidade e Vitaliciedade são garantias dadas a agentes políticos, cargos da magistratura, do Ministério Público..itens constantes na Constituição Federal, NÃO confundir com cargos e empregos públicos dados na Lei 8112/90 dos Servidores Públicos CIVIS da União.
  • Tem gente que deveria se dar ao luxo de ficar quieto e sequer comentar uma questão, porque acaba falando algo que não tem nada a ver e atrapalhando os demais.
  • Os vitalícios, por exemplo, são aqueles que conferem a seus

    detentores maior independência funcional, e, por isso, são cercados

    de maiores proteções.Os cargos vitalícios são os de previsão constitucional.Adquirida a vitaliciedade, somente por meio de processo judicial,
    com sentença transitada em julgado
    , poderá se decretada a perda do cargo.São agentes vitalícios: Magistrados [art. 95, I]; membros do Ministério Público ,
    e membros dos Tribunais de Contas [art. 73, §3º].
  • Art. 95 da Constituição Federal/88:

    Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    I - vitalicidade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X E XI, 39 parágrafo 4, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2, I.


  • Servidores públicos de carreira políticas que gozam de vitaliciedade e inamovibilidade.

  • QUEM DETERMINOU ESSAS PRERROGATIVAS FOI A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO A  Lei n.º 8.112/1990

  • Gabarito: Errado

    Vitaliciedade e inamovibilidade são garantidas aos agentes políticos, o que não consta na Lei 8.112, mas sim na Constituição Federal.

  • Questão capciosa ....


ID
57466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

A condição de servidor estável é essencial para que um indivíduo peça licença para tratar de assuntos particulares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Ao servidor ocupante de cargo efetivo, que não esteja em estagio probatório, poderá ser concedida licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. Essa licença poderá durar até três anos e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (Lei 8112/1990, art.91, com redação dada pela MP nº 2225-45/2001).

    A concessão dessa licença é ato inteiramente discricionário, podendo, mesmo após concedida, ser interrompida no interesse da Administração, como acima visto. O período de licença, evidentemente, não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - VP & MA

     

  • Uma ótima dica para se lembrar: DASA CIM

    Podem ser gozados por servidores em estágio probatório
    Doença na família
    Afastamento de conjuge
    Serviço militar
    Atividade política

    Não podem ser gozados por servidores em estágio probatório
    Capacitação profissional
    Interesse particular
    Mandato classista
  • DISCORDO DO GABARITO!!
    Pois se o servidor já for estável, mas passar em outro concurso, ele SE SUBMETERÁ A NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO para o novo cargo, mesmo JÁ SENDO ESTÁVEL, e não terá direito à referida licença...
    Portanto, não é condição essencial o servidor ser estável!! Um absurdo esse gabarito!
  • Alan ….

    O Gabarito está correto. Corrigindo a tua dúvida, antes de servidor se tornar estável ele tem que passar por dois testes o probatório e de eficiência. Sem esses dois teste o servidor não se torna estável. Quando o servidor é aprovado em outro concurso público e vai tomar posse em outro cargo ele pode solicitar a Exoneração, que nessa situação seria por posse em outro cargo inacumulável. Caso ele não passe no teste de eficiência (o teste de probatório ele já passo no cargo anterior) ele pode solicitar a “recondução”. Que é o retorno do servidor estável ao cargo ocupado anteriormente.

  • Não necessariamente um servidor estável será um servidor apto em estágio probatório. Como o colega disse antes, pode ser o caso de um servidor estável em um cargo passar a ter exercício em outro por concurso. Nesse caso, ele será estável no serviço público, porém estará em estágio probatório no novo cargo, situação em que não poderá solicitar licença para tratar de assuntos particulares.
    Apesar disso, em uma acepção lógica, é de fato essencial que o servidor seja estável para requerer tal licença. Caso a questão afirmasse que fosse suficiente, daí não teria pra onde correr e a questão estaria errada sem qualquer dúvida. É desagradável porque a questão cobra raciocínio-lógico, e não direito administrativo.
  • Colegas,

    Deve-se observar que a banca solicita uma resolução da questão de acordo com que dispoe a lei 8112/90. A referida lei estabelece para ambos, estágio probatório e aquisição da estabilidade, o prazo de dois anos. Embora já exista diposicao constitucional contrária e  até mesmo jurisprudencia do STJ o prazo em questão, previsto na lei 8112 (2 anos) ainda não foi objeto de revogação.
  • Alan,


    Temos que ficar só com o que a banca coloca na questão. Se viajar, lascou! Até porque, para "quase" todos os efeitos, o cara já se desvinculou do cargo anterior, perdendo a estabilidade. A estabilidade do cargo anterior SOMENTE é considerado em 2 situações:
    (1) reprovação em estágio probatório (Lei 8.112/90, art. 29, I) e
    (2) se o cara desistir do novo cargo (STF).
    Ambas referem-se à recondução.

    Fica a dica.


    Abçs.
  • Licenças que não podem ser gozadas por servidores em ESTÁGIO PROBATÓRIO : MC CA-TRA

    MC: mandato classista

    CA: capacitação

    TRA: tratamento de assuntos de interesse particular

    Logo, a licença para tratar de assuntos de interesse particular só pode ser gozada por servidor estável.

    GABARITO: CERTO

  • Jogando duro!

  • LICENÇAS QUE NÃO PODEM SER TIRADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, ou seja, A condição de servidor estável é essencial para que seja gozadas:

    MA - MANDADO CLASSISTA

    TRA - TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES 

    CA  - CAPACITAÇÃO. 

  • Servidor em estágio probatório NÃO PODE ABRIR A MATRACA:

    MAndato classista

    TRAtamento de assuntos particulares

    CApacitação

  • A condição de servidor estável é essencial para que um indivíduo peça licença para tratar de assuntos particulares.

    É um gabarito um tanto quanto estranho devido aos seguintes motivos:

    É estável após 3 anos de efetivo exercício; (Aqui ele não poderia tirar essa licença).

    Mas para ter direito a essa licença precisaria de 5 anos atuando.

    Vou concordar porque a banca não diz que é a única maneira e sim essencial, mas foi um grande risco.

    Instagram: @didireitoadministrativo

  • É essencial = É necessário. Sim, pois no estágio probatório não pode. Somente para os estáveis.

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a MA-TRA-CA

    MC: mandato classista (efetivo exercício)

    CA: capacitação (por 3 meses)

    TRA: tratamento de assuntos de interesse particular (por 3 anos, sem R$)

  • Em relação à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar queA condição de servidor estável é essencial para que um indivíduo peça licença para tratar de assuntos particulares.


ID
77866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos Servidores Públicos, considere as assertivas abaixo:

I. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

II. O servidor público estável perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade em caráter definitivo, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

IV. É dispensada a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para a aquisição da estabilidade.

Está INCORRETO o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I – ErradaTRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.________________________________________________________________________________III – ErradaCF – Art. 41.§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidorestável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, ATÉ SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO EM OUTRO CARGO.________________________________________________________________________________IV – ErradaCF – Art. 41§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.________________________________________________________________________________
  • Po oportuno lembrar que a lei 8112 não está atualizad e em harmonia com a constituição federal, senão vejamos o que diz a CF/88:Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Na banca FCC você deve prestar muita atenção no enunciado para ver se ela quer que marque as corretas ou as incorretas, pois geralmente ela coloca ambas opções de respostas nas alternativas.Eu já estava procurando a alternativa que tivesse somente a II correta, se tivesse alguma assim já marcaria e perderia a questão, como já fiz em outra oportunidade.
  • ART 41;§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Emc19Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
  • I - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    II
    - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (EC nº 19/98)

    III -
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação da EC 19/98)  Ver redação anterior

    IV -
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (EC nº 19/98
  • Resposta: letra D

    I. São estáveis, após dois (CORRETO: 3) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    III. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade em caráter definitivo ( CORRETO: até seu aproveitamento noutro cargo), com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    IV. É dispensada (CORRETO: indispensável) a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para a aquisição da estabilidade.


ID
82870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito dos agentes públicos.

Os cargos podem ser agrupados em três categorias: vitalícios, efetivos e em comissão. Após a aquisição da estabilidade, o cargo de técnico judiciário é considerado vitalício, pois a sua perda somente ocorre por meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais sejam observados a ampla defesa e o contraditório.

Alternativas
Comentários
  • A questão esta errada pois cargo vitalício é aquele feito para durar a vida toda, diferentemente da estabilidade conferida ao servidor público normal - estabilidade no serviço público e não no cargo - que ocorre após o estágio probatório e pode ser anulada frente a sentença (com direito de ampla defesa e contraditório) de processo administrativo transitado em julgado, o cargo vitalício outorga estabilidade NO CARGO (função) e só é perdido mediante sentença de processo JUDICIAL.
  • Da Estabilidade A estabilidade é uma garantia constitucional de manutenção do vínculo de permanência nos serviços públicos, do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, adquirida após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, condicionada à avaliação de desempenho realizada por comissão instituída para esses fins. Com o intuito de impedir injustiças, o constituinte, além de instituir determinadas prerrogativas para o servidor estável, estabeleceu que este somente perderá o cargo efetivo em virtude de decisão judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em face de reprovação em avaliação periódica de desempenho. Além dos motivos estampados no dispositivo constitucional retro destacado, o servidor poderá perder o cargo em razão do "excesso de quadro", consagrado no art.169. O servidor que perder o cargo em virtude de "excesso de quadro" terá direito a indenização, proporcional a um mês de remuneração por ano de serviço. Salienta-se que os cargos que restarem vagos,em decorrência das exonerações dos respectivos ocupantes estáveis, serão automaticamente extintos, sendo vedada a criação de novos cargos,empregos ou funções públicas com atribuiçoes iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos.
  • Vitalícios são apenas:
    • Juízes
    • Promotores
    • Conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas
  • Cargo Efetivo - Adquirido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, após período de 3 anos de efetivo exercício. É o cargo ocupado pelos servidores públicos.

    Cargo Vitálicio - Privativo de carreiras como as de juízes e promotores. Adquirem a Vitaliciedade após 2 anos de exercício.
  • Os cargos vitalícios são apenas para magistrados.

  • Cargos Vitalícios: Membros do MP (Promotores) e membros da Magistratura (juízes), tendo seus cargos perdidos mediante sentença judicial transitada em julgado.

  • Faltou a outra categoria q é: Interino, ou seja, o ocupante esta transitoriamente no cargo.

  • A vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício para os membros da magistratura (1ª grau) e do Ministério Público (aprovados em concurso público) e imediatamente para os membros da magistratura de segundo grau. Todos os membros dos Tribunais de Contas (ministro - TCU / conselheiros - TCE e TCM) adquirem a vitaliciedade com a investidura no cargo.

  • A questão trata de dois institutos: o da estabilidade e o da vitaliciedade. É importante que o aluno saiba que os dois não se confundem. A vitaliciedade é uma prerrogativa concedida apenas aos membros da magistratura e aos membros do Ministério Público. A estabilidade é adquirida mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, após três anos de efetivo exercício, conforme art. 41, "caput", sendo que o servidor só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; por procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º).

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • cargo não fica estável, quem fica é o servidor

  • Quem me deraaaa!!!

    Após 3 anos de EP o servidor torna-se estável.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  •  A vitaliciedade é uma prerrogativa concedida apenas aos membros da magistratura e aos membros do Ministério Público. Já a estabilidade é adquirida mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, após três anos de efetivo exercício, sendo que o servidor só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; por procedimento de avaliação periódica de desempenho.

  • O servidor estável pode perder o cargo:

    PAD

    Excesso de despesa (LRF)

    Sentença Judicial Transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho ( NC limitada - inexiste lei até o momento)

  • Resposta: Errado

    Os cargos podem ser agrupados em três categorias: vitalícios, efetivos e em comissão. Após a aquisição da estabilidade, o cargo de técnico judiciário é considerado vitalício, pois a sua perda somente ocorre por meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais sejam observados a ampla defesa e o contraditório.

    Continua sendo um cargo efetivo e não vitalício.

  • aaaaa se fosse

  • Vitalício não efetivo

  • Única coisa vitalícia nesse cargo é o ódio no atendimento ao público.


ID
86593
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o regime dos servidores públicos estabelecido na Constituição da República, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • conforme CF/88art. 37II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A) ERRADA.Veja-se o que dispõe o art. 41 da CF:"São estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".B) CERTA.É o que afirma o art. 37, inc. II:"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".C) ERRADA.De acordo com a CF apenas os servidores da adminstração direta, das autarquias e fundações são submetidos ao regime jurídico único (art. 39).D) ERRADA.São situações em que o servidor público pode perder o cargo, conforme o art. 41, §1º da CF:"O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • a alternativa "C" não está correta, pois o STF já se manifestou sobre a inconstitucionalidade na ADIN 2135.Histórico:1. Em 1988, a CF dizia que ao Servidor Público aplicava-se o Regime Jurídico Único. Cabia ao ente a escolha, mas era, em regra, Estatutário. O que a CF obrigava era que fosse apenas um, ou Estatutário ou Celetista. O que a CF proibia era a mistura dos dois regimes. 2. A EC nº 19/98 (Reforma Administrativa), altera o art. 39 da CF, abolindo o RJU e passou a admitir Regime Múltiplo. Assim, podem coexistir ao mesmo tempo, dentro da mesma Pessoa Jurídica, o regime estatutário (cargo) e celetista (emprego).Se os direitos do servidor estão previstos em uma lei, esse regime é chamado de Regime Legal (ou Estatutário), o servidor vai ser titular de cargo. Por exemplo: Presidente da República ? direitos ? Lei/ CF ? titular de Cargo.Se os direitos do trabalhador estão previstos num contrato de trabalho, o regime será Contratual (ou Celetista), o trabalhador será titular de Emprego. Por exemplo: Funcionário da Caixa Econômica Federal ? direitos ? Contrato de Trabalho (Regime Celetista) ? titular de Emprego.A matéria foi objeto de ADI 2135/STF, nela, o STF, em sede de liminar, declarou que o art. 39 sofre de inconstitucional formal. A PEC deve ser aprovada em 2 turnos com 3/5, a segunda Casa alterou a PEC e não voltou para casa original.Conclusão: Volta-se a regra original – Regime Jurídico Único. Como a decisão da ADI 2135 foi em sede de cautelar, os efeitos são “ex nunc”, ou seja, não retroage (tudo permanece como está). Restabeleceu-se, hoje, o Regime Jurídico Único.
  • A estabilidade é de 3 anos e depende da avaliação de desempenho.§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Cargos em comissão, por exemplo!
  • Confesso que a alternativa (C) me confundiu. Regime Jurídico Único? "Será a Constituição da República Federativa do Brasil?", pensei cá eu em meu momentâneo lapso de memória. Ufa, mas acertei.Acho que preciso entender melhor essa coisa de "regime".
  • Evelyn Beatriz Schmidt ...Veja bem nesse caso eu achei que a alternativa A pudesse estar correta pois no enunciado da questão ele fala bem claro que é de acordo com o regime, ou seja, a lei 8112/90, e de acordo com a lei são dois anos, porém a letra B ao meu ver está mais correta, sendo a respota!!
  • Não se pode confundir ESTABILIDADE com ESTÁGIO PROBATÓRIO. Note, na lei 8.112, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo ficará submetido ao estágio probatório pelo período de 24 meses. Já, de acordo com a Constituição Federal, a estabilidade é uma garantia deferida aos ocupantes de cargo efetivo que alcançarem três anos de efetivo exercício.
  • A questão está desatualizada. De fato em 2005 os servidores públicos não estavam submetidos obrigatoriamente ao regime jurídico único. Foi EC 19/98 quem acabou com o regime único ( estatutário) para os servidores da Fazenda Pública. Porém esse mesmo dispositivo foi tido, em 2008, como inconstitucional pelo supremo por vício de formalidade. Neste lapso de tempo, de 1998 a 2008 conviveram os dois regimes para a Fazenda Pública: o estatutário e o celetista (contratual)
  • Empregos temporários, por exemplo !

  • GABARITO B

    b) o provimento de alguns cargos públicos independe de concurso público.

    Art. 37 CF (...)
    II - a investiduta em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Até concordo que a alternativa "b" esteja realmente correta. Mas, atualmente a "c" também está certa em razão da liminar concedida na ADIN nº 2.135-4 que manteve o texto original do art. 39, caput, da CF, in verbis:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    A decisão liminar é de 2008 e a questão de 2005, então à época estava realmente correta a alternativa, mas se encontra desatualizada já que é pedida a resposta de acordo com a CF/88.

  • Seção II
    DOS SERVIDORES PÚBLICOS
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)


ID
88213
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bruno, servidor público federal, ocupou por exatos 5 anos um cargo na administração pública, até que foi aprovada uma lei federal extinguindo o referido cargo. Nesse caso, Bruno

Alternativas
Comentários
  • O art 5° do Decreto n° 3151 de 23 de agosto de 1999 regula a referida situação Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
  • Nos termos do §3º do art. 41 da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."In verbis":"Art. 41. (...)§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998"
  • O art. 41 da CF, § 3º, dispõe: “§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” Antes da reforma administrativa 1998, a CF assegurava disponibilidade remunera-da. Após a EC nº 19, passou a determinar disponibilidade com remuneração proporcional AO TEMPO DE SERVIÇO. Todos os casos de disponibilidade de servidor público serão remunerados com proporcionalidade ao tempo de serviço. Atenção: Não confundir com os casos de aposentadoria do servidor público, em que será proporcional ao tempo de CONTRIBUIÇÃO.
  • Cabe ressaltar que tal regra não é aplicável ao servidor não estável, o qual, com a extinção do cargo, será exonerado.
  • complementando:
    decreto 3151/99:
    Art. 6o  A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.
    # moral da história: passou para o tão sonhado concurso, torça para não ficar em disponibilidade #
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

    Dispõe o artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, no caso de Bruno, servidor público federal, o qual ocupou por exatos 5 anos um cargo na administração pública, até que foi aprovada uma lei federal extinguindo o referido cargo, ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Frisa-se que, em tesa, por Bruno ter ocupado por exatos 5 anos um cargo na administração pública, Bruno possui estabilidade em tal cargo público.

    Gabarito: letra "e".


ID
98404
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável

Alternativas
Comentários
  • Art. 41, §3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.O Servidor sem estabilidade será exonerado.
  • ART 41; § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneraçãoproporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos." (SÚM.11)
  • GABARITO E 

     

    BONS ESTUDOS 

  • A - ERRADO - Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao desempenho avaliado, periodicamente, durante o exercício do cargo extinto, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    B - ERRADO - Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    C - ERRADO - Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável ficará em disponibilidade, sem direito a remuneração de qualquer espécie, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    D - ERRADO - Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, aguardando a criação de um cargo equivalente ao que até então ocupava.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

    E - CERTO - Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, sendo extinto o cargo que ocupava, o servidor público estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Assim:

    A. ERRADO. Ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao desempenho avaliado, periodicamente, durante o exercício do cargo extinto, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Erros em negrito.

    B. ERRADO. Será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Erros em negrito.

    C. ERRADO. Ficará em disponibilidade, sem direito a remuneração de qualquer espécie, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Ficará em disponibilidade, com remuneração integral, aguardando a criação de um cargo equivalente ao que até então ocupava. Erros em negrito.

    E. CERTO. Ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
104533
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao servidor público ocupante de cargo efetivo pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art.21 da 8112/90 e o art.41 da CF/88 corrigem os erros das alternativas A e D, a seguir:Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.______________________________________________________________________________O Art. 22 da 8112/90 e o art.41, §1ºda CF/88 corrigem os erros das alternativas C e E, e confirmam nosso gabarito, LETRA B, a seguir:Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Art. 41,§1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.Bons estudos!!:)
  • A) ERRADAA estabilidade, de acordo com o disposto na CF, é adquirida apenas após o período de 3 ANOS de efetivo exercício do cargo, vejamos:"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".B) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 41, §1º da CF:" 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.C) ERRADANão há razão para o servidor público perder o cargo pelo simples exercício do mesmo pelo prazo de 2 anos.D) ERRADADe acordo com o já citado art. 41 da CF a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.E) ERRADAO servidor público não estável também pode perder o cargo. Cita-se como exemplo a avaliação de desempenho que é obrigatória conforme o art. 41, §4º da CF. Caso o servidor não seja bem avaliado perderá o cargo e não se tornou estável.
  • De acordo com o EXPRESSAMENTE previsto na CF/88: a estabilidade é adquirida com 3 anos (36 meses) de efetivo exercício (se o servidor for aprovado no estágio probatório)

    De acordo com o EXPRESSAMENTE previsto na 8.112/90: a estabilidade é adquirida com 2 anos (24 meses) de efetivo exercício (se o servidor for aprovado no estágio probatório)

    Se a prova não especificar um dos institutos, o que vale é a regra da CF/88: 3 anos (36 meses)!
  • Correta a letra B.
    a) Adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício da atividade.
    c) Perde o cargo através de demissão (sentença judicial com transito em julgamento ou processo administrativo assegurado a ampla defesa) e através de exoneração (falta de desempenho na avaliação periódica ou excesso de gastos com pessoas).
    d) Jamais adquire establidade com simples fato de aprovação em concurso.
    e) Não precisa adquirir estabilidade para perde o cargo através de decisão administrativa.
  • Gabarito: B
    Comentários:
    Em relação ao servidor público ocupante de cargo efetivo pode-se afirmar:
    (A) adquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício no cargo.

    Errado! Após três anos de efetivo exercício no cargo (CF/88, art. 41, caput)
    (B) perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou
    mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla
    defesa.

    Correto! Além dessas duas hipóteses, o servidor estável poderá perder o
    seu cargo também em outras situações (artigos 41 e 169, CF/88):

    (C) perde o cargo após dois anos de efetivo exercício e apenas mediante
    decisão administrativa transitada em julgado.

    Errado! Não existe essa previsão de perda do cargo após dois anos de
    efetivo exercício e decisão administrativa não transita em julgado, apenas
    decisão judicial.

    (D) adquire estabilidade com a aprovação no concurso público para
    provimento do cargo.

    Errado! Ah, se fosse assim seria tão bom.....
    I – Requisitos Objetivos:
    a) nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude
    de concurso público;
    b) 03 anos de efetivo exercício (CF/88, art. 41, caput);
    II – Requisitos subjetivos:
    a) aprovação no estágio probatório, sob pena de
    exoneração (art. 20, § 2º);
    b) aprovação na avaliação especial de desempenho
    efetivada por comissão instituída para essa finalidade
    (CF/88, art. 41, § 4º).
    (E) perde o cargo por meio de decisão administrativa somente se já
    adquiriu estabilidade.

    Errado! Mesmo sem ter adquirido a tão sonhada estabilidade ele poderá
    perder o seu cargo.
  • Se a prova ocorre-se no Rio Grande do Sul a questão seria anulada por no Estatuto do Servidor Publico Civil do Estado estar escrito 2 anos. 

ID
117334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

O estágio probatório dos servidores federais ocupantes de cargos de atividade policial tem duração de 2 anos, contados a partir do ingresso no curso de formação da Academia Nacional de Polícia.

Alternativas
Comentários
  • 03 anos de efetivo exercicio...
  • Media Provisória 431/2008 estabeleceu o prazo de 36 meses para o estágio probatório. Porém, a MP foi rejeitada, voltando o prazo a ser de 24 meses conforme redação inicial da Lei 8.112/90.E o pior é que temos, também em pleno vigor, o Parecer nº AGU/ MC-01/04, de 22 de abril de 2004, da lavra do Consultor-Geral da União, que foi adotado pelo Parecer nº AC – 17, de 12 de julho de 2004, do Advogado-Geral da União, aprovado, em 12 de julho de 2004, pelo Presidente da República, vinculante para todo o Poder Executivo federal, dizendo que é de três anos a duração do estágio probatório.Penso que vale o que está escrito na lei 8.112/90: 24 meses.
  • ERRADO, pois são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Art. 41 - CF)
  • Pessoal,

    Não devemos confundir Estágio Probatório com Estabilidade. A CF/88 não fala em momento algum sobre tempo de Estágio Probatório. O art. 41 da CF/88 refere-se a Estabilidade e a questão fala sobre Estágio Probatório. São institutos diferentes. Tanto são diferentes que um servidor já estável deverá ser submetido a Estágio Probatório se for aprovado em concurso para um outro cargo.

    O CESP considerou essa questão errada em outubro de 2004 porque em abril do mesmo ano, a AGU emitiu um parecer dando como 36 meses o prazo de duração do Estágio Probatório.

    O que está atualmente em vigor é o que estabelece o art. 20 da Lei 8112/90 que é de 24 meses.

  • Questão errada!

    Complementando o que o colega disse, o erro da questão foi em falar 2 anos, sendo que são 24 meses, de acordo com a lei 8.112/90! Já a estabilidade são 3 anos, de acordo com a CF!

    O CESPE adora isso! Também confunde a gente ao falar que as férias do servidor tem duração de 1 mês!! TÁ ERRADO!! O certo são 30 dias!!! Tomar cuidado com isso!!

    Bons estudos!!

  • ERRADO. Duraçao de 3 anos e contados a partir do momento que o servidor inicia as atividades no cargo.

  • Eu colocaria como Certa a questão,

    uma vez que trata sobre o ESTÁGIO PROBATÓRIO,que de acordo com a Lei 8.112/90 Art. 20 diz Ao entrar em exercicio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatorio por periodo de vinte e quatro meses durante o qual a sua aptidao e capacidade seral objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: Macete de Concurseiro: As - Di - Ca - Pro - Res".

    Já no Art. 21 O servidor  habilitado em concurso publico e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá ESTABILIDADE no serviço publico ao completar 2 anos de efetivo exercicio. (Prazo: 3 anos - vide EMC nº 19).

     

    Deus nos abençõe.

    Vamo que vamo!

  • ERRADA

    Vejamos os dois erros:

    O estágio probatório dos servidores federais ocupantes de cargos de atividade policial tem duração de 2 anos, contados a partir do ingresso no curso de formação da Academia Nacional de Polícia.

    1º Erro: Como já apontado pelo colega Camilo, o STF passou a entender (em 2010) que o prazo do estágio probatório segue o prazo da estabilidade, ou seja, deve se respeitar 3 anos. O CNJ também foi chamado a se manifestar, decidindo que o estágio probatório é de  3 anos  (ver Pedido de Providências n. 822 do CNJ).

    2º Erro: Tendo em vista se tratar de concurso para Agente da Polícia Federal, como bem observado pelo colega Renan, o estágio probatório não conta a partir do curso de formação, confome:
    Lei 9624/98 - Art. 14 (...)
    § 2º Aprovado o candidato no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

    Notem que a questão é do ano de 2004, quando havia muita polêmica sobre o prazo do estágio probatório e a Lei 8112 dizia (e ainda diz) 24 meses, assim, acredito que a questão estava errada tanto por errar o prazo do estágio (seria 24 meses na época) como pelo erro do termo inicial da contagem.

    :)

  • Só fazendo uma observação que poucos devem ter percebido...

    Esta prova foi no ano de 2004, justo o ano em que houve a pacificação que o Estágio Probatório iria ser igual ao tempo de atingir a estabilidade...

    Tenho certeza que, ao elaborar está questão, o examinador queria saber se os candidatos estavam atentos.

  • 2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum

    Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

    A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.

    O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF.

    Notícia de 07/06/11

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181381

  • Objetividade......

    QUESTAO É DE 2004, portanto não há que discutirmos se o estagio probatório é de 24 meses, 2 anos, 36 meses ou 3 anos.... para fins de prova de C ou E, não importa se fala 2 anos ou 24 meses (isso só é relevante para provas de múltplica escolha)....naquela época o prazo era de 24 meses, portante, este ponto estaca certo (hj estaria errado)....

    O erro da questão está apenas quando falar que o estágio probatório se inicia com ingresso no curso de formação (como já muito bem explicado, só começa a contar depois).

  • No meu entender, e conforme citado por outros colegas, o erro menos controverso estaria na parte da questao em que diz "...contados a partir do ingresso no curso de formação da Academia Nacional de Polícia.", no entando o est'agio probat'orio inicia-se a partir do efetivo exercício do servidor no cargo, isto e', em ate' 15 dias apo's a posse e que, no caso da poli'cia federal, ocorre apos t'ermino do curso de form'cao. Vide art. 20 da Lei 8112/90.
  • Olá

    Muito se discute sobre esse tema.

    Art. 20, Lei 8.112/90.
    Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses.

    Art. 41. CF.
    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    O tempo de Curso não será considerado para contagem de qualquer um deles, pois lembrem que só será dada nomeação e posse após aprovação no curso.

    Existe realmente entendimento STF/STJ que confirmar que o prazo de estágio será igual ao da estabilidade.

    O que devemos aqui é analisar o que pede a questão.

    A banca nao pediu entendimentos STF e STJ, portanto se considera o que diz a lei (8.112/90) o estágio probatório é sim 24 meses ou 2 anos.

    O erro é considerar que o tempo de curso de formação conta para esse quesito.


    Lembrando que estabilidade se adquiri uma vez só, já o estágio probatório será cobrado do mesmo toda vez que esse fizer um concurso e mudar de cargo.
     
  • Pessoal, eu resolvi essa questão pela Lei 4878/65 - Regime Jurídico Peculiar aos funcionarios policiais civis da União e DF. Porém li os comentarios e muitas pessoas estavam citando o tempo de estágio probatório da Lei 8112/90 dos servidores públicos, então acabei ficando na dúvida.

    Para servidores públicos, o tempo do estágio probatório é 3 anos.
    Para funcionario policial (segundo a Lei 4878/65) é de 2 anos.
    É isso mesmo ou houveram modificações após 1965 dessa lei?

    Abç.
     
  • Caros,
    Só é possivel responder essa questão se baseando na Lei 4878/65, que dispõe sobre o regime peculiar dos funcionários policiais civis da União e do DF.
    Vejamos:
     "Art. 6º A nomeação será feita exclusivamente:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo integrante de classe singular ou inicial de série de classes condicionada à anterior aprovação em curso específico da Academia Nacional de Polícia;
    (...)
    Art. 7º A nomeação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos habilitados em curso a que se tenham submetido na Academia Nacional de Polícia.
    Art. 13. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário policial, durante o qual se apurarão os requisitos previstos em lei."



    Ou seja, a nomeação (e consequentemente o início do efetivo exercício) ocorre somente APÓS a conclusão do curso na ANP. Logo, o estágio probatório acontecerá ulteriormente.

  • se aquestão pedir com base na lei 4878 ou 8112 fica o fundamento:


    LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.



    Art. 13. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário policial, durante o qual se apurarão os requisitos previstos em lei.


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.



     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
  • A jurisprudência já PACIFICOU:

    O prazo do estágio probatório dos servidores públicos, assim como a estabilidade é 3 anos. 2ª Turma, AI 754802 ED-AgR/DF, relator Min. Gilmar Mendes, 7/6/2011 (Info 630, STF).

    A discussão fica por conta da desatualização da legislação!
  • Já está consolidado é de 3 anos e  "c'est fini", e a posse no cargo se dá após a ANP

  • Estágio probatório é de 3 anos, contados depois da formação do Policial.

  • Errado, estágio probatório> 3 anos, que começa contar no  entre a nomeação e a aquisição da estabilidade


    Gab: errado

  • Estágio probatório segundo a CF/88 --> 3 anos

    Estágio probatório segundo a Lei 8.112/90 --> 2 anos. 

     

    Começa quando???? A partir do exercício!!!

  • Tá errado, o ingresso no Curso de Formação na Academia Nacional de Polícia é uma das etapas do concurso, e ao final do curso de formação terá a classificação e somente após a NOMEAÇÃO para o início do estágio probatório de 2 anos (Art. 13, da Lei 4.878/65, e aquisição da estabilidade após 3 anos de efetivo exercício no cargo, conforme Art. 41 da CF/88.

  • Bons tempos! Questões como essa, nunca mais

  • CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • O estágio probatório dos servidores federais ocupantes de cargos de atividade policial tem duração de  3 anos 

  • Errado

    Estágio Probatório tem duração de 3 anos, tendo início após o curso de formação

    CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • GABARITO ERRADO

    Com a EC 19 o estágio probatório passou a ser de 3 anos, revogando tacitamente o artigo 20 da Lei 8.112.


ID
130564
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público estável perderá o cargo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que expressa o art. 41 § 1º da CF:"§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • segundo a Constituição federal, o servidor público ESTÁVEL poderá perder o cargo ainda se:Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. ... § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • De acordo com a LEI Nº. 8.112, de 11 de DEZEMBRO de 1990:Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • a questão não nos fala se de acordo com a lei 8.112 ou cf88, então devemos deduzir pela cf88 que é mais amplo em relação a perda de cargo para estáveis§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Não entendo...

    Poucos dias atrás eu errei um questão...porque na alternativa faltava a palavra "disciplinar", depois do "Processo administrativo". Agora...eu erro novamente pensando que, por não ter essa palavra, a alternativa não estaria certa.

    Complicado isso.
  • quem não entendeu fui eu Thiago??? 0.o... o que vc quis dizer??
  • Resposta: C

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Nada a ver Thiago Alves, você deve ter errado por outro motivo... Talvez era uma sindicância e você viu o povo falando que ''processo administrativo'' estava errado, dai subentendeu que faltava a palavrar ''disciplinar'', quando na verdade o povo falou que era errado porque o certo era ''sindicância''.

  • porque que a questão D esta errada?

  • O errro do item D está em dizer que tal afimativa refer-se à lei ordinária, quando o correto é lei complementar.

  • Perda da função pública por ATO DE IMPROBIDADE:

     

                    (LIA) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

            I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento Ilícito) :

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

    --- > ressarcimento integral do dano, quando houver,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos,

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

            II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ou Lesão ao Erário):

     

    --- > ressarcimento integral do dano,

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos,

    --- > pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

     

            III - na hipótese do art. 11 (Quando atentar contra os princípios da Administração Pública):

     

    --- >  ressarcimento integral do dano, se houver,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos,

    --- > pagamento de multa civil de até 10 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) - Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário:

     

    --- >  perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e

    --- > multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargodesde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
130603
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público titular de cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade após

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • De acordo com a CF88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    lembrando que:

    de acordo com a lei 8.112, a perda do cargo ocorre em duas situações apenas:

            Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • outra hipótese de perda de cargo do servidor estável é o excesso de despesa com pessoal previsto na CF artigo 169 $4
  • Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    Creio que a falta do termo "efetivo exercício" não trouxe nenhuma assertiva correta, mas das elencadas vi na D a "menos errada".


  • Resquisitos da estabilidade:

    - 3 anos de exercício em um cargo público; (8.112)

    - Aprovação em estágio probatório; (8.112)

    - Aprovação em avaliação especial de desempenho feita por uma comissão instituída para esse fim. (previsão na CF/88)


ID
135643
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à estabilidade do servidor público na Constituição Federal de 1988, analise as alternativas a seguir:

I. O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial.
II. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante processo administrativo.
III. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CI. O servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial. [Errado - a sentença judicial é transitada em julgado - art. 41, §1º, I]II. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante processo administrativo. [Errado - no processo administrativo, a lei assegura a ampla defesa - art. 41, §1º, II]III. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. [Correto - art. 41, §1º, III]
  • Questão mau formulada.

    Quando a Banca afirma que " o servidor público estável somente perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa", exclui outras possibilidades. Quais seriam:

    Art.41 CF  Sentença transitada em julgado e processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    por exclusão a questão fica fácil, mas na letra da lei estaria errada.

  • Gabarito f) todas as afirmativas estão incorretas. A colega bem explicou, a utilização de somente exclui as demais possibilidades de perda do cargo, vamos a elas:

    Sentença judicial transitada em julgado
    Processo administrativo (em que seja assegurada ampla defesa... redudante dizer isso, mas às vezes é o que cobram, como foi nessa questão ridícula)
    Reprovação na avaliação periódica de desempenho
    Adequação das despesas orçamentárias (art 169 CF)

  • A questão não possui afirmativa correta. Vide comentários dos colegas abaixo.

    O que mais me impressiona é uma questão como essa ser elaborada por profissionais da FGV, uma faculdade de renome, sobretudo na área de administração. Os caras tentaram bolar uma pegadinhas manjadas e acabaram por criar uma questão que não apresenta alternativa certa. Até um candidato novato logo aprende quais as formas de perda de cargo de um servidor etável.

    O principal erro das alternativas é a palavra somente. O único caso em que só existe uma maneira de ocupante de cargo público perder o cargo é no caso dos vitalícios, hipótese de SOMENTE se dar a perda com sentença judicial transitada em julgado.

    Enfiava um recurso nessa questão sem medo...
  • A questão está correta, mas é mais sobre português do que sobre direito. O somente nas duas primeiras afirmativas exclui as outras possibilidades, já na terceira o somente age como advérbio condicional, e a CONDIÇÃO É "ASSEGURADA AMPLA  DEFESA."
  • Confesso que pensei que todas estavam corretas (apesar de incompletas), mas quando vi as possibilidades de assertiva percebi que a banca queria uma interpretação restritiva do candidato. Queria saber aquela que esta em estrita concordância com o dispositivo legal.

    Isso faz com que vc esclua as opções incompletas.

    Observe o artigo da CF:

    § 1º O servidor público estável perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.



    A meu ver pensamento deveria ser: Se não esta completo esta errado!!
  • Ótima questão.... avaliou-se também aspectos da análise sintática do português.... Muito boa... Da gosto responder uma questão dessa..
  • Em minha opinião as três alternativas estão erradas, pois todas incluem o "somente" para aquela possibilidade. Na realidade, o servidor público estável somente perderá o cargo pela aplicação de uma delas: ou sentenla judicial, ou processo administrativo ou, ainda, avaliação periódica de desempenho. Constituição Federal, "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • A fgv é ridícula...

  • Concordo com todos que disseram que o uso do "somente" invalidou todas as assertivas.

  • Um absurdo essa questão não ser anulada... A única forma do servidor perder seu cargo é com a avaliação de desempenho... SOMENTE?! A menos errada é a afirmação II.
  • Pessoal!!

     

    Não esqueçam que além do disposto no art. 41 § 1º da CF o servidor público estável também poderá perder o cargo na hipótese do art. 169 § 4º da CF (redução de despesas)

     

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)    (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Gabarito: C

     

     

     

     

    ComentáriosExterna o art.41 da CF/88

     

     

                     Art. 41. São estaveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de


                     provimento efetivo em virtude de concurso publico.

     

     

                     § 1 º Servidor público estável só perderá o cargo:

     

                     I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

                     II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

                     III - Mediante procedimento de avaliação períodica de desempenho, na forma de lei complementar,

     

                             assegurada a ampla defesa.

     

     

     

                     § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual

     

                            ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,

     

                            aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

     

     

                     § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração

     

                            proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

     

     

    Note que a letra C condiz com o inciso III.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Me tirem uma dúvida: A questão em em seu item III afirma que "SOMENTE perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa''. Não estaria errado ? Pois segundo o artigo  art.41 da CF/88: é apresentado como um dos 3 motivos. Não e entendi o motivo de sea letra C a correta

     

  • Questão mal formulada.

  • Que questão horrivel 

  • As questões mais recentes da FGV invalidam alternativas que trazem o "somente" nesse tipo específico de questão. São 3 casos passíveis de perda de cargo e utilizar o "somente" dá ideia de exclusividade, o que invalidade a questão.

  • Não existe alternativa correta. O "somente" já lasca com todas.

  •  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 


ID
140089
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 20 da Lei nº 8.112/90, o estágio probatório visa a avaliar a

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)I - assiduidade;II - disciplina;III - capacidade de iniciativa;IV - produtividade;V- responsabilidade.
  • EH Importante observar que em alguns órgãos como o STJ, por exemplo, o período de estágio probatório coincide com a estabilidade que é de 36 meses e 3 anos respectivamente.Ou seja, na prática eh tudo igual.Acredito que para o judiciário já são 36 meses.Eh bom tomar cuidado se a prova for do Cespe, principalmente se for pra cargos de Tribunais.Já existe Jurisprudência do STF sobre o assunto.
  • Vejo essa questão como mal formulada, pelo fato de que a avaliação periódica de desempenho se dará em todo o exercício do serviço público e não somente no estágio probatório. Neste incidirá mais especificamente uma avaliação especial de desempenho que será feita por comissão constituida para esse objetivo nos 4 meses anterior ao seu término e será requisito básico para conseguir a estabilidade no serviço público.
  • Caros colegas, acertei por eliminação pois:

    1) ao ler a questão, todos pensamos: ESTAGIO PROBATORIO SÂO 36 meses, e t al avaliação acrescentada pela EC19, ocorreria em todo periodo.

    2) No entanto, para o PODER JUDICIARIO, O ESTÀGIO SERÁ de 24 meses!!!!

    Abraços e Bons Estudos!
  • A prova da questão foi aplicada em 2009, quando já havia sido publicada Medida Provisória 431 em 2008, que transformou-se em Lei 11.784 no mesmo ano...

    Assim, tal questão seria passível de nulidade, visto que à época o estágio probatório já era considerado de 36 meses e não 24. 

    Reforço meu argumento quando a própria questão refere-se claramente ao artigo 20 da Lei 8.112 e não a qualquer outra lei... A Lei 8.112 aplica-se a "todos os servidores públicos civis da União, autarquias, inclusive em regime especial, às fundações públicas federais".

    Portanto, em âmbito federal, TODOS OS PODERES (Legislativo, Executivo e Judicário) serão regidos pela 8.112.

    Bons Estudos!
  • Letra E

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

    assiduidade;
    disciplina;
    capacidade de iniciativa;
    produtividade;
    responsabilidade.

    Esse tipo de questão é manjada... hoje em dia não há que se falar em estágio probatório de 24 meses. Mesmo com a EC 19/98, que afirmou que a estabilidade do servidor será alcançada após a avaliação de desempenho (estágio) nos 3 primeiros anos, o art. 20 da 8112/90 virou letra morta. Não creio que hoje em dia as bandas ainda deem como resposta certa esse prazo de 24 meses. Contudo, por questões de segurança, se a banca citar a lei 8112/90 (como foi o caso aqui) pode-se marcar 24 meses, embora isso esteja incorreto em termos práticos.

ID
143131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando um servidor público concursado, titular de cargo
efetivo do DF, que tomou posse há exatos dois anos, julgue os
itens a seguir.

O servidor citado é considerado estável, já que transcorreram dois anos de efetivo exercício.

Alternativas
Comentários
  • art.41-CF:São estáveisapós 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
  • lei 8112/90  art.20: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores (...)

    Não seria então, 2 anos ao invés de 3?
  • Rodrigo, não se confunde Estágio Probatório com estabilidade, visto que aquele é o período no qual o servidor será avaliado pelo seu desempenho (LIMPE), mas a conclusão do estágio nao garante a estabilidade, que só é alcançada após 3 anos de efetivo exercício.
  • ERRADO

    O artigo 21 da lei 8.112/90 previa o prazo de 2 anos de efetivo exercicio para adquirir estabilidade, mas esse artigo foi alterado pela Emenda Constitucional nº 19, que mudou o prazo para 3 ANOS.

    Veja abaixo, lei 8.112/90:

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
  • Joaquim,
    Sim, os institutos da Estabilidade e do Estágio Probatório não se confundem, mas também não podem ser desvinculados, uma vez que são faces da mesma moeda: se a Estabilidade pressupõe a prova de aptidão do servidor, essa prova deverá ser produzida no mesmo prazo de três anos. (José dos Santos Carvalho Filho)
  • Deve ser observado o enunciado da questão. Logo para fins de prova:
    Conforme entendimento do :
    STF , STJ e CF - Estabilidade = 36 meses ( 3 anos )

    Lei 8112 - 24 meses ( 2 anos )
  • simples.

     

    antes eram dois anos

     

    agora são 3

  • O Examinador quis nos confundir.

     

    2 anos de efetivo exercício servirá para a  VITALICIEDADE dos magistrados!

     

    3 anos de efetivo exercício, servirá para a ESTABILIDADE  dos servidores auxiliares!

     

     

  • A questão fala que o servidor tomou posse a exatos dois anos, isso não quer dizer que ele tem dois anos de efetivo exercício pois durante esse período ele pode ter tirado uma licença que interrompa o tempo de contagem do estágio probatório.

  • Muito simples:

    Se a questão generalizar como fez essa, o que vale é a regra constitucional de 3 anos, se a questão especificar "...de acordo com a lei 8112/90..." ai vale o que tá na lei.

  • EC19 à CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Lei 8.112/90 art.21.

        O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    Art.41. da CF

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

      Desta forma, existe um espaço para discurssões. Qual é a correta?

     Quando a questão não mencionar a lei 8.112/90, você, caro amigo, deverá optar pelo prazo de estabilidade de três anos como consta na Constituição Federal.

  • Atenção galera, o STF e o STJ passaram a entender que o prazo do estágio probatório segue o prazo da estabilidade (3 ANOS), visto que, apesar de serem institudos diversos, estão vinculados.

    Esqueçam os vinte e quatro meses para Estágio probatório, agora é tudo 3 anos!!!

     

    Segue trecho de jurisprudência do STJ (DE ABRIL DE 2009):

    "Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados".

    MS 12.523/DF

  • (continuação)

    Querem  um pouco de história ? Vamos lá....

    A MP 431/2008, que foi convertida na lei 11.784/08, previa alteração do prazo do estágio probatório de 24 para 36 meses (o motivo da celeuma), o que poria fim à controvérsia; contudo, meus caros, na Comissão Mista houve a apresentação da emenda 236, da Deputada Fátima Bezerra e outros parlamentares, que suprimiu a redação do caput prevista na MP 431/2008, por considerar errônea a interpretação de que o estágio probatório deveria passar a durar 3 anos, tal qual o prazo para a aquisição da estabilidade. O Relator da MP, Dep. Magela, acatou a emenda 236 em seu relatório defendendo o entendimento do STJ (MS9373) segundo o qual o estágio probatório e a estabilidade são institutos distintos;assim, foi mantida a redação do caput do presente artigo 20 da 8112/90, mas isso não significa que o estágio probatório deva ser considerado de 24 meses, pois não houve aprovação de norma neste sentido, apenas deixaram de alterar o prazo de 24 para 36 em razão da supressão do caput do art. 20 proposto pela MP. Agora, vejam só: se uma Emenda ou o Relator Dep. Magela tivessem proposto nova redação com a manutenção do prazo de 24 meses (acrescentando por exemplo o que significaria o interstício de um ano entre o fim do estágio probatório e o término do prazo da estabilidade), aí a situação seria diferente, pois a nova lei (que seria posterior à promulgação da emenda 19/98) deveria ser obrigatoriamente cumprida (independentemente da controvérsia atual) até que se declarasse sua inconstitucionalidade por meio de ADI, se fosse o caso.

    Francisco Diniz, 8112/90 comentada, 2009.

     Abraço a todos.

     

  • Calma, pessoal. A discussão é excelente para o aprendizado e para a memorização :)

    O sítio é colaborativo. Todos ajudam todos, ou pelo menos, devem tentar fazê-lo. Fico de cara com algumas ironias que vejo aqui no QC. Fico pensando: se são tão bons assim, o que ainda fazem aqui ? Ora...ora...

    Mas vamos ao que interessa. 

    Acertam os colegas que chamam atenção para verificar o que pede a questão. É só ela que poderá apontar o caminho.

    O que temos ?

    1- A EC 19/98 emendou o art 41 da CF/88 para 3 anos (estabilidade)

    2- O art 28 da emenda assegurou aos servidores que estavam em estágio probatório ANTES da promulgação da 19/98 os 2 anos de efetivo exercício para adquirir a estabilidade.

    3- Logo, para aqueles que adentraram no serviço público APÓS a promulgação da emenda, a estabilidade seria alcançada com os 3 anos de efetivo exercício, além da condição prevista no $4 do 41 da CF/88.

    Pois bem, neste ponto começam os problemas. Há quem entendeu/entenda que a emenda não foi clara, o que gerou a seguinte controvérsia: a duração do estágio probatório permanece de 24 meses ou foi alterada para 3 anos ? Já houve, inclusive, no mesmo STF, citado nos comentários abaixo, decisão em MS para manter o prazo de 24 meses  (MS 9373). Porém.....

    4- os órgãos públicos, de uma maneira geral, têm mantido a duração de 3 anos para o estágio probatório (essa é a PRÁTICA da coisa)....prática que muitas vezes não ajuda em nada na hora da prova !

    5- O art 21 da 8112/90 faz menção aos 3 anos para aquisição da estabilidade (referência à EMC 19/98 - 3 anos)

    6- e o art 20 (o famoso) continua lá (na lei) com os 24 meses para o estágio probatório.

    Portanto, não vou contar nenhuma novidade, mas vou ressaltar (é a tal memorização):

    - A questão pergunta qual o prazo do estágio probatório à luz da lei 8112/90 ? 24 meses é a resposta (é o que está na lei !)

    - A questão generaliza, não citando a 8112/90 como referência ? O estágio probatório é de 36 meses, para ser simultâneo à aquisiç]ao da estabilidade, o que faz todo o sentido prático. (aqui está a jurisprudência) 

     

  • Não existe estabilidade por mero decurso de tempo. Deve passar pelo estágio de probatório, e a questão não disse isso.

  • Pessoal, para a aquisição da estabilidade também não é necessário que haja a avaliação especial de desempenho? No meu entendimento, somente o tempo de efetivo exercício não é basta para a aquisição da estabilidade.

    Art. 41, Parágrafo 4º da CF/88 - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    A questão leva em considera apenas o tempo de efetivo exercício, sem mencionar, em nenhum momento, a avaliação de desempenho obrigatória.

  • Ola galera!

    Nao sou muito de comentar aqui.. mas me surgiu um questionamento alem de todos os questionamentos levantados ateh entao.

    A questao diz que o camarada tomou posse ha exatos 2 anos.. e logo depois a questao conclui que transcorreram dois anos de
    efetivo exercicio.

    Acredito que ai tbm exista um erro. Quem garante que ja conclui 2 anos de efetivo exercicio?

    E se o cara faltar e n justificar?

    Bom.. trago perguntas.. e n respostas!
  • Mas o que é realmente que suspende estágio probatório?
  • Atentar para o termo "tomou posse a EXATOS dois anos"


    Quem disse que transcorreram dois anos de efetivo exercício? Pela 8112, ele pode entrar em exercício em até quinze dias após a posse.
  • São necessários 3 anos apos a posse  ERRADA  

  • Gabarito. Errado.

    após 3 anos de efetivo exercício 
  • A redação original do art. 41 da Constituição Federal previa que eram estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores
    nomeados em virtude de concurso público. Assim, abrangia os servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional,
    pessoas jurídicas de direito público, independentemente de serem eles titulares de cargo público ou emprego público. Porém, não abrangia os empregados de entes governamentais de direito privado. Isso não vale mais!!! 


    Com o advento da EC nº 19, de 04.06.1998, o referido dispositivo foi alterado e passou a abranger somente os servidores titulares de cargo público, ou seja, dessa data em diante, os empregados públicos, mesmo que admitidos por meio de concurso, não têm mais direito à estabilidade.

    Somente os servidores titulares de cargos de provimento efetivo nomeados em virtude de concurso público podem adquirir estabilidade. O exercício de cargos em comissão não gera direito a estabilidade. Além disso, a partir da EC nº 19/1998, a estabilidade passou a ser conferida somente após três anos de efetivo exercício e não mais dois anos apenas.


    TUDO BEM ATÉ AQUI NÉ ? ... MAS como ficou a situação de quem tinha dois anos completos na data da promulgação da EC 19/98 ou os que tinham emprego público e não cargo público ?


    O art. 28 da EC nº 19/98 assegurou aos servidores, nesse caso, titulares de cargo e emprego públicos, em estágio probatório na data de
    sua edição, o direito de adquirir a estabilidade com somente dois anos de exercício, conforme garantia a redação original do art. 41 da CF.



    A partir do acréscimo do §4º ao art. 41, CF, pela EC nº 19/98, podemos afirmar que não existe mais no Brasil a possibilidade de aquisição de estabilidade por mero decurso de prazo, como anteriormente era a regra.



  • Existem 2 ERROS NA QUESTÃO:

    1- São 3 anos de efetivo exercicio

    2- e embora  tivesse transcorrido os 3 anos, isso não é suficiente para garantir a estabilidade.


  • O estágio probatório da Lei 8112 se dá no período de dois anos, mas a estabilidade só ocorre após três anos de efetivo exercício, segundo CF. Além disso, se ocorresse após os 2 anos, não quer dizer que apenas o transcurso desse tempo equivaleria a estabilidade, pois ainda deveria ser aprovado pela avaliação especial de desempenho no fim do estágio probatório.

  • O prazo de 2 anos (24 meses) referidos na lei 8112/90 foi tornado sem efeito por existir disposição expressa na CF a qual torna válido o prazo de 3 anos para estágio probatório, e após aprovação neste, se tornar efetivo propriamente dito.
  • ERRADO

    Após 3 anos de estágio probatório, aí sim, servidor estável.


ID
143428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art.20,  § 3o , Lei 8112/90.  O servidor em estágioprobatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções dedireção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderáser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos deprovimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, deníveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
  • a) Art. 15 § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, e Art 15§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    b)Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.

    c)Não é respaldado pela CF

    d) CORRETA

    e) Art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • a letra A está errada pq: § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. "ou seja, para função de confiança nao existe o prazo de 15 dias para entrar em exercicio"
  •  

    Erro da letra A.

    Não há posse em provimento de função de confiança e seu exercício é imediato.

    8.112/90

    art. 13, §4  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Art. 15, §4 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

  • Requisitos do estágio probatório: REPROCADIAS

    RE     sponsabilidade
    PRO  dutividade
    CA     pacidade de iniciativa
    DI      sciplina
    AS    siduidade
  • Segundo a CF, em seu art,41, caput:
    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Na última assertiva, letra "E", é conveniente consignar que o equívoco consiste no termo REINTEGRADO, uma vez que o correto seria RECONDUZIDO, conforme reza a Lei  8.112/90 ( Regime Jurídico dos Servidores Civis da União).

    Art. 29 - RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

    II - Reintegração do anterior ocupante
  • Estagio probatório=>Período de avaliação a que todo servidor publico que da provimento originário a cargo efetivo deve se submeter. I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade são os focos dessa avaliação. Após 10 anos de grande polemica acerca de sua duração, a MP 431/08 tentou por termo as discussões a esse respeito, alterando o art. 20 da Lei 8.112/90 e elevando de 24 para 36 meses o período de estagio probatório. No entanto, o congresso nacional, ao converter a referida MP na Lei 11.784/08,vetou a proposta do Presidente da Republica, reafirmando, legislativamente, que o estagio probatório e de 24 meses. Para piorar, instalou-se um conflito de opiniões entre os poderes estatais quando o STJ, ao julgar um mandado de segurança interposto por procuradora federal que se vira turbada do direito de promoção por merecimento da AGU, afirmou que o estagio probatório e de 36 meses (como havia orientado o chefe do Executivo federal por meio da MP 431/08). Diante do debate  a respeito do tempo de duração do estagio probatório, sugiro que, para responder a questões de concursos, o leitor preste atenção nos respectivos enunciados, ou seja, se o examinador escrever no comando da questão ^em conformidade com a Lei 8.112/90^, o candidato devera responder que o estagio probatório e de 24 meses, todavia, se o comando da questão convidar o candidato a analisar os itens em consonância com a jurisprudência recente de nossos tribunais, a resposta mais indicada e 36 meses.
  • C) INCORRETA - Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercícioos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    D) CORRETA - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes


    E) INCORRETA - O servidor não aprovado no estágio probatório deverá ser reintegradoao cargo anteriormente ocupado, se estável.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
  • A) INCORRETA - O servidor será exonerado do cargo ou o ato de sua designação para função de confiança será tornado sem efeito, se ele não entrar em exercício no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da posse.

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    § 1oÉ de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
    § 2oO servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
     
    B) INCORRETA Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeita-se a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, responsabilidade, capacidade interpessoal, disciplina, produtividade e iniciativa 
    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.
    • a) O servidor será exonerado do cargo ou o ato de sua designação para função de confiança será tornado sem efeito, se ele não entrar em exercício no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da posse. ( errado)
    • Art.15, §2: o servidor será  exonerado do cargo ou tornada sem efeito o ato de sua designação de  função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos da lei,  observado o disposto no art.18 .
    • Art.18: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuido, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo 15 dias e, no máximo 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluíndo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento de nova sede.
    •  b) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeita-se a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, responsabilidade, capacidade interpessoal, disciplina, produtividade e iniciativa.( errada)
    • Art.20. assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
    •  c) Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.
    • obs- O art. 21 da lei 8.112, fala em 2 anos, mas o  entendimento dominante, e do do STJ é de 3 anos.
    • d) O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação e somente pode ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou cargo de provimento em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.( CORRETO)art.20, §3º
    •  e) O servidor não aprovado no estágio probatório deverá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, se estável.

    Art.29- Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
    II reintegração do anterior ocupante.

  • Quanto aos critérios de avaliação sob os quais se subjuga o servidor durante o estágio probatório - e que, saiba-se, acompanham-no durante toda a carreira no serviço público -, complemento com o seguinte mnemônico:
    "O servidor deve ser RAPID!"
    Responsável - responsabilidade:
    Assíduo - assiduidade;
    Produtivo - produtividade;
    Iniciativo - capacidade de iniciativa; e
    Diciplinado - diciplina.
    _________________

    Ótimos estudos!
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!
    Lei 8.112/90 e CF/88.

     


    A) ERRADA - (art. 15, § 2º e 4º) Quem foi designado para exercer função de confiança entra em exercício já na data de publicação da

                         designação. Se este estiver de licença ou afastamento, entra em exercício no dia posterior ao retorno. Lembrando que o

                         afastamento ou a licença não poderá ser maior que 30 dias em relação à data da referida publicação.

                         (https://www.youtube.com/watchv=JSlJRj7HyuU&list=PLXQCa82EYDOCGCjAKvZiMC4L5QNK5rRwI&index=5) (21':43");

    B) ERRADA - (art. 20, I a V) - São apenas 5. A banca acrescentou "capacidade interpessoal";

    C) ERRADA - (CF, art. 41, caput) - 3 anos;

    D) CERTA - (art. 20, § 3º );

    E) ERRADA - (art. 20, § 2º) A banca trocou o termo reconduzido por "reintegrado".


    *GABARITO: LETRA "D".


    Abçs.

  • cespe pagando de fcc


  • a) Função de confiança = contado da publicação do ato ou do termino do impedimento.

        Cargo efetivo = contados da posse.

    b) RAPID = Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, capacidade de Iniciativa, Disciplina.
    c) 3 anos.

    d) CERTA. (Lei 8112/90, art. 18)
    e)  ... deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente...

  • Aquela leitura rápida que derruba o caboclo. Capacidade Interpessoal X capacidade de INICIATIVA. Eis a pegadinha da letra B.

    Quanto a letra A) a pegadinha é em dizer que tem prazo para assumir função de confiança. Não tem prazo é imediato a publicação do Ato.

    Cai na B. Mas... que bom que errei aqui. 

  • Em relação à Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

    C

    Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.

    Nao concordo que esteja errada, pois a questão pede em relação a lei 8.112, e nessa lei diz que é de 2 anos, portanto estaria correta a questão C

  • O designado para Função de Confiança (efetivo já concursado - já está na carreira) entra em exercício na data de publicação da designação, salvo licenças e afastamentos legais.


ID
145780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Em face do princípio da legalidade, pode a administração pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo." (RE 290.346, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29-5-2001, Primeira Turma, DJ de 29-6-2001.)
  • LETRA D.STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 290346 MG EmentaCONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/98, QUE, APÓS A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA, PASSOU A EXIGIR ESCOLARIDADE DE NÍVEL SECUNDÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO XXXVI. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. Em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo.
  • a) FALSO. Não são as únicas hipóteses. Ainda há a o procedimento de avaliação periódica de desempenho  (art 41, III, CF/88).

    b) FALSO. Pela decisão do STF na ADIn 3853-2/600, afronta não só o princípio da impessoalidade, como também o da igualdade, da moralidade pública, e da responsabilidade dos gastos públicos.

    c) FALSO. Ver parágrafo 6o do art 37 da CF/88.

    d) VERDADEIRO.

    e) FALSO. Não impede. Se a falta for punível com demissão, a aposentadoria será cassada.

  • Posicionamento recente do STF, de 2009, confirmando a alterantiva "D":
     
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSPORTE. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA "D" OU "E", EMITIDA, NESTAS CATEGORIAS, HÁ, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. § 1º DO ART. 7º DA LEI Nº 11.415/2006. NECESSIDADE DE LEI PARA A IMPOSIÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO REQUISITO AO PROVIMENTO DO CARGO. 1. Na data de publicação do Edital PGR/MPU nº 18/2006, bem como na de sua primeira retificação, vigoravam a Lei nº 9.953/2000, com a redação dada pela Lei nº 10.476/2002, e a Portaria PGR nº 233/2004. Legislação que reputava desnecessária experiência profissional para o provimento do cargo de Técnico do MPU, área de Apoio Especializado, especialização Transporte, exigindo, tão-somente, a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E", por ocasião da posse. 2. O § 1º do art. 7º da Lei nº 11.415/2006 remete à lei - e não ao regulamento - a força de exigir, se for o caso, formação especializada, experiência e registro profissional como requisitos para a posse nos cargos das carreiras do MPU. Ilegalidade da Portaria PGR/MPU nº 712, de 20/12/2006. 3. Aplicabilidade, ao concurso público em andamento, da Lei nº 11.415/2006, pois, além de não estar encerrado o prazo para inscrições, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie" (RE 318.106/RN, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 18/11/2005). 4. Aparente irrazoabilidade da exigência de o candidato a motorista do MPU contar com três anos de CNH emitida nas categorias "D" ou "E". 5. Segurança conc edida.
    (MS 26862, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2009, DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00485)
  • Sobre o item B, o julgado do STF é o seguinte:

     

    "Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul, introduzida pela EC 35/2006, os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em 'caráter permanente', receberiam subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular. No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. Conquanto a norma faça menção ao termo 'benefício', não se tem configurado esse instituto de direito administrativo e previdenciário, que requer atual e presente desempenho de cargo público. Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos (arts. 1º; 5º, caput; 25, § 1º; 37, caput e XIII; 169, § 1º, I e II; e 195, § 5º, da Constituição da República). Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 29-A e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul." (ADI 3.853, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)


     

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O servidor público estável pode ser dispensado em 4 hipóteses previstas no texto constitucional:

    --> 2 hipóteses de demissão:

    a) demissão decorrente de processo adminsitrativo disciplinar

    b) demissão decorrente de sentença que decrete a perda de cargo, após o trânsito em julgado

    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    --> Duas Hipóteses de exoneração:

    a) reprovação em avaliação periódica de desempenho;

    b) exoneração de servidores estáveis a fim de que os limites de despesas com pessoal se adequem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    CF/88 - Art. 41. (...)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Art. 169 - (...)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A responsabilidade por um prejuízo causado por uma autarquia é direta, devendo ser demandado este ente para o pagamento da obrigação. Sem embargos, o Estado tem responsabilidade subsidiária em relação às obrigações de seus entes da administração indireta.

    Sendo assim, caso a autarquia seja devedora de alguma obrigação, pode o credor demandar tanto a autarquia (devedora principal) quanto o Estado (responsabilidade subsidiária), colocando-os no mesmo pólo processual passivo. São os arestos do STJ:

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO ESTADUAL. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - SP. PRECATÓRIO. AUTARQUIA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA DA INTERVENÇÃO.
    - Na linha da jurisprudência da Segunda Turma, o município tem legitimidade para figurar no polo passivo de pedido de intervenção estadual mesmo em relação a precatórios emitidos em nome da autarquia previdenciária, cujas dívidas são de responsabilidade subsidiária daquele.
    (...)
    (RMS 30.267/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 19/11/2010)

    ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.
    (...)
    4. Malgrado a autarquia seja responsável pela conservação das rodovias e pelos danos causados a terceiros em decorrência da má conservação, mantém-se a responsabilidade subsidiária do Estado, não havendo que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito em face da alegada ilegitimidade passiva (AgRg no REsp 875.604/ES, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.6.09).
    5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
    (REsp 1137950/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 30/03/2010)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    O servidor público pode ser aposentado enquanto estiver tramitando em seu desfavor processo administrativo disciplinar. Se na atividade o ilícito administrativo seria punido com demissão, após a concessão de aposentadoria a punição será convertida em cassação de aposentadoria.

    É o que se observa na decisão do STJ colacionada abaixo:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEFERIMENTO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CABIMENTO.
    (...)
    2. Não sendo observado prazo razoável para a conclusão do processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade, à luz de uma interpretação sistêmica da Lei nº 8.112/90, do deferimento de aposentadoria ao servidor. Com efeito, reconhecida ao final do processo disciplinar a prática pelo servidor de infração passível de demissão, poderá a Administração cassar sua aposentadoria, nos termos do artigo 134 da Lei nº 8.112/90.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 916.290/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 22/11/2010)
  • e) ERRADA.
    Lei 8.112/90, art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
  • No tocante à administração pública, é correto afirmar que: Conforme posicionamento do STF, enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a administração alterar as condições do certame constantes do edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável.


ID
145804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos agentes públicos e ao regime jurídico dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. Conforme:Art. 94 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:(...)II) investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado, optar pela sua remuneração.B) Errado. Conforme:Art.96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.C) Errado. O servidor que não entrar em exercício, no prazo legal, após tomar posse será exonerado. Vejamos:Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. D) Certa. Aqui mora o meu problema. Não consegui encontrar a fundamentação para a letra D na lei. Resolvi a questão por eliminação. Alguém sabe onde está? Agradeço muito desde já. E)Errada. Só nos casos de absolvição criminal por negativa de autoria ou por negativa de existência do fato é que o servidor deixará de ser demitido. Nesses dois casos, a demissão poderá ser invalidada e o servidor reintegrado. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Fundamentação da letra (D)

    ADCT - Constituição Federal

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

    § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

    § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.
  • Matheus! Não achei o fundamento legal da última parte da alternativa "d". Não achei onde diz q não será efetivo o cargo.... agradeço se me indicar!!

    Obrigado

  • O cargo não pode ser efetivo, eis que não houve aprovação em concurso público! Por isso é que serão apenas estáveis e não efetivos.
  • Importante : cuidado !!!A capacitação só vale para mestrado, doutorado e pós-doutorado. A pós-graduação latu sensu que abrange MBA e o certificado de especialista não está contemplada. Vejam definição :As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA - Master Business. Com duração mínima de 360 horas e ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma, ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino - art. 44, III, Lei nº 9.394/1996. As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos.( art. 44, III, Lei nº 9.394/1996. ) Ao final do curso o aluno obterá diploma.
  • A fundamentação da letra D se encontra na ADCT artigo 19/ CF e no Art.10 da Lei 8.112/90:

    Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. (ADCT 19/CF)

    No item, o indivíduo ingressou no serviço público em 1980, portanto, apresenta mais de 5 anos continuados no serviço antes da promulgação da CF.

    Porém, tais servidores não terão cargo efetivo porque  a nomeação para cargo de carreira ou isolado de provimento EFETIVO depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.  (Art. 10 da Lei 8.112/90)

    Se para fazer jus a cargo efetivo é imprescindível a prévia habilitação em concurso público, tal servidor não tem cargo efetivo por ter ingressado no serviço público sem ser por meio de concurso público.

    Espero ter ajudado!

     

  • Só corrigindo a Fernanda Figueiredo e complementando a Margaret:

    b) Conforme a Lei n.° 8.112/1990, o servidor público federal detentor de cargo efetivo ou em comissão poderá afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, para participar de programas de mestrado ou doutorado no país ou no exterior.

    Art. 96-A § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
  • Letra D - Assertiva Correta.

    A estabilidade e a efetividade são institutos diversos.

    A estabilidade é a proibição de que o Estado venha a dispensar o servidor público sem justa causa. Quando os servidor é estável, ele somente pode ser retirado dos quadros de pessoal da máquina pública em quatro hipóteses: demissão por meio de processo administrativo-disciplinar, perda de cargo determinada por sentença com trânsito em julgado, reprovação em avaliação periódica de desempenho (todos em art. 41, §1° da CF/88) e, por fim, dispensa para que o ente se adeque aos limites de gastos com pessoal impostos pela LRF (art. 169, §4° da CF/88)

    Sendo assim, para se alcançar a estabilidade há duas formas:

    a) após ingressar em cargo efetivo, é necessário o exercício efetivo da função por três anos com a consequente aprovação no estágio probatório.

    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    b) a estabilidade prevista no art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, na qual se exige que o ocupante de cargo público, que não tenha sido admitido após prévia aprovação em concurso público, tenha exercido o cargo por, no mínimo, cinco anos continuados.

    ADCT - Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.


    Já a efetividade é característica inerente ao cargo. Ela só é alcançada por meio de prévia aprovação em concurso.

    Sendo assim, para se alcançar a efetividade,  o único caminho é ocupar um cargo efetivo após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Para melhor estuido, segue decisão do STF sobre o tema:

    “A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da CR. O STF já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens b, firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da CR.” (ADI 114, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-11-2009, Plenário, DJEde 3-10-2011.)
  • O fundamento da última parte da letra "D", conforme Raoni perguntou, pode ser encontrado no próprio art. 19 dos ADCT.

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
    Verifique que no § 1º interpreta-se que os servidores não serão efetivos, somente o serão se aprovados em concurso público. 

     

  • Conforme CF/88:
    Art. 19, ADCT/88 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
    § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

    Conforme jurisprudência:
    STJ, RMS 7805/RJ, Min. Rel. Fernando Gonçalves, Julgamento em 24/11/1997:
    2. O Art. 19 do ADCT versa sobre estabilidade no serviço público e não de efetivação, que apenas é possível por concurso público.
  • Neste caso o servidor é considerado estável? Uma vez li que não são estáveis os servidores que entraram de 5 de out de 1983 a 5 out de 1988..Alguém saberia explicar? 
  • a alternativa B apresenta 2 erros:

    1)     Os programas de mestrado ou doutorado tem que ser no país e não no exterior.
    Fundamento: Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 

    2)     Só pode ser concedido o benefício para servidores estáveis (e não para os comissionados), necessitando de 3 anos de efetivo exercício para cursos de mestrado e 4 anos para doutorado.
    Fundamento: Art. 96-A § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!
    Lei 8.112/90.

     


    A) ERRADA - (art. 94, II) O erro da questão foi afirmar que o Prefeito terá que abrir mão da remuneração do antigo cargo. Na verdade, ele

                         poderá optar pela remuneração do cargo de servidor OU do cargo de Prefeito.

    B) ERRADA - (art. 96-A e § 2º) Falou em licença para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, falou em 3 coisas:

                         1) licença exclusiva para servidores detentores de cargo efetivo;

                         2) programa realizado exclusivamente no Brasil e

                         3) na condição de servidor estável, já que servidor em estágio probatório não tem vez nessa licença (art. 20, § 4º).

                         Portanto, a alternativa trouxe 2 erros:

                         1) possibilidade de servidor público detentor de cargo em comissão 

                         2) participar de programa de capacitação no exterior;  

         
    C) ERRADA - (art. 34, II) Em tremos práticos, dá na mesma. Mas aqui é Direito Administrativo. Então, temos que entender a alternativa em 

                         termos técnicos. A expressão técnica correta para a situação apresentada é exoneração, e não perda do efeito do ato de posse.

                         Sem efeito é o termo usado para a nomeação cuja posse (investidura) não ocorreu.


    D) CERTA  - (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 19/CF) "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito

                         Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da

                         Constituição, há pelo menos 5 anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da

                         Constituição, são considerados estáveis no serviço público".

    E) ERRADA - (art. 126) O erro da alternativa foi trazer para o instituto da reintegração, no caso do servidor em situação de enfrentamento de

                         processo penal, o critério da insuficiência de provas - critério este não elencado no artigo 126, cujos critérios são:

                         (1) inexistência de crime, ou, tendo havido o crime, (2) inexistência de autoria, ou seja, não foi o servidor demitido o autor

                         do crime.

     


    *GABARITO: LETRA "D".


    Abçs.

  • Confundi 1980 com 1990. Que lástima!!!


ID
146965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão de pessoal, há algumas diferenças entre os
empregados contratados pelas empresas de direito privado,
regidos, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho, e os
servidores públicos admitidos nos órgãos e entidades de direito
público, regidos, na esfera federal, pela Lei n.º 8.112/1990. No
entanto, em face da escola gerencial da administração pública,
consagrada na Constituição brasileira vigente, via emendas
constitucionais, alguns institutos aproximam a gestão de pessoal
do serviço público à dos empregados privados. A respeito desse
assunto e de seus desdobramentos, julgue os itens de 88 a 90.

Os servidores públicos têm estabilidade, garantida na CF, razão pela qual a eles não se aplica a avaliação de desempenho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 § 4º da CF: Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • A questão não especifíca qual avaliação de desmpenho (especial ou periódica), porém a estabilidade não afasta nenhuma das duas.
  • A aquisição da estbilidade não afasta a avaliação de desempenho, que decorre do princípio da eficiência.

    São dois tipos de avaliação:

    Avaliação especial: Condição para quisição da estabilidade;

    Avaliação periódica: Na forma de Lei complementar.

    O servidor público estável só perderá o cargo:

    CF Art 41, §1º, III  - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Cabe ressaltar, ainda, que a estabilidade é, tão somente, o direito de não ser demitido SE NÃO por PAD, assegurada a ampla defesa.

  • Os servidores públicos têm estabilidade, garantida na CF, razão pela qual a eles não se aplica FGTS!
  • É o que todo leigo diz quando eu falo que quero ser servidor público! =/

     

    Gab: Errado

  • 4 mesês antes do estágio probatório.

  • Aplica-se o RAPID!

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Capacidade de Iniciativa

    Disciplina.


ID
148177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A estabilidade dos servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público se dará após três anos

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:


     I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de LC, assegurada ampla defesa.
  • Art 21 - Lei 8112
    O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

ID
153652
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não foi anulada, e o gabarito dado foi mesmo esse.

    Não sei se a "c" está certa; mas a "a" com certeza está, pois é a transcrição exata da letra da Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Também marquei a letra "a" e não sei porque a letra "c" está correta!
  • O erro da letra 'a' está na palavra 'só', uma vez que a questão não especifica o art.41 da CF, havendo outra possibilidade de exoneração – excesso de despesa com pessoal: A CF, no art. 169, delegou à lei complementar a competência para impor limites às despesas de pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tal lei já foi editada, e fixa em 60% da receita corrente líquida o limite para a União e em 50% o limite para Estados, Municípios e Distrito Federal. Os entes federados terão um prazo para se adaptar ao limite, dentro do qual deverão adotar algumas medidas com essa finalidade. Por primeiro, deverão reduzir em ao menos 20% suas despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como exonerar seus servidores não estáveis. Adotadas tais medidas e estando ainda as despesas de pessoal superiores ao limite legal, poderão os servidores estáveis ser exonerados. Observe-se que as duas primeiras medidas são obrigatórias, mas a exoneração dos estáveis é facultativa.

    Art.169, §4º, CF. Se as medidas adotadas com base no no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • LETRA C.

    SÚMULA 16 STF: FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO A POSSE.

    Sem olvidar a regra de que, em princípio, candidato aprovado em concurso público detém não mais que expectativa de direito à nomeação, a jurisprudência recente do STF e do STJ tem orientado no sentido de que, quando aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, o candidato possui direito subjetivo à nomeação.

    É entendimento do STF:

    RE 227480/RJ
    EMENTA: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ARTIGOS 37, INCISOS II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
    1. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.
    2. A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.
    3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

    Também é o entendimento do STJ:

    RMS 20718 / SP
    Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇAO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇAO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO.
    1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse.
    2. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. Precedentes.
    3. Recurso ordinário provido.
  • a) Não entendi o motivo de essa alterbativa ser falsa. Alguém consegue explicar?b) Falso. A Constituição não menciona prazo algum.c) Verdadeiro.d)Falso. Art 37, XVII.e)Falso. Cumprido o lapso temporal, a ausência da avaliação pela Administração Pública impõe que seja considerado que o servidor adquiriu a estabilidade, mesmo sem a avaliação da cmissão. Isso se dá porque a norma da avaliação funcional foi criada em favor da Administração, de modo que, se esta nõa concretiza a faculdade constituciona, deve entender-se que tacitamente avaliou o servidor de forma positiva.
  • Art.169, §4º da Constituição Federal. O servidor poderá perder o cargo em razão de contenção de despesas.
  • a) Errada.
    Hipóteses de perda do cargo do servidor estável:
    I - processo administrativo com contraditório e ampla defesa;
    II - sentença judicial transitada em julgado;
    III - reprovação em avaliação periódica de desempenho;
    IV - excesso de despesa com pessoal (art. 169, caput e §4º da CR c/c art. 19 da LC 101/00). Os limites de despesa são: 50% para a União e 60% para os Estados, Municípios e Distrito Federal.

    b) Errada. A CR não menciona esse prazo algum.
    Art. 41, §2º da CR - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    c) Correta. É nesse sentido a jurisprudência do Pretório Excelso.

    d) Errada. Não se excluem as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
    Art. 37, XVII da CR - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    e) Errada. A falta de avaliação periódica, após preenchidos os requisitos constitucionais, não obsta a aquisição da estabilidade. Segundo a jurisprudência pátria, sendo silente a Administração, presume-se que aprovou o servidor.
  • A alternativa "a" se tornou falsa em virtude da generalidade, pois se contivesse um referencial delimitador para a afirmação, como por exemplo: "de acordo com a Constituição Federal o servidor...", a questão estaria correta, mas como essas não são as únicas hipótese de perda do cargo do servidor estável, a alternativa é incompleta, portanto falsa.
  • É um preciocismo desnecessário e cretino cobrar a alternativa A como errada, pois coaduna com o texto da CF, art. 41, § 1º, ainda que a concessão de despesa seja um outro fator para a perda do carro essa intenção no iten deveria se fazer menos sutil para um verdadeiro dosar de conhecimento do candidato. Tanta a A quanto a C são verdades, logo é um questao que deveria ser analuda.
  • Marquei letra a, mas lendo melhor a letra c acredito que tbm esteja correta.
    Realmente o candidato que foi aprovado por liminar não tem direito subjetivo à nomeação, assim como o aprovado sem liminar. O direito subjetivo à nomeação só ocorre se a aprovação ocorrer dentro do números de vagas.
    A questão confunde o candidato. Quando li a letra c entendi que o candidato aprovado por liminar não teria direito subjetivo à posse, mas não é isso que está escrito.
    A letra a é a cópia do texto da CF, mas não podemos esquecer da perda do cargo decorrente do excesso de despesas.

  • É bom resaltar que à época a letra c trazia o entendimento do STF. Contudo, atualmente o entendimento é o de que há direito subjetivo á nomeação para os candidatos aprovados dentro do número de vagas.

ID
153952
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O período de efetivo exercício necessário para que servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, sejam considerados estáveis é de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8112/90, o servidor adquirirá estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.
    Originalmente, o prazo era de 2 anos, logo após a aprovação em estágio probatório, mas a EMC nº19 estabeleceu novo prazo, de três anos.
    O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • É importante observar que no último concurso para Ministério da Pesca e Agricultura a insituição organizadora considerou como ESTÁGIO PROBATÓRIO conforme 8112/90 o período de 24 meses como consta a letra da lei. Essa justificou que se a pergunta fosse sobre o direito à estabilidade seria 36 meses.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Após a EC 19/98, o período necessário para a aquisição da estabilidade passou a ser de três anos. Entretanto, o caput do art. 20 da Lei 8.112/1990 não foi expressamente revogado, nem expressamente alterado. (...) atualmente, no âmbito do Poder Executivo federal, deve ser observado o disposto no Parecer AGU/MC 01/04/2004, que foi adotado pelo parecer AC-17/2004, do Advogado-Geral da União, e aprovado pelo Presidente da República. O entendimento decorrente desses atos é de que o estágio probatório tem duração de três anos, porque essa duração seria a única logicamente compatível com o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade, fixado pela EC 19/1998. (...)
    Cumpre anotar, ademais, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal(...) e a do Superior Tribunal de Justiça (...) têm apontado igualmente para o entendimento de que o prazo de três anos para aquisição da estabilidade fixado na EC 19/1998 é de aplicação imediata e teria afastado as regras legais que previam outro prazo para o estágio probatório. "

  • A questão está erradíssima colegas..., pois na questão não está referindo a qual Lei pertence a estabilidade.

    Se for de acordo com a 8.112/90 é de 24 MESES, e se for de acordo com  CF é de 36 MESES.

    Atualmente as bancas examinadoras estão perguntando sobre a estabilidade de acordo com alguma dessas duas leis que citei. Se não estiver especificando que é relacionado com a 8.112 de 24 meses, será de 36 meses, sem dúvidas de marcar a questão certa e de ser feliz !! rs

    Abraços
  • GABARITO: C

    Questão nível Teletubbies....rs



ID
154204
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Extinto o cargo de provimento efetivo, ocupado por servidor concursado, ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, pelo prazo de dois anos.
II. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
III. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada (QUESTÃO 34)
    http://concurso.fgv.br/tjpa07/

    II - errada

    CF: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de
    lei complementar, assegurada ampla defesa.
    E em virtude de equilíbrio orçamentário:
    CF: Art 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão
    e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Somente a III correta, portanto sem resposta.

  • I - ERRADA. Conforme a CF/88 - art. 41, §3º (segundo a letra da lei) " Extinto o cargo de provimento efetivo, ocupado por servidor concursado, ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, pelo prazo de dois anos até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

    II - ERRADA. Conforme a CF/88 - art. 41, §1º " O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; "

    Conforme lei 8.112/90 - art.22 - " o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    III - CORRETA. Conforme a CF/88 - art. 41, §13º  " Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

    ;)

  • É isso aí Rodrigo....questão equivocada....o examinador esqueceu de mais uma possibilidade de perda de cargo público...abraços e bons estudos a todos...
  • PALAVRAS DO PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO( PONTO DOS CONCURSOS)Adquirindo estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em uma destas quatro hipóteses (é claro que o servidor, mesmo estável, se quiser, pode solicitar o rompimento do seu vínculo funcional com a Administração, caso em que teremos a denominada "exoneração a pedido"): a) sentença judicial transitada em julgado;b) processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa;c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º.---->A questão não especificou 8112 ou cf, entao vamos pela cf,acho que não restam duvidas.Bons estudos

ID
154633
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime constitucional de estabilidade de servidores públicos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Percebe-se que a assertiva do item B) é recorrente na FGV, presente em outras questões.

    Mas esta questão tem outro erro também, o que implicou a anulação da questão, por haver mais de uma alternativa que atenda o enunciado;
    por exemplo:

    A) A estabilidade é assegurada aos servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    A estabilidade não é assegurada. Ela precisa de 3 anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório, conforme atesta a própria opção C)

  • não sei... não vejo isso como erro, a estabilidade é sim uma garantia ASSEGURADA ao servidor  pela 8.112. (após 3 anos de exercício mas sim, é assegurada, assim como licenças, décimo terceiro, férias, motivo político.
    não é porque não explícitou que ela o deixara de ser.

    leia-se  - "(férias, licenças, estabilidade)  não é assegurada ao servidor nomeado para cargo efetivo pela 8.112", soa incorreto para quem já leu isso umas 300 vezes.

    se quiser aprofundar um pouco mais então deveriamos analisar:  servidor nomeado x empossado -efetivado no cargo- ... mas isso não é o feitio da fgv e sim cespe
    entretanto é só oque eu penso...

  • Questão repleta de erros, vejamos:

    a) Errado. A simples nomeação não garante estabilidade, pois é necessário trascorrer 3 anos de efetivo exercício no cargo ( estágio probatório) e ainda passar pela comissão avaliadora de desempenho, sendo passível de exoneração caso reprovado.

    b) Errado. Além de sentença judicial transitada em julgado( observa-se aqui também o direito a ampla defesa pelo servidor), o servidor estável também perderá ser exonerado na avaliação periódica de desempenho( também é assegurado ampla defesa), caso reprove.

    c) Errado. O simples trancorrer não garante mais a estabilidade ao servidor, sendo necessária a avaliação de desempenho ao final do estágio probatório. É passível de exoneração caso reprove nesse quesito.

    d) Correto.

    e) Correto parcialmente. Pois, não ficou explícito na alternativa o transcorrer de 3 anos de efetivo exercício no cargo/função pública.

    Devido a esses e talvez outros erros que deixei passar, a questão foi anulada.

ID
154738
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que toca à principiologia aplicável à Administração Pública, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • não entendi pq a letra c esta errada alguem pode tentar me explicar obrigado

  • O erro contido no item "c" é estender a exigência de aprovação prévia em concurso publico à investidura em TODOS os cargos e empregos publicos, pelo art. 37, II, CF.

  • A letra C está errada ao afirmar que a exigência de aprovação prévia em concurso público aplica-se a todos os cargos.

    Cargo em comissão não exige concurso público, pois é de livre nomeação e exoneração. Os servidores escolhidos para assumirem esse tipo de cargo só podem exercer função de chefia, direção ou assessoria.

    Espero ter ajudado!

  • Não entendi prq a letra A está errada. Ela é exatamente o art. 22 da lei 8.112/90. A questão é para marcar a correta?

  •  A Letra C está errada por que não é TODO cargo ou emprego público que exige aprovação prévia em concurso público: cargo em comissão por exemplo.

  • Apenas complementando o que o colega Camilo disse,há mais uma hipótese de perda de cargo do servidor estável:corte de gastos da Administração Pública.

     

     

    Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169, §4º, CF: quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.

    Importante ressaltar a exigência de ato normativo motivado de cada um dos Poderes, que deverá especificar a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução. Mostra-se necessário, portanto, a edição de um ato administrativo normativo, ou seja, lei em sentido material.

    Do que se vê, a motivação garante o controle por parte do servidor público e da sociedade como um todo, sendo anulado o ato que descumprir a motivação explicitada no ato normativo.

    Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169, §5º, CF.

     

    FONTE:Portal LFG

    Paz!

  • a) Errada...Faltou uma hipótese para a perda do cargo público: avaliação periódica de desempenho
    b) Errada...Tanto a aposentadoria compulsória quanto a voluntária são válidades para os que detêm emprego vitalício
    c) Errada...Não...Os temporários e os ocupantes de cargo em comissão podem ser nomeados sem serviço público
    d) Errada...É possível que o servidor perceba mais de uma aposentadoria...desde que seja aposentado por atividades que são acumuláveis quando em serviço
    e) Certa...Aí tem uma pegadinha legal...As pessoas que não ocupem cargos efetivos podem ser designados apenas para cargos em comissão as funções de confiança (ou funções gratificadas se quisermos fazer analogia com algumas prefeituras) somente podem ser concedidas para funcionários de carreira.

    Até mais, Jonatas

  • Bruno, quando você tiver um tempinho leia o art. 41, II, da CF.
  •  a) o servidor que tenha adquirido estabilidade  pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhe tenha assegurado ampla defesa. ERRADA
    Essa pegadinha é recorrente na FGV.
    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:   II - exoneração dos servidores não estáveis
       b) a aposentadoria compulsória só alcança os servidores titulares de cargos efetivos, ao passo que a voluntária beneficia a todos os servidores, inclusive os vitalícios. ERRADA
    Essa é muito absurda! Se estivesse correta, os magistrados ou membros do MP são estarem sujeitos à aposentadoria compulsória. Talvez a intenção seja confundi-los com os delegatários dos serviços notariais, a quem não se impõe a compulsória. (STF, RMS 12.614/MG-2007).    c) a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, aplica-se à investidura em todos os cargos e empregos públicos, em observância ao princípio da impessoalidade. ERRADA
    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
       d) não se afigura legítimo que o servidor perceba mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência social, tendo em vista o princípio da preservação do erário. ERRADA
    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
       e) CERTA
    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • LEI 8112 - 

    Art. 22. O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    QUESTÃO:  ACERTIVA   ( A )  FAIL


    A) o servidor que tenha adquirido estabilidade pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.
     
    PROCESSO ADMINISTRATIVO ,   LEI 9784 
     
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR   LEI 8112 - TITULO V

    Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. 

     

    ISSO  MAXUCA, MAXUCA MUITO!   
    A Banca copia, cola o artigo deleta  uma  palavra  e  muda  toda  interpretação!
    To vendo  que o chip  de 1  terabyte  que implantei num vai dar conta, vou ter que  fazer um  upgrade já!

    Muita calma nessa hora!




     






     














  • Eu sei que é difícil... e é por isso que é muito importante conhecer a banca!

    Olha só... Gostei tanto desse vídeo que uma amiga me enviou, que resolvi colocar aqui para vocês...

    http://www.youtube.com/watch?v=zXXlwv9YPt0

    Vamos continuar firmes....rs....

    Abraços e bons estudos a todos.
  • a) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    b) Art. 40. II. Compulsoriamente aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    Súmula 36, STF - Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória em razão da idade 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remunerdação de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Está questão deveria ser anulada !

     


ID
154783
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o regime estatutário dos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 8.112/90 - Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

  • a) Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    b) O servidor também pode perder o cargo em virtude de avaliações periódicas, mas como o enunciado diz "considerando o regime estatutário, ou seja, a lei 8112, creio que essa alternativa também poderia estar certa, por favor, escrevam a opinião de vcs.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    c) Não entendi porque não está correta. Quai seriam as outras condições para estabilidade do servidor efetivo?

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    d) CORRETA

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

  • ALTERNATIVA B

    o servidor estável só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual se lhe tenha garantido ampla defesa.

    É MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

  • Respondendo à colega: A partir da Emenda 19/1988, são requisitos pra estabilidade:

    1. Aprovação em concurso público

    2. Cargo público de provimento efetivo

    3. três anos de efetivo exercício

    4. aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade.

     

    Créditos ao Prof Marcelo Alexandrino, autor de Direito Administrativo Descomplicado.

     

  • A "B" em hipótese alguma poderia estar certa. Veja § 4 do art 169 CF.

  •  O erro da letra b) está em dizer SÓ.

    o servidor estável perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual se lhe tenha garantido ampla defesa


    Pois o resto está correto. É mediante processo administrativo somente, e não processo administrativo disciplinar como o explicado acima.
    Pois o resto Poi .

  • o servidor estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo no qual lhe  seja assegurada ampla defesa, mediante reprovação em avaliação periodica de desempenho (assegurada ampla defesa), excesso de gastos (CF art. 169 §3º e §4º - versa sobre as despesas com pessoal ativo e inativo....e de acordo com os limites estabelecidos ocorre inicialmente a redução em 20% nos cargos em comissão e funções de confiança depois a exoneração dos servidores não estavei e por último o servidor estável poderá perder o cargo
  • Corrigindo a letra a:

    Vencimento é a contraprestação pecuiniária, estabelecida em lei, proporcional ao nível de complexidade das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de provimento efetivo.

    Já a remuneração é o somatório do vencimento do cargo efetivo com as vantagens pecuniárias permanentes. 

    E a vantagem pecuniária permanente é toda aquela que, uma vez criada por lei e oferecida à categoria, não poderá ser deduzida da remuneração.  


  • Alguém pode comentar sobre a letra "e", por favor?
  • Caros Jailton e Elíude,

    Vejam o art. 22 da Lei 8.112/90 na íntegra:

    "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    O destaque foi por minha conta.

    Penso que o Jailton está com a razão.
  • letra A:
     lei 8112:
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Os conceitos de vencimento e remuneração foram trocados.


    letra B:

    CF, Art 41:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    O inciso III é o que está falatando para a letra b ficar correta.

    letra C

    CF,Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    § 4º é o que falta para tornar a letra c correta.

    letra D

    lei 8112, Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Perfeita.

     letra E 
    CF, Art 37:

     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    Logo, só é possível ter um cargo público e um emprego público em uma fundação se essa acumulação estiver permitida no inciso XVI acima. Não basta apenas ter compatibilidade de horários.

  • Colegas, por favor, PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO!!

    Considerando-se o regime estatutário dos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

    O que está na CF não interessa....
  • Vamos para o método cientifico. É com ele que se entra com recurso, caso precise (não é o caso)!
     
    Livrão Dir. Adm do Marcelo Alexandrino - 17ª Edição -  pág. 319:
     
    Há quatro hipóteses para rompimento não vonluntário do vinculo funcional de servidor já estável:
    1. sentença judicial transitada em julgado;
    2. processo adm com ampla defesa (no livro não entra no preciosismo do processo adm disciplinar).
    3. Insuficiência de desempenho, verificado mediante avaliação periódica, na forma da LEI COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa.
    4. Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, $4º.
  • Bom! eu vou partir do princípio de que só  errei, porque não estudei o  TITULO V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -  LEI 8112
    pois  é! a acertiva b) está errada mesmo, estou conformado,  pois não existe ampla defesa no   PROCESSO ADMINISTRATIVO, pois este é o  procedimento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada, como não está apurada a sua responsabilidade ainda,  ele vai de defender de que, espere mais um pouco criatura, deixe a autoridade instaurar sindicância ou o tal do processo administrativo disciplinar.
     
    " Estou começando a ficar com saudade da peãozada semi-analfabeta de obra  e da minha adolecência que me fez optar por engenharia ao invés de Direito"
     
    Mas vamo que vamo,  pois não há trabalho sem esforço.
     
    Mas essa  de  copiar  artigo  e colar,  deletanto uma palavrinha - foi fatal -
     









     
     







  • Ao colega que informa para não se ater àquilo que não consta no enunciado, neste caso à CF, creio que não se pode proceder como tal, pois desta forma seria inconcebível atualmente, por exemplo, considerar o estágio probatório com duração de 24 meses (conforme ainda disciplinado na lei 8.112).
  • Sobre o ítem B:

    "puta falta de sacanagem" da banca.... o ítem está QUAAAAAAAAAAAAAAASE idêntico ao art 22 da referida lei, in verbis (isso é latin e não o Mussum falando =D):

    "Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    é isso mesmo galera.. o infeliz da banca excluiu o DISCIPLINAR do texto....

    O erro não está no Só... nem em "ampla defesa" como falaram.. e sim o bendito do DISCIPLINAR...

    basta lembrar que um "processo administrativo" pode ser uma "pasta processual" de algum contrato administrativo.. (irônico, mas é verdade. Todo contrato administrativo possui (ou deveria possuir) um processo administrativo (sim.. o próprio processo licitatório É um processo administrativo))

    Muita atençãaao!! O examinador é sacana!

  • Para mim, o erro é que também podem perder por: procedimento de avaliação periódica de desempenho e redução de custos (regulamentado pela LRF). Se essa fosse a certa, eu pediria recurso

  • Ainda sobre a letra B, devo lembrar que um servidor também perde o cargo se este tomar posse e não entrar em exercício, nesse caso o servidor será exonerado de ofício. 

    Outro caso é o abandono de cargo


    Abs

  • Gabarito: D

  • Essa prova do Senado de 2008 estava do capiroto !

    O único dia fácil foi ontem !

  • Segundo a própria Lei 8.112/90, a letra B também está correta, as demais hipóteses encontram-se na CF/88.

    "Considerando-se o regime estatutário dos servidores públicos federais, é correto afirmar que:

    b) o servidor estável só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual se lhe tenha garantido ampla defesa." CORRETO

    Lei 8.112/90:

    "Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.               

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    CF/88

    "§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;           

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    "            


ID
155965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Incorreta 

    Súmula nº 682 do STF
    Correção Monetária - Pagamento com Atraso dos Vencimentos de Servidores Públicos

    NÃO ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
  • a) STF Súmula nº 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    b) STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    c) STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    d) STF Súmula nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.

    e) STF Súmula nº 682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
  • Discordo da letra D

    Essa questão é divergente na doutrina pois alguns autores consideram os membros do MP e da magistratura (os únicos que gozam da vitaliciedade) como agentes políticos e não como servidores.

  • No meu entendimento, o exposto na letra B é contrário ao descrito na súmula 22 apresentada no comentário acima:

    b) O estágio probatório não atinge o servidor público contra a extinção do cargo.

    STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    Da súmula, entende-se que o servidor público em estágio probatório é atingido pela extinção do cargo, ou seja, sua situação não o protege caso seu cargo seja extinto.
    No entanto, a letra B informa que o estágio não atinge o servidor contra a extinção.
    A frase está mal estruturada e sem sentido. Procurei algum significado de atingir que pudesse corroborar com a opção mas não obtive êxito.
    Assim, acredito que há duas opções incorretas: B e E.
  • Letra E - Incorreta: não se separa com vírgula o sujeito do verbo.
  • Walter,

     "Ofende à Constituição, a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos." não está com a vírgula incorreta.

    Houve uma inversão, chamada de hipérbato. CORREÇÃO MONETÁRIA é o sujeito da frase, que está invertida a ordem.

    Nesse caso, a vírgula está corretíssima. Poucas pessoas têm conhecimento do uso de vírgula. Ainda bem :).
  • Que isso? Questão tava tranquila, mas cobrando súmula de STF para concurso de nível médio. Cada dia mais cabuloso.

  • Concordo totalmente com o Leonardo!

  • que questão!

  • A letra B tem fundamento na súmula 22 do STF, enquanto o gabarito da letra E se baseia na súmula 682 da Suprema Corte.

  • Só salvando as Súmulas (= 

    a) STF Súmula nº 679 - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    b) STF Súmula nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    c) STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    d) STF Súmula nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.

    e) STF Súmula nº 682 - Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

  • Ano: 2008

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRE-RS

    Prova: Técnico Administrativo - Prova Anulada

     

    Marque a alternativa INCORRETA:

     a)A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

     b)O estágio probatório não atinge o servidor público contra a extinção do cargo.

     c)Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

     d)Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória em razão da idade.

     e)Ofende à Constituição, a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

     

    que isso de prova anulada ? 

  • Leonardo Texeira , tive o mesmo entendimento que você . 

    Assim fica díficil .

  • NÃO ENTENDI NAD DESSA QUESTÃO ESPERO QUE SEJA SEMPRE ANULADA 

  • Sorte das pessoas que fizeram esse concurso, pois a prova foi anulada... .Pq essa foi chumbo grosso. Na minha opinião,nesse concurso do TRE-RJ não haverá súmulas e se houver , não será bicho de 7 cabeça. É só observarem nas últimas provas  da CONSUPLAN de 2017 , 16 e 15 ... Não há nenhuma questão nesse estilo de 2008 .. Nessa época a consuplan n tinha evouído nem a metade do que já evoluiu hoje. Avante .. 


ID
155986
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - IncorretaO Servidor estatutário tem direito SIM a adicional de hora noturna.
  • O art.75 da RJU diz:

    ''O serviço noturno,prestado em horário compreendido entre 22(vinte e duas) horas de um dia e cinco horas do dia seguinte,terá o valor-hora acrescido de 25%(vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos."

  • a) Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.O termo "salário" não estária inadequado na alternativa, tonando-a falsa?
  • entendo que a questao "a"aplica-se aos empregados regidos pela CLT,e não àqueles submetidos a regime estatutário.
  • então,teriamos aqui 2 opcões erradas,o que invalidaria a questão.
  • Alternativa DArt. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Essa afirmação está errada, pois servidor público não tem SALÁRIO. Neste caso o correto seria dizer que nenhum servidor receberá a título de VENCIMENTO, importância inferior ao salário mínimo. ( art. 40,§ único, 8112.)Mesmo a D estando notoriamente errada também, o que acaba nos fazendo optar por esta devido ser a mais absuarda, a LETRA A também está errada. Logo questão passível de anulação.
  • A letra A o examinador pegou da cf88 e se embolou todo...vejamos :Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  • Questão passível de anulação, pois, o servidor tem direito ao adcional noturno, ou seja, de acordo com o art. 75 da lei 8812/90, o valor-hora será acrescido de 25%, assim, ele tem direito a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. A questão A, está errada, pois, além de dizer salário diz para os que recebem remuneração variável. E os que não recebem remuneração variável, pode receber inferior ao mínino, é claro q não. Então esta é a alternativa incorreta!

  • A remuneração do trabalho noturno é 25% superior á diurna, vai das 22hs as 5hs, cada hora noturna equivale a 52,5 minutos diurnos.

  • Interpreto o item "A" como normal. Trata-se de uma afirmativa que não exclui outra. O fato de asseverar "para os que percebem remuneração variável", não exclui os que percebem remuneração invariável.

  • A letra a) tambem esta errada, pois a mesma usa o termo salário para se referir como vencimento.


    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável 

  • Ao meu ver a alternativa C também está errada, pois ela diz em obrigatoriedade de avaliação especial de desempenho.

    E o que fala na Lei 8.112 é: 

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Se alguém puder me ajudar.
  • respondendo a Bárbara:

    Art. 20 c/c art 21 e 22 da 8112: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm)

            Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

            § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • A) CORRETA - Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo

    B) CORRETA - Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos
    § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31

    C) CORRETA - Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores
     § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

    D) INCORRETA - Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    E) CORRETA -  Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.         § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.         § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Quanto à alternativa A, creio que a redação deveria ser a seguinte:

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público a garantia de vencimento, nunca inferior ao salário mínimo.
    Daí está correto.

    Justificativa da minha reescritura:

    O parágrafo única foi revogado:

           " Parágrafo único.  Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo. (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008) "

    O artigo 37 diz que: 
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)

    E não há "remuneração variável", pois servidor tem seu vencimento fixado em lei e não conheço casos de trabalho avulso na Administração Pública.

    Portanto, não há que se falar em salário para servidor público.


     
  • Também acredito que a questão deveria ser anulada!
  • Prezados,
    À luz da CF/88 a letra A está correta. Vejamos:
    art. 7º ...
    VII - garantia do salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
    ...
    art. 39
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de adminissão quando a natureza do cargo o exigir.
  • Em relação ao item "a", só para relembrar:

                   A Lei n° 11.784/08 revogou o parágrafo único do art. 40 da Lei n° 8.112/90, o qual dizia que o vencimento não poderia ser inferior ao salário mínimo. Portanto, atualmente o vencimento poderá ser inferior ao salário mínimo. O que não pode ser inferior é a remuneração.

           REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS
                                                                      VANTAGENS = Gratificações, Adicionais, Indenizações.


    Gratificações: Gratificação Natalina (décimo terceiro), Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
    Adicionais: Serviço Extraordinário (hora extra), Noturno, Insalubridade, Periculosidade, Atividades Penosas, Férias;
    Indenizações: Ajuda de Custo, Diárias, Transporte, Auxílio-Moradia.

  • Prezados,

    Não creio que haja qualquer problema com a questão, já que todos os itens estão na CF ou no CE. Em relação às letras A e D, o art. 39 da CF estipula que são aplicados os incisos VII e IX do art. 7º da CF, os quais concedem os seguintes direitos:
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
    No que se refere à letra C, o art. 41, §4º da CF assim determina:
    §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Portanto, não considero sequer polêmica a questão, já que se trata de transcrição literal de texto de lei.


  • Com o devido respeito à letra A, mas nunca vi servidor ganhar SALÁRIO, mas sim remuneração.

  • Banca, falar que servidor público recebe SALÁRIO, PELO AMOR DE DEUS!

  • EU MARQUEI A SEM LER AS OUTRAS. SERVIDOR RECEBE REMUNERAÇÃO E NÃO SALÁRIO

  • Discordo da colega Aline , quanto a ser polêmica a questão. No item I, o texto generaliza o recebimento de salário, quando o art. 7º da CF, VII, diz: "garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável", Sendo assim, o recebimento de salário é especificidade, e não regra.

  • GABARITO: LETRA D

    Do Adicional Noturno

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
165604
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da estabilidade dos servidores públicos e dos membros do Ministério Público da União (MPU) com base na Constituição Federal e legislação correspondente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item a) Incorreto. Além da diferença no lapso temporal existe a diferença que os servidores públicos adquirem estabilidade (em 3 anos, art. 21, 8.112 e art. 41, CF/88 emenda nº19) enquanto os Membros do MPU adquirem vitaliciedade (em 2 anos – art. 17, I, LC 75/93)

    Item b) Incorreto. Haverá demissão tanto para servido público estável (art. 132, Lei 8112 e art. 41, § 1º, CF/88) quanto para Membro do MPU vitalício (art. 71, I, LC 75/93 - por sentença judicial transitada em julgado);

    Item c) Incorreto. A vitaliciedade é atributo apenas dos Membros do Ministério Público (conforme explicação dada para o item “a”).

    Item d) Correto. É o que dispõe o caput do art. 41 da CF/88: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Item e) Incorreto. Contraria o art. 17, I, da LC 75/93: I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado
  • d) São estáveis os servidores públicos federais após 3 anos de efetivo exercício.
    Servidores públicos.. será que são todos os servidores públicos que atingem a estabilidade? Ou só os de cargo efetivo? 
    Creio que a alternativa está errada pelo fato de generalizar.
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    FONTE: CF 1988


ID
168529
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público estável só perderá o cargo:

I - Em virtude sentença de judicial transitada em julgado.
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
III - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

     

     

    Pegadinha da alternativa III  : a lei é complementar !!!

     

  • Abaixo o o trecho da CF para conferência:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

  • Este tipo de questão não avalia o conhecimento do candidato propriamente, mas apenas sua atenção.
  • PEGADINHA DO MALANDRO!!!!!!!!!!!!!
  • Vamos parar de choradeira né gente?! Putz....

    Não vi peguinha algum. Existe uma diferença enorme entre Lei Ordinária e Lei Complementar pra quem acha que isso é um peraltice por parte do examinador.
  • Puta merda, passei batido na lei complementar!


  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os servidores públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional exigido:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    >>> Essa sentença pode ser penal ou oriunda da prática de ato de improbidade administrativa.

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    >>> Diz respeito à prática de infração funcional grave, que pode gerar instauração de procedimento administrativo com aplicação da pena de demissão, assegurado, à ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    >>> Diz respeito à insuficiência de desempenho, constatada através de avaliação periódica.

    Outra situação em que o servidor estável poderá perder o cargo (Art. 169):

    Diz respeito ao não cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso ocorra, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:

    1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    2. Exoneração dos servidores não estáveis;

    3. Exoneração dos servidores estáveis.

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    I - Em virtude sentença de judicial transitada em julgado.

    >>> Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos do art. 41, §1º, I da CF/88.

    II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    >>> Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos do art. 41, §1º II da CF/88.

    III - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.

    >>> Alternativa INCORRETA. O diploma legal menciona lei complementar, nos moldes do art. 41, §1º III da CF/88.

    DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize. Não adianta brigar com a banca.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.


ID
170998
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

II. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

III. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

IV. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade não remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

V. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

     

    Correta Letra D (essa prova é de juiz mesmo ? copiaram o texto da CF !!!!!!! Essa foi de presente....)

    I - correta

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II correta

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    III correta

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    IV errada(sem remuneração não !!!!!! é proporcional ao tempo de serviço........

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    V correta

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  •  

    A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A CF/88, EM SEU
    ART. 169, ELENCA UMA SÉRIE DE PROCEDIMENTOS PARA CONTER O EXCESSO DE  DESPESA
    COM PESSOAL (INCLUSIVE A PERDA DE CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL) E NA SEGUNDA PROPOSIÇÃO DA QUESTÃO É DITO QUE:

    II  - O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
     

    CF 88

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  •    Item ''IV'' (ERRADO):

           Ainda que o cargo extinto ou declarado sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade do serviço público,com remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.

  • ** Concordo com o Carlos, esse "só" do ítem II deixa taxativo que são apenas aqueles, e de acordo co o art169 temos mais uma hipótese

     

  • IV) O SERVIDOR ESTÁVEL FICARÁ EM DISPONIBILIDADE COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

  • Embora haja previsão de outra possibilidade de perda do cargo, determinada no §4º do art 169, CF, a questão está claramente baseada no art. 41, CF. Sendo assim, não vejo motivo para anulação da questão.

  • CORRETO O GABARITO....

    Realmente a proposição II deixa margem à dúvidas sobre a sua correção.
    Entretanto, todas as modalidades enumeradas na referida proposição  necessariamente exigem a participação do servidor público, são de cunho ou natureza eminentemente punitivas ao servidor.
    Por outro lado, a perda do cargo público, com fulcro no artigo 169 (Capítulo do Orçamento), fundamenta-se exclusivamente em motivo de força maior e no interesse público. Onde para a Administração não há outra opção, senão a extinção de cargos públicos, mesmo que os seus titulares já sejam estáveis, para alcançar a sua regularidade fiscal e orçamentária.
    Observem que neste caso não há qualquer participação ou contribuição negativa da parte do servidor público.
    O motivo principal não tem qualquer vínculo ou ligação com o servidor; não há qualquer contribuição do servidor que enseje a perda do cargo. Mas tão somente, o inarredável e imprescindível controle orçamentário do Estado.
    Inclusive, mais a frente, o próprio artigo prevê indenização ao servidor público, quando um desastre destes acontecer....
    Então podemos verificar que os fundamentos para a perda do cargo são diametralmente opostos, não maculando ou ensejando a anulação da questão ora debatida.
    Bons estudos a todos...
  • Concordo com o carlos rocha, questão anulável. Contudo, temos que levar em conta a banca. A AOCP não é banca de peso, típica banca de fundações e autarquias (nível médio e fundamental). Não chega a ser pegadinha, é pura ingenuidade mesmo. Portanto gabarito "correto" é D.
  • Tecnicamente a II também errada pelo limite de gastos do 169 e da LRF

  • Realmente um erro grosseiro, de qualquer forma como a II não aparece em nenhuma resposta eles devem ter feito uma questão pegadinha, pra você escolher a menos ruim. Lamentável!

  • Gabarito: D

     

    I) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    II) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC n. 19/1998)

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC n. 19/1998)

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela EC n. 19/1998)

     

    III) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    IV) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    V) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela EC n. 19/1998)

  • SE NÃO ESTAVEL SERÁ EXONERADO

  • IV- Errado , ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

  • Aff. prova de Juiz hein? q nível é este?

  • Em que pese a assertiva II abra margem para uma interpretação distinta, creio que a questão não merecia ser anulada.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 41, da Constituição Federal, "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o § 1º, do artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 41, da Constituição Federal, "invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da Constituição Federal, "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

    Item V) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da Constituição Federal, "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    Gabarito: letra "d".

  • Poderiam anular, pois restringiu a perda do cargo em apenas uma hipótese, pois, segundo o artigo 41 da CF, haverá outras formas de perdimento do cargo.

  • SINTETIZANDO:

    NA CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

        § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

        § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    NA LEI 8.112/90

     O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Em resumo, as hipóteses de demissão do servidor público estabelecidas são as seguintes:

    • Demissão por cometimento de crimes contra a Administração Pública
    • Demissão por abandono de Cargo ou inassiduidade
    • Improbidade Administrativa
    • Demissão por incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
    • Insubordinação grave em serviço
    • Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro
    • Aplicação irregular de dinheiros públicos
    • Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    • Corrupção Passiva e Ativa
    • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
    • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    • participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    • receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    • aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    • praticar usura sob qualquer de suas formas (emprestar dinheiro a juros);
    • proceder de forma desidiosa (falta de zelo com as obrigações);
    • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


ID
183679
Banca
IDECAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os fatores previstos na Lei nº 8.112/90 para avaliação da aptidão e capacidade do servidor ocupante de cargo efetivo, durante o estágio probatório, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

     

  •  Macete!!!

    A-DI-CA-PRO-RES

    Assiduidade

    DIsciplina

    CApacidade de Iniciativa

    PROdutividade

    RESponsabilidade

  • boa Eduardo , tb uso esse macete ae, nao esqueço mais.

    bons estudos.

  • Pois é, pra mim esse macete aqui também fica mais fácil: REPROCADIAS

    RESPONSABILIDADE

    PRODUTIVIDADE

    CAPACIDADE DE INICIATIVA

    DISCIPLINA

    ASSIDUIDADE

  • Art. 20.Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V - responsabilidade.
    § 1º Periodicamente será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação
    do desempenho do servidor, realizada de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    Para os servidores que ingressarem no serviço público a partir de 5 de junho de 1998, o estágio
    probatório é de 36 (trinta e seis) meses e não mais de 24 meses.

    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Existe um ótimo macete para esta questão, conforme o Prf. Sillas da central de concursos:

    "Dilma Rouba no PAC"

    D  isciplina

    R esponsabilidade

    P rodutividade

    A ssiduidade

    C apacidade de iniciativa

  • Ótimo macete Maurício esta não dá pra esquecer.

    Grande Abraço e Bons Estudos

  • Também tem o macete(DIlma Rouba no PAC):

    Disciplna

    Responsabilidade

    Produtividade

    Assiduidade

    Capacidade de Iniciatica

    Grande abraço e bons estudos.

  • Maurício adorei a dica. Essa eu não esqueço.

  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • Verifiquei que além dos fatores de avalição do estágio probatório, os colegas abaixo, trouxeram a questão do tempo, pois bem,  essa é uma questão que deu o que falar, mas no momento o prazo é de 3 anos.

    Esse é o entendimento majoritaríssimo na doutrina administrativista que agora é adotado também pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse passo, em qualquer das esferas da federação o prazo do estágio probatório é de três anos e não mais de dois anos.

    Dr. Bernardo Brandão Costa - Advogado Especialistas em Concursos Públicos e Servidores.

     

    "A dúvida é o começo da sabedoria."  (Segurs)

  • Objeto de avaliação de desempenho no cargo - RAPID

    R - Responsabilidade;

    A - Assiduidade;

    P - Produtividade;

    I - capacidade de Iniciativa;

    D - Discilplina

    Boa sorte a todos!

  • Pessoal, em decorrência dessa avaliação que nós sofremos durante o do estágio probatório, então vou passar pra todos A DICA PRO RES da nossa vida.

           Assiduidade
    DI       Disciplina
    CA     Capacidade de Iniciativa
    PRO  Produtividade
    RES   Responsabilidade

    Dica do Profº André Garcia.

    Bons estudos a todos!

  • Outro macete: REPROCADIAS
     
    RE     sponsabilidade
    PRO  dutividade
    CA      pacidade de iniciativa
    DI       sciplina
    AS     siduidade
  • Ótimos comentários galera, mas uma coisa: a palavra autodeterminação pode ser confundida com a idéia de "capacidade de se dispor a fazer algo"(capacidade de iniciativa), todavia não são sinônimas visto que a palavra autodeterminação significa ação de decidir por si mesmo. O servidor não tem o poder de decidir por si mesmo, ele deve obedeçer às ordens de seus superiores, salvo se forem ilegais.
  • NÃO se inclui:

     

    • a) autodeterminação.
  • A despeito de macete, que ajudam,ácho ser mais produtivo, neste caso, entender por que não se pode ter autodeterminação
    N aminha modesta opinião é por que ao servidor só cabe fazer aquuilo que a lei permite
    Alguém pode confirmar
  • Acho esses macetes mais difíceis de decorar do que as próprias palavras... mas cada um tem sua maneira rs...
  • RAPID

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina

  • Uma dica sobre os macetes!

    Já inventaram quase todos os métodos mnemônicos para os critérios de avaliação do estágio probatório. O mais eficaz, na minha opinião, é o RAPID. Estes macetes são úteis para a análise de grupos de palavras para identificar as iniciais - já me ajudaram na prova - funcionam como gatilhos para a memória e mantidos a curto e médio prazo. São uma ferramenta de memorização para resgatar mais rápido os pontos chaves e devem, de preferÊncia, ser revistos dias antes da prova.

  • Gabarito. A.

    Art.20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24(vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I- assiduidade;

    II- disciplina;

    III- capacidade de iniciativa;

    V- produtividade;

    V- responsabilidade.

  • CARD&P

    Capacidade de iniciativa

    Assiduidade

    Responsabilidade

    Disciplina

    Produtividade

  • Mnemônica A CA DI PRO RE


    Assiduidade

    Capacidade de Iniciativa

    Disciplina

    Produtividade

    Responsabilidade

  • ASSIDIS CAPA PRO RES

  • Misturou o princípio que rege  a RFB "autodeterminação dos povos" com critérios para aferir a capacidade e aptidão do servidor para o exercício do cargo. rsrs

  • A CA DI PRO RE

    A ssiduidade

    CA pacidade de Iniciativa

    Di sciplina

    PRO dutividade

    RE sponsabilidade


    " DESISTIR É A ALTERNATIVA DOS FRACOS"

  • Meu mnemonicômico que acabei de criar:

    ..

             I - Assiduidade;  

            II - Disciplina;

            III - Capacidade de iniciativa;

            IV - Produtividade;

            V- REsponsabilidade.

    .

    "REC esses fatores, senão PAD terás”

    .

    Obs: . REC pra quem não sabe é uma abreviação comum da verbo GRAVAR de origem anglófona recording, que é uma indicação de gravação, é utilizada em câmeras de filmagem.E PAD é uma alusão ao famoso Processo Administrativo Disciplinar 

    .

    Valeu!!!

  • Uma questão tão fácil ter quase 30 comentários. Daí eu olho os comentários e quase todos replicam o art. 20 da 8.112/90. Se for por processo de repetição, o pessoal vai aprender, rsrs...

  • A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 20 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - ASsiduidade;

    II - DIsciplina;

    III - CApacidade de iniciativa;

    IV - PROdutividade;

    V- RESponsabilidade.

    MACETE: AS-DI-CA-PRO-RES

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que não se inclui é a “A”.

    CUIDADO: Embora o art. 20 da Lei nº 8.112/90 mencione que a estabilidade será adquirida no período de 24 (vinte e quatro) meses, considere o lapso de três anos. Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Note: CF 88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.          

         

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • Basta memorizar a palavra RAPID

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina


ID
204415
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ferdinando, servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício ficará sujeito a estágio probatório por período de:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar essa questão? e o art. 41 da CF?

  • Li uma ótima explicação no seguinte endereço: http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/estagio-probatorio.

    Um abraço e bons estudos ;)

  • A EC/19 de 1998, alterou o art. 41 da CF/88 aumentando de 24 p/ 36 meses a estabilidade do Servidor público após nomeação. 

    Sendo tb. o entendimento do STJ.

  • Olá pessoal ! Há uma grande polemica a respeito deste assunto. Irei retratar o que entendi em algumas aulas que frequentei de Dir. Adm.

    Segundo a LEI 8112 o estágio probatório é de 24 meses. Já o entendimento do STJ é de 3 anos e o da Advocacia Geral da União (AGU) é de 36 meses.

     

  • Quando da divulgação do resultado final, considerando os entendimentos da doutrina majoritária e da jurisprudência dominante na atualidade, e considerando-se que a banca não especificou que a resposta seria com base no caput do Art. 20 da Lei nº 8.112/90, que é considerado inconstitucional, a FEC/UFF retificou o gabarito, dando como resposta a alternativa D, 36 (trinta e seis) meses.

    Vide http://www.concursosfecuff.org/index.asp?id=119

  • O PRAZO  É O QUE O NOSSO COLEGA AÍ POSTOU. PELA CF SAO 2 ANOS. MAS PARA O STJ É DE 3 ANOS . ATENÇÃO PARA A BANCA CESPE É 3 ANOS . OK?

     

  •  Pelo que entendi no que tenho estudado, estágio probatório não tem a  ver com estabilidade. O estágio probatório é um período onde se verifica  se o funcionário tem capacidade para exercer a função. Tanto que se o indivíduo já for servidor público e não for aprovado no estágio probatório em uma nova função, ele será reconduzido à função anterior. Para se adquirir estabilidade no serviço público é necessário 3 anos, mas o estágio probatório varia de acordo com cada lei. Na lei que rege o funcionalismo público do RJ, o período de estágio probatório é entre 6 e 12 meses, mas mesmo passado esse período o funcionário só adquire estabilidade após 3 anos.

  • Estágio probatório = 24 meses

    Estabilidade = 3 anos

  • Colegas, a resposta é 36 meses, fiz esse concurso e no período a banca divulgou nota de esclarecimento esclarecendo que a resposta correta é 36 meses. Por favor parem com essa polêmica que ja foi dirimida no âmbito jurídico. STJ já se pronunciou, não há de se falar em estágio probatório descolado de estabilidade. Leiam o esclarecimento da banca:

    http://70.38.120.76/arquivos/MPA2010/NOTA_DE_ESCLARECIMENTO.pdf

  • O GABARITO ESTÁ ERRADO!

    O período de estágio probatório é de 3 anos, ou 36 meses!

  •  Eu fiz esse concurso, e a banca corrigiu o gabarito, confirmando a letra D - 36 meses.

    Quando o enunciado nao for claro, prevalece a lei maior. Agora, se a banca tivesse colocado "segundo a lei 8112....", aí sim seria 24 meses.

  • Concordo plenamente, quando a questão tiver em sentido geral, não especificando que é de acordo com a lei 8112, devemos considerar o entendimento so STF que é de 36 meses.

  • Esse tipo de questão caberia recurso para anulação, pois segundo entendimento do STF diz que apezar de institutos diferentes não é possível dissociar prazo do estágio probatório da estabilidade (3 anos prevista na constituição). Logo, o prazo a ser considerado é de 36 meses. 

    Como a questão não específica, devemos considerar o que diz a CF que é a lei maior. 

    Sugestão: de acordo com os comentários de quem fez o concurso e o gabarito pela banca foi alterado, a equipe do Questões de concursos deveria alterar o gabarito no site.

  • LETRA B !

    Olá galera, bom vejo que esta medida provisória não foi convertida em lei ainda, vendo isto e o conceito de tal, ter força de lei, mas não é lei, não podemos dizer que é de 36 meses até a devida conversão. Não sendo aplicável ainda tal medida.

    Há discussão sobre isso, por isso há orientação para que as bancas não coloquem questões que envolvam sobre o prazo do estágio probatório.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • esse gabarito é um verdadeiro absurdo !!Segundo o professor Gustavo Barchet e a propria orientação da AGU a adm publica federal deve segir como prazo para estagio probatório o período de 36 mese .... a banca em tela levou em conta o texto seco da lei 8112 sem se informar da nova orientação, amplamente sedimentada pela doutrina e jurisprudencia!!Salvo melhor juizo, não procede a alegação do colega abaixo acerca do entendimento sobre medidas provisorias.

    Aberaço e todos e bons estudos

  • na prova do ministério da pesca 2010 técnico administrativo saiu 24 meses no gabarito preliminar, mas depois foi alterado para 36 meses com os recursos... mas essa questao já tá tao majada que nem cai mais!!!

  • Olá, pessoal!

    O gabarito dessa questão foi alterado para "D", através de nota publicada pela banca e postada no site.

    Bons estudos!

  • Pela CF o prazo para estágio probatório é de 36 meses.

    Pela Lei 8.112/90 o prazo para estágio probatório é de 24 meses.

  • GABARITO LETRA "B"

    LEI 8.112, de 11 de Dezembro de 1990
    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    Obs.: Ao julgar o Mandado de Segurança 9373-DF, a Terceira Seção do STJ, por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora, Ministra Laurita Vaz, pela desvinculação entre o prazo de aquisição da estabilidade(CF, art. 41) e aquele estabelecido para o estágio probatório no art. 20 da Lei 8.112/90. Assim, na jurisprudência do STJ, os prazos são de 2 anos para o estágio probatório e 3 anos para a estabilidade.
  •                        Bom gente, esse estágio probatório é mesmo polêmico, porém uma forma de não cairmos mais em pegadinhas é a seguinte: quando se falar em prazo para o estágio probatório temos que responder sem questionar que são 3 anos, isso porque é o entendimento do STF e está expresso até na constituição, mas como sabemos que algumas bancas tipo a CESPE que gostam de fazer pegadinhas ela pode perguntar qual é o tempo do estágio probatório que está expresso em lei, então deveremos marcar 2 anos ou 24 meses porque a lei 8112/90 ainda fala que são 24 meses. No restante não tem dúvida 3 anos e acabou.

    bons estudos pessoal.
  • Pessoal devemos nos atentar para o tipo de prova que iremos fazer. Pois uma prova que não cobra a CF e muito menos jurusprudência, sobrando somente a lei 8112/90 temos que responder o que está nesta lei. Agora se for uma prova que cobre tanto 8112/90, quanto CF e jurisprudência também temos que ver o que a estão está pedindo, se a mesma não falar nada, for genérico, então respondemos o que está na jurisprudência!
  • Na minha humilde opnião, a banca de concursos públicos FEC é a melhor do país, suas provas são as mais bem elaboradas no cenário nacional, exigem um bom conhecimento dos estudantes, contribuíndo para a seleção dos melhores candidatos aos cargos públicos, perconizando, também, aos que estudam por suas questões um aprendizado de altíssimo nível.

    FEC eu recomendo!!!
  • LETRA D.

    De acordo com a LEI 8112 o prazo do estágio probatório é de 24 meses.

    É Importante observar que a questão não diz " nos termos da lei 8112", por isso a questão certa é de 36 meses.
  • PARA FINS DE 8112/90, O ESTÁGIO PROBATÓRIO DURA 24 MESES.
  • Pessoal todos nós sabemos que na 8112/90 é de 24 meses, também sabemos que na CF o estágio probatório é de 3 anos, é como meu professor sempre diz tenta se prender no enuciado da questão se la pedir na 8112/90  ai sim marca 24 meses, se caso vim apenas citando o estágio probatório você marca 3 anos, mas e quase certeza que vai chover recursos e possivelmente vai ser modificado ou anulada pela Banca organizadora

    Bons Estudos
  • Simples...

    Toda vez que na questao vier citando,"...na lei 8112...", a resposta será sempre 24 meses. Mas, quando na questao nao vier especificando (essa questao como exemplo) fica a entender que se trata da CF que é de 36 mêses!!!
  • O STF ja se pronunciou q declara inconstitucional qualquer estáio probatorio inferior a 36 meses...
  •         Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIO por período de 24 (vinte e quatro) meses, ...                 (Vide EMC nº 19)

     

    A redação do art. 20 da Lei 8.112/90 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).

     

    A CF/88 não menciona sobre estágio probatório.

     

    Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998) alterou este prazo para três anos.

     

    CF, art. 41: “São estáveis após 3 (três) anos (ou 36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

     

    Jurisprudência: “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.). Ou seja, a jurisprudência STF e STJ entende que o prazo do estágio probatório deve coincidir com o prazo de efetivo exercício de 3 anos, necessário para a estabilidade no serviço público, indicando que o art. 20 da Lei 8.112/1990, embora não tenha sido expressamente revogado ou alterado, é incompatível com a ordem constitucional vigente.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.

    Dispõe o caput, do artigo 20, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade."

    Vale frisar que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o período de estágio probatório passou a ser de 36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos, conforme o disposto no caput, do artigo 41, da Constituição Federal. Portanto, a expressão "24 (vinte e quatro) meses" expressa no caput, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990, se encontra desatualizada, devendo ser considerada, para fins de provas, como certa a expressão "36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos".

    Analisando os itens

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que Ferdinando, servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos.

    Gabarito: letra "d".


ID
204421
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nuno, servidor estável, está preocupado em perder o cargo que ocupa, pois responde a processo administrativo disciplinar. O servidor Quiom o informou que o servidor estável só perde o cargoemvirtude de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8.112/90,

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    Letra E - Correta

  • VALE LEMBRAR QUE, ALÉM DESSAS HIPÓTESES, O SERVIDOR ESTÁVEL TAMBÉM PODERÁ PERDER O CARGO MEDIANTE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, ASSEGURADA AMPLA DEFESA. CONFORME A REDAÇÃO DADA AO ART. 41 DA CF, PELA EC 19/98.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Lembrando, ainda, em complemento, o artigo 169 da CF. O servidor estável perderá o cargo para adequação orçamentária após:
    a) corte de ao menos 20% nos cargos e funções de confiança
    b) exoneração dos servidores não estáveis

    Os limites de recursos destinados para a remuneração do serviço público estão na lei de responsabilidade, a saber:
    União: 50%
    Estados, DF e municípios: 60%

  • Art. 22 da Lei 8112/91 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ou de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • ART. 41 DA CF, PELA EC 19/1998.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A questão aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, tratando da estabilidade do servidor.

    A alternativa “e” reproduz o teor do art. 22 da Lei 8.112/90: "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa".

    Por oportuno, cabe destacar as hipóteses indicadas na assertiva não são as únicas de perda do cargo. O art. 41, § 1º, da Constituição Federal estabelece que o servidor público, mesmo depois de adquirir a estabilidade, pode perder o cargo em virtude de avaliação periódica de desempenho, processo administrativo em que se assegure ampla defesa ou sentença judicial transitada em julgado. Também existe a hipótese de exoneração para corte de gastos prevista no art. 169 da Constituição Federal.

    GABARITO: E.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.112/90. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    A estabilidade é uma garantia de permanência no cargo público de provimento efetivo. Seu intuito é proporcionar maior autonomia e imparcialidade ao servidor público. No entanto, não se trata de direito absoluto, existindo situações em que, mesmo estável, o servidor público poderá vir a perder o cargo.

    Além de através de sentença judicial transitada em julgado e de processo administrativo com ampla defesa, o servidor público poderá perder o cargo em virtude de insuficiência de desempenho, constatada mediante avaliação periódica e em razão de excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º, CF

    Assim:

    A. ERRADO. Sentença judicial transitada em julgado ou de processo judicial no qual lhe seja assegurado ampla defesa.

    B. ERRADO. Processo judicial ou de processo administrativo disciplinar no qual não lhe seja assegurada ampla defesa

    C. ERRADO. Processo judicial ou de processo administrativo de responsabilidade no qual lhe seja assegurado o contraditório.

    D. ERRADO. Sentença judicial ou processo administrativo de responsabilidade no qual lhe seja assegurado o contraditório.

    E. CERTO. Sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
205237
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores nomeados, em virtude de concurso público, para cargo de provimento efetivo, são considerados estáveis após

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

  •  

    CF/88-------------------->3 anos

    Lei : 8112--------------->2 anos

     

    entre os dois ´ficamos com a Constituição Federal.

     

  •  olá pessoal!!!!!

    lei 8112-art.21 - " O SERVIDOR HABILITADO EM CONCURSO PÚBLICO E EMPOSSADO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ADQUIRIRÁ ESTABILIDADE  NO SERVIÇO PÚBLICO AO COMPLETAR DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO."

     CF 88-ART. 41 - "SÃO ESTÁVEIS APÓS TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO OS SERVIDORES NOMEADOS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO"

    COMO NÃO FOI ESPECIFICADO NA QUESTÃO A LEI 8112, CONSIDERA-SE A CF /88.

  • E a gente tem que ter bola de cristal para responder né... paciência!
  • LETRA C. Sempre marquem 3 anos como a resposta correta, pois é o que é praticado hoje em dia em âmbito federal. Qualquer servidor federal pode confirmar isso. Caso a banca considere 2 anos, é só recorrer, nem que seja judicialmente.
  • Ok. Concordo que são os três anos da CF/88 , mas essa questão não deveria ter sido classificada como "Lei n. 8.112/90- Regime Jurídico dos servidores públicos."
  • Como resolver esse tipo de questão elaborada pela FCC, diante da divergência dos prazos estabelecidos pela Constituição e pela Lei 8.112/90?  Prestando atenção ao enunciado!
     
    1) Se o enunciado mencionar “de acordo com a Lei 8.112/90”: assinale a assertiva que fala em dois anos;
    2) Se o enunciado mencionar “de acordo com a Constituição Federal”: assinale a alternativa que fala em 3 anos;
    3) Se o enunciado não mencionar nem Constituição nem a lei, assinale a alternativa que fala em 3 anos.
     
    Melhor dançar conforme a música do que ter que entrar com recursos e/ou medidas judiciais para garantir uma questão.

     


ID
206545
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas constitucionais sobre a Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    a) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por igual período.

    b) Correta. Art. 37  VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    c) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos do Executivo. A questão inverteu, isso é típico nas bancas organizadoras.

    d) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    e) Extinto o cargo público, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    bons estudos.

     

  • a) ERRADO, prorrogável por IGUAL PERÍODO
    b) CORRETO. Por decisão do STF, enquanto não for editada a lei, será válida para os servidores a lei que regula a greve nos setores privados.
    c) ERRADO, não serão superiores aos do Executivo
    d) ERRADO, depende de autorização, salvo se ela estiver expressa na própria lei que autorizou a criação da empresa
    e) ERRADO, remuneração PROPORCIONAL

  • a) até 2 anos + 1 prorrogaçaõ por igual período.

    b) correta

    c) legislativo e judiciário nao poderão ser superiores aos do executivo.

    d) Depende de autorização

    e) ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Vamos à análise individualizada de cada opção:

    a) Errado:

    Cuida-se de assertiva em manifesto desacordo com a norma do art. 37,

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    "

    Como se vê, a prorrogação do prazo de validade do concurso público não é por 1 ano, mas sim pelo mesmo período de validade inicial, que pode ser de até dois anos, o que é a regra geral, aliás.

    b) Certo:

    Trata-se de afirmativa em linha com a norma do inciso VII do art. 37 da CRFB/88, verbis:

    "Art. 37 (...)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

    c) Errado:

    A presente opção não se coaduna com a redação do inciso XII do art. 37, que assim reza:

    "XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    Logo, equivocada esta alternativa.

    d) Errado:

    Cuida-se de alternativa em confronto direto com o teor do inciso XX do art. 37 da CRFB/88, que assim dispõe:

    "XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    e) Errado:

    Neste caso, a assertiva proposta pela Banca não se compatibiliza com a norma do §3º do art. 41 da Constituição da República, de seguinte redação:

    "§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

    Daí se extrai que o correto é a remuneração ser proporcional ao tempo de serviço, e não integral, como equivocadamente aduzido nesta opção.


    Gabarito do professor: B

ID
211531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas constitucionais pertinentes aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 40  cf88

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • a) Errado.  O subteto de 90,5 % não se aplica aos delegados de polícia.

    Art. 37 (...) XI- (...) e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    b) Errado. Se acumular, mesmo que licitamente, haverá o teto.

    Art. 37 (...) XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (INCISO XI FALA DO TETO)

    c) Errado. Aposentadoria compulsória é PROPORCIONAL. Vide CF/88 - Art. 40, § 1º, II.

    d) Certo. CF/88. Art. 40 (...) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos,(...).

    e) Errado. Há outras hipóteses de perda do cargo expressas na CF/88. Vide:  Art. 41, § 1º I, II, III. +  Art. 169, § 4º.

     

  • art142 §3 cf88

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • Alternativa D

    Observação: Nada impede que um servidor titular de cargo efetivo esteja vinculado a mais de um regime próprio de previdência, o que nao pode acontecer é a existência de mais de um regime próprio no mesmo ente. Ex: Um servidor da receita federal, vinculado ao RPPS da uniao, obrigatoriamente deve estar vinculado ao RPPS do estado de São Paulo caso este acumule seu cargo da receita com outro de professor da Universidade de São Paulo, note que este servidor estará vinculado a mais de um regime próprio de previdência, no entanto pertencente a diferentes entes federativos.

    Bons estudos!

  • a) ERRADO - Art. 37 da CF, XI.

    b) ERRADO - Os casos permitidos pela CF vai haver sim o teto remuneratório.

    c) ERRADO - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Art. 40 CF § 1º II) e III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria ..

    d) CERTO

    e) ERRADO - Estável - Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, reprovação na avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar e redução de gastos de pessoal no ente, quando ultrapassado o limite (depois da redução de pelo menos 20% da despesa com cargos em comissão e funções de confiança e de todos os servidores não estáveis).

  • Hoje a letra B pode varias, dependendo da jurisprudencia que a questão pedir.

  • Letra B estaria correta atualmente.

     

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

    Tese de repercussão geral

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Abraços


ID
230251
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as regras que tratam dos servidores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
     

    MAIS POR :

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

    b) De acordo com o STJ são estáveis após 3 anos de efetivo exercício

    C) facultativa, obrigatório

    D) STF Súmula nº 679 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Fixação de Vencimentos dos Servidores Públicos - Possibilidade - Objeto de Convenção Coletiva

    A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva

  • A alternativa "E", gabarito da questão, tem por fundamento a súmula 266 do STJ.

    Súmula 266 - STJ - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

  • Apesar da E estar correta, como regra, ressalte-se que para os cargos da magistratura e MP a exigência de três anos de atividade jurídica pode ser exigida no ato da inscrição.

ID
235564
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar, em relação à Administração Pública e ao servidor público, que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    A)CORRETA: CF Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    B)INCORRETA:CF Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .

    C)INCORRETA:Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    D)INCORRETA: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

  • Alternativa A

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"1

    Explicita o texto do artigo 37 da Carta Maior os princípios aos quais está adstrita a administração pública brasileira, em seus diversos níveis e esferas.

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Alternativa B

    "Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos.

    Alternativa C

    Segundo a redação do texto constitucional, já alterado anteriormente pela Emenda Constitucional 19, o inciso XVI do art. 37 determinava: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico". Após a Emenda Constitucional nº 34, foi ampliada a última ressalva, ou seja, onde se lia a possibilidade de acumulação de dois cargos privativos de médico, agora a alínea "c" permite acumular "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Alternativa D

    O estágio probatório é o período legalmente definido do exercício das funções de um determinado cargo público, durante o qual o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, por meio de concurso público, é observado e apurado pela Administração, em avaliações periódicas, o seu comportamento funcional, como requisito à estabilidade

     

  • Análise das alternativas:

    a) O inciso I do art. 37 da CF/88 teve sua redação alterada pela EC. nº 19/1998, que acrescentou a possibilidade de estrangeiros, na forma da lei, ocuparem cargos, empregos e funções públicas na Administração. Portanto, hoje, têm possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções na Administração Pública Direta e Indireta os brasileiros natos e naturalizados e também os estrangeiros.

    b) Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/1998, cinco são os princípíos expressos informadores da atividade administrativa, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    c) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    d) A partir da EC. 19/1998, a estabilidade passou a ser conferida somente após três anos de efetivo exercício, podendo ocorrer a perda do cargo, por iniciativa da Administração, nas hipóteses a seguir: 1 - sentença judicial transitada em julgado; 2 - processo administrativo com ampla defesa; 3 - insuficiência de desempenho, por meio de avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; 4 - excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º.

    RESPOSTA CORRETA (A)

  •  LETRA A


    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    Porém esta lei ainda não foi feita... =)

  • A redação dessa pergunta está RIDÍCULA, você tem que adivinhar o que o examinador quis dizer com esse português mal escrito

    a) senhor examinador, aprenda a usar vírgula. Nesse caso, não use, senão a alternativa fica errada. (detalhe: é o gabarito)
    b) errado
    c) senhor examinador, de novo você errou as vírgulas. Em todo caso, a alternativa pode ou não estar correta, dependendo do entendimento das vírgulas bizarras que você colocou.
    d) errado, também podem por processo administrativo, re-equilibrio orçamentário (art 169 CF) e avaliação periódica de desempenho

    Portanto, apesar do gabarito ser alternativa A, a depender da interpretação dos erros de português, a alternativa C também está correta. É tudo uma questão de como interpretar o analfabetismo do examinador.

  • Gabarito A

    Art. 37 da CF.

    "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Em relação a Letra D, hipóteses de perda do cargo do servidor:

    Estável - Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, reprovação na avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar e redução de gastos de pessoal no ente, quando ultrapassado o limite (depois da redução de pelo menos 20% da despesa com cargos em comissão e funções de confiança e de todos os servidores não estáveis).

  • " c) senhor examinador, de novo você errou as vírgulas. Em todo caso, a alternativa pode ou não estar correta, dependendo do entendimento das vírgulas bizarras que você colocou."

    Não entendi este comentário, não  há como esta alternativa ficar correta, com ou sem vírgulas. E não há erros nas vírgulas da alternativa "a".


     

  • Concordo com o Luiz.

    Alexandre, acredito que vc se equivocou. A letra "c" não poderia estar correta. Não é possível acumular 2 cargos de professor com outro técnico. Só pode UM cargo de professor com outro técnico.


    abs
  •  a) Os cargos, empregos e funções públicas podem ser exercidos por brasileiros e estrangeiros, na forma da lei. CORRETO

     

     b) São princípios da Administração Pública elencados na Constituição Federal de 1988: a legalidade, moralidade, exclusividade, moralidade e publicidade. ERRADO. (LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência)

     

     c) É vedada pela Constituição Federal a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, entre outras hipóteses, [ATÉ AQUI OK] a de dois cargos de professor com outro técnico ou científico. ERRADO: só pode acumular até dois; sendo 2 de professor, um técnico com professor; dois de profissionais da saúde.

     

     d) Os servidores públicos são estáveis após três anos de efetivo exercício em virtude de aprovação em concurso público, podendo perder o cargo somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ERRADO, pois pode perder também em virtude de PAD.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Não compõe o rol o princípio da “exclusividade”.

    C. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    D. ERRADO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.       

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;      

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Há outras possibilidades de perda de cargo por parte do servidor estável, conforme expresso acima, além de em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
248503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir das considerações constantes na CF e da jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Segundo decisão do STF, servidor público que obteve determinada vantagem funcional, ainda que por ato administrativo com vício de legalidade, mas que não tenha lhe dado causa, tem, após o prazo de cinco anos, direito à manutenção da vantagem, não podendo a administração pública exercer o poder de autotutela. Art. 54 da Lei 9.784/99.

    Mandado de segurança n.º 2008.074075-1
  • Letra D

    Os subsídios dos Desembargadores do Tribunal da Justiça não podem ser superiores a 90,25% do  subsídio mensal dos Ministros do STF.
    E servem de limite também aos membros do Ministério Público Estadual, aos Procuradores Estaduais e aos Defensores Publicos estaduais
    Erro:  delegados de polícia
  • Cuidado com a letra "d". Em nenhum momento a questão falou que os membros do MP, defensores ou procuradores eram federais ou estaduais. se for MP federal, por exemplo, não respeitará os 90,25%. Seu teto será o dos ministros do STF.
    Ademais, deve-se atenter para a ADIN 3.854/DF, rel. Min. Cézar Peluso, 28.02.07, que segundo ela não vincula os magistrados estaduais ao valor de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.

    Teto absoluto - Ministro do STF. Esse teto vale para os servidores federais.

    Subtetos:

    a) Município - Prefeito

    b) Estados: Poder executivo - Governador
                          Poder legislativo - Deputado estadual
                          Poder judiciário - Desembargador do TJ (nada mais é do que um juiz que atua no TJ). Esse subteto vale também para os membros do MP, defensores públicos e procuradores (estaduais). Esse subteto do judiciário nos estados não vale para os juízes, por força da ADIN 3854 (decisão liminar). O fundamento para tanto é que se assim fosse estar-se-ia fazendo diferença entre juiz estadual e juiz federal, algo impossível de acontecer perante um poder judiciário uno.
    Dessa forma, os subsídios dos desembargadores do Tribunais de Justiçanão estão limitados a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, nem esse valor de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF é aplicável para determinação do valor dos subsídios dos demais magistrados estaduais. Mas esse valor (90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF) é, sim, aplicável como limite para a remuneração dos demais servidores (não magistrados) do Poder Judiciário estadual.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme jurisprudência do STJ, servidor público estável que seja investido em novo cargo terá que passar por outro estágio probatório.

    De mais a mais, não é à toa que a Lei n° 8.112 prevê o instituto da recondução quando um servidor estável for reprovado no estágio probatório de seu novo cargo. Dessa forma, a própria lei confere o direito a este servidor de ser reconduzido ao antigo cargo quando não for aprovado no estágio probatório exigido no cargo em que posteriormente veio a ser investido. É a letra da lei, senão, vejamos:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    Para melhor entendimento, seguem arestos do STJ:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA EM NOVO CARGO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.   O servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não esta dispensado de cumprir o estágio probatório. Precedentes.
    (...)
    (AgRg no REsp 1015473/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 07/04/2011)

    ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. NÃO APROVAÇÃO. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LEGALMENTE PREVISTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO COM TODAS AS FORMALIDADES. DESNECESSIDADE.
    ESTABILIDADE. CONDIÇÃO QUE NÃO AFASTA A SUBMISSÃO AO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO NOVO CARGO.
    1. A estabilidade é adquirida no serviço público, em razão do provimento em um determinado cargo público, após a aprovação no estágio probatório. Não obstante, sempre que o servidor entrar em exercício em um novo cargo público, mediante aprovação em concurso público, deverá ser submetido ao respectivo estágio probatório, não havendo impedimento de que o servidor estável seja "reprovado" em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi posteriormente aprovado em concurso. Precedente.
    2. A estabilidade do servidor público, ora Recorrente, não tem o condão de afastar sua submissão ao estágio probatório para o novo cargo de Investigador de Polícia, para o qual foi aprovado em novo concurso público. Por conseguinte, está sujeito à avaliação inerente ao estágio probatório, podendo ser "reprovado", como de fato o foi, em procedimento administrativo, legalmente previsto e estritamente observado, com o contraditório e a ampla defesa assegurados.
    (...)
    (RMS 20.934/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 01/02/2010)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STF, a estabilidade é instituto aplicável somente aos ocupantes de cargos efetivos. Estes, após o decurso de três anos de efetivo exercício da função, só poderão ser dispensados nas hipóteses previstas na CF/88 (processo administrativo-disciplinar, sentença com trânsito em julgado, avaliação periódica de desempenho e dispensa para fins de adequação à Lei de responsabilidade fiscal).

    Já nos casos de empregados públicos, os quais podem ser encontrados nas empresas públicas e sociedade de economia mista, uma vez que, após manifestação do STF, foi novamente instituído o regime jurídico único no Estado brasileiro, a regência de seus vínculos funcionais se fará pela CLT, a qual prevê a dispensa imotivada. Sendo assim, mesmo que o empregado seja admitido por concurso público, ele poderá ser dispensado sem justa causa, uma vez que o instituto da estabilidade não é compatível com o regime de emprego público.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. FUNCIONÁRIO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA. A estabilidade dos servidores públicos não se aplica aos funcionários de sociedade de economia mista. Estes são regidos por legislação específica [Consolidação das Leis Trabalhistas], que contém normas de proteção ao trabalhador no caso de dispensa imotivada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 631485 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 17/04/2007, DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00096 EMENT VOL-02275-24 PP-04872)

    CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. READMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 37, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia mista uma estabilidade aplicável somente aos servidores públicos. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. III - Agravo regimental improvido. (AI 651512 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05/05/2009, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02455 RDECTRAB v. 16, n. 180, 2009, p. 215-217 RDECTRAB v. 16, n. 181, 2009, p. 133-135)
  • Letra C - Assertiva Correta.

    O direito de autotutela da União será exercido no prazo máximo de cinco anos, caso praticado de boa-fé e produza efeitos favoráveis ao administrado. Importante ressaltar que caso o ato seja praticado de má-fé, não se aplica o prazo quinquenal do art. 54 da Lei n° 9.784/99. Nesse caso, será aplicada a súmula 473 do STF ( A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial), a qual autoriza a anulação a qualquer tempo do ato administrativo eivado de nulidade.

    São inúmeros os arestos do STF no sentido da aplicação do prazo decadencial quinquenal para o exercício do direito de autotutela. Senão, vejamos:

    Funcionário (s) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Cargo. Ascensão funcional sem concurso público. Anulação pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Inadmissibilidade. Ato aprovado pelo TCU há mais de cinco (5) anos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Consumação, ademais, da decadência administrativa após o qüinqüênio legal. Ofensa a direito líquido e certo. Cassação dos acórdãos. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º, inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão funcional de servidor operada e aprovada há mais de 5 (cinco) anos, sobretudo em procedimento que lhe não assegura o contraditório e a ampla defesa. (MS 26782, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2007, DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-03 PP-00559)

    EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário. Aposentadoria. Cumulação de gratificações. Anulação pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Inadmissibilidade. Ato julgado legal pelo TCU há mais de cinco (5) anos. Anulação do julgamento. Inadmissibilidade. Decadência administrativa. Consumação reconhecida. Ofensa a direito líquido e certo. Respeito ao princípio da confiança e segurança jurídica. Cassação do acórdão. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º, inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 (cinco) anos. (MS 25963, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00323 RB v. 21, n. 544, 2009, p. 33-34 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 195-198)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções públicas se estende à Administração Direta, Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

    CF/88 - Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
  • c) Segundo decisão do STF, servidor público que obteve determinada vantagem funcional, ainda que por ato administrativo com vício de legalidade, mas que não tenha lhe dado causa, tem, após o prazo de cinco anos, direito à manutenção da vantagem, não podendo a administração pública exercer o poder de autotutela. (CORRETA)
    Art. 54, Lei 9784/99: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • b) errada. a estabilidade dos servidores públicos (servidores  estatutários) não se aplica aos empregados públicos (servidores celetistas). Contudo, a dispensa destes deve ser fundamentada, quando forem nomeados por concurso público:

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SUA EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 589.998/PI, de minha relatoria, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento no sentido de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso público, afastando-se, entretanto, o direito à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. II - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, cassar o acórdão embargado, dar provimento ao agravo regimental, para dar provimento ao agravo de instrumento, para dar provimento ao recurso extraordinário, em conformidade ao que foi decidido no julgamento do RE 589.998-RG/PI.

    (AI 651512 AgR-ED, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)


  • Com relação ao que dispos o colega ortiz_rj é mister esclarecer que, cf. a Adin infra referida, a liminar foi para a exclusão do subteto REMUNERATÓRIO, e não do subteto do SUBSÍDIO, que continua a vigorar.

    Em outras palavras: para a REMUNERAÇÃO dos magistrados (aproveitando Defensores Públicos e membros do MP), o teto é o subsídio dos ministros do STF; para os seus SUBSÍDIOS continua a valer os 90,25% do subsídio dos ministros do STF. (http://www.pge.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=143186)

  • Sobre o tema:

    Não existe direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório quando a vacância do cargo ocorre na vigência da CF/88, que exige a submissão a concurso público (art. 236, § 3º).

    O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.O art. 236, § 3º, da CF é uma norma constitucional autoaplicável. Logo, mesmo antes da edição da Lei 8.935/1994 ela já tinha plena eficácia e o concurso público era obrigatório como condição para o ingresso na atividade notarial e de registro. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    A expressão “Procuradores”, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

    FONTE: Dizer o Direito.


ID
251635
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o tratamento constitucional conferido ao tema da estabilidade dos servidores públicos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O servidor poderá perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado e não sentença penal, como diz a questão.
    A continuação está correta.
    Gabarito B
  • Gabarito B

    Lei 8.112/90.

    "Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
  • Resposta: B

    A Constituição estabelece sentença, em sentido genérico, podendo abranger qualquer espécie de sentença. A alternativa peca pela especificação, ao impor restrição (vinculação da perda do cargo apenas a sentenças penais) inexistente na própria Constituição.
  • Acredito que tem uma quarta possibilidade para o servidor perder o cargo quando estável. Se refere a bem do serviço público.
  • a resposta incorreta letra B

    O servidor público estável poderá perder o cargo em virtude...

    nao são apenas essas 3 possibilidades existe uma 4ª "excesso de quadro" (CF/88 art. 169 3º e 4º parágrafos)
  • A questão trata do tema estabilidade dos servidores públicos, de acordo com o tratamento constitucional, conforme o próprio enunciado da questão dispõe.


    A respeito da perda do cargo, a partir da EC 19/1998, verifica-se que passam a ser quatro as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor estável (e não somente três, conforme expostas na questão):

    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa;

    c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

    d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, §4º/CF.  

  • Questão errada Letra B) O servidor público estável só poderá perder o cargo em
    virtude de
    sentença penal transitada em julgado, mediante processo administrativo
    em que lhe seja assegurada ampla defesa, e, finalmente, mediante procedimento
    de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.


    (Lei 8.112/90) Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença
    judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual
    lhe seja assegurada ampla defesa.

  • B) ERRADO: O servidor público estável só poderá perder o cargo em virtude de sentença penal transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e, finalmente, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar; 
    Comentários: Art. 41 da CF/88

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Se o servidor já é estável, isso significa que ele não perderá o cargo em virtude de aviação de desempenho.


     

  • A alternativa errada é a letra B.

    Isso se deve pelo fato de a questão confundir o dito na Constituição com o disposto na lei 8112. Vejamos:

    Art. 22, da lei 8112:

    O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
     
    A Constituição dita que serão quatro hipóteses de perda de cargo, conforme os nobres colegas expuseram. Segue abaixo:
     
    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo disciplinar com ampla defesa;

    c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

    d) excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, §4º/CF.  
     
    O erro da questão não reside no fato de deixar a quarta hipótese de lado (“excesso de despesa...”), e, sim, no fato de ela ater-se somente à lei 8112, porém misturando-a com as hipóteses da CFRB/88.
     
    Bons Estudos!
  • Alguém pode me ajudar ?

    Essa quarta hipótese estabelecida pela CF de perda do cargo com excesso de despesa pessoal, já não estaria incluído dentro do procedimento administrativo disciplinar ? Pois de qualquer jeito haveria necessidade do PAD com contraditório e ampla defesa  para que depois o servidor viesse a perder o cargo .
  • Vamos às alternativas:

    - Alternativa A: correta, pois, de fato, o período de serviço para que o servidor alcance a estabilidade é de 3 anos, nos termos do art. 41 da CF/88: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

    - Alternativa B: essa opção é incorreta, pois há outra maneira de o servidor público perder o cargo, prevista pelo art. 169, §4º da CF, segundo o qual “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”. Portanto, a opção é incorreta, resposta buscada da questão.

    - Alternativa C: correta, por expressa previsão no §4º do art. 169 da CF/88: “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”.

    - Alternativa D: correta, por se tratar de expressa reprodução do art. 28 e parágrafos da lei 8.112/90.


  • PERAI! PERAI! Tem muito comentário que vai confundir as dúvidas do porque da letra B ser a opção errada e por isso a única a ser assinalada:

    1º A questão pede a única alternativa errada! Temos quatro certas então;

    2º A questão pede para procurarmos o que está errado a respeito de estabilidade de acordo com a Constituição Federal, e NÃO de acordo com a Lei 8.112/90 (RJU/90).


    CF/88: Art. 41.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja asseguradaampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    CF/88: Art. 169.§ 4º Se as medidas adotadascom base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar ocumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo,desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividadefuncional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Cuidado galera! Nem sempre perca de cargo é punição, ele pode ocorrer pela simples extinção do cargo, por isso não importa a consequência da perda do cargo, o que o enunciado quer são as situações da perda dele.

    Logo são 04 requisitos na Constituição Federal para perca do cargo:

    a)  Sentençajudicial transitada e julgada;

    b)  Processoadministrativo disciplinar no qual lheseja assegurado ampla defesa;

    c)  Areprovação na avaliação periódica dedesempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

    d) Corte de cargos devido despesas acima dos limites financeiros estabelecidos.

    Agora! Porque raios a letra B está errada? Afinal ela citou três requisitos que estão certos, o pecado da letra B é por falta do último requisito (Corte de Pessoal para contenção de despesas) tanto que o avaliador SITH cruel e sacana ainda colocou entre parenteses "... , finalmente, ..." ou seja, encerrando, induzindo que só haveriam essas três.

    COMO ASSIM? ALÉM DE ESTUDAR NORMA, DOUTRINA, CONSULTAR TARÔ E FAZER TRABALHO COM PAI DE SANTO EU TENHO QUE INTERPRETAR O TEXTO?

    É SIM! CONCURSO PÚBLICO: AME-O OU DEIXE-O!

    Saquem suas canetas Jedis e que a força esteja... comigo! KKKK

  • Como já disse um coleguinha aqui:

    Resposta: B

    A Constituição estabelece sentença, em sentido genérico, podendo abranger qualquer espécie de sentença. A alternativa peca pela especificação, ao impor restrição (vinculação da perda do cargo apenas a sentenças penais) inexistente na própria Constituição.

  • Esse "só" e "finalmente" não combinaram

    Abraços

  • COMPLEMENTANDO. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO:

    ----> PODE GERAR A PERDA DO CARGO

    ----> PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO:

    ----> OBRIGATÓRIO P/ AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

    ----> PRECISA DE COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE

  • A questao pede baseado na C.F

    1.Sentença judicial transitada em julgado;

    2.Processo administrativo com ampla defesa;

    3.Excesso de despesa com pessoa;

    4.Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não

    foi editada);

    Agora se fosse conforme a lei 8.112 sao só as hipóteses 1 e 2.


ID
253708
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    A perda do cargo público é hipótese legalmente prevista na vigente Constituição Federal que, no bojo do art. 41, estatui serem estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, dispondo, logo a seguir, no § 1º do mesmo dispositivo, que a perda do cargo público decorrerá de sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo disciplinar, com garantia de ampla defensa; e, verificada a insuficiência de desempenho, mediante procedimento de avaliação periódica também realizado com garantia de ampla defesa.
    Contempla a Constituição Federal, ainda, uma quarta situação de perda do cargo público, a despeito da estabilidade deferida no caput do art. 41, prevendo a possibilidade de exoneração do servidor estável quando, adotadas medidas preliminares de saneamento das despesas com pessoal, ativo e inativo, continuarem estas acima de limites previstos em lei complementar (art. 169). Antecedendo, todavia, a exoneração de servidores estáveis com vista à adequação de despesas aos limites fixados, determina-se a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como sejam desligados servidores não estáveis (art. 169, § 3º). Adotadas tais providências preliminares e continuando excessivo o gasto com pessoal, resta autorizada a exoneração de estáveis (§ 4º).
  • Lei 8.112

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • OLA PESSOA,

                       Ainda não consegui entender que a resposta da questão é a letra b)

                      Achei que a alternativa e) estava certa, mais vi que no finalzinho está a palavra mandato eletivo federal, sabemos que há a possibilidade de acumular cargo público com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

                     Ao meu ver a letra c) o servidor responsabilizado por improbidade administrativa, pode responder PELO EXERCÍCIO IRREGULAR DE SUAS FUNÇÕES: CIVIL, pois está causando prejuízo ao erário PENAL, pois é um crime, e ADMINISTRATIVO, pois a penalidade para improbidade administrativa é a demissão. Porém não há COMUNICABILIDADE,  pois são independentes entre si, também achei estranho o final onde fala que especialmente se sobrevier uma sentença penal.

                    Alternativa a) não tem nem o que falar, reversão é o retorno do servidor que estava aposentado.

    Por exclusão daria pra acertar, mais caso alguem tenha entendido a alternativa b, por favor me avisa flw? bons estudos
  • Pessoal, na minha opinião a alternativa "b" está errada. A assertiva fala em garantia excepcional de emprego, sendo que os detentores de emprego público não podem adquirir estabilidade prevista aos estatutários, haja vista serem regidos pela CLT.
  • Respondendo a pergunta do colega, a letra D está errado pois a questão fala de acumulação de cargo eletivo federal (presidente, senador, deputado federal) e o unico cargo que admite acumulação é eletivo municipal (vereador). Abraços
  • Para mim a letra B está incompleta pois faltou a hipótese de perda de estabilidade no caso da avaliação periódica de desemprenho.
  • Esse é o tipo de questão onde se deve fazer uma análise cuidadosa. De toda forma, acho que o gabarito está errado, tendo em conta as justificativas abaixo.

    a) Não vejo o que se discutir, haja vista tratar-se de reintegração e não reversão.

    b) Eu vejo um grande problema quando a alternativa fala que a estabilidade é uma garantia excepcional de emprego. Temos nessa situação um conflito de terminologias jurídicas, já que emprego é relação contratual, regido precipuamente pela CLT. E como vimo a questão não especificou tratar-se de emprego em sentido amplo ou estrito.
    Porém, o maior motivo de minha discordância com o gabarito está no comentário referente à letra C.

    c) O problema nessa alternativa está no fato da imprecisão com que são empregadas as palavras. A alternativa fala em comunicação entre as esferas penal e administrativa. Ok, sabemos que as esferas são independentes e que a comunicação acontece especificamente quando a esfera penal absolve por negativa de autoria ou inexistência de fato, o que leva, também, à absolvição administrativa.
    Porém, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em um obra Direito Administrativo Descomplicado 18ª ed., afirmam que quando a esfera penal condena crime que tenha ocorrido em concomitância com uma infração administrativa, automaticamente a condenação deverá haver na esfera administrativa, ocorrendo claro, de forma diferente.
    Ex.: Imagine um servidor que rouba bens da administração. Ele vai responder administrativa e penalmente. Caso ele seja condenado por peculato na esfera penal, a administração também deverá puni-lo, hava vista não ser possível a esfera penal condenar e a administração dizer que nada aconteceu.
    Por esse motivo eu marquei a letra C e acho ser a que mais se coaduna com os ditames administrativos.

    d) Não vejo problema. Por tratar de mandato eletivo federal não há possibilidade de acumulação de remuneração. A única hipótese de acumulação de remuneração de função com cargo são os vereadores.

  • Francamente... não dá para acreditar que a alternativa B seja a correta, pois os estudiosos de Direito Administrativo são enfáticos ao diferenciarem emprego, função e cargo público. Conforme já dito por dois colegas acima, não dá para considerar emprego sinônimo de cargo e, por isso, dotado de estabilidade. Empregado não é servidor público, mas sim empregado público. Tendo em vista a grande diferenciação das expressões tenho que o examinador se equivocou na questão.

    Bons estudos.
  • Concordo, Juliano. Aliás, concordo com as abordagens dos colegas.

    Contudo, por eliminação, acho que a maioria marcaria a letra B como "menos errada", embora claramente incompleta.
    Marquei opção C... :(
  • Concordo com os colegas, por exclusão, a menos errada seria a alternativa "C".
  • Em que pesem os comentários anteriores, transcrevo os possíveis fundamentos da assertiva “c” estar correta:
    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
         
     
  • IMPROBIDADE É ATO = ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, E NÃO CRIME.
  • Na verdade não há nada de errado com a questão. 

    A palavra "excepcional", aliás, é o que torna a alternativa  correta vez que, em regra, o empregado público, regido pela CLT, portanto, não têm qualquer estabilidade. Ocorre que, no âmbito da Administração Pública Federal, os empregados, regidos pela Lei 9962/2000, detêm a estabilidade elencada no art. 3 do referido diploma, cuja interpretação jurisprudencial já firmou entendimento em aplicar-lhe o art. 41 da CF/88., sendo esta, inclusive, posição sumular do Egrégio TST.

    De consequência, apenas os empregados públicos federais têm a estabilidade. Na outras esferas o mesmo não ocorre.
    Além disso, cabe lembrar que nas sociedades de economia mista, bem como nas empresas públicas, seus empregados também não são estáveis.

    Logo, a estabilidade é garantia excepcional do emprego público e regra para o cargo público.
  • Também errei, mas quanto à letra "C", a Lei 8429/92 é clara ao afirmar:
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    ...
    Bons estudos a todos!!!
  • Há comunicabilidade entre a esfera penal e administrativa em situações de Improbidade Administrativa não é a regra. Primeiramente, em regra, ato de Improbidade Administrativa não é crime, mas uma infração administrativo-civil. Afinal, para ser crime é necessário tipificação e dolo – corrijam-me se eu estiver errado- e há situações de improbidade que é caracterizada por culpa, por exemplo, prejuízo ao erário.
     
    Então, por não ser crime, nem sempre a esfera penal estará envolvida, portanto, não é a regra a comunicabilidade entre as esferas, mas, uma exceção a regra. Essa exceção ocorrerá quando houver negativa de prova ou de autoria; haverá a comunicabilidade entre as duas esferas nesses casos.
  • Concordo com os colegas quanto às imprecisões dessa questão, especialmente no que respeita às alternativas "b" e "c". 

    A alternativa "b" contém, a meu ver, dois erros: 

    Primeiro, relaciona estabilidade e "emprego". A estabilidade é garantia individual do servidor público titular de cargo efetivo (salvo exceções previstas, por exemplo, na ADCT) e não do empregado público, que tem relação contratual, regida pela CLT. 

    Além do mais, diz o enunciado que o "servidor" estável (não era "emprego"?) só perderá o cargo se ocorrerem as hipóteses que relaciona, inclusive a sentença transitada em julgado "com esse fim específico". Esqueceu-se o examinador, porém, que, em crimes apenados com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, desde que haja motivação, o servidor pode também perder o cargo, e não se pode dizer que o "fim específico" da sentença tenha sido o desencadeamento desse efeito extrapenal. 

    Por outro lado, não é falso que "há" - o enunciado não fala "sempre há", ou "necessariamente há", mas apenas "há" - reflexos civis nas sentença penais, algo que é certo em caso de absolvição pelo art. 386, I ou IV, do CPP, mas havendo, sim, quem também sustente que a sentença penal condenatória projeta efeitos na seara da improbidade administrativa. Seria, sem dúvida, no mínimo estranho que um servidor público, como se exemplificou acima, pudesse ser condenado criminalmente por peculato, ou corrupção passiva, imagine-se, e, na ação de improbidade, fossem os pedidos contra si julgados improcedentes, especialmente se se considera o quanto são próximas as condutas tipificadas nos arts. 312 ou 317 do CP e no art. 9º da Lei de Improbidade.

    Verdade é que a questão foi muito mal redigida, parece que por alguém pouco familiarizado com a matéria, tamanhas as imprecisões. Melhor seria que fosse anulada.

  • Cyro Magalhães foi, ao meu ver, preciso em suas observações. 

  • Lembrando que reversão é a alma da aposentadoria

    Aposentou e arrependeu, reversão!

    Abraços


ID
285547
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os agentes públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D-F- O celetista não aquire estabilidade.

    "Embargos. Estabilidade de ocupante de emprego público regido pela CLT. O disposto no artigo 41 da Constituição da República é inaplicável aos empregados públicos (os celetistas), uma vez que toda a sistemática da Seção II do Capítulo VII do Título III da Constituição da República, se fundava, até a Emenda n. 19/98, na existência de um regime jurídico único; hoje, a Administração pública pode celebrar contrato de trabalho pelo regime da CLT, e celebra. E quando o faz sujeita a relação de emprego às mesmas condições estabelecidas para as empresas privadas. Recurso de Embargos conhecido e provido para julgar improcedente a reclamação trabalhista" (TST – SDI-I – ERR n. 557968 – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – j. 2.4.2001 – DJ 22.6.2001 – p. 310).
  • O gabarito fornecido foi a letra D, porém resta uma dúvida: o servidor público pode ser admitido por meio de concurso pelo regime celetista. 
    Há inclusive um artigo da Rede LFG sobre o tema que diz:

     

    Ao contrário de entendimento de muitos sobre ser o estágio probatório instituto apenas dos Servidores Públicos Estatutários, há também existência do estágio probatório no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    Para elucidar tal afirmativa, segue-se reportagem, retirada, escrita pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho, na pessoa de Lourdes Tavares, do dia 27 (vinte e sete) de Fevereiro de 2008 (dois mil e oito):

    Servidor celetista é reintegrado após ser dispensado no estágio probatório

    Servidor celetista admitido por concurso público, mesmo que em estágio probatório, não pode ser dispensado sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade. Por esse princípio, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que determinou a reintegração e o pagamento dos salários de servidor do Município de Santa Bárbara d'Oeste (SP). De acordo com os ministros integrantes da Turma, o entendimento das instâncias anteriores não contraria em sua literalidade o artigo 41, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 

    Esse dispositivo da Constituição estabelece que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Acrescenta, ainda, que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. A jurisprudência do TST, concretizada na Súmula nº 390, inciso I, confere estabilidade também ao servidor público celetista integrante da administração direta, autárquica ou fundacional, nos termos do artigo 41 da Constituição.

     

  • Rosana Abreu: Pode sim!!
    Concursados do Banco do Brasil são celetistas por exemplo! Depende do regime do orgão!
  • Então, está correta, certo?
    A questão pede a incorreta e o gabarito classifica a letra D como incorreta,
    Eis aí a minha dúvida
  • Acho que, em regra, o regime celetista não apresenta estágio probatório, uma vez que seus funcionários podem ser demitidos a qualquer momento (inexistência de estabilidade).
    No entanto, o  Banco do Brasil adota esse sistema, e um dos motivos plausíveis para tal seria o vínculo que o BB tem com a Administração, por se tratar de sociedade de economia mista com maior parte das ações pertencentes à União.
    Assim, desconsiderando essa exceção, os regimes celetistas não tem estágio probatório.
  • Resposta letra D

    Diferenças entre estabilidade e estágio probatório:

    Estabilidade                                                           
    * Direito
    * 3 anos de efetivo exercício em cargo efetivo
    * Dá-se no serviço público
    * Princípio da Continuidade do Serviço Público

    Estágio Probatório
    * Dever
    * Avaliação da aptidão e capacidade para do desempenho do cargo (STJ - 3 anos X Lei 8112/90 - 2anos)
    * Opera-se no cargo
    * Princípio da Eficiência



  • a letra (d) fala "servidor público estatutário ou celestista"

    artigo sobre A Estabilidade do servidor Público Celetista
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1280
  • Servidor sob regime celetista não tem direito a estabilidade funcional.

  • O estágio probatório é o período de exercício do servidor durante o qual a Administração apura a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei para a aquisição da estabilidade. (Ricardo Alexandre)

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nº 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

  • Letra D

    Em regra, no regime celetista é mediante concurso público, porém não há estabilidade e nem estágio probatório. O vínculo empregatício é a Clt.

  • na letra B gostaria de saber qual licitação que o tabelião faz previamente, sendo que é um colaborador por delegação. :/

  • Gabarito, D

    Estatutários -> são estáveis e se submetem ao estágio probatório de 3 anos.

    Celetistas -> não são estáveis.

  • Servidores públicos:

    1. Estatutários – regidos pela lei 8.112/90 no âmbito da União e respectivas leis estaduais e municipais, nos demais casos. Possuem estabilidade funcional após estágio obrigatório de 3 anos (incluindo os demais requisitos para aquisição da estabilidade)

    2. Celetistas – regidos pela CLT, porém aplicam-se algumas normas constitucionais (concurso, teto remuneratório, acumulação de cargos, etc). Não possuem estabilidade funcional.

    3. Temporários – somente exercem função pública, não estão ligados a cargo/emprego; regime especial; deve haver lei de cada ente federado dispondo a respeito. Causas em que se discutam o vínculo jurídico-administrativo são julgadas pela justiça comum. Não possuem estabilidade funcional.

  • Ex.: Banco do Brasil, por ser uma sociedade de economia mista não dará direito a estabilidade. (CLT)
  • O estágio probatório é o período de tempo cujo transcurso é necessário para que o servidor público estatutário ou celetista, aprovado em concurso público, adquira a estabilidade funcional.

    Os celetistas não possuem estabilidade.

  • Celetista não tem estabilidade.

  • Quanto à assertiva "E", penso eu ser no mínimo questionável, pois a vitaliciedade, até onde eu aprendi, é tão somente uma GARANTIA constitucionalmente assegurada a determinados cargos, como por exemplo o de juiz, e não atributo/espécie de "forma de provimento".

  • PC-PR 2021

  • Que desatenção. Acredito que a E também tem erro, mas a D é muito mais absurda, ou seja, Celetista não tem estabilidade e isso já deixa incorreta.


ID
286804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 40. 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I - portadores de deficiência;
    II - que exerçam atividades de risco
    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
     
    Portanto, alternativa falsa, pois há ressalvas no caso dos servidores que exercem atividade de risco.
     
    b) Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
     
    Portanto,  afirmativa falsa, já que a remuneração será proporcional e não integral.
     
    c) Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
     
    Portanto, alternativa falsa, uma vez que não há previsão de redução dos requisitos para professores de exclusivo exercício no ensino superior.
     
    d)Art. 39. § 4ºO membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
     
    Portanto, alternativa correta.
     
    e) Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
     
    Portanto, afirmativa falsa, já que a lei não pode estabelecer  contagem de tempo fictício.
  • Vereador é detentor de mandato eletivo e pode acumular cargo/emprego/função e também a remunerações se possuir compatibilidade de horários.

    Pela Const. Federal:
      Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Contudo é uma exceção à regra já predita no idem 'D'
  • Art. 39. § 4ºO membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    Se nós olharmos para o 'mundo real' erramos a questão.

  • Brincadeira! Esse foi meu erro Jocélio. Melhor errar aqui, que dia 16!

  • Pessoal, acho que a letra D está correta, apesar de sabermos que pode haver cumulação de vencimentos de cargo público efetivo com o subsídio do mandato eletivo em situações específicas. É que eu acho que a questão foca unicamente no mandato eletivo; dele, somente poderá o eleito receber em retribuição a parcela única do subsídio.

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado exclusivamente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de apresentação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37 X e XI.

  • Quem são remunerados por SUBSÍDIO?

    Agentes Políticos

    Advocacia Pública

    Segurança Pública


ID
287467
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
UNIFESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda as questões 34 e 35 tendo como base a Lei
8.112/90.

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão com 2 itens INCORRETOS:

    b) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, apenas. (ERRADO)
    LEI 8.112/90;
      Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    d) Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (ERRADO)
    Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e   Ministros do Supremo Tribunal Federal.  

    Itens corretos:
    a) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.  (CORRETO)

       Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 
     

    c) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (CORRETO)

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.  
     c) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.  c) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.  


ID
293788
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público estável, segundo a Lei 8.112/90, poderá

Alternativas
Comentários
  • Questão correta " b". Artigo 22 da lei 8.112/90


    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegura ampla defesa.

    Lembrando que a lei 8.112 aponta duas possibilidades : sentença judicial transitada em julgado / processo administrativo disciplinar . No entanto, não se pode esquecer do que prescreve a constituição federal no artigo 41,§1º, III  que aponta a possibilidade de perda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.


    Art. 41 da Constituição federal. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Alternativa correta (C)

    Vou apenas fazer um comentário em observância da abrangência do termo Processo administrativo. Para uma melhor formulação da alternativa (C) teria que especificar como "Processo Administrativo Disciplinar". Óbvio que pelo contexto dá para saber que é um P.A.D., até mesmo porque o enunciado diz para ter como base a lei 8.112... Só que as bancas são sacanas, e já errei questões por omissões de alguns termos - não o caso desta - não sei se vocês ficam com o pé atrás para marcar certas questões quando pensamos na banca que está realizando o certame.

    (...)

    UNIRIO

    (...)

    Bons estudos! Deus abençoe a todos! 
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A) ERRADA.. Não é "SOMENTE", existem outras possibilidades (Art. 132 lei 8.112/90)

    B) CORRETA.. CF/88, Art. 41parágrafo 1°, inciso II.

    C) ERRADA... ver o rol do Art.132 lei 8.112/90

    D) ERRADA....(Art.147 lei 8.112/90) afastamento preventivo não é por decisão judicial.


ID
294481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para manifestar a sua vontade, o Estado se utiliza de agentes
públicos, em sentido amplo. Quanto a esses agentes públicos,
julgue os itens a seguir.

O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.

Alternativas
Comentários
  • Estágio probatório dos servidores públicos é de três anos
    Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.
    O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.

    QUESTÃO CORRETA
    Fonte: sítio do STJ
  • O entendimento majoritário da doutrina, e mais recentemente da jurisprudência, indica que o estágio probatório e estabilidade são instituto plenamente vinculados, e não podem se dissociar. 
    Com a EC 19/98, que dentre tantas outras mudanças, conferiu o prazo de 3 anos como requisito para aquisição da ESTABILIDADE, passou-se, então, a se entender que o tempo de ESTÁGIO PROBATÓRIO também é de 3 anos.



    + uma dica: Buscai ao Senhor enquanto se pode achar.
  • STJ
    Processo: MS 12523 DF 2006/0284250-6
    Relator(a): Ministro FELIX FISCHER
    Julgamento: 22/04/2009
    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.

    I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
    II -Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.

    III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.


     

    Assim, atualmente, de acordo com o STJ, o período para a aquisição da estabilidade é igual ao do estagío probatório. 3 anos.
  • Sendo um pouco mais resumido:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    Esse período de 3 anos  é denominado estágio probatório e compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público. Sem muita complicação.
  • A EC nº 19/98 aumentou para três anos o prazo para o servidor estatutário efetivo adquirir a estabilidade. Dessa forma, o dispositivo que tratava da estabilidade na Lei nº 8.112/90 e os demais estatutos estaduais e municipais foram revogados pela citada emenda constitucional.

    Todavia, como a estabilidade e estágio probatório são institutos distintos, não havia consenso acerca da revogação tácita ou não do prazo fixado nos estatutos dos servidores públicos para o estágio probatório.
    Obs.: O STF, em reiteradas oportunidades, vem entendendo ser inseparávelo prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade. Além disso, declarou que a nova regra constitucional do art. 41 seria imediatamente aplicável e que as legislações estatutárias que estabeleciam em desconformidade com o comando constitucional, estando, aparentemente, superada a discussão sobre o tema.

    fUi...
  • Estabilidade

    Estágio probatório

    Art. 41, CF

    Lei 8112/90 – art. 20.

    CF/88 (redação original) – 2 anos.

    Art. 20 (redação original) – 24 meses.

    EC 19/98 – transformou a estabilidade para 3 anos.

    No ano de 2008 a MP 431 mudou o prazo do EP para 36 meses. Mas essa MP neste ponto não for convertida em lei.

    Portanto, hoje, o prazo do EP é de 3 anos ou 36 meses, o mesmo prazo para adquirir a estabilidade. De acordo com o entendimento do STJ.

    Portanto, hoje, o EP previsto na lei 8112 é de 24 meses.

    STJ: Não é possível a diferença nos períodos da estabilidade e do estágio probatório. Logo para o STJ o período do EP deve ser igual aos 3 anos ou 36 meses da estabilidade previsto na CF. Se na prova aparecer assim, marcar como correta a assertiva.

  • Caros colegas,

    Atendo-me a questão do ínicio da contagem do prazo do estágio probatório. Surgiu uma dúvida: Qual seria o marco para a contagem desse prazo de três anos. Seria da nomeação, da posse, ou do efetivo exercício? Porém a norma é clara:

     Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Mas a questão erra ao dizer que "...o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público".
    Estágio probatório gera estabilidade no cargo e não se confunde  com a estabilidade no serviço públilco.  

  • Salve nação...

         Algumas considerações sobre ...

    Estágio Probatório:

                   É o período de prova (experiência) do servidor para a apuração de sua eficiência através da análise de itens que não puderem ser avaliados durante o concurso (Lei 8.112/90, art. 20. Assuidade, disciplina, respeito à hierarquia...). Qual o prazo?No texto original da CF 88, trazia a palavra “estabilidade” (assegura o servidor o exercício do serviço, diferente da vitaliciedade que assegura a permanência no cargo) de dois anos. Na lei 8.112/90, em seu artigo 20 traz que o prazo do estágio probatório no Brasil é de 24 meses. A EC19/98 em seu artigo 41, passou a trazer a palavra “estabilidade” de 3 anos. Se são institutos dependentes então os prazos são iguais, logo o artigo 20 não foi recepcionado pela nova regra da EC 19/98. Se são independentes então os prazos são diferentes, sendo o artigo 20 da 8112/90 recepcionado pela nova regra. A POSIÇÃO QUE HOJE PREVALECE: A AGU ENTENDE SER OS INSTITUTOS DEPENDENTES, LOGO O ESTÁGIO PROBATÓRIO PASSOU A SER DE 3 ANOS. A POSIÇAO DO STJ NO COMEÇO ENTENDIA SER 24 MESES, MAS MUDOU NO FINAL DE 2009, PASSANDO A SER DE 3 ANOS TAMBÉM. EM DECISÕES MONOCRÁTICAS O STF TAMBÉM JÁ MANIFESTOU 3 ANOS. O CNJ TAMBÉM JÁ MANIFESTOU 3 ANOS.A POLÊMICA É QUE O CONGRESSO NACIONAL ENTENDE 24 MESES. O PR EM 2008 EDITOU A MP 431/2008, alterando o artigo 20 da 8112/90, passando o estágio probatório para 36 meses, ocorre que quando o CN foi aprovar a MP em Lei 11.784/08, não converteu este dispositivo, convertendo novamente o estágio para 24 meses.O CN entende, em posição isolada, que os prazos são independentes.

    Continueeee....

  • ATENCAO! Cliquem pro professor comentar.

     

     

    8.112, Art. 20. -> Vide EC nº 19.

     

     

    EC nº 19:

    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

    Logo, a questao está certa.

     

     

    Porem, de acordo com o comentário do CAMILO THUDIUM, acredito que a questão está desatualizada, tornando-a errada.

     

     

    CAMILO THUDIUM:

    STJ: I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.

  • Para manifestar a sua vontade, o Estado se utiliza de agentes públicos, em sentido amplo. Quanto a esses agentes públicos, é correto afirmar que: O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.


ID
300262
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que toca aos Atos Administrativos vinculados e discricionários, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) O Administrador tem discricionariedade para apreciar a necessidade de serviço e a distribuição dos servidores. O mérito administrativo não poderá ser revisto pelo Judiciário.

    b) Correto. Não há margem de liberdade para decidir sobre o afastamento: Se há incapacidade, a Administração deve deferir o pedido, se não há, deve indeferí-lo. Trata-se, pois, de ato vinculado.

    c) Incorreto. A demissão difere da exoneração por ser sempre um ato punitivo. Portanto, pressupõe uma infração do servidor e é um ato vinculado, sujeito ao controle judicial.

    d) Correto. Preenchidos os pressupostos, deve ser deferido o quinquenio.
  • Concordo com o colega Jorge. Todavia, a letra B me parece equvocada também... Vejamos:

    B) o indeferimento do pedido de afastamento do servidor estável, por motivo de incapacidade para o exercício da função pública, é ato vinculado.

    O servidor pediu afastamento em razão de incapacidade e foi negado? Isso é discricionário pois, como redigido, ao que me parece, ele tinha a incapacidade e mesmo assim foi afastado...

    Alguém concorda?

  • Lembrando que o poder judiciário pode analisar atos discricionários, mas no que tange à legalidade

    Abraços

  •  Por  em 07-08-2013

    ADJ. Aquela que é inimiga, oposta, contrária. É também aquela que se irrita e fica zangada com facilidade.

  • O Superior Tribunal de Justiça reiteradamente se manifesta nesse sentido:

    “I – Tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar.

    II – Inexistindo discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais.” (MS 12.927/DF, 3ª S., rel. Min. Felix Fisher, j. em 1/12/2007, DJ de 12/02/2008, p.1)


ID
303898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Célio tomou posse e entrou em exercício em cargo público federal em 21/10/2000. Sua aptidão e capacidade para o cargo passaram a ser avaliadas em função do estágio probatório. Quatro meses antes de findar o período de estágio probatório, a homologação da sua avaliação de desempenho foi submetida à autoridade competente.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção incorreta a respeito do estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • Errada, alternativa b

    Na época da realização da prova vigorava o artigo 20, § 1º 
     "Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo". 

    A lei  11.784 de 2008 revogou o dispositivo supra, mas manteve a possibilidade de homologação da sua avaliação de desempenho antes do fim do prazo do estágio probatório

    Novo artigo 20, 1§ "4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo".
  • A alternativa C está errada... se Célio não for aprovado no estágio probatório, ele DEVERÁ ser exonerado porque isto é requisito para a aquisição de estabilidade. Não se admitem servidores sem a referida aprovação em respeito ao princípio da eficiência. Isto é um dever da administração pública, não se trata de um ato vinculado. Repise-se: manter apenas servidores que demonstraram aptidão para o exercício da função para a qual foram nomeados é um dever e não uma faculdade da administração. Não há servidor estável reprovado em estágio probatório.
  • esta questão deveria ser anulada, pois a lei diz:  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. Não diz que poderá diz: QUE SERÁ EXONERADO.
  • também marquei a alternativa  "c" pensando exatamente nisso, que ele DEVERIA ser exonerado, e não PODERIA. Mas acho q o erro está no fato de que a questão não cita se ele é estável ou não....e esse "poderá" reside exatamente na possibilidade de ele ser estável ou não...como não afirma que ele É estável, não se  pode afirmar que ele será exonerado, mas é uma possibilidade...daí o "poderá".  Acho q ficou meio confusa a minha explicação,mas enfim...foi como eu consegui transmitir meu raciocínio...hehehehe
  • Concordo com a Michele. Porém não encontrei dificuldades em visualizar a veracidade na alternativa C. O servidor reprovado em estágio probatório só será exonerado se não for ocupante de outro cargo efetivo no qual já tenha adquirido a estabilidade. Se o servidor já for estável e for reprovado em estágio probatório referente a outro cargo efetivo, este deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
    Daí se constata que caso Célio não seja aprovado em estágio probatório, ele poderá ser exonerado.
  • Achei extremamente válido os comentários dos colegas acima, mas vi a alternativa c por um outro ângulo.
    Caso Célio não seja aprovado no estágio probatório, ele terá direito ao contraditório e ampla defesa, que dependendo deste poderá, ou não, ser exonerado, independente de ser estável ou não.
  • Se ele já for estável em outro cargo ele será reconduzido! logo, a C está certa!
  • Letra D

    Quanto à estabilidade, além do prazo de 3 anos, a CF/88, em seu art. 41, parágrafo 4, prevê também uma avaliação especial de desempenho. Não se trata, portanto, apenas de critérios objetivos, estando a letra D, ao meu ver, também errada.

  • Também fiquei na dúvida em relação à alternativa "d", mas examinando a letra da lei, e comparando os artigos, percebi que realmente, o critério para adquirir estabilidade é apenas temporário...vejam:

    Art. 21 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento

    efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    E já para  o exame de aprovação em estágio probatório é mais detalhado:


     

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará

    sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e

    capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes

    fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

  • mas fica bem claro no enunciado q ele tomou posse nesse cargo, e n fala nada em ser estável em outro...
    daí tem q 'imaginar' q ele possa ou n ser ocupante de outro cargo????

    considero a C errada.
    ele deverá ser exonerado....
  • Letra C) Ele será exonerado e reconduzido.


    8112/90:

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - É o que dispõe o art. 20;

     

    B) ERRADO - Independentemente das alterações ocorridas em 2008 quanto ao tema, em 2005 (ano da questão) o § 1º do art. 20 já

                           confrontava a assertiva, tornando-a errada.

                           Redação do § 1º vigente em 2005"Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à

                           homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a

                           lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I

                           a V deste artigo";

     

    C) CERTO - "Poderá" significa "é possível". É possível Célio ser exonerado caso não seja aprovado no estágio prabatório? Sim, é possível.

                       Desde que ele não tenha deixado cargo efetivo para investir no novo cargo. Como a alternativa não trouxe essa informação, a

                       possibilidade se mantém. Logo, a alternativa está correta;

     

    D) CERTO - Não sei de onde o CESPE tirou a questão da subjetividade. Mas, também, não tenho argumentos objetivos para confrontá-lo;

     

    E) CERTO - (Art. 20, § 3º) - Ocupar cargo em comissão ou de direção, chefia ou assessoramento, pode ser no mesmo órgão de lotação.

                                                Exercer cargos de Natureza Especial, somente em outro órgão.

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.


ID
325132
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É condição para a aquisição da estabilidade do servidor público, nos termos da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • CF/88. Art. 168. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Acrescento o comentário:

     

    Servidor não aprovado em estágio probatório:

     

    --- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

     

    --- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    --- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.

     

    Lei 8.112/90. Art. 34.  A EXONERAÇÃO de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

     

    --- > Quando se tratar de servidor não estável em cargo anterior for inabilitado em Estágio Probatório;

     

    --- > Quando estável não for aprovado na Avaliação de Desempenho;

     

    --- > Quando a Administração verificar excesso com despesa de pessoal;

     

    --- > Quando não entrar em exército no prazo legal;

     

    --- > Quando for Cargo em Comissão.

  • Resumindo, o cara pode ter estudado feito um condenado para passar no concurso e mesmo assim após 3 anos se não for bem na avaliação de desempenho pode se ferrar...

  • A solução objetiva desta questão encontra-se no §4º do art. 41 da CRFB 88, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

    §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.              

    Diante do exposto, nos moldes do diploma constitucional sobredito, dentre as alternativas, a única que se amolda a condição para aquisição da estabilidade é a “D”.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: CRFB 88.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
328699
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir, relacionados ao servidor público regido pela Lei n. 8.112/90, e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.
(  ) A fixação dos vencimentos dos servidores públicos pode ser objeto de convenção coletiva.
(  ) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
(  ) O servidor, ao adquirir a estabilidade no serviço público, poderá perder o cargo por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho.
(  )A exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório é penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • (F) O Regime do Servidor apenas poderá ser modificado por Lei.

    (V) Art. 44. Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    (V) CF: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    (F) Exoneração NUNCA será considerada como penalidade. Apenas a DEMIÇÃO.

  • A exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório é penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública.

    CORRETO: PROBATÓRIO
  • STF Súmula nº 679 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Fixação de Vencimentos dos Servidores Públicos - Possibilidade - Objeto de Convenção Coletiva

        A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • "A exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório é penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública."

    Creio que o erro da última assertiva não seja a palavra "confirmatório" e sim "penalidade".
    Exoneração não tem caráter punitivo.

    []s
  • "Letra E" correta.

    ( ) A fixação dos vencimentos dos servidores públicos pode ser objeto de convenção coletiva.

    Errado. art 40 da lei 8112: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    art 41 § 3°: o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    A CF em seu atr 7° VI: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
    Portanto, conclui-se que o vencimento é irredutível, entretanto o salário pode ser objeto de redução mediante convenção ou acordo coletivo. Mas a fixação de vencimento só se dá por lei.


    A exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório é penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública. Errado
    A demissão sim é penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar, devido a faltas cometidas pelo servidor. A exoneração não é penalidade, tanto é que pode se dar a pedido.
    Art 34 8112: a exoneração de cargo efetivo dar-se -á a pedido do servidor ou de ofício
    A exoneração de ofício dar-se -á:
    I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório
    II- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Espero ter ajudado!
  • Tem algum artigo na Lei 8112 que fale que o servidor estável pode perder o cargo em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho ?
  • Pois é Fabiana, não tem essa previsão na Lei 8.112. A referida hipótese se encontra na CF Art. 41, § 1°,III.

    A Lei 8112 prever somente dois casos, quais sejam:

    "Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."

    Bons estudos!!

  • ESSA QUESTÃO CABE RECURSO,POIS NO TITULO PEDE PELA LEI DOS SERVIDORES E NÃO CF.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e o assunto inerente aos servidores públicos.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme a Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal (STF), "a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da citada lei, "as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Logo, este item está correto, em virtude do previsto no inciso III e no caput, do § 1º, do artigo 41, da Constituição Federal.

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Nesse sentido, importa frisar que a exoneração não é uma penalidade disciplinar a qual pode ser aplicada ao servidor público.

    Assim, pode-se concluir que a exoneração de servidor público em virtude de reprovação no estágio confirmatório não é uma penalidade decorrente do poder administrativo disciplinar da Administração Pública.

    Gabarito: letra "e".


ID
328729
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a estabilidade do servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • A partir da EC 19/98, passaram a ser requisitos concomitantes e cumulativos para aquisição de estabilidade:

    1) concurso público,
    2) cargo público de provimento efetivo,
    3) três anos de efetivo exercício,
    d) aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • ESTABILIDADE => A estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na Administração Pública de um mesmo ente federado.O servidor é estável no serviço público (de um ente federado) e não em um cargo determinado. Assim, tomando a Administração Pública federal como exemplo, uma vez aprovado em concurso público para cargo efetivo, tendo sido nomeado e empossado, o servidor adquirirá estabilidade em três anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41, caput, e § 4º). Se, depois disso, o mesmo servidor prestar concurso para outro cargo federal, for nomeado e tomar posse, ele já inicia o exercício desse novo cargo como um servidor estável. Não obstante, estará sujeito ao estágio probatório de que trata o art. 20 da Lei 8.112/1990, como qualquer outro servidor que inicie o exercício desse cargo. Portanto a estabilidade ocorrera sempre no serviço publico, e nunca no cargo,significando dizer que, após o prazo de três anos, a administração não poderá, salvo nas hipóteses previstas pela CF, dispensar o servidor publico. Estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público, outorgada ao servidor que, nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, tenha transposto o estágio probatório de três anos, após ser submetido a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. A estabilidade é a fixação do funcionário no serviço público e não no cargo, visto como a Administração pode aproveitá-lo em qualquer cargo, desde que não o prejudique em seus proventos, vantagens e garantias. (...)”. (Dicionário de Tecnologia Jurídica, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 11a. ed., 1982, v. I, p. 430).


     
  • LETRA E
    Entendo que a Constituição não limitou o art. 41 (estabilidade) apenas à Administração direta.
    A Lei no 8.112 também é dirigida às autarquias e fundações públicas federais, que integram a Administração indireta da União, e  aplica mesma regra da estabilidade.
  • ESTABILIDADE X ESTÁGIO PROBATÓRIO

    • O estágio probatório é um período em que o servidor será avaliado quanto à aptidão para desempenhar determinado cargo.

    • A estabilidade é obtida, uma única vez, pelo servidor público dentro de um mesmo ente federado.


    LEI 8112, art. 20:

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • b) 

    Art 37 da Lei 8212/90
            § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    d) Lei 8212/90

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     


ID
331864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico Único (RJU) e a Consolidação
de Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens subsequentes.

Para adquirir estabilidade, o servidor deve ser aprovado em estágio probatório e possuir dois anos de efetivo exercício no cargo, além de ser aprovado em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Três anos!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Errado.

    03 anos -> previsão constitucional.

    O prazo de 02 anos previsto na Lei 8.112/90 é inconstitucional !

  • 3stágio probatório: 3 anos

    CF, art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    não confundir com o período para aquisição da vitaliciedade do cargo de magistrado:

    CF, art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Ainda que, até hoje, na 8.112 esteja o prazo de 2 anos, o CESPE usa o entendimento da CF e do STF mesmo nas questões em que se baseia na 8.112. Cuidado!

  • A questão pediu para julgar de acordo com o RJU

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    FONTE: CF 1988

  • Reparei que de 2012 pra trás as questões são mal formuladas. Induzem ao erro.

  • EsTabilidade: Três anos.

  • 2 anos = vitaliciedade, salvo os membros nomeados por indicação, pois nessa circunstância a vitaliciedade é imediata.

  • Errado.

    Estágio Probatório

    Devido a cada novo cargo.

    ·        Prazo : 3 anos de efetivo exercício;

    ·        Inabilitado no estágio probatório :

    -Exonerado;

    -Reconduzido / se estável outro cargo


ID
336139
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, uma das afirmativas está INCORRETA, de acordo com os preceitos constitucionais. Identifique-a.

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a Constituição Federal.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 41, da Constituição Federal, "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 13, do artigo 40, da Constituição Federal, "aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso IV, do artigo 38, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;".

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XIII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;".

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;".

    Gabarito: letra "c".


ID
345691
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estabilidade decorrente de nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • faz-se necessário que seja um servidor estável (diferente de 3 anos de efetivo exercício)
  • Gabarito - Letra D 
    Fundamentação - Lei 8112

       Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    O erro da afirmaçao etá em afirmar que, para a rencondução so servidor ocupante do cargo, faz-se necessário que ele esteja com até 03 anos de efetivo exercício. Na verdade, tal prazo não existe.

  • a) O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
    - art. 28 da Lei 8.112/90: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    b) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    - art. 41, § 4º da CF/88: Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    c) O procedimento de avaliação periódica de desempenho poderá ensejar a perda do cargo.
    - art. 41, §1º da CF/88: O servidor público estável só perderá o cargo: 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    d) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se com menos de três anos de efetivo exercício no serviço público, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.

    - art. 28, § 2º  da Lei 8.112/90: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
    - art. 41,§2º da CF/88: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
    - art. 41,§3º da CF/88:  Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • Gustavo, nota dez!!!!

    para lembrar, vale apena cantar:

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Adorei Adriana!!! Valeu pela dica!!!
  • A letra d é a incorreta, pois quando se fala em reitegração temos uma forma de provimento derivada por reinvestidura do servidor estável demitido injustamente, ou seja, por força de invalidação, judicial ou adminstrativa de sua demissão. E uma das consequências da reintegração deriva justamente de uma das caracteristicas apontadas no conceito da anulação que é a retroatividade (ex-tunc). Entretanto, se o cargo anteriormente ocupado pelo servidor estável demitido tiver sido extinto, deverá o referido agente ficar em disponibilidade, até posterior aproveitamente em cargo de atribuições e vencimento compatíveis, no entanto, se este cargo estiver provido, o eventual ocupante deixa-lo vago para que o reintegrado possa nele ser reinvestido. Sendo o eventual ocupante estável, será ele reconduzido ao cargo anteriormente ocupado ou aproveitado em cargo de atribuições e vencimento compativeis ou posto em disponibilidade.

  • GABARITO - LETRA D 

    por que? 

    o que acontece, quando um servidor estavel e demitido e depois e descoberta que sua demissao foi ilegal o  ex-servidor publico sera 
    REINTEGRADO ao cargo de origem, alem de reintegrado ele recebera tudo que deveria ter recebido caso estevesse na ativa durante 
    o periodo qual estivera demitido, ate mesmo promocoes ! 

     Ele foi demitido o cargo ficou vago, ne ? E se houve um concurso publico durante esse tempo, ou chamaram alguem de um concurso
    publico para ocupar o cargo? CASO O CARGO ESTEJA OCUPADO o ocupante do cargo, se nao for estavel no servico publico (a estabilidade 
    e adquirida apos 3 anos, em qualquer servico publico federal) ele sera EXONERADO (nao e algo punitvo), mas caso ele ja seja estavel no 
    servico publico (lembra-se, uma vez estavel no servico publico, para sempre ele sera estavel) ele sera RECONDUZIDO para seu antigo cargo, 
    e se seu antigo estiver ocupado ? o.O haha sera posto em disponibilidade com proventos proporcionais! 

    fim rs 

    (meu teclado nao esta configurado). 

    BONS ESTUDOS ! 
  • Pessoal.. Vamos combinar:

     Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se com menos de três anos de efetivo exercício no serviço público, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.

    Pegou pesado!

    Boa sorte!
  • Letra D: 

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se com menos de três anos de efetivo exercício no serviço público, será EXONERADO, sem direito a indenização.
  • EXONERADO? Você está equivocado, André! Por que razão o servidor seria exonerado?
  • Deve-se verificar as afirmativas, procurando-se a única incorreta. Vejamos:

    a) Certo: é o que dispõe, literalmente, o art. 41, II, CF/88.

    b) Certo: neste sentido é a regra do art. 41, §4º, CF/88.

    c) Certo: assim preceitua o art. 41, III, CF/88. Registre-se, todavia, que a lei complementar, ali encomendada, ainda não foi editada pelo Parlamento, o que faz com que tal norma ressinta-se de eficácia, ao menos até o momento.

    d) Errado: a recondução ao cargo de origem do servidor que ocupava o cargo daquele que foi reintegrado, após anulação de sua demissão, pressupõe estabilidade (art. 41, §2º, CF/88). Na hipótese, afirmou-se que o servidor ocupante do cargo objeto da reintegração contava com menos de três anos de efetivo exercício no serviço público, razão pela ainda não havia atingido a estabilidade (art. 41, caput, CF/88). De tal forma, não poderia ser reconduzido ao cargo de origem.

    e) Certo: é a reprodução, pura e simples, do art. 41, §3º, CF/88.


    Gabarito: D





  • Colega Izabela, só tem direito à recondução o servidor estável. Sendo assim o servidor com menos de 3 anos de efetivo exercício que estiver ocupando cargo de quem será reintegrado NÃO será reconduzido nem colocado em disponibilidade, mas será EXONERADO.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            II - reintegração do anterior ocupante.

    Portando gabarito LETRA D.


  • Observação boba mas se ajudar.... Avaliação ESpecial = EStabilidade; Avaliação PERiódica = PERda do cargo.

  • Acerca da estabilidade decorrente de nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, é INCORRETO afirmar: 

     

    a) - O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 41, II, da CF: "Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa".

     

    b) - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 41, §4º, da CF: "Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. §4º. - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão institída para essa finalidade".

     

    c) - O procedimento de avaliação periódica de desempenho poderá ensejar a perda do cargo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 41, III, da CF: "Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. III - mediante procedimento de avaliação periódico de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

     

    d) - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se com menos de três anos de efetivo exercício no serviço público, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 41, §2º, da CF: "Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. §2º. - Invalidade por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reitegrado e, o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

     

    e) - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 41, §3º, da CF: "Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. §3º. - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 

    B. CERTO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    C. CERTO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    D. ERRADO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    E. CERTO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
346090
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à estabilidade do servidor público e conforme as disposições da Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA
     Estágio Probatório: STF e STJ entendem que o prazo do estágio probatório deve ser equivalente ao prazo da estabilidade, que é de 3 anos ou 36 meses.

    b) CERTA
    Lei 8.112 - Estatuto do Servidor Público Federal
    Formas de Provimento
    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    c) ERRADA
    Da Redistribuição
    Art. 37, § 3
    o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

    d) ERRADA

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    e) ERRADA
    Vide comentário anterior.


     

  • todas as respostas do colega estão corretas, mas o comando da questão pediu uma resposta de acordo com a Constituição Federal

    coloco aqui as justificativas de acordo com a CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (letra A - INCORRETA)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Letra D - INCORRETA)
             I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Letra E - INCORRETA)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Letra B - CORRETA)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Letra C - INCORRETA)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



  • Só para complementar, existe um macete acerca das formas de provimento que talvez já esteja batido, mas sempre tem alguém que nunca viu.

    Readaptação = Doença
    Reversão = Velho
    Aproveitamento = Disponibilidade
    Reintegração = Invalidez da demissão
    Recondução = Cargo anteriormente ocupado

    Talvez alguém ache 'nada a ver', mas por conta desses lembretes, eu nunca erro questões como essa.

    Bons estudos.
  • Complementando as explicações citadas pelos colegas anteriormente, segue um comentário da alternativa "d":
     
    O servidor público estável pode perder seu cargo mediante decisão judicial liminar. (Errada) 
     
    - Liminar é uma ordem judicial provisória.
     
    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • a)    São estáveis, após um ano de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (ERRADA)
    Explicação: Art. 41. “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
    b)    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor público estável, ele será reintegrado. (CORRETA)
    Explicação: extraído do Art. 41,§ 2º “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado (...)”
    c)    Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor público estável não ficará em disponibilidade. (ERRADA)
    Explicação: Em desacordo com o Art. 41,§ 3º “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, (...)”
    d)   O servidor público estável pode perder seu cargo mediante decisão judicial liminar. (ERRADA)
    Explicação: Está em desacordo com o Art 41, § 1º “O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado*;(...)”
    *
    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer
    e)    Não é cabível a perda do cargo do servidor público estável mediante processo administrativo. (ERRADA)
    Explicação:Está em desacordo com o Art 41, § 1º “O servidor público estável só perderá o cargo: (...)II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;(...)”
      
    GABARITO: Letra B 
     
  • reINtegração - INvalidade da demissão

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 41, da Constituição Federal, "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 41, da Constituição Federal, "invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da Constituição Federal, "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o § 1º, do artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Logo, para que o servidor público estável possa vir a perder o seu cargo público, a sentença judicial deve transitar em julgado, não podendo tal perda ocorrer por meio de uma decisão judicial liminar.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com o exposto no comentário referente à alternativa "d", é cabível, sim, a perda do cargo do servidor público estável mediante processo administrativo, nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 41, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "b".


ID
350755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, julgue os itens seguintes.

O servidor público nomeado para o exercício de cargo efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após 3 anos de provimento do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    A meu ver, mal formulada a questão. Não necessariamente o servidor adquirirá a estabilidade após 3 anos de provimento do cargo, dependerá que tenha havido pleno/ininterrupto exercício. E mais, dependerá também de sua aprovação pela comissão de desempenho.
  • Concordo q a questão foi mal formulada. Vejamos os conceitos:

    Nomeação é uma das formas de provimento de cargo público. As outras formas de provimento são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação poderá ocorrer em caráter efetivo, quando o servidor ingressará na instituição mediante concurso público, que poderá ser de provas, ou provas e títulos; ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da autoridade competente, não tendo em nenhuma hipótese estabilidade, nem as provisórias.

     A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para a posse é de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e poderá se dar por procuração específica.

     O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.

    A lei fala em "efetivo exercício", portanto, contados a partir da entrada em exercício.

     Fundamento Legal: Art. 13 a 15 da Lei 8.112/90.

  • Cespe, cada dia pior... quem sabe erra e quem não sabe acerta...
  • LEI 8112/90

    Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • Essa questão não foi anulada?
    Sabemos que não basta o simples transcurso do referido período para adquirir a estabilidade.
    Questão erradíssima.
  • Pessoal,

    Devemos prestar atenção na questão! A Cespe não disse: " adquire estabilidade após 3 anos", ela deixou em aberto!
    Isso torna a questão correta.
    Essa banca adora fazer esse tipo de coisa...
    Todo cuidado é pouco!

    Boa sorte a todos!
  • Impressionante. Nada tem a ver 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO, que é oque da a estabilidade,  com 03 anos de provimento no cargo. Aliás, o provimento no cargo publico ocorre com a POSSE. 
    Meu Deus,  a admiração que tinha desta banca virou medo!!!
  • Tentei procurar no site da CESPE para ver se a questão foi anulada, mas não encontrei. Alguém conseguiu?
  • O que são os 2 (dois) anos a que se refere o artigo 21 da 8.112?

    "Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercicio." 
  • Algo que já foi superado pela "nova" redação do art. 41 da CF, dada pela EC nº 19 de 1998. Portanto, esse prazo aí é considerado tacitamente revogado, Ed.
    Veja só:
    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A questão não foi anulada.

    IEMA 2007, cargo: Advogado (01), questão: 69, gabarito definitivo: C.
  • EC nº 19 trouxe mais o requisito da avaliação. Entendo que a questão por ser antiga foi considerada como correta, acredito que se fosse prova em 2013 seria considerada errada.
  • Débora Rodrigues Lemos Talvez tenha razão pelo fato de ser antiga...e além do mais.... esse IEMA ( INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE) do qual foi feita essa prova, é regida por qual estatuto ? alguém sabe me dizer ?
  • Pensei ser  de efetivo exercício, e não de "provimento de cargo"....
  • Gabarito: E

    Discordo do gabarito da questão, afinal, para o servidor adquirir estabilidade na APU é preciso estar há 3 anos em exercício em cargo efetivo e ter sido aprovado em avaliação especial de desempenho, realizada apenas para esse fim. Durante esse período o servidor encontra-se em estágio probatório.

    Os critérios a serem observados nesta avaliação especial de desempenho são: assiduidade, disciplina, produtividade, proatividade (ou iniciativa) e responsabilidade.

  • É ncessário também a avaliação de desempenho (feita 4 meses antes de completar os 3 anos) para o que o servidor ganhe estabilidade.
  • gente, ainda vale essa regra dos 2 anos pela lei 8112?
  •  raquel a regra agora é 36 meses 3 anos .
  • O melhor mnemônico é o ........"PADRI", pois para estabilizar o servidor tem que ser santo, no entanto, é depois que ele mostra suas garras!
  • Faltaram outros requisitos, tais como: aprovação em estágio probatório e avaliação específica de desempenho. Porém, para o Cespe, questão incompleta não é incorreta!


  • Art 41, CF: São estáveis após três anos de EFETIVO EXERCÍCIO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Não após 3 anos de provimento do cargo como afirma a questão! 


    Acredito que se a banca colocasse uma questão desta na prova ATUALMENTE, ela aceitaria o recurso...

  • Por isso que adoro esse site. A questão está desatualizada, mas os comentários vão atualizando-a.

    Concordo com você, Nathalia. 

    Consoante a 8.112/90, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão submetidos à avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade e somente serão estáveis após três anos de efetivo exercício. 

    Portanto, caberia recurso. Fiquem atentos.

    Bons estudos.

  • A princípio cheguei a pensar que a questão estaria errada, mas, melhor pensando, está certa.

    Apesar de incompleto o enunciado é totalmente verdadeiro:

    "O servidor público nomeado para o exercício de cargo efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após 3 anos de provimento do cargo."

    Depois de nomeado, o servidor público só poderá adquirir a estabilidade após 3 anos do provimento. Antes de 3 anos é impossível. Pode acontecer de ser em mais tempo, por exemplo, o servidor toma posse e se afasta do cargo por 3 meses, neste caso, se estiver em efetivo exercício, a sua estabilidade será em 3 anos e 3 meses depois do provimento (ainda estaria correta a alternativa, visto que se deu após 3 anos). Em nenhum momento a questão faz alusão a outros elementos necessários a aquisição da estabilidade para excluí-los ou restringi-los (efetivo exercício, aprovação em estágio probatório).

    Questão maliciosa, mas correta.

  • Que questão mal formulada! Só o Cespe mesmo..

  • "A jurisprudência do STF (por exemplo,SS 3.957/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.09.2009) e STJ (por exemplo, MS 12.523/DF, rel. Min. Felix Fischer, 22.04.2009) têm apontado igualmente para o entendimento de que o prazo de 3 anos para aquisição da estabilidade fixado na EC 19/98 é de aplicação imediata e teria afastado as regras legais que previam outro prazo para o estágio probatório. Embora os dois tribunais reconheçam expressamente que o estágio probatório e a estabilidade são institutos distintos, com finalidades diversas, ambos afirmam que não há como dissociar, no plano lógico, o prazo de um e de outro." Trecho do livro "Direito Administrativo Descomplicado" de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Art. 41 CF 88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • Após 3 anos de efetivo exercício, não? Pra mim há diferença entre "3 anos de efetivo exercício" e "3 anos de provimento do cargo".

  • OBS:4 mesês antes tem avaliação do cargo.


ID
359485
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após três anos de trabalho árduo na administração pública do Distrito Federal, Joana conquistou a tão sonhada estabilidade no cargo. Entretanto, acreditando que não poderia mais ser demitida, Joana começou a se ausentar do serviço, ser displicente com suas atividades e descumprir as ordens de seus superiores. Depois de seis meses trabalhando como estável, Joana foi sumariamente demitida do cargo. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c)

    Sabe-se q após três anos de exercício subsequentes à nomeação por concurso público, o servidor adquire estabilidade (CF, art. 41). Para a aquisição desta prerrogativa, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF art. 41, § 4º). 

    Com isso, o servidor passa a usufruir de uma garantia constitucional de não ser desligado, de permanecer no serviço público. Mas essa garantia não autoriza a inobservância dos deveres funcionais, podendo o servidor, conforme o caso, perder o cargo em virtude de:

    a) sentença judicial transitada em julgado;

    b) processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    e c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41, § 1º).
  • (d) e (e): Se a demissão de Joana for invalidada, ela deverá ser reintegrada ao cargo anteriormente ocupado. (L 8.112, art 28)

  • mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa

         Achei que tinha que ter  PAD... Vlw
  • Questão um tanto quanto "estranha",  pois a Lei 8.112/90 não nos permite dar a resposta.Contudo, a questão se enquadra no art. 41 , ss 4º, da Constituição Federal;  como apontado pelo colega. Portanto, o que determina a anulação de questões do gênero é ,justamente, o foi pedido no Edital como matéria.

    Façamos uma análise da lei 8.112/90:

    Após três anos de trabalho árduo na administração pública do Distrito Federal, Joana conquistou a tão sonhada estabilidade no cargo.

    Observem:  Art. 20 da Lei 8.112/90  § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.  

      
    § 2o  O servidor   não aprovado no estágio probatório será   exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. 
     

     
      Acreditando que não poderia mais ser demitida, apos tres anos, ou seja, o estágio já foi cumprido restando a aplicação do art.  22   
      O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



  • Pois é, a Lei 8112 cita a não aprovação em avaliação periódica de desempenho como forma de perda de cargo, e não como demissão. Se uma servidora de conduta irrepreensível do ponto de vista ético e legal não alcança determinado parâmetro de desempenho na avaliação periódica, ela deve ser punida? Não tenho certeza da resposta, mas acho que o mais razoável seria a exoneração, e não a demissão.
    NO ENTANTO, a questão é explícita quando cita uma condua dolosa da servidora no sentdo de não cumprir de maneira adequado com suas funções. Talvez seja por isso cabível a punição com demissão, mas a questão realmente abre espaço para confusão...
  • Concordo com o colega Reinaldo Cardoso, a questão não fala se é pra julgar conforme 8112/90 ou CF, portanto deve-se atentar a todas as possibilidades de perde de cargo para o servidor estável, nas quais estão alencadas no art 41 da CF:
     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Questão: A demissão de Joana poderia se dar mediante procedimento de avaliação de desempenho? 
    Pode sim. Agora se colocasse "DEVE" estaria errada , pois existem outras formas.

    E não esquecer que EXONERAÇÃO não tem caráter PUNITIVO é um simples desligamento, para os servidores comissionados ou aquele que não entrou em exercício na data prevista, ou o servidor não aprovado em estágio probatório.

    Até mais..

  • Sinceramente, para mim, a resposta mais lógica seria a assertiva "B"; Deveria ser instaurado um PAD para efetuar uma demissão. Até mesmo por que com seis meses de efetividade, ainda não seria hora de uma outra avaliação!!!
  • Vocês estudaram bem a 811/90,  mas esqueceram de prestar atenção  na aula de português :D

       Prescinde = dispensa.
       Imprescinde= não dispensa ( necessita ) .
  • Vejamos:

    Ser displicente com suas atividades e descumprir as ordens de superiores são formas de descumprimento de dever funcional, a seguir:

    art 116:
    I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
    IV  cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
    Nestes casos a penalidade máxima que poderia ser aplicada seria advertência por inobservância do dever funcional.

    Quando a questão cita que Joana começou a se ausentar do serviço, não especificou a duração dessa ausência não podendo se inferir se a ausência tipificaria inassiduidade habitual ou abandono de cargo, que são casos de demissão. 

    Nestes casos a demissão de Joana dependeria de avaliação de desempenho, já que não podemos afirmar que nas hipóteses mencionadas ela poderia ser demitida, o que necessitaria de Processo Administrativo Disciplinar.

    Espero ter ajudado!
  •  Contempla a Constituição Federal, ainda, uma quarta situação de perda do cargo público, a despeito da estabilidade deferida no caput do art. 41, prevendo a possibilidade de exoneração do servidor estável quando, adotadas medidas preliminares de saneamento das despesas com pessoal, ativo e inativo, continuarem estas acima de limites previstos em lei complementar (art. 169).
    além 
  • Entendi a jogada com o verbo "prescindir", mas tem outro ponto interessante sobre essa questão: Consta que Joana foi demitida SUMARIAMENTE; ora, meus caros, sabemos que o processo sumário é usado em três hipóteses:

    a)Acumulação ilega de cargos(o que não é o caso)   só nos restando as opções...
    b)inassiduidade habitual.
    c)abandono de emprego.   

    O item fala de avaliação de desmpenho. O que acontece é que o verbo "poderia" no futuro do pretérito dá apenas uma outra alternativa para o caso.
    Ou seja, precisava-se de uma atenção especial também na gramática.   Fascinante!!!!!!!!!!!
  • Ao meu ver, há um pequeno erro na transposição do texto.

    Pensemos: O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, (que consta na resposta), é um procedimento realizado enquanto o servidor esta em estágio probatório, certo? (ou não?).

    Segundo o próprio texto, "acreditando que não poderia mais ser demitida, Joana começou a se ausentar do serviço, ser displicente...", OU SEJA, isso passou a acontecer depois que ela terminou o estágio probatório, depois que conseguiu a ESTABILIDADE (não durante o estágio).

    LOGO, não poderia haver demissão por PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, já que tal procedimento ocorre DURANTE O ESTÁGIO, e ela já não estava mais.


    PS: se eu estiver errado, me corrijam. Obrigado!

  • Art. 41 da CRFB, "§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    "§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    Com base na CF, pode o servidor estável perder o cargo mediante procedimento de avaliação de desempenho. Cabe ressaltar que se a demissão for invalidada via provimento jurisdicional, Joana será REINTEGRADA, não revertida. A RECONDUÇÃO ocorrerá quanto àquele servidor que estiver substituindo o demitido.

    Lembrem-se, o processo de avaliação de desempenho não é realizado apenas durante o estágio probatório.

  • Pra mim, a questão parece bem clara.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. "

    Considerando que Joana começou a praticar atos divergentes à probidade administrativa pública após o período de estágio probatório,
    então:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) "

    O caso é que o inciso III depende de lei complementar, a qual ainda não foi criada, restando apenas:



    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     
                Portanto, a alternativa B se adequaria mais a questão.

  • REALMENTE, UMA QUESTÃO CONFUSA

    QUESTÃO B
    A questão "b", uma das mais discutidas, diz que o ato de demissão, no exemplo, prescinde, ou seja, independe de processo administrativo. Sabe-se que a lei 8112/90 prevê a instauração de sindicância, processo disciplinar e processo sumário, para verificação das infrações e aplicação das respectivas penalidades. A "pegadinha" dessa opção é que ela fala de PROCESSO ADMINISTRATIVO, que é o gênero de todos os processos previstos na lei 8112/90. Assim, no exemplo da questão, uma vez que trata de várias infrações, teria que se apurar qual delas é a mais grave e aplicar a penalidade respectiva mediante instauração de um dos processos administrativos previstos na lei 8112/90 (sindicância, processo disciplinar e processo sumário). Então, a demissão não prescinde de processo administrativo, só irá prescindir de algum dos processos específicos .previstos na lei 8112/90. Concluindo, a própria Constituição veda a demissão sem que seja instaurado processo administrativo.

    QUESTÃO E
    Considerando que a questão não é específica quanto ao tipo de resposta que deseja, entendo que a opção "e" não estaria errada, porque pode o judiciário verificar se a penalidade aplicada está de acordo com a lei, em especial com os princípcios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, com isso, invalidar a demissão, do que resultará direito do servidor de reverter ao cargo anteriormente ocupado, se estável.
  • Eu fiquei em dúvida na letra "a". Alguém sabe o motivo da alternativa "a" está errada.
  • Prezado José, nenhum servidor estável pode ser sumariamente demitido de um cargo público efetivo. Isso significa dizer que ele foi demitido sem direito à defesa. Não se pode confundir a expressão "sumariamente demitida", utilizada na questão, com o procedimento sumário, que é um processo administrativo disciplinar que garante o direito à defesa.

    Espero ter ajudado!

    Andrea.
  • Pessoal, olha só:

    Aqui, nesse mesmo site, na disciplina de direito administrativo, nas questões que versam sobre "Agentes públicos" tem a seguinte questão da CESPE: (Q150754)


    Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

    Ok! Conforme vc's conferiram, a resposta é ERRADA.

    Alguns colegas nossos justificaram usando Vicente Paulo e Pedro Alexandrino afirmando que os mesmos dizem se tratar de caso de EXONERAÇÃO e não de demissão, o que parece ter sido o entendimento da CESPE.

    Tbém acho que não é caso de demissão e,sim, de EXONERAÇÃO. Acho que essa Banca vacilou!

    O que cv's acham?

    E 'rumbora'. É 'pra' cima!!!

  • Só respondendo ao colega que indagou porque a alternativa A está errada. A questão diz: "Depois de seis meses trabalhando como estável, Joana foi sumariamente demitida do cargo."

    Como já apontaram, o rito sumário pode ser adotado em casos de:

    a) abandono de cargo
    b) inassiduidade habitual
    c) acúmulo ilegal de cargos.

    Pelo enunciado, o único item que poderia se adequar ao rito sumário é a inassiduidade habitual, mas pela 8112:

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Logo, com "seis meses" trabalhando como estável ainda não é possível configurar o caso de inassiduidade. De toda sorte, a demissão em rito sumário é ilegal no caso.

  • Ao meu ver, a letra B está errada devido ao significado da palavra PRESCINDE = dispensa. Quando fiz a questão eu associei a palavra Prescinde com Prescede, foi aí que errei, mas depois dos comentários a respeito vi onde estava meu erro: NO PORTUGUÊS!! E de acordo com a CF a letra C é a correta.
  • A Questão está completamente equivocada. no caso supracitado, não caberia demissão, mas sim exoneração ex-officio.
    Valeu!!!

  • A GRANDE QUESTÃO NÃO FOI ABORDADA

    O que se busca entender, ao menos para os que erraram a questão como eu é qual a decisão que pode advir de uma avaliaçao de despenho: uma DEMISSÃO, uma EXONERAÇAO, ou ambas a depender do caso em cheque. Me parece sem base nenhum pois não achei nada, que tanto a exoneraçao como a demissão podem se originar do procedimento de avaliaçao de desempenho. Se alguem fundamentar seria excelente. 

    E pelo visto nem os examinadores sabem ao certo, observem a questão abaixo, mesmo assunto resposta diferente:

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-TO

    Prova: Delegado de Polícia

    Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

    Certo     Errado

    Gabarito: ERRADO

  • Comentários:

    Nos termos do art. 41 da CF, o servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Portanto, a demissão de Joana não foi correta, pois foi feita sumariamente, e não “mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa”, como determina a CF. Isso já descarta as alternativas “a” e “b”.

    A alternativa “c” está correta, pois está conforme o inciso III acima transcrito; assim, trata-se do nosso gabarito.

    O erro da alternativa “d”, e também da “e”, é que, se a demissão de Joana for invalidada por sentença judicial, ela deverá ser reintegrada, e não reconduzida ou revertida, ao cargo anteriormente ocupado.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
422308
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A negativa de existência do fato em âmbito penal, mesmo que passada em julgado a sentença que a declare, não guarda relevância em âmbito administrativo, pois que há independência absoluta entre a esfera penal e a atuação administrativa em processo disciplinar.

II. São cargos vitalícios unicamente os de Magistrado (art. 95, I, da Constituição Federal), os de Ministro (ou Conselheiro, que é sua designação nas esferas distrital, estaduais e municipais) do Tribunal de Contas (art. 73, §3º, da Constituição Federal) e de Membro do Ministério Público, cujo vitaliciamento também se dá após dois anos de exercício (art. 128, §5º, I, “a”, da Constituição Federal).

III. Há previsão constitucional de perda de cargo de magistrado vitalício por força de condenação penal quer por crime comum, quer por crime de responsabilidade.

IV. O princípio do juiz natural veda em termos absolutos a aplicação da remoção compulsória a qualquer magistrado, mesmo que a título de sanção disciplinar imposta em processo regular no qual facultada ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • previsão constitucional de perda de  cargo de magistrado vitalício por força de  condenação penal quer por crime comum, quer por crime de responsabilidade. 

    Acredito a previsão não ser constitucional, mas de lei(LOMAN): artigo 26.

  • I) ERRADA. No caso de negativa de existência do fato declarada em processo penal, a Lei Federal nº 8.112/90, art. 126, dispõe que “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”  Em seguida, no artigo 174, que “O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.” Logo, como geralmente o processo administrativo demora menos que o criminal, se o servidor for considerado culpado pelo fato sob o viés administrativo, poderá revisar este ato posteriormente, com a absolvição penal.


    III) CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Já no tocante a crime de responsabilidade como hipótese de perda do vitaliciamento, não há na CF tal hipótese. No art. 100, § 7º, com redação pela EC 62/09, tem-se, contudo, previsão de crime de responsabilidade pelo presidente do Tribunal de Justiça:

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Fato é que embora a questão tenha dito "previsão na constituição", houve um equívoco, porque a previsão de crime de responsabilidade como hipótese de perda do vitaliciamento, se dá na LOMAN, art. 26, I:

    Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

      I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;



  • Quase nada no Direito é em termos absolutos

    Abraços

  • ASSERTIVA IV. O princípio do juiz natural veda em termos absolutos a aplicação da remoção compulsória a qualquer magistrado, mesmo que a título de sanção disciplinar imposta em processo regular no qual facultada ampla defesa. 

    O princípio do juiz natural NÃO VEDA ABSOLUTAMENTE a aplicação da remoção compulsória a qualquer magistrado, mesmo que a título de sanção disciplinar imposta em processo regular no qual facultada ampla defesa.

    Veja o que diz a LOMAN (LC35/79): Art. 42 - São penas disciplinares: III - remoção compulsória;


ID
432829
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República:

I – Ao servidor público, titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aposentado, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

II – Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público aplica-se o regime geral de previdência social.

III – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência de caráter contributivo, o limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social.

IV – Em caso de aposentadoria de titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por invalidez permanente, seus proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

V – Como condição para aquisição da estabilidade do servidor público, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Todas as afirmativas estão corretas.
  • I – Ao servidor público, titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aposentado, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.CORRETO. Art. 40, § 8º da CF.

    II – Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público aplica-se o regime geral de previdência social. CORRETO. Art. 12 "g" da Lei 8.212/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social: (g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vículo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    III – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência de caráter contributivo, o limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social. CORRETO. Art. 40 § 14 da CF.

    IV – Em caso de aposentadoria de titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por invalidez permanente, seus proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.CORRETO. Art. 40 § 1, I da CF.

    V – Como condição para aquisição da estabilidade do servidor público, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade.CORRETO. Art. 41, §4º da CF.
     
  • Portanto, a acertiva correta é a LETRA "E", "todas as alternativas estão corretas".
  • Este tipo de questão previlegia mais a sorte que o conhecimento.


ID
441151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem à luz da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Lei 8112/1990

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • CERTO

    Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças: 

    1- por motivo de doença em pessoa da família;

    2- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    3- para o serviço militar; e 

    4- para atividade política 


    Bons estudos a todos! 

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO DEVE CALAR A MATRACA:

    MA NDATO CLASSITA

    TRA TO PARTICULAR

    CA PACITAÇÃO


  • Do jeito que essa questão foi escrita, dá margem para ambiguidade. Fica parecendo que a concessaão ou não da licença para tratar de interesses particulares é critério da administração pública, quando o servidor esta em estagio probatório, quando na verdade é ato vinculado não pode e ponto final.

  • A lincença para tratar de interesse particular, em regra, não é ato vínculado Joselito

  • Importante lembrar também que, em gozo de licença para trato de interesse particular (de até 3 anos concecutivos), o servidor fica livre da vedação imposta pela 8112 que proíbe a participação em atividades privadas como administrador ou gerente, podendo assim executar qualuquer atividade privada.

  • MATRACA NELES!!!

  • Claro que não!

    Chegou hoje e já quer sentar na janela.

     

    CERTO

  • Gabarito: certo

    Não estará sujeito , aqueles que estiverem em estágio probatório : MA TRA CA

    Mandato Classicista

    Tratar de interesses particulares

    Capacitação Profissional

  • Â luz da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que: O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz jus à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.


ID
452269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício de uma função pública é, antes de tudo, poder
trabalhar em prol do bem comum. Por isso, existem regras
próprias para disciplinar tal mister sob todos os aspectos. Julgue
os itens a seguir, a respeito do exercício de função pública.

Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia me explicar o erro da questão?

    Acredito que no caso em tela o delegado de polícia não obedeceu ao princípio da eficiência administrativa, motivo pelo qual, por ser cargo que gera a estabilidade do agente, pode ser demitido através de um rpocesso administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.
  • Analisando a questão acho que o erro está no fato de não se falar em AVALIAÇÃO PERIÓDICA de desempenho, e sim em (simplesmente) INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO. Só pode ser isso....
    Já que a CF fala, no art. 41, §1º, III, que mediante lei complementar e com ampla defesa, a avaliação periódica de desempenho é suficiente para perda do cargo público.


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Acredito que o erro esteja na parte que fala em DEMISSÃO(usado para penalidades)!!!! O delegado deve ser exonerado do cargo!!
  • ASSERTIVA ERRADA

    Creio que o colega Walter tenha razão.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, temos:

    a) DEMISSÃO é a perda do cargo por falta grave ou como efeito de sentença penal condenatória, vale dizer, demissão sempre tem caráter punitivo (não existe, tecnicamente, a figura da "demissão a pedido" do próprio servidor);

    b) EXONERAÇÃO é a perda dos cargos públicos nos demais casos; atualmente já não podemos afirmar com precisão que a exoneração não possua nenhum caráter punitivo, pois a perda do cargo por insuficiência de desempenho é hipótese de EXONERAÇÃO e, sem dúvida, tem algum caráter punitivo, tento assim que é assegurada ao servidor ampla defesa. 

    Afirmam ainda os citados autores que "a exoneração por insuficiência de desempenho depende de lei complementar".

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 18ª Edição - pags. 324 e 325.

    Logo, podemos concluir que a a afirmativa proposta pelo CESPE está errada por utilizar a palavra "demissão" no lugar de "exoneração".
  • André,

    PERFEITO !!!
  • Na questão em tela o que está errado é que ainda não foi criada a lei complementar que se refere a avaliação periódica.
  • 1) A pegadinha da CESPE é tentar ferir um principio constitucional com uma troca de palavras - demissao e exoneraçao 


    2) A insulficiencia decorre de uma avaliaçao periodica.

    Nao para ser insulficiente sem ser avaliado!!!


  • Depois de ter lido umas 500 questões e ainda ter que prestar atenção nesses detalhes, fica mui dificil. Mas é isso que difere um cadidato do outro. Fazer o quê? Essa vida de concurseiro não é mole não meu camarada.
  • Conceitualmente temos uma diferença enorme na definição das palavras DEMISSÃO E EXONERAÇAÕ. O x da questão é este..
  • olá pessoal !!

    ...concordo com o gabarito.

    ..a questão menciona: ""ainda que já tenha adquirido a estabilidade"";

    ..portanto, ele não poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, e somente perderá o  cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Conforme o artigo 22 da lei  8112/90

    espero ter colaborado.

    bons estudos.
  • Cuidado Jesner.

    O erro não tem a ver com a questão dele ser estável ou não, como referistes.

    Como os colegas bem apontaram anteriormente, o erro está unicamente na palavra DEMITIDO. No caso de desligamento por falta de desempenho a palavra correta a ser utilizada seria EXONERAÇÃO. 

    É uma questãozinho sacana, diga-se de passagem!
  • O colega André Valle Nery  está com a razão!!

    O erro da questão está em afirmar que o delegado será demitido, pois demissão só ocorre em casos de "falta grave ou como efeito de sentença penal condenatória"!!
    Portanto o delegado deve ser exonerado!!!
  • O erro da questão foi trocar o termo DEMISSÃO por EXONERAÇÃO.
  • Como dito por outros colegas, creio que o erro da questão reside unicamente no fato de a tal lei complementar que regulamenta a implemantação da "insuficiência de desempenho" nunca tenha sido editada. Assim a insuficiência de desempneho é lei de eficácia limitada, logo, com pouquíssima eficácia.
  •  georgeandredossantos esta correto! O erro na questao esta no fato da lei complementar ainda nao ter sido criada.
    O caso em tela demonstra desidia do servidor publico, que conforme artigos 117, XV c/c 132,XIII da lei 8112/90 e motivo de demissao! (apesar da lei 8112 ser de ambito federal ela serve de parametro para muitas legislacoes estaduais, logo estou supondo que a legislacao do Tocantins tenha algum dispositivo semelhante.).
    Sendo assim, o procedimento de avaliacao periodica de desempenho levara a demissao do servidor. Conforme art. 34 da lei 8112 a exonersacao so ocorre na hipotese de estagio probatorio nao satisfeito. 
     
  • O erro encontra-se na insuficIência de desempenho que não está elencada no art. 132, da Lei 8.112/90.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;
            II - abandono de cargo;
            III - inassiduidade habitual;
            IV - improbidade administrativa;
            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
            VI - insubordinação grave em serviço;
            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - corrupção;
            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • O erro da questão está no fato de tal LEI COMPLEMENTAR ainda não existir.
  • Insuficiência de desempenho gera exoneração e nao DEMISSÃO.


    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 666129 RS

    Decisão

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PELO REGIME CELETISTA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998: INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE. JULGADO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO.Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da  Nesse sentido, é a opinião de Hely Lopes Meirelles: ?Comprovado durante o estágio probatório que o servidor público não satisfaz as exigências da Administração ou que seu desempenho é ineficaz, pode ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no serviço, na forma legal (?). O que os tribunais têm sustentado - e com inteira razão - é que a exoneração na fase probatória não é arbitrária, nem imotivada. Deve basear-se em motivos e fatos reais que revelem insuficiência de desempenho, inaptidão ou desídia do servidor em observação, defeitos, esses, apuráveis e comprováveis pelos meios administrativos consentâneos (ficha de ponto, anotações na folha de serviço, investigações regulares sobre a conduta e o desempenho no trabalho etc.), sem o formalismo de um processo disciplinar
  • Resposta: (Errado)
    A justificativa da banca confirma o entendimento de que o caso é de exoneração e não de demissão.
    Justificativa da Banca:
    ITEM 58 (caderno Alfa) – alterado de C para E. A hipótese é de exoneração, e não de demissão, pois não há caráter punitivo. A ampla defesa deve ser assegurada ao servidor público em todo o processo, e o fato de apenas esta haver sido mencionada no comando da questão não exclui o direito ao contraditório. A previsão do art. 41, § 1º, inc. III, da Constituição Federal aplica-se também à Administração Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Fonte: Caderno de Provas (item 58) / Gabarito definitivo / Justificativa da banca
  • Simplificando:
    A demissão tem caráter punitivo, e ninguém pode ser punido por ser incapaz (ter desempenho insuficiente). Portanto, o que cabe é a exoneração.
  • QUER DIZER QUE UMA QUESTÃO DIZER QUE É POSSÍVEL A GREVE NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR, A QUESTÃO ESTARÁ ERRADA, SIMPLESMENTE PORQUE AINDA NAO FOI EDITADA LEI COMPLEMENTAR??? SÓ PODEM TA BRINCANDO.

    JÁ TEM VÁRIOS COMENTÁRIOS. O ERR É SIMPLESMENTE NA TROCA DE PALAVRA DEMISSAO NO LUGAR DE EXONERAÇÃO. SIMPLES.

    TAMBEM TEM ALGUNS INFORMANDO QUE INSUFICIENCIA DE DESENPENHO NAO É O MESMO QUE A AVALIAÇÃO PERIODICA..... BOM, VAMOS LA.. NA AVALIAÇÃO PERIÓDICA SE AVALIA O QUE? NAO SE AVALIA O DESEMPENHO???

    ISSO É ALEM DE FALTA DE ATENÇÃO, MUITO APEGO AOS FORMALISMO DA LEI. UMA QUESTÃO NAO PRECIS ESTAR EXATAMENTE CONFORME A LEI, DESDE QUE PASSE O MESMO SENTIDO
  • Questão: ERRADA.

    Perda do cargo, agora é exoneração ???

    CF/88


    Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 169. . .

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    -----------------------------------------------------------------------------


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    ---------------------------------------------------------------------------


    CAMPANHAS:


    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).


    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO

  • Exoneração: Não tem natureza de pena, que pode ocorrer em algumas situações:
                    a) A pedido – O servidor requer a sua exoneração;
                    b) De ofício – A administração é quem vai deliberar. Uma hipótese corriqueira é a exoneração ad nutum, que é a que ocorre nos cargos em comissão, quando há perda da confiança, independentemente de motivação.
                    c) Não aprovação em avaliação especial de desempenho – O servidor demonstra que não tem aptidão para o cargo. Essa hipótese ocorre antes de o servidor adquirir a estabilidade. Por isso diz-se que a estabilidade dá-se no serviço público e não no cargo, pois, uma vez inabilitado no estágio probatório o servidor seria exonerado caso a estabilidade se desse no cargo; como o servidor é estável no serviço público, sua inabilitação o faz retornar ao cargo que antigamente ocupava (reconduzido), se estável for.
                    d) Não aprovação em avaliação periódica de desempenho – Nessa hipótese o servidor já goza de estabilidade.
                    e) Não entrada em exercício no prazo de quinze dias após a nomeação. O servidor somente pode ser exonerado se tomar posse e não entrar em exercício, não há possibilidade de ser exonerado sem ao menos tomar posse.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • O delegado seá exonerado do cargo.
  • item errado ,assim como a justificativa da banca! uahuhaua

    QUESTÃO: errada
    Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.



    Justificativa da Banca:
    ITEM 58 (caderno Alfa) – alterado de C para E. A hipótese é de exoneração, e não de demissão, pois não há caráter punitivo. A ampla defesa deve ser assegurada ao servidor público em todo o processo, e o fato de apenas esta haver sido mencionada no comando da questão não exclui o direito ao contraditório. A previsão do art. 41, § 1º, inc. III, da Constituição Federal aplica-se também à Administração Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A BANCA DEVERIA JUSTIFICAR O ERRO POIS NÃO EXISTE ESTA TAL CIRCUNSTÂNCIA QUE GERE A DEMISSÃO NA LEI 8112, QUE É A LEI COMPLEMENTAR!

    OUTRO ERRO: SERVIDOR ESTÁVEL NÃO SERÁ EXONERADO !

    § 2º Invalidada por sentença judicial a DEMISSÃO do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    Prestem atenção pessoal!!
  • Exoneração não é forma de punição.

    Demissão é forma de punição

    A questão apresenta erro quando afirma que o delegado será demitido na sua insuficiência de desempenho, quando deveria ser exonerado em sua insuficiência de desemprenho.

  • Parabéns CESPE, É exoneração não demissão, essa foi boa hein.

  • o tema é controverso...

    observa-se que a própria Constituição determinou a existência da possível perda de cargo, mas não enquadrou a inaptidão para o desempenho das funções como penalidade, o que seria enquadrado como hipótese de demissão, e nem como exoneração, formas de exclusão do servidor que ocasiona a vacância de cargo público.

    Tais modalidades de desvinculação do servidor da máquina administrativa podem ser visualizadas, como exemplos, na Lei nº 8.112/90, já mencionda anteriormente, em seus artigos infra:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de :

    I- exoneração;[...]

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á:

    I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;[...]

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    III – demissão;[...].

    Há uma imprecisão em determinar de que forma o resultado da avaliação desvinculará o servidor público estável do serviço público. A Constituição, assim como a lei supracitada, preveem a exoneração em caso de não satisfeitas as exigências do estágio probatório, em que há a exoneração depois da ocorrência de uma avaliação especial de desempenho, após o três anos de período aquisitivo da estabilidade, deixando em aberto o entendimento quanto à avaliação periódica de desempenho, que está sendo considerada como espécie exoneratória.


  • Muitas vezes os comentários atrapalham mais que ajudam...a resposta é simples e tem gente que posta 1.245 linhas e não diz a resposta. 

    O erro da questão é atribuir a demissão e o certo é a exoneração.



  • A banca foi meio sacana, já que existem alguns autores que falam em demissão e outro em exoneração, quando se trata dessa matéria...

  • De forma objetiva:


    CF, “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo [Leia-se: "será EXONERADO"]:


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;


    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;


    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”


    Go, go, go...

  • desempenho é exoneracao 

  • Entendo que o Delegado deveria ser demitido.

     EXONERAR é termo usado para servidores que exercem cargos de confiança, comissionados, indicações políticas. E por assim ser, podem ser exonerado sem PAD, contraditório e ampla defesa.

    DEMISSÃO é uma pena aplicada ao servidor público de carreira, aprovado em concurso publico que, só e somente só, poderá ser demitido depois do PAD, ampla defesa, contraditório e o que mais houver no ordenamento jurídico.




  • D'Jamine saldanha

     

    Demissão é aplicada como punição

    Exoneração não é punição

    E tanto um quanto o outro, são precedidos de sindicância ou PAD, exceto no caso de exoneração de cargo em comissão

  • Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser EXONERADO por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

    Art. 41 (...)

    § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I-   em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II-  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • e a desídia? como fica nessa situação supra mencionada.

  • Sem enrolação.
    Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

     

    O CORRETO SERIA DIZER EXONERADO

  • a questão esta ERRADA ... pelo fato do termo ser "DEMISSÃO"....e o correto é EXONERAÇÃO..

    porém pessoal.... se for uma questão discurssiva...podemos citar que ...qualquer servidor público...poderá ser submetido a uma avaliação de desempenho mesmo tendo estabilidade....ou seja...será instaurado um PAD....e ao final..ele pode ser "demitido ...ouuu ...demitido a bem do serv público".

    Em verdade, não há diferença entre os atos de demissão e de demissão a bem do serviço público, mas sim em suas consequências. Vejam o artigo 137 da Lei 8.112/90:

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.

  • EXONERADO

  • exonerado

     
  • Fui seco no demitido rsrsrsrsr...e caí feito o patinho feio da lagoa

  • Extraído do livro do Rafael Oliveira: 

    O servidor estável possui garantia de permanência no serviço, mas essa garantia não tem caráter
    absoluto, pois a Administração pode determinar a perda do cargo nas hipóteses previstas no texto
    constitucional, quais sejam:
    a) processo judicial, com sentença transitada em julgado (art. 41, § 1.º, I, da CRFB);
    b) processo administrativo, observado o direito à ampla defesa (art. 41, § 1.º, II, da CRFB);
    c) insuficiência de desempenho, na forma da lei complementar (art. 41, § 1.º, III, da CRFB); e
    d) excesso de gasto orçamentário com despesa de pessoal (art. 169, § 4.º, da CRFB).

    Em primeiro lugar, é importante observar que as três primeiras hipóteses de perda do cargo
    representam verdadeira demissão,
    pois são atos punitivos que dependem de infração funcional grave
    por parte do servidor. A quarta hipótese de perda do cargo (excesso de gasto orçamentário)
    consubstancia exoneração, pois não possui caráter punitivo e a sua efetivação depende do interesse
    da Administração.
    Em segundo lugar, não se deve confundir a perda definitiva do cargo com o afastamento
    preventivo do servidor, pois a Administração e o Judiciário podem determinar o afastamento do
    servidor do seu cargo, respeitado o direito à ampla defesa, antes da decisão definitiva, para evitar o
    prejuízo da investigação da irregularidade. Nesse caso, o servidor afastado continuará recebendo
    vencimentos, pois o seu vínculo funcional ainda permanece válido.80
    Vale ressaltar que o terceiro caso de demissão (insuficiência de desempenho) foi inserido pela
    EC 19/1998, que acrescentou o inciso III ao § 1.º do art. 41 da CRFB.

    Portanto, a questão estaria correta!

  • O erro da questão está em falar em "demissão", mesmo sendo possível o desligamento do servidor estavel em caso de insuficiência de desempenho, esse não se consubstancia em sanção, por isso o termo "exoneração" tornaria a questão correta

  • ...."O terceiro caso previsto no artigo 41 decorre de inabilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (inciso III, incluído pela EC n. 19/1998). Trata-se de uma forma de implementar o princípio da eficiência, tornando possível à Administração exonerar (pois essa perda do cargo não tem caráter punitivo) o servidor que, estável, não mais corresponda às atribuições exigidas para o cargo."

    Fonte: blog Grancursos

    A pergunta que coloco é: quem avalia também é avaliado? (de verdade?). Quem controla (os excessos) aqueles que nos controlam???? ....

    A pergunta apesar de filosófica é boa pois existe a categoria dos agentes políticos.

    Quem são os agentes políticos? agentes políticos são aqueles não hierarquizados, com plena liberdade funcional, como Juizes, promotores e Governadores...

    Então como compatibilizar eficiência com impessoalidade e moralidade???

    Não sei. Por isso estudo....

    Bora estudar minha gente!!!!!!!!!

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser EXONERADO por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

    Bons estudos...

  • Gab E

    Exonerado

    Demissão é punição.

  • Gabarito "E"

    Em miúdos Drs e Dras;

    DEMISSÃO = A demissão ocorre quando um servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou não cumpre com os deveres e proibições estabelecidos pela legislação, sendo uma punição expressa em lei. A lei responsável por elencar os deveres, proibições e punições dos servidores públicos no âmbito federal é a , conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

    EXONERAÇÃO = A exoneração, por sua vez, é um pouco mais complexa. Podemos classificá-la como um desligamento voluntário do servidor ou então a sua dispensa não punitiva. Em outras palavras, a exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em lei, como por exemplo não atender às condições do estágio probatório ao final do período de 3 anos ou quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Nesses dois casos, há a exoneração do servidor, ou seja, a desvinculação por interesse da administração pública. Existe ainda a exoneração para os cargos de confiança, aqueles em que não há a necessidade de concurso público para serem ocupados. Os cargos de confiança são preenchidos por indicação, como por exemplo o cargo de ministro de Estado. Nesse caso, quando a autoridade responsável opta por trocar de ministro, fala-se em exoneração.

    Quando, um funcionário público é exonerado, há a possibilidade de outro servidor ocupar o cargo que ficou vago. Seja através de indicação política ou respeitando a lista de classificação do concurso público relacionado a vaga.

  • simples e fácil,

    falou em ampla defesa estamos diante de exoneração.

  • A assertiva encontra-se ERRADA, pois a Hipótese é de EXONERAÇÃO, e não de DEMISSÃO...

    Segue Justificativa da BANCA

    *ITEM 58 (– alterado de C para E.)

    A hipótese é de Exoneração, e não de Demissão, pois não há caráter punitivo.

  • walter silva nunes de melo

    Cuidado com essas simplificações, pois na demissão também tem que haver ampla defesa!

  • não entendi essa questão

  • Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

    EXONERADO.

    DEMISSÃO É PENALIDADE, E A INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO NÃO ESTÁ NO ROL DE PENAS, MAS NO ROL DE HIPÓTESES DE EXONERAÇÃO.

  • ai que COOL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • EXONERAAAAAAAAAAAAAAAAAAADO!!!!

  • Ahhhhhhh caí. Pqp

  • o delegado de polícia pode ser EXONERADO.

    DEMISSÃO= PENALIDADES

  • Basta a leitura do art. 132, da lei 8.112/90.

    Lá estão contidas todas as hipóteses de DEMISSÃO.

    Não consta, naquele rol, a hipótese trazida no enunciado da questão.

  • Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser EXONERADO por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

  • "O servidor estável possui garantia de permanência no serviço, mas essa garantia não tem caráter absoluto, pois a Administração pode determinar a perda do cargo nas hipóteses previstas no texto constitucional, quais sejam:

    a) processo judicial, com sentença transitada em julgado (art. 41, § 1.º, I, da CRFB);

    b) processo administrativo, observado o direito à ampla defesa (art. 41, § 1.º, II, da CRFB);

    c) insuficiência de desempenho, na forma da lei complementar (art. 41, § 1.º, III, da CRFB); e

    d) excesso de gasto orçamentário com despesa de pessoal (art. 169, § 4.º, da CRFB).

    Em primeiro lugar, é importante observar que as três primeiras hipóteses de perda do cargo representam verdadeira demissão, pois são atos punitivos que dependem de infração funcional grave por parte do servidor. A quarta hipótese de perda do cargo (excesso de gasto orçamentário) consubstancia exoneração, pois não possui caráter punitivo e a sua efetivação depende do interesse da Administração".

    fonte: Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro:

    Método, 2020, - pags. 1.054, epud.

  • Não pode ser demitido na 8.112/90 ( lei complementar) , mas na CF sim

  • Matheus Carvalho - Manual de direito Administrativo

    Exoneração, ocorrida sempre que a dissolução do vínculo com o poder público se dá por situação prevista em lei, sem caráter de penalidade, ensejando o fim da relação jurídica funcional, que havia se iniciado com a posse.

    A lei 8.112/90 ainda prevê a possibilidade de ocorrer a exoneração ex officio, ou seja, por vontade da Administração Pública, em situações expressas no texto legal, quais sejam:

    c) quando o servidor, mesmo após a aquisição da estabilidade, não consegue atingir as metas mínimas de eficiência e é considerado insatisfatório na avaliação periódica de desempenho, prevista no art. 41, §1 °, III, da Constituição da República, sempre garantidos, nestes casos, o contraditório e a ampla defesa. Ressalte-se que a avaliação periódica de desempenho depende de regulamentação por lei específica que definirá as regras aplicáveis, tratando-se o dispositivo constitucional mencionado de norma de eficácia limitada;

  • DEMISSÃO

    • falta grave;
    • sentença penal condenatória;
    • sempre tem caráter punitivo;

    EXONERAÇÃO 

    • demais casos;
    • via de regra, sem caráter punitivo;
    • a perda do cargo por insuficiência de desempenho é hipótese de EXONERAÇÃO; 

    ARTIGOS IMPORTANTES SOBRE O TEMA (8112/90)

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:   

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Parágrafo único.  Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

  • Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser EXONERADO por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

  • Já fiz essa questão 4 x! Errei as 4 por agir por impulso e não ler com atenção!

ID
458764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e dos atos de improbidade, julgue os
itens seguintes.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos antes da Emenda Constitucional n.º 19/1998 fazem jus à estabilidade no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O STF entende que não se aplica a empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista o artigo 19 do ADCT.

    Art. 19 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
    fonte: 
    http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cfdistra.htm

    RE 389494  - Min. Eros Grau - A estabilidade excepcional outorgada pelo art. 19 do ADCT não se aplica aos empregados de sociedade de economia mista e empresa pública.
  • Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Creio que o colega acima se equivocou na fundamentação quanto à questão am análise. 

    estabilidade é a proibição de que o Estado venha a dispensar o servidor público sem justa causa.

    Sendo assim, para se alcançar a estabilidade há duas formas:

    a) após ingressar em cargo efetivo, é necessário o exercício efetivo da função por três anos com a consequente aprovação no estágio probatório.

    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    b) a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, na qual se exige que o ocupante de cargo público, que não tenha sido admitido após prévia aprovação em concurso público, tenha exercido o cargo por, no mínimo, cinco anos continuados.

    ADCT - Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Para melhor estudo, segue decisão do STF sobre o tema:

    “A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da CR. O STF já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens b, firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da CR.” (ADI 114, Plenário, DJEde 3-10-2011.)

    Sem delongas, a questão almeja saber se os empregados de SEM e EP fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF/88, aquela que exige o exercício efetivo de três anos em cargo efetivo, e não a estabilidade estatuída no art. 19 do ADCT, que prescreve o exercício da função por cinco anos prolongados antes da promulgação da  CF/88.
  • Assertiva Incorreta. (Parte II)

    Após o advento da EC 19/98, o prazo para aquisição de estabilidade/estágio probatório passou de 2  para 3 anos. É o que se observa:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    No entanto, já é pacífico no âmbito do STF que a estabilidade não é atributo de empregado público, seja a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, como já afirmou o colega, como também a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. Esse atributo se restringe apenas aos servidores públicos regidos pelo regime estatutário, não se aplicando aos empregados públicos regidos pelo regime celetista.

    Dessa forma, conclui-se que a estabilidade é instituto restrito ao regime jurídico estatutário. É o posicionamento uníssono do STF:

    EMENTA: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO. ESTABILIDADE. A decisão agravada está em conformidade com entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que não se aplica a empregado de sociedade de economia mista, regido pela CLT, o disposto no art. 41 da Constituição federal, o qual somente disciplina a estabilidade dos servidores públicos civis. Ademais, não há ofensa aos princípios de direito administrativo previstos no art. 37 da Carta Magna, porquanto a pretendida estabilidade não encontra respaldo na legislação pertinente, em face do art. 173, § 1º, da Constituição, que estabelece que os empregados de sociedade de economia mista estão sujeitos ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 465780 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23/11/2004, DJ 18-02-2005 PP-00033 EMENT VOL-02180-09 PP-01823 RDECTRAB v. 12, n. 129, 2005, p. 232-235)

    EMENTA: Empresa de economia mista: firme o entendimento do Supremo Tribunal no sentido de que a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal não se aplica aos empregados de sociedade de economia mista: precedentes (AI 323346 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 08/03/2005, DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00455)
  • De acordo com o STF, o único tipo de estabilidade para empregados é a PROVISÓRIA, enfim, sejam os admitidos antes da EC ou pós EC, tais empregados não adquirem estabilidade, a exemplo dos detentores de cargos efetivos, daí a incorreção do item.
  • Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos antes da Emenda Constitucional n.º 19/1998 fazem jus à estabilidade no serviço público.

    Para que possamos responder a assertiva de forma escorreita, devemos, primeiramente, nos atentar para a EC n.° 19/98. Isso porque entre o período de 98 ( ano da mudança do art. 39, CF) até 2/8/2007 vigorou a seguinte redação: " a União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes." Nesse período foi extinto o Regime Jurídico Único. E qual foi a consequência disso? bem, a partir daí passou a ter a possibilidade de contratação de agenteS públicoS para a Adm. Di-reta regido pela CLT, ou seja, deixou de ser regime único, havendo possibilidade de outro regime convivendo na Adm.Direta. Acontece que em 2007, por meio da ADI N.2.135-4, foi suspenso  a redação descrita acima, passando a vigorar a antiga, qual seja: " a U, E, DF, M instituirão, no âmbito de sua competência, regime júridico único e planos de carreira para os servidores da adm. pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Pois bem, com isso os servidores que foram contratados para adm. direta, regidos pela CLT, tinham
    a estabilidade descrita no art. 41, CF/88. Há uma súmula do TST, 390, que regula essa situação.
    Passou então a ter duas situações.
    1 - empregados contratados para adm. pública direta teriam a estabilidade estendidas aos servidores estatutários;
    2- ao passo que os empregados contratados para adm. indireta, não teria a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
    Veja o que diz, elucidativa, a súmula 390: "

    Súmula nº 390 - TST

    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)
    Portanto, a assertiva está ERRADA. Não há estabilidade aos empregados públicos antes da EC N 19. Só houve essa
    estabilidade para os empregados contratados, durante o período de 98 a 2007, para a adm. direta, ao passo que
    para os empregados da adm. indireta, seja antes da EC 19, seja depois da emenda não possuem essa estabilidade(
    prevista no art. 41/cf/88)


  • Complementando o comentário do Célio Espíndula.

     

    Vale lembrar que tais servidores adquiriram estabilidade, não efetividade, ou seja, são servidores estáveis, mas não efetivos!

     

    Abraços, fiquem com Deus!

     

    ;)

  • Errado . O RJU não se aplica às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista


ID
486919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com relação à legislação que rege
os servidores públicos civis do estado de Roraima.

O servidor público estável perderá o cargo apenas mediante decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

          I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

          II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

          III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Apenas Complementando:

    Art. 169, CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • 04 hipóteses de perda de cargo então.

    Bons comentários =)
  • O erro da questão está no "apenas".

    O servidor poderá perder o cargo também em razão de processo administrativo e avaliação de desempenho (assegurada ampla defesa) e por excesso de quadro.

  • Em relação ao comentário acima acredito que o termo correto é 'excesso de despesa', não excesso de quadro.
  • Agradeço por mostrarem a quarta possibilidade de demissão que muita gente não conhece.
    Mas o "apenas", realmente me faria perder a questão na hora da prova.
  • Em regra, os servidores estáveis somente poderão perder o cargo:
    _ em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    _ mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
    _ na hipótese de insuficiência de desempenho;
    _ quando as Despesas Totais com Pessoal excederem a:
    I - no caso da União: cinqüenta por cento da Receita Corrente Líquida;
    II - no caso dos Estados, DF e Municípios: sessenta por cento da Receita Corrente Líquida. Antes da exoneração dos servidores estáveis, a União, os Estados e os Municípios adotarão as sefiuintes rovidências:
    1°) redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    2°) exoneração dos não-estáveis (aqueles admitidos na Administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou provas e títulos, após 5/10/83). Poderá ser adotada a redução de jornada de trabalho, com adequação proporcional dos vencimentos à jornada reduzida (LC n° 96 de 31/5/99). A Constituição resguardou ao servidor estável que perder o cargo o direito à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. A exoneração de servidor público estável, por excesso de despesa, deverá especificar o critério impessoal adotado para desligá-lo do respectivo cargo, a ser escolhido entre:
    I - menor tempo de serviço público;
    II-maior remuneração;
    III - menor idade.
    O critério geral impessoal eleito poderá ser combinado com o critério complementar do número de  dependentes para fins de formação de uma listagem de classificação (Lei n" 9.801, de 16 de junho de 1999). 
  • O servidor público estável perderá o cargo apenas mediante decisão judicial transitada em julgado. ERRADA;
    LEI 8112/90

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  •  ERRADO. 
    a)      Perda do cargo em virtude de sententeça judicial transidada em julgado(civil ou penal);
             (+)

    b)      Perda de cargo em virtude de demisão aplicada em procsso administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao servidor as garantias da ampla defesa e contraditório.;

    c)      Perda do cargo mediante procedimento de avaliação períodica de desempenho;


    d)     Perda do cargo em virtude de excesso de despesa;

     
  • Pela 8.112 só existem 3 maneiras do estavel perder o cargo ne?? A quarta  maneira (excesso gastos) so quem fala eh a CF certo?
  • A 5ª hipótese prevista na lei 8.112 consta no art. 169 da CF88. Funciona assim, caso as despesas com pessoal ativo e inativo da União, Estados, DF e Municípios excedam os limites estabelecidos em Lei Complementar, deverá haver primeiramente:

    art. 169 § 3º:

    I - Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - Exoneração dos servidores não estáveis. (Entende-se aqui os servidores que estão em estágio probatório, por exemplo)

    Caso ainda essas medidas não forem suficientes, aí sim o servidor estável poderá perder o cargo. Lembrando que deverá haver um ato normativo motivado de cada um dos Poderes especificando a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (art. 169 § 4º).

    Lembrando ainda que o servidor estável que perder o cargo receberá uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (art. 169 § 5º).
  • Lei 8.112/90
    Art. 22 - Oservidor ESTÁVEL só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • Quem dera fosse assim...

  • O servidor estável perderá o cargo:

    Mediante a sentença judicial transitado em julgado.

    Processo administrativo disciplinar.

    Avaliação periódica de desempenho.

    Comprometimento das contas do governo referente a folha de salário de servidor público superior ao permitido em lei.

  • Por isso o bom de responder muitas questões.. Em 2008 foi cobrado isso, e agora em 2016 vejam :

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Agente Administrativo


    Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.

    Em face da garantia da estabilidade, o servidor público estável só perderá o cargo por força de decisão judicial.

    Gabarito: Errado

  • A palavra apenas restringiu as possibilidades da perda do cargo.

  • O servidor público estável perderá o cargo apenas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    Errada.

    Há outras hipóteses:

    Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA.

    P - Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa (art. 41, § 1º, CF/88)

    E - Excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 4º, CF/88)

    S - Sentença judicial transitado em julgado (art. 41, § 1º, CF/88)

    A - Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa (art. 41, § 1ºCF/88)

    Importante diferenciar que:

    Avaliação Especial: estabilidade:

    Avaliação Periódica: perda do cargo.

    ATENÇÃO: EXCESSO DE DESPESA É EXONERAÇÃO E NÃO DEMISSÃO. (Excesso = Exonera )


ID
499309
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no que concerne aos servidores públicos, conforme previsto na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA - ARTIGO 40, § 9° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Artigo 40, § 9º O tempo de serviço (  contribuição)   federal, estadual ou municipal será contado para efeito
    de aposentadoria e o tempo de contribuição (serviço) correspondente para efeito de disponibilidade.
  • esta questão esta na disciplina errada
  • Todos os artigos são da Constituição Federal.

    A) ERRADA: o tempo de contribuição é contado para aposentadoria e o tempo de serviço para efeito de disponibilidade.

    Art. 40 [...]
    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    B) CORRETA: Art. 40 [...]
    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

    C) CORRETA: Art. 40 [...]
    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    D) CORRETA: Art. 40 [...]
    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    E) CORRETA: Art. 41 [...]
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • Uma das característicad do RPPS é a CONTRIBUTIVIDADE, ou seja, o tempo que se leva em consideração é o tempo de contribuição e não o tempo de serviço! 

ID
513196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública, há servidores estáveis, nomeados por concurso público e aprovados em estágio probatório, e os que adquiriram a estabilidade excepcional. Acerca dessas duas modalidades de estabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •         Visando à indispensável neutralidade e imparcialidade no exercício das funções públicas, a Constituição da República de 1988 estabeleceu, para os servidores públicos, duas formas de aquisição de estabilidade, uma regulada pelo seu art. 41, que é a estabilidade ordinária, e a outra prevista no art. 19, do ADCT/88, que é a chamada estabilidade excepcional ou constitucional. Vejamos, então, ambos os dispositivos constitucionais, ressaltando, contudo, que o art. 41, da CRFB [18], será grafado tal como foi publicado em 1988, sem a alteração trazida pela Emenda Constitucional n° 19, de 04.06.1998:

            Todavia, não se poderia furtar de observar a diferença havida entre a estabilidade excepcional (art. 19, do ADCT/88) e a estabilidade ordinária (art. 41, da CRFB/88), que consiste no fato desta ser concedida a servidores investidos em cargos e a aquela não exige investidura em cargo, nem, tampouco, garante cargo aos que dela se beneficiam.

    Ou seja, a excepcional nao exige investidura em cargo.

  • "Art. 19, ADCT/88 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

    § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

    § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei."

    ___
    alternativa a) ERRADA. Está claro, pelo § 1º, que a CF reconheceu apenas a estabilidade a esses servidores, que precisariam submeter-se ao concurso público para fins de efetivação.

    alternativa b) ERRADA. De acordo com o art. 41, § 1º da CF, O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II-  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    alternativa c) CORRETA. Literalidade do § 2º, art.19 da ADCT/88;

    alternativa d) ERRADA. O servidor celetista NÃO tem direito à estabilidade.

  • Gabarito C!!

    Na minha opinião a letra A não contém erro. Logo há 2 resposta corretas.

    ADCT

    "Art. 19, ADCT/88 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Ora a regra do caput  
    => valida a assertiva A. Servidores não concursados pela regra do art. 37 CF, mas que desempenhavam a 5 anos continuados função até data da promulgação da CF/88. (item A está correto!!!)

    O item C é a regra do parag. 2, a seguir (também correto):

    § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

     

  • Realmente, também não consegui achar erro na alternativa A, uma vez que está claramente descrita na letra da lei.
  • O erro na letra A, camaradas, está em afirmar que foi concedida efetividade. A efetividade, conforme se depreende da leitura do §1º do artigo 19 do ADCT, não foi a eles concedida.
  • Realmente a alternativa A afirma que tanto a ESTABILIDADE quanto a EFETIVIDADE (é aqui que está o erro), a constituição garante a estabilidade a efetividade só após realização de concurso público.
  • Só um pequeno adendo em reforço à justificativa de erro da assertiva B).
    Vale lembrar que, além das hipóteses previstas no art. 41, § 1º da CRFB/88 acima mencionadas, o servidor público estável também poderá perder o cargo em mais duas hipóteses:

    a) para fins de adequação dos limites previstos no art. 169 da CF, quanto às despesas com pessoal e;
    b) quando o servidor estiver de boa-fé, em acumulação proibida, conforme disposto no art. 135, parágrafo 5 da Lei 8112/90.
  • O que é efetividade?
  • Estabilidade: é a permanência do Servidor Público, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, que satisfez o estágio probatório. É por isso que se diz que estabilidade se dá no Serviço Público e não no cargo, é o direito de permanência no Serviço Público, mas não é o direito de permanência no mesmo cargo para o qual o Servidor foi nomeado.
    Efetividade: é uma característica do provimento do cargo, os cargos públicos podem ser providos em caráter efetivo ou em comissão. A efetividade refere-se ao cargo. 

    • Efetivo: são aqueles cargos em que se exige aprovação em concurso público e pressupõem uma situação de permanência.
    • Em Comissão: são os livremente nomeados, mas em caráter provisório. São de livre nomeação e livre exoneração.
       
  • Essa questão é bem interessante. Primeiro, vamos fazer uma distinção: a estabilidade é um instituto que garante que o servidor não perderá seu cargo, exceto nas restritas hipóteses autorizadas na Constituição, ou seja, não pode ser demitido “sem justa causa”. É diferente da efetividade, que só possuem os ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso público. 
    Alguns servidores que, quando da promulgação da Constituição, já contavam com 5 anos de serviço, adquiriram a chamada estabilidade excepcional, sem que sejam efetivos, por força do artigo 19 do ADCT. Vejamos, então, as alternativas:
     
     - Alternativa A: errada, porque para esses servidores só foi reconhecida, como dito, a estabilidade, e não a efetividade. 
    - Alternativa B: errada, porque em qualquer caso os servidores podem ser demitidos, também, por processo administrativo disciplinar, avaliação de desempenho, na forma da lei, e por contenção de despesas, na forma regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, não é só a sentença judicial que pode resultar na demissão. 
    - Alternativa C: correto! De fato, a estabilidade excepcional não alcançou os ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, até porque a característica principal desses cargos é a nomeação e exoneração livres, a qualquer tempo e sem motivação. 
    - Alternativa D: errado, porque a estabilidade até tem sido aplicada, de alguma maneira, aos empregados públicos, os celetistas, mas de maneira diferente, até porque eles são regidos pela CLT e as normas são diferentes. Esse tema, ressalte-se, vem sofrendo evolução jurisprudencial recente, esteja atento.
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • "Na esfera pública há um grande número de servidores que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, sem concurso público e não foram abrangidos pela estabilidade denominada anômala ou excepcional, os quais vivenciam uma série de incertezas no âmbito de cada ente federativo, pois podem enfrentar um processo administrativo ou judicial que culmine na extinção do vínculo para com o serviço público e, ainda que não seja o vínculo funcional extinto, poderão ter problemas no momento de requerer a tão sonhada aposentadoria junto às autarquias previdenciárias."

    Ou seja, pelo que entendi, haviam muitos servidores até a CF 88 que não passaram por concurso público, porque, acredito eu, não era obrigatório. Após a CF88 passou a ser requisito obrigatório para investidura em cargo público. E como ficariam os servidores que já estavam trabalhando? A CF falou " não serão demitidos, porém não serão equiparados à servidores aprovados em concurso público. Terão estabilidade sim, mas só se passarem em concurso público". Então a CF "garantiu" estabilidade ( para quem tivesse mais de cinco anos corridos de serviços prestados) para quem passasse em concurso.

  • Essa questão é bem interessante. Primeiro, vamos fazer uma distinção: a estabilidade é um instituto que garante que o servidor não perderá seu cargo, exceto nas restritas hipóteses autorizadas na Constituição, ou seja, não pode ser demitido “sem justa causa”. É diferente da efetividade, que só possuem os ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso público. 

    Alguns servidores que, quando da promulgação da Constituição, já contavam com 5 anos de serviço, adquiriram a chamada estabilidade excepcional, sem que sejam efetivos, por força do artigo 19 do ADCT. Vejamos, então, as alternativas:

     

     - Alternativa A: errada, porque para esses servidores só foi reconhecida, como dito, a estabilidade, e não a efetividade. 

    - Alternativa B: errada, porque em qualquer caso os servidores podem ser demitidos, também, por processo administrativo disciplinar, avaliação de desempenho, na forma da lei, e por contenção de despesas, na forma regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, não é só a sentença judicial que pode resultar na demissão. 

    - Alternativa C: correto! De fato, a estabilidade excepcional não alcançou os ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, até porque a característica principal desses cargos é a nomeação e exoneração livres, a qualquer tempo e sem motivação. 

    - Alternativa D: errado, porque a estabilidade até tem sido aplicada, de alguma maneira, aos empregados públicos, os celetistas, mas de maneira diferente, até porque eles são regidos pela CLT e as normas são diferentes. Esse tema, ressalte-se, vem sofrendo evolução jurisprudencial recente, esteja atento.

  • Nessa época teve muitas pessoas comuns que ficaram como "delegados de polícia" sem ter concurso público. Antigamente qualquer zézim podia ser delegado. Era um cargo político. Aí veio e mudou para entrar só por concurso, aí os que estavam à mais de 5 anos ganharam o direito adquirido de continuarem sendo delegados. Ainda existem por aí um monte de "delegado" desde essa época, ignorantes que não sabem nada, intelectualmente falando.


ID
523567
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão pedia para o candidato assinalar a afirmativa incorreta. No entanto, apenas a alternativa (C) é correta, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Provavelmente houve um erro de digitação no enunciado, que deveria ter pedido que se marcasse a opção correta.
  • a) ERRADA. ''Se o servidor ocupa cargo com o atributo da vitaliciedade, não está sujeito à aposentadoria compulsória, já que esta implica a vacância do cargo''. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (art.40, § 1º, CF/88).

    b) ERRADA. ''A vedação à acumulação remunerada de cargos e funções públicas não se estende ao exercício de empregos em entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado''. §1oA proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. (Art. 118 da L 8112).

    c) CORRETA. ''A lei estadual que vincula o reajuste de vencimentos dos servidores estaduais a índices federais de correção monetária se afigura inconstitucional''. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (Art.37 da CF/88);

    d) ERRADA. ''A aprovação em concurso público de candidatos para ocupação de cargos públicos não impede que a Administração recrute servidores temporários para exercer idênticas funções, suspendendo a convocação dos aprovados''. Talvez uma decorrência do §2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado (art. 11 da L 8112).

    e) ERRADA. ''A absolvição do servidor na esfera judicial criminal produz o efeito de anular a punição que, pelo mesmo fato, lhe foi aplicada ao final de processo administrativo, ainda que neste se tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa''. Combinação do ''art. 125 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si'' e do ''art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria''.


ID
529849
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público da administração direta estadual, titular de cargo de provimento efetivo, mediante concurso público, tem direito à

Alternativas
Comentários
  • LETRA: E

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • quem tem vitaliciedade eh o JUIZ, ela eh adquiridada apos de 2 anos de efetivo exercicio

  • Cuidado com as pegadinhas, se for de acordo com a lei 8.112/90 , o artigo da respectiva lei fala 2 anos, mas é de acordo com a constituição federal.

    A cespe ama essas brincadeiras. 

  • a alternativa B se torna errada ao afirmar que somente perderá o cargo atraves de sentença transitado em julgado.


ID
537829
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.112/1990 prevê que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados alguns fatores, que não incluem

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses (ATUALIZADO), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

           
            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

    LETRA A

  • Cuidado com o rigor ao tratar o período de estágio probatório. A constituição modificou o prazo para a estabilidade, mas não o de estágio. Doutrinadores divergem sobre o assunto, ao considerar que são dois institutos diferentes e assim carecem de regulamentação específica. Este grupo defende que a estabiliade se dá aos 36 meses, mas o estágio continua tendo o prazo prescrito pela Lei 8112, ou seja 24 meses. Assim, por ser algo controverso, o melhor é verificar qual a posição da banca organizadora do certame.
  • O assunto realmente ainda é controverso, olhem essa decisão:

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • RAPID:

    R
    esponsabilidade
    Assiduidade
    Produtividade
    Iniciativa
    Disciplina
  • A - CA - DI - PRO - RE

    Assiduidade;
    CApacidade de iniciativa;
    DIsciplina;
    PROdutividade;
    REsponsabilidade. 
  • PADRI

     

    P - PRODUTIVIDADE

    A - ASSIDUIDADE

    D - DISCIPLINA

    R - RESPONSABILIDADE

    I - INICIATIVA

  • Essa é uma daquelas questões em que o candidato tem "apenas" o desafio de identificar qual dos itens não pertence ao grupo de itens apresentado. É o tipo de questão que te mostra o quanto é importante ler a lei, estar atento a esses detalhes e em especial aos artigos que trazem essas listinhas.

    Pois bem. Como todos sabem, o estágio probatório é um período dentro do qual algumas características do servidor serão avaliadas para verificar sua aptidão para o exercício do cargo.

    A disciplina é dada pelo art. 20 da Lei 8.112/90. Vamos conferir:

    "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - ASsiduidade;

    II - DIsciplina;

    III - CApacidade de iniciativa;

    IV – PROdutividade;

    V- RESponsabilidade”.

    Mnemônico: AS-DI-CA-PRO-RES.

    Portanto, a resposta certa é a letra “a”, uma vez que “probidade” não é um dos critérios de avaliação do servidor contemplado no dispositivo legal em tela.

    Mas, antes de finalizarmos, um alerta muito importante: se a prova te perguntar com base na Lei 8.112/90, como você viu aí no caput do art. 20, qual é a duração do estágio probatório, a resposta pode até ser que é 24 meses. Mas pela atual redação da Constituição Federal e de acordo com a jurisprudência do STJ, esse período é de 36 meses. Então atenção a esse detalhe!

    GABARITO: A.


ID
570946
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.
    ERRADA
    CF/88, Art. 41: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.



    b) Em caso de aposentadoria compulsória, os proventos do servidor público, por ocasião de sua concessão, serão fixados segundo o valor da remuneração do cargo efetivo de hierarquia imediatamente superior àquele que vinha sendo exercido, acrescido de 11% a título de abono de permanência, sem prejuízo dos demais adicionais e vantagens pessoais então percebidos pelo servidor, inclusive em razão do exercício de cargos ou funções comissionadas.
    ERRADA
    Lei 8.112/90, Art. 186.  O servidor será aposentado: 
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;


    c)
    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, admitidas sucessivas prorrogações por igual período, desde que devidamente justificadas pelo órgão interessado.  
    ERRADA
    CF/88, Art. 37, III:
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;



    d) CF/88
    Art. 39, § 2º :
    A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
    CORRETA
  • A- São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.


    Acredito que o erro está no finalzinho, pois cabe ao servidor recorrer da primeira sentença, se não recorrer não há o que se falar   em duplo grau de jurisdição.

    me corrigam se interpretei errado.

    bons estudos

  • Caro Renan,

    O erro da letra "A" está no trecho que diz que os afastamentos legais não interrompem a contagem de tempo para o estágio probatório, porém, conforme o art. 20 §5º da Lei 8112/90 assevera que:

    "O  estágio  probatório  ficará  suspenso  durante  as  licenças  e  os  afastamentos  previstos  nos  arts.  83, 84, § 1 o , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".

    Bons estudos!
  • Drº. Renan,

    A resposta apresentada pelo ilustre colega Paulo Roberto tem razão, porém, o erro não permanece apenas naquele ponto, senão vejamos:

    Primeiramente, há de destacar que a LEI em comento é a 8.112/90, e, nesta, o estágio probatório é de 24 meses (art. 20) diferentemente da constituição federal (art. 41) - cuidado a maioria das provas prevalece o entendimento constitucional.

    Outro ponto é o relativo no "§ 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. " daquele art. 20.

    Por fim, e não menos importante, temos que o servidor público só perderá o cargo em sentença transitada em julgado ou em virtude de processo administrativo assegurado a ampla defesa e o contraditório, conforme art. 22 da Lei nº 8.112/90.

    Logo a alternativa "A" está imprestável em todos os seus sentidos.

  • Caro Renan,

    O erro da assertiva "A" está nos seguintes pontos:

    São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de (sentença) decisão judicial (tansitada em julgado seria correto) confirmada em duplo grau de jurisdição.

    Veja o que diz o Parágrafo 1º do Art 41º - CF/88:

    " O servidor estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de setença transitada em julgado;
    II - mediante PAD;
    III - mediante processo de avaliaçao periodica de desempenha [...]
    IV - para contençao de gastos (vide LC 101/00 - LRF)

    Logo, meu caro Renan, em nenhum momento a questão fala de estágio probatório como mencionaram os outros colegas.
    Espero ter contribuído para o entendimento.
    Bons estudos!
  • Apesar de a questão não falar em estágio probatório, o estágio probatório conta como tempo de exercício para fins de estabilidade. Portanto, não há como generalizar dizendo que todos os afastamentos legais irão ser incluidos para a aquisição de estabilidade, já que no caso dos incisos mencionados pelo colega ocorre afastamento sem contar como tempo de serviço.
  • a) São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.


    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício.

    OBS 1 - Temos que ver se o afastamento conta como efetivo exercício (art. 102), ou se conta, apenas, para aposentadoria ou disponibilidade (art. 103). Creio que a questão considerou somente aquelas de efetivo exercício ao dizer "afastamentos legais".

    OBS 2 - O servidor perde o cargo, também, por processo administrativo e por avaliação periódica de desempenho (CF, art. 41).
     

    Bons estudos a todos!


  • A) Com a EMC n 19 a estabilidade passou a ser de 3 anos, com isso, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO QUAL LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA. (Lei 8112 art 22)

    B) Em caso de aposentadoria compulsória, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço. (Lei 8112 art 186, II)

    C) O concurso será de até 2 anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. (Lei 8112 art 12)


  • Analisando o Edital deste concurso, não vi nada relacionado a lei 8.112, posso estar enganado, mas cheguei a conclusão que esta questão não tem nada haver com a referida lei. 

    Creio que, o que está sendo cobrado é o que consta na CF.

    Link para o edital deste concurso:
    http://www.gestaodeconcurso.com.br/site/cache/693e6ce8-9d48-41a8-9b52-236d4c63ee94/EDITAL%20LI%20Concurso.pdf 

    Gostaria da opinião dos colegas (e claro, das colegas também). 
  • O Rogério esta correto, conhecimento necessário somente da CF

     

    Letra A = Errada. Art. 41 c/c art. q69, §4º ambos da CF

    Letra B = Errada. Art. 40, §1º, II da CF. Obs.: Desde a edição da EC 20/98 o art. 186, II da Lei nº. 8.112/90 deixou de ser compativel com a CF, pois desde da referida EC os proventos passaram a ser proporcionais ao tempo de contribuição, não mais ao tempo de serviço.

    Letra C = Errada. Art. 37, III da CF

    Letra D = CORRETA. Art. 39, §2º da CF


ID
576613
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A maioria das funções administrativas é desempenhada por servidores públicos, os quais, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “são todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica”. Nesses termos, analise as afirmativas a seguir:

I - Somente serão estáveis após 2 (dois) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

II - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

III - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

IV - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

As afirmativas corretas são somente:

Alternativas
Comentários
  • I - Somente serão estáveis após 2 (dois) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    ERRADO
    . Art. 41 da CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    II - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    O gabarito considerou correto, mas acredito que tal item esteja ERRADO, pois o §1º do Art. 41 da CF não só elenca uma hipótese de perda do cargo pelo servidor público, mas três, que são:

    a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,assegurada ampla defesa.
    Portanto, não há de se falar em causa única, como colocado no item. Esse argumento é válido também pra considerar ERRADOS os itens III e IV.


    III - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    O gabarito considerou correto, mas acredito que tal item esteja ERRADO, em razão das justificativas descritas no item anterior.

    IV - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    O gabarito considerou correto, mas acredito que tal item esteja ERRADO, em razão das justificativas descritas no item anterior.

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    ERRADO - I - Somente serão estáveis após 2 (dois) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Sabemos que este prazo é de 03 anos! Porém, CUIDADO! Somente poderemos considerar 2 anos, em se tratando de estágio probatório, e mesmo assim será necessário a questão estar se referindo à lei 8.112/90.

    Acredito que a questão esteja mal formulada, pois nas 03 alternativas que se seguem, precisariamos desconsiderar a palavra
    "só":

    CERTO - II - O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
    CERTO - III - O servidor público estável perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
    CERTO - IV - O servidor público estável perderá o cargo mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Encontramos no §1º do Art. 41 da CF as 03 afirmativas da questão:

    a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,assegurada ampla defesa.
    Portanto, não há de se falar em causa única, como colocado no item. Esse argumento é válido também pra considerar ERRADOS os itens III e IV.


    De qualquer forma, nas alternativas, encontramos a possibilidade de marcar as 03 formas citadas, que é a letra D


    BONS ESTUDOS!
  • Concordo com os colegas. Questão mal formulada e equivocada. A palavra "só" põe a questão a baixo!
  • "Só" acertei a questão, pois já fui vítima - mais de uma vez  -de bancas que incluem em suas provas questões mal formuladas como essa. Não basta estudar, é preciso advinhar também. O só (= somente) torna todas as alternativas erradas. É brincadeira. Em provas objetivas, não podem existir falhas  nos conectivos lógicos, ambiguidades ou imprecisão de nenhum tipo.
  • Colega, não é dois anos não. Transcrito da CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    Além disso, também são estáveis os servidores que ingressaram antes de 5 de outubro de 83 (o famoso "Trem da Alegria"). Contudo, cabe ressaltar que eles não são detentores de cargo efetivo.

    Importante saber, também, que a jurisprudência admite a estabilidade após 36 meses (coicidência com o estágio probatório, de realização obrigatória para aquisição da estabilidade).

    A lei 8112/90 tem uma série de dispositivos conflitantes com a CF. Ela está sendo harmonizada pelo judiciário aos poucos, tanto que o estágio probatório pela lei é 24 meses e na prática é 36. Infelizmente algumas provas cobram a literalidade da lei e esquecem da inaplicabilidade.

    Como já dito, a questão realmente é fraca. O servidor perde o cargo em todos aqueles casos. Enfim, bola pra frente.
  • Com base no art. 41, CF  o prazo para adquirir a estabilidade é de 3 anos. Já o período de estágio probatório, segundo o art. 20 da Lei 8112, será um prazo de 24 meses para adquirir a efetividade. Como ficaria o prazo do estágio probatório e da estabilidade então?
     
    Essa situação só fazia sentido antes da EC 19.
     
    ANTES DA EC 19/98 DEPOIS DA EC 19/98
    - Prazo de estabilidade: 2 anos, então fazia sentido colocar o estágio probatório de 24 meses, conforme o art. 20, Lei 8112/90 - A CF passou a estabelecer que a estabilidade, conforme o art. 41 é de 3 anos.
     
    Até o dia 24/04/2009, o STJ ainda tinha posicionamento dizendo que estabilidade não se confundia com estágio probatório, só depois que o STJ, no MS 12.523, passou a dizer que o estágio probatório para ser compatível com a estabilidade tinha que ter o prazo de 3 anos.


     
    Na AGU, tinha parecer com efeito vinculante que fixou posicionamento no sentido de que o estágio probatório também tinha o prazo de 3 anos, refutando a ideia do art. 20 da lei 8112;
     
    O TST através de resolução, fixava que o estágio probatório era de 36 meses na justiça do trabalho
     
    Agora, no dia 07/06/2011, o próprio STJ se curva a esse entendimento e a 2ª turma do STF afirma que esse período do estágio probatório e estabilidade são prazos comuns
    A 2ª Turma do STF, em voto do Min. Gilmar Mendes, reafirmou o entendimento de que o prazo para a estabilidade e estágio probatório são vinculados, sendo de 3 anos o prazo para ambos. Vide Agravo de Instrumento 754.802 (Notícia de 07/06/2011 do STF)
  • Esses "só" nas alternativas, desculpem o termo, ferram a questão!

    Mas pelo menos UMA delas teria qeu ser verdadeiro! Afinal, a I é falsa (são 3 anos).

    Mas juro que procurei no enunciado de novo pra ver se não era pra marcar as falsas!!
  • Está questão não está mal formulada e sim erradamente formulada, sendo assim, passível de recurso. Pois, uma coisa é ser mal formulada e pelo menos ter resposta ou ser erradamente formulada e não ter resposta alguma, como é o caso desta.
  • Guilherme, o senhor que não me leve a mal, mas toda e qualquer questão nos é necessária! Importa dizer que, em qualquer outro concurso público, assim que aparecer a palavra "só", estaremos mais atentos! 

    Um abraço!
  • Questão completamente mal formulada. 


    II - O servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ERRADA

    III - O servidor público estável perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. ERRADA

    IV - O servidor público estável perderá o cargo mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. ERRADA

    --Deixa a entender que é a única possibilidade do servidor perder seu cargo público, ou seja, todas esão erradas!
    Estariam certas as alternativas se não existesse o "
    ".
  • Concordo. Complicada esta banca nesta e em outras questões desta prova.
    O "só" das alternativas torna todas erradas.
    Talvez salvasse a III, pois realmente se assegura ampla defesa mesmo nos processos de avaliação periódica.

  • Galera, continuo a insistir!
    Esse "só" das opções refere-se, logicamente, a:

    II - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
    Entenda-se: Se for o caso de sentença judicial, só se for transitada em julgado!

    III - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 
    Entenda-se: Se for o caso de processo administrativo, só se for assegurada a ampla defesa.

    IV - O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
    Entenda-se: Se for o caso de processo de avaliação periódica de desempenho, só se for na forma de lei complementar e assegurada a ampla defesa.

    Espero que tenham compreendido que o "só" limita a atuação da administração quando essa for usar algumas das ferramentas citadas.

    Abraços!
  • Concordo com os colegas quanto aos "só(s)"
    As assertivas devem ser analisadas isolamente para, então, escolhermos a alternativas que as contemplem.
    Fui direto em: "todas estão erradas", mas não havia a opção.
    Só então é que decidi por analisa-las em conjunto. Triste!
  • Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada. Os "sós" tornam cada assertativa ERRADA nos II, III e IV.
    A I está claramente errada.
  • Essas bancas lixo deveriam ser proibidas de fazer concurso público.

  • só acertei por eliminação...pois pra mim estao todas erradas...a palavra  SO... somente...considera so aquela opção
  • Nossa... Que questão bizarra!

  • Errei pq em primeiro momento na lei 8.112/90 diz que o estágio probatório se dará em 24 meses (2 anos). De acordo com o STF e CF se dará em 3 anos. Como tem muitas alternativas erradas, fiquei totalmente confusa. :/

  • Acho que essa questão não foi anulada porque ninguém entrou com recurso.


ID
591556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à estabilidade no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "C".

    Art. 22, Lei 8112/90 -   O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Art. 20.§ 2o , Lei 8112/90 -  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 169, CF/88 -  A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • A letra A está errada em face do Art. 19 do ADCT, o prazo para adquirir a estabilidade para os servidores antes da data da promulgaçao da CF/88 é de CINCO ANOS CONTINUADOS.

    A letra B está errada porque a sentença judicial deve ser publicada no Diário da Uniao, e nao em jornal oficial.

    A letra D esta errada porque se adiquire a estabilidade após 3 anos de serviço efetivo, o prazo de 2 anos se aplica aos que ocupam cargos em carater vitalicio (Ex. juízes, membros do MP).

    Fiquem com Deus!

  • Constituição Federal...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Herna, acredito que o erro da alternativa "b" não esteja apenas no ponto em que vc mencionou, mas também pq a alternativa não diz que a sentença transitou em julgado, sendo essa circunstância imprescindível para que haja a perda do cargo do servidor público estável.
  • Pessoal mas na prova do concurso q cai a lei 8112, q fala a estabilidade é de 2 anos, e CF fala de 3 anos.
    na prova o q vale?
  • Pablo, sua dúvida é pertinente, já vi discussões a respeito desse assunto inúmeras vezes. Bem, primeiro você deve observar o que o enunciado da questão diz, por exemplo:

    1) De acordo com a lei 8.112/90 a estabilidade é conferida ao servidor que contar com 2 anos de serviço efetivo certo?   CERTO!  Pq a questão disse EXPRESSAMENTE  que queria de acordo com a 8.112, não importa o que diz a Constituição Federal nesse caso... 

    Porém, de um modo geral, responda      SEMPRE    que a questão não mencionar  coisas como "de acordo com a  lei 8.112...", "Segundo a lei 8.112..." vc deve responder o que a Constituição diz, ou seja, que a "
    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." (Art. 41, caput, CF) 

    Aos demais colegas peço que me corrijam se eu estiver errado, quanto ao mais...um abraço!!


  • Todos os respeitáveis comentários estão CORRETOS. Todavia, gostaria de convidar a uma reflexão visto que a questão não é tão simples como demonstra, razão pela qual merece destaque o posicionamento do Dr. PABLO acima e embora tenha sido muito bem respondido pelo Dr. HUGO, porém os percalços não param aí.

    Não resta dúvida quanto a alternativa "A", outrossim, é a alternativa "B".

    Todavia, dizer que a resposta correta é alternativa "C" penso haver um equivoco visto que o processo administrativo disciplinar per si não é o instrumento capaz de fazer com que o servidor perca o cargo, como brilhantemente demonstrado pelo Dr. Célio Torres. Assim, entendo, salvo melhor juizo que a letra "C" está parcialmente correta. Do mesmo modo como ocorre com a letra "D", aqui retomo o posicionamento de Pablo.

    Logo, ao meu humilde pensar, não há  resposta expressamente completa capaz de se tornar CORRETA. Vacilou o examinador!!!!
  • Obrigado a todos que me tiraram essa dúvida!
    5 estrelas pra vc!
    abraços
  • 1º) O erro da alternativa B é saber se a sentença judicial foi transitada em julgado. E quanto ao Jornal Oficial, está certo.
    A Lei 8.112 diz que deve ser publicado em jornal oficial, sendo no caso o Diário ou em jornal de grande circulação. Mencionar Jornal Oficial não exclui nenhuma das duas possibilidades.

    2º) O período de estágio probatório é de 2 anos mas, o período para adquirir estabilidade é de 3 anos. Não confundam

  • Olá Pessoal,

    Gostaria de contribuir com a dúvida do Pablo, pois acredito não estar correta, salvo melhor juízo, a resposta do Hugo.

    Apesar da Lei 8.112, de 11/12/90, prever que o prazo para adquirir a estabilidade no serviço público federal seja de 2 anos, temos que levar em consideração que o art. 41 da CF passou a prever o prazo de 3 anos após a edição da Emenda nº 19, de 04/06/98.
    Portanto, temos aqui um conflito aparente de normas, sendo que segundo a LIEDB (antiga LICC): lei posterior que tratar de maneira diversa revoga a lei anterior. Assim, a EC 19/98, em seu art. 6º, revogou o art. 21 da Lei 8.112 quanto ao prazo de 2 anos.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

    Welington Lourenço
  • O servidor público estável pode perder o cargo mediante PAPE

    P rocesso administrativo (Lembrar da ampla defesa e contraditório)
    A valiação periódica
    P rocesso judicial
    E xcesso de despesa com pessoal
  • A atual jurisprudência dominante é de que o período do estágio probatório é de 3 anos e não mais dois anos, isto é, deve haver uma correlação entre ambos os institutos. Verifica-se que o periodo do estagio probatorio esta interligado com o periodo para a aquisição da estabilidade.
    Estágio probatório = 3 anos;
    Estabilidade = 3 anos.






     
  • Quanto à CF prevê em seu artigo 41, "caput",  o prazo de 3 anos para que se adquira a estabilidade, e o Art. 21 da Lei 8112/90 prevê o prazo de 2 anos, creio que a questão deva ser resolvida à luz de uma premissa básica da Teoria do Direito, segundo à qual a CF é hierarquicamente superior a qualquer outra espécie normativa, de modo que todo direito infraconstitucional tem que estar em conformidade com ela.


    É por isso, caro Hugo Torres, que importa "sim" o que a Constituição diz, uma vez que a Lei (8112/90) que tem que ser lida de acordo com ela e não o contrário.

  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: existe, de fato, uma regra que conferiu estabilidade a servidores que ingressaram no serviço público sem concurso, antes da constituição, e mesmo que eles não sejam considerados efetivos. Porém, essa regra previa estabilidade apenas aos servidores que já estavam no cargo há ao menos 5 anos na data da promulgação da Constituição (art. 19 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Portanto, alternativa errada. 
    - Alternativa B: de fato o servidor estável pode perder o cargo, mas o requisito da decisão judicial é ser definitiva, e não publicada em jornal oficial como dito (e embora isso também deva ocorrer). Alternativa errada. 
    - Alternativa C: de fato, e por expressa previsão do art. 41, §1º, II, da Constituição Federal, os servidores podem perfeitamente ser demitidos por meio de Processo Administrativo Disciplinar. Portanto, alternativa correta. 
    - Alternativa D: errada, pois, de acordo com o caput do art. 41 da Constituição Federal esse prazo é de 3 anos (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98).
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Cargos vitalícios: são aqueles que conferem ao agente maiores garantias, só possibilitando a perda do cargo através de processo judicial. Prazo para adquirir estabilidade: 02 anos. Exemplos: magistrados e membros do Ministério Público.

    Cargos efetivos: seu conceito é obtido de forma residual: se o cargo não for classificado nem como vitalício nem como cargo em comissão, será considerado efetivo. São estáveis após 03 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O servidor público estável só perderá o cargo: a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


ID
596131
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as disposições constitucionais que vedam tratamento discriminatório em razão da idade, para efeito de acesso ao serviço público, não são dotadas de valor absoluto, podendo a Administração instituir, com base em lei, limites etários, quando isso puder ser justificado pela natureza das funções inerentes ao cargo público.

II - De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os titulares de registros e oficios de notas exercem atividade pública em regime de delegação do Estado, razão pela qual estão submetidos à regra constitucional da aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.

III - O livre provimento de cargos em comissão encontra limite constitucional no principio da moralidade administrativa, razão pela qual, consoante a jurisprudência dominante do ST F, é vedada a nomeação de cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante para o exercicio de cargo em comissão ou função gratificada no âmbito da administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios,

IV - A vitaliciedade de magistrado de órgão judiciário de segundo grau, que ali ingressa pelo quinto constitucional reservado à advocacia, é adquirida com a posse; a partir dai, a perda do cargo somente pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão da maioria de dois terços do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Sumula 683 STF

    Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido

        O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    III - CORRETASTF Súmula Vinculante nº 13 

    Nomeação de Cônjuge, Companheiro ou Parente da Autoridade Nomeante ou de Servidor da Mesma Pessoa Jurídica, Investido em Cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento em Cargo em Comissão, de Confiança ou Função Gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em Qualquer dos Poderes - e Designações Recíprocas - Constitucionalidade - Nepotismo

       A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.



  • Existem vários julgados do STF a respeito de registro e oficiais de notas. Segue um com algumas caracter[isticas gerais, e ao final um link com vários julgados para quem quiser ler mais sobre o tema:
    "Regime jurídico dos serviços notariais e de registro: a) trata-se de atividades jurídicas próprias do Estado, e não simplesmente de atividades materiais, cuja prestação é traspassada para os particulares mediante delegação. Traspassada, não por conduto dos mecanismos da concessão ou da permissão, normados pelo caput do art. 175 da Constituição como instrumentos contratuais de privatização do exercício dessa atividade material (não jurídica) em que se constituem os serviços públicos;
    b) a delegação que lhes timbra a funcionalidade não se traduz, por nenhuma forma, em cláusulas contratuais;
    c) a sua delegação somente pode recair sobre pessoa natural, e não sobre uma empresa ou pessoa mercantil, visto que de empresa ou pessoa mercantil é que versa a Magna Carta Federal em tema de concessão ou permissão de serviço público;
    d) para se tornar delegatária do Poder Público, tal pessoa natural há de ganhar habilitação em concurso público de provas e títulos, não por adjudicação em processo licitatório, regrado pela Constituição como antecedente necessário do contrato de concessão ou de permissão para o desempenho de serviço público;
    e) são atividades estatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo, sabido que por órgão ou entidade do Poder Executivo é que se dá a imediata fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Por órgãos do Poder Judiciário é que se marca a presença do Estado para conferir certeza e liquidez jurídica às relações interpartes, com esta conhecida diferença: o modo usual de atuação do Poder Judiciário se dá sob o signo da contenciosidade, enquanto o invariável modo de atuação das serventias extraforenses não adentra essa delicada esfera da litigiosidade entre sujeitos de direito;
    f) as atividades notariais e de registro não se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público, mas no círculo das que se pautam por uma tabela de emolumentos, jungidos estes a normas gerais que se editam por lei necessariamente federal." (ADI 3.151, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-6-2005, Plenário, DJ de 28-4-2006.)
    segue o link com mais julgados: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2079
  • IV errada - 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

            I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

       93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Itens errados:
    II - O art. 40, § 1º, II, da CB, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade." (ADI 2.602, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 31-3-2006.) No mesmo sentido: AI 494.237-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 7-12-2010; RE 478.392-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-10-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008; Rcl 5.526-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-6-2008, Plenário, DJE de 15-8-2008; AI 655.378-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-2-2008, Plenário, DJE de 28-3-2008. Vide: RE 556.504-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 10-8-2010, Primeira Turma, DJE de 25-10-2010.

    IV - Art. 103-B,§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado



    Sobre o assunto, veja a questão Q233477• TJ-PI Juiz de Direito, 2012,Cespe 

  • Erro da IV: 
    A vitaliciedade de magistrado de órgão judiciário de segundo grau, que ali ingressa pelo quinto constitucional reservado à advocacia, é adquirida com a posse;a partir dai, a perda do cargo somente pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão da maioria de dois terços do Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    A Vitaliciedade se dá após 2 anos de efetivo exercício e se dá no 1º grau (art. 95, I, CF). Os juízes que entram pela regra do QUINTO constitucional (Membros do MP e Advogados, ambos com mais de 10 anos de atividade profissional), já entram vitalicios, pois já entram no 2º grau (TRF's e TJ's).

    ( 1ª parte do inciso I do 95) - A vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício = NESTE PERÍODO (de 2 anos), a perda do cargo se dará por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    ( 2ª parte do inciso I do 95) - Após os dois anos (onde a vitaliciedade foi realmente adquirida) a perda do cargo se dará por SETENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, apenas.




     

     



     

  • O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO PODE PROVOCAR A PERDA DO CARGO.
  • São falsos os itens II e IV.

    Por que?

    II - Atividade privada em regime de delegação e não sujeitos à aposentadoria compulsória.

    IV - Só decisão judicial transitada em julgado. Nada de CNJ provocar perda do cargo.


ID
600895
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • REsposta letra C

    Art. 37, XIII, CF
    - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  • Constituição Federal

    a) INCORRETA. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    b) INCORRETA. Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    c) CORRETA. Art. 37, XIII.

    d) INCORRETA. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    e) INCORRETA. Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Errei a questão por falta de atenção. Não existe concurso público para investidura em função pública. O concurso é obrigatório para cargos de provimento efetivo, isolados ou de carreira. A função pública pode ser exercida por um agente público que não exerça necessariamente um cargo público.
  • Alguém sabe me explicar uma dúvida sobre o ART41º § 4º:

    É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    porém na letra c) da questão diz que: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • o Art. 37 da CF, proíbe a vinculação.

    E o que seria esta vinculação ?

    Suponha duas carreiras de servidores públicos: A e B.

    Suponha que a carreira A tenha uma remuneração de mil reais, e que a carreira B tenha remuneração de novecentos reais. Até aqui tudo bem.

    Suponha agora que uma lei estipule que a remuneração da carreira B passa a ser vinculada a da carreira A, de tal forma que, sempre que for concedido aumento para a carreira A, automaticamente a carreira B terá o valor da remuneração aumentado. Isso é a tal vinculação e, por isso, vedado pela CF.


    Para ficar mais claro em meados de 90, os servidores públicos não eram separados pela constituição, servidores publicos tantos civis e militares eram considerados um só universo.

    Como os militares possuiam um teto remuneratório diferente, em determinado momento o soldo não estava acompanhando a inflação e depois de muitas discussões resolveram aumentar o teto militar cerca de 28%.

    Quando isso aconteceu os servidores públicos civis também se acharam no direito de receber tal vantagem por alegarem não haver nenhuma distinção entre ambos, e vc já viu né, choveu processos no judiciário.

    Por causa desse problema veio a Emenda 18/98, para acabar com esse problema aparente de vinculação, separou os civis (art 39 CF) dos militares (art 42 CF) para evitar problemas futuros. 

    Já o art. da Lei 8.112 prevê uma isonomia no sentido de que cargos que tenha atribuições semelhantes devem ter remunerações também semelhantes - mas não vinculadas. Aparentemente, nada mais que justo você ganhar igualmente ao seu colega de profissão. 
  • Obrigada Renan esclareceu perfeitamente!!!
  • Gostaria de esclarecer uma dúvida: os servidores não são estáveis a partir de 24 meses de efetivo exercício? Assinalei a questão "d". Muito obrigada.
  • Olá querida Juliana! No texto da Lei 8.112 no seu artigo 20, diz que ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de 24 meses (...) Pois bem, não confunda Estágio Probatório com Estabilidade. Hoje, na prática, o período do Estágio Probatório e da Estabilidade são de após três anos de efetivo exercício.

    Obs.: Eu já vi uma questão da FCC (Fundação Carlos Chagas) que dizia no enunciado: "De acordo com a lei 8.112, qual é o prazo do Estágio Probatório."
    E a resposta era justamente 24 meses.

    Então, fique atento ao enunciado e seja flexível ao que o examinador quer, essa questão sempre dá confusão. 

    Grave: A ESTABILIDADE é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, é o que está escrito no artigo 41 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional 19.

    Estágio Probatório, embora na 8.112 estar explícito ser de 24 meses, Esse período, em regra - já cobrado em prova - é de 3 anos(36 meses). Concluído os três anos você será objeto de avaliação de desempenho para saber se você cumpriu com os requisitos básicos, que são; Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Capacidade de iniciativa e disciplina.

    É meio confuso discorrer sobre esse assunto, mas espero ter ajudado mesmo que pouco.
    Gran abraço, ótimos estudos!
  • LEI 8112/90

    A) art.12: O concurso público terá validade de ATÉ 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    B) art. 9: A nomeação far-se-á:
             I- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado, de provimento efetivo ou de carreira.
             II-em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança válidos.

    art.10: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    C) CF/88 art.37,XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    D) art.20: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo (...)
                     parágrafo 1: 4 meses antes do findo do período do estágio probatório, será submetida a homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo (...)

    EMC n 19:  São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    E) art.22: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Alan, muito obrigada pelo excelente esclarecimento, é lamentável ver ótimos comentários serem classificados apenas como regular.

  • Complementando a letra "b": para os agentes públicos que exerçam função pública, não há concurso público, mas sim processo seletivo público. Como se vê, mesmo não havendo concurso público para a função pública, não há discricionariedade plena da Adm. Púb. quando da seleção dos agentes.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 12, da citada lei, "o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos."

    Nesse sentido, importa ressaltar que a investidura em uma função pública não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XIII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 41, da Constituição Federal, "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a disponibilidade não acarreta a perda do cargo público, tampouco é uma forma de vacância deste. Nesse sentido, conforme o artigo 30, da citada lei, "o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    Gabarito: letra "c".


ID
606925
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Nada obstante a Lei 8.112, aplicável aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabeleça prazo de 2 anos, merece aplicação o prazo fixado pela CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Acredito que a letra D também está errada, uma vez que ainda temos a modalidade de readaptação, que é a  investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • Liana e demais colegas,

    Segue a classificação doutrinária das formas de provimento:

    Nomeacao - originária
    Readaptacao - horizontal
    Promocao - vertical

    e..

    Aproveitamento / Reversao / Reintegracao / Reconducao - reingresso

    Credits to CYONIL BORGES - A Fera!

    Sobre a letra E, faço a seguinte ressalva: apesar de estar Errada a assertiva, a banca usou a doutrina de CABDM (daí a correção do item). Já Maria Sylvia explana de forma sutilmente diferente, a saber:

    "Na Constituição de 1988, são vitalícios os cargos dos membros da Magistratura (art. 95, I) do Tribunal de Contas (art. 73, §3º) e do Ministério Público (art. 128, § 5º, a)."

    Grifei o "membros", pois no item E vemos que está faltando o cargo de Auditor de Tribunais de Contas.... cargo vitalício com previsao constitucional, de ingresso mediante concurso público. Trata-se dos substitutos de ministros ou conselheiros.

    Abs,

    SH.

  • Da estabilidade
    Art. 21 - O servidor  habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo  adquirirá estabilidade  no serviço público  ao completar  2 (ddois) anos de efetivo exercício. (prazo d3 anos - conforme Emenda Constituicional nº 19). 

    Por que a assertiva está errada. Por que não foi mencionada Lei 8.112.
    Portanto, meus amigos, fiquem atentos ao que é pedido pelo enunciado da questão. Se citar a Lei 8.112, são dois anos; caso fique omisso, são três anos.
  •  A - Errada,

    independente se for pela 8.112/90 (2 anos) ou pela EC (3 anos) o servidor NUNCA adquire estabilidade apenas com o transcurso do prazo, é obrigatória a Avaliação de Desempenho.
  • Assertiva A - Incorreta. Art. 41, caput, da Constituição: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    Assertiva B - Correta. Art. 24 da Lei 8.112/90: "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".

    Assertiva C - Correta. Art. 127, § 2º, da Constituição: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".

    Assertiva D - Correta. "Recondução é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar. (...) Reingresso é o retorno do servidor ao serviço público pela ocorrência de determinado fato jurídico previsto no estatuto funcional. Como tais formas representam a investidura do servidor depois de extinta a relação estatutária, constituem modalidades de provimento derivado. Uma das formas de reingresso é a reintegração. Ocorre a reintegração quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. (...) Outra forma é o aproveitamento, que significa o retorno do servidor a determinado cargo, tendo em vista que o cargo que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário. A última forma de provimento por reingresso é a reversão. Esse tipo de reingresso é específico para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações funcionais: 1. o restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; ou 2. vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. P. 614-616)
  • Assertiva E - Correta. Art. 95, inciso I, da Constituição: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"; art. 128, § 5º, inciso I, alínea a, da Constituição: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado"; e art. 73, § 3º, da Constituição: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40".
  • Esta questão refere-se ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, e não à Lei 8.112.
  • A alternativa correta é a Letra B e não a A, questão passível de anulação.

  • Gilmar, a questão quer a alternativa INCORRETA.
    Gabarito letra A

  • 3!

    Abraços

  • Titular de Cartório não tem vitaliciedade?

  • PROCURADOR DA AGU?


ID
617815
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas acerca dos servidores públicos:

I. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, ressalvado em qualquer caso o seu direito à indenização.
II. São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude concurso público.
III. É assegurado ao servidor posto em disponibilidade remuneração proporcional ao tempo de serviço.
IV. O funcionário público pode, pelo mesmo fato, responder civil, penal e administrativamente.
V. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    III, IV e V - CORRETAS

    I. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, ressalvado em qualquer caso o seu direito à indenização. 

    ART.28

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.(LEI 8112/90)


    II. São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude concurso público. 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público ( CF)



  • A questao foi um tanto quanto polissemica, uma vez que no enunciado  depreende conforme a lei 8112  a estabilidade; e, lah consta como de dois anos , na letra fria da lei seria 2 anos, no entanto reza a Biblia politica que a Estabilidade sera de 3 anos. portanto penso que  a mesma seria passivel de nulidade.
    JOELSON SILVA SANTOS   PINHEIROS ES  

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!!   
    joelson.icm@hotmail.com

  • Nossa.. VAMOS LÁ PESSOAS: ACERTIVA "E".

    (FALSA) I. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, ressalvado em qualquer caso o seu direito à indenização. 
    ****************Não há indenização em nenhum caso. Oque pode ocorrer é o servidor estavel ficar em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    (FALSAII. São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude concurso público. 
    ****************Nesse caso não há referência à lei 8112/90 no cabeçalho da questão, assim julga-se pelo prisma da Constituição Federal que versa sobre os servidores publicos. Lá diz-se que a estabilidade é alcançada com 3 anos de efetivo exercicío sendo aprovado o servidor na avaliação de desempenho.

    (VERDADEIRA
    III. É assegurado ao servidor posto em disponibilidade remuneração proporcional ao tempo de serviço. 
    ****************Literalidade da lei (EC19/98).

    (VERDADEIRAIV. O funcionário público pode, pelo mesmo fato, responder civil, penal e administrativamente. 
    ****************Aqui o que poderia confundir o candidato seria o termo "funcionário publico" porem neste caso está se falando tambem daqueles que trabalham sob o regime celetista com vinculo com a administração publica como os funcionarios da CEF, BB, PETROBRAS etc. Estes são denominados funcionários publicos. Os servidores publicos assim denominados pela 8112/90, tambem podem responder penal, civil e administrativamente pelo exercícios de suas funções tudo ao mesmo tempo.

    (VERDADEIRAV. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    ****************Igualzinho está na lei. CF. 37 XVI a,b,c.

    Pessoal fiquem espertos pois tem gente que põe comentário errado só para prejudicar as pessoas. Quem realmente
    se esforça e luta, não precisa disso! Vamos nos ajudar, estamos todos no mesmo barco. Estude que sua vaga estará à sua espera!


  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade

  • É sempre confusa a questão que versa sobre estabilidade, pois anteriormente era 2 anos, porém atualmente são três anos, e mesmo querendo forçar um pouco a barra dizendo que a lei 8.112 menciona 2 anos, vale salientar que apesar do RGU atualizado não ter revogado explicitamento o  texto da lei ele acrescentar no final do artigo o seguinte texto "(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

      Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    E
    ntão eu sempre considero o prazo de 3 anos independenete da questão fazer alusão a 8.112 ou a CF
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    I. ERRADO.

    “Art. 41, §2º, CF. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”

    II. ERRADO.

    “Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

    III. CERTO.

    “Art. 41, §3º, CF. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

    IV. CERTO.

    “Art. 121, Lei 8.112/90. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    V. CERTO.

    “Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Desta forma, estão corretas as assertivas:

    E. CERTO. III, IV e V.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
627334
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) a estabilidade do ocupante de cargo comissionado pressupõe, depois da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional n. 19), três anos de efetivo exercício;
    Resposta: O erro da letra "a" está em afirmar que o ocupante de cargo comissionado goza de estabilidade, após 3 anos de efetivo exerício, quando é sabido que a destituição do ocupapante de cargo em comissão dar-se-à a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
  • Tentei fazer a resposta toda em um só comentário, mas temos a limitação de caracteres por comentário. Sendo assim, vamos a resposta das letras "b", "c" e "d"

    b) os serviços sociais autônomos e as organizações sociais integram a Administração Pública Indireta ou Descentralizada;
    Resposta: O erro da letra "b" está em afirmar que tanto os Serviços Sociais autonômos (SESI, SESC, SENAC) quanto as organizações sociais integram a AP indireta ou centralizada. Segue um breve resumo sobre ambas:a) a estabilidade do ocupante de cargo comissionado pressupõe, depois da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional n. 19), três anos de efetivo exercício;
    Resposta: O erro da letra "a" está em afirmar que o ocupante de cargo comissionado goza de estabilidade, após 3 anos de efetivo exerício, quando é sabido que a destituição do ocupapante de cargo em comissão dar-se-à a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.

    c) o órgão público, desprovido de personalidade jurídica de direito privado, titulariza direitos e deveres em nome dos agentes políticos do Estado;
    Resposta: O erro da questão "c" está em afirmar que o órgão público é desprovido de personalidade júridica de direito privado. Na verdade, o órgão público consiste num centro ou circulo de competências ou atribuições, DESPERSONALIZADO (ou seja: não possui natureza jurídica nem de direito público e nem de direito privado) e instituído por lei para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence.

    d) o princípio da legalidade é compatível com a regulação em norma infralegal de padrões ou critérios fixados em lei
    Resposta correta.



     

  • Tudo bem que a alternativa d) está correta de ponta a ponta; mas acho que cabe um recurso quanto ao erro da alternativa c): dizer que órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica de direito privado não implica dizer que eles tenham qualquer tipo de personalidade jurídica... apenas nega uma declaração falsa, de forma que a alternativa - a meu ver... - continua certa até o final. Alguém concorda?

    Abraços
  • Luciano, quando na alternativa "C" está dizendo que "titulariza direitos e deveres" está se imputando Personalidade Jurídica ao órgão, sendo que o mesmo é despersonalizado.
  • O erro na letra C está no fim da assertiva  

    C) o órgão público, desprovido de personalidade jurídica de direito privado, titulariza direitos e deveres em nome dos agentes políticos do Estado;

    conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Melo

    "Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado"


    Então como o órgão público é desprovido de personalidade jurídica, ele titulariza direitos e deveres em nome do Ente Público.

  • A) INCORRETA. O cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, ou seja, não é estável. A autoridade pública pode contratar e demitir alguém de sua confiança a qualquer momento, sem observância ao período de três anos.
    -
    B) INCORRETA. Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE etc), Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são Entidades Paraestatais, ou seja,  são pessoas jurídicas privadas que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público, sem fins lucrativos.
    -
    C) INCORRETA. Essa assertiva já foi amplamente comentada pelos outros colegas, razão pela qual dispenso minhas explicações.
    -
    D) CORRETA. Algumas normas constitucionais precisam ser regulamentadas pela legislação infralegal para produzir efeitos, é o que chamamos de "normas de eficácia limitada". Elas são plenamente permitidas pelo princípio da legalidade.

  • Os comentários de Nedson Brilhante e Marcos Takahama sobre a letra C está equivocado.

    O erro da letra C está na expressão "agentes POLÍTICOS", o correto seria "agente PÚBLICO".

    O agente politico é detentor de cargo eletivo (presidente, governador, vereador e etc.)

    agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. 

  • Chute mesmo. Mas eu gosto é de vossos comentarios, melhores q dos prof. Pq eles estão cheios de coisas pra fazer nos precisamos muito mais daí vamos minerar

  • Obs; complementar

    D i m e

    Demissao = IMPRODUTIVCIDADE

    MOTIVAÇÃO = EXONERAÇÃO

  • Órgão publico despersonalizado: nao possui personalidade jurídica de direito privado ou publico, e criada por lei, na qual institui sua competencias e atribuições, típicas de funções estatais, que sao exercidas por seus agentes, em nome de outro órgão publico a que pertença.

  • mas, grande ponto da alternativa C e que nao ha a representação de agente publico mas sim do órgão em si.
  • Não entendi nada.

  • Bom comentário de Caroline Costa Machado

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, os princípios aplicáveis à Administração Pública e os órgãos e entidades integrantes desta e os cargos públicos.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois os cargos em comissão são os denominados ad nutum, ou seja, de livre nomeação e exoneração, sendo que, conforme o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento." Portanto, a nomeação para os cargos em comissão não exige prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo que aos ocupantes de cargo em comissão não é garantida a estabilidade, após três anos de efetivo exercício. Por fim, frisa-se que tal estabilidade é conferida aos ocupantes de cargo efetivo, após três anos de efetivo exercício.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois os serviços sociais autônomos e as organizações sociais não integram a Administração Pública Indireta ou Descentralizada. Tais entidades integram o denominado Terceiro Setor. Cabe salientar que as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, embora os órgãos públicos sejam desprovidos de personalidade jurídica e titularizem direitos e deveres, estes são realizados em nome da Entidade a que estão subordinados. Um exemplo disso pode é a situação em que ocorre um erro praticado pelo Ministério da Saúde. Neste caso, a pessoa lesada irá entrar com uma ação contra a União (ente político ao qual o Ministério da Saúde está subordinado), e não contra o Ministro da Saúde. Por fim, vale destacar que os agentes políticos correspondem aos ocupantes de cargos que guardam relação com atribuições essencialmente constitucionais. Alguns exemplos de agentes políticos são os Deputados, Senadores, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Realmente, as normas infralegais (decretos, por exemplo) as quais derivam de previsão em leis (normas legais) são compatíveis com o nosso ordenamento jurídico. Um exemplo disso é o Poder Regulamentar conferido à Administração Pública. Tal poder corresponde àquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público.

    Gabarito: letra "d".


ID
628873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.o
8.112/1990 e em suas posteriores
alterações, julgue os itens de 65 a 70, a respeito dos agentes
públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo
disciplinar, sindicância e inquérito.

A estabilidade diz respeito ao cargo público, e o estágio probatório, ao serviço público. Dessa forma, a estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na administração pública de um mesmo ente federado; por outro lado, o servidor pode submeter-se a vários estágios probatórios, se entrar em exercício em diferentes cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  •  A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.

    CF
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Gabarito: Errado.

    A estabilidade diz respeito ao cargo público, e o estágio probatório, ao serviço público. Dessa forma, a estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na administração pública de um mesmo ente federado; por outro lado, o servidor pode submeter-se a vários estágios probatórios, se entrar em exercício em diferentes cargos públicos.

    -

    É exatamente o contrário: a estabilidade diz respeito ao serviço público, e o estágio probatório, ao cargo público.
    O restante está correto.

    Até mesmo quem não tem conhecimento do assunto conseguiria resolver a questão, já que a primeira parte da assertiva é contraditória em relação a segunda parte.
  • É importante frisar que se adquire estabilidade dentro de cada ente da federação, ou seja: se um servidor estável de nível estadual for nomeado para cargo no nível federal, precisará adquirir a estabilidade novamente, agora nessa outra esfera do poder público.
  • Algumas cascas de bananas no caminho dos concurseiros, A estabilidade se dá no Serviço Público!
  • só para ser um pouco mais preciso, o artigo 21 da lei 8.112/90, ao aduzir "o servidor habilitado em serviço público e abilitado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício." O termo grifado expôe de forma incontroversa que a estabilidade é quanto ao serviço e não quanto ao cargo. 
    Por sua vez, o artigo 20  quanto a relação entre o estágio probatório e o cargo aduz, "ao entrar em exercício, o sevidor nomeado para o cargo de probimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo." Assim, o estágio probatório é voltado a desafiar o servidor quanto à sua capacidade em desempenhar o feixe de atribuições, bem como sua aptidão em corresponder aos deveres e obrigações destinados ao cargo pretendido.  
    Quanto à segunda oração sugerida na assertiva, ela está correta.
  • Estágio probatório - no cargo.
    Estabilidade - no serviço.
    Efetividade   - desde a nomeação.
  • A estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na Administração Pública de um mesmo ente federado.O servidor é estável no serviço público (de um ente federado) e não em um cargo determinado. Assim, tomando a Administração Pública federal como exemplo, uma vez aprovado em concurso público para cargo efetivo, tendo sido nomeado e empossado, o servidor adquirirá estabilidade em três anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41, caput, e § 4º). Se, depois disso, o mesmo servidor prestar concurso para outro cargo federal, for nomeado e tomar posse, ele já inicia o exercício desse novo cargo como um servidor estável. Não obstante, estará sujeito ao estágio probatório de que trata o art. 20 da Lei 8.112/1990, como qualquer outro servidor que inicie o exercício desse cargo. Portanto a estabilidade ocorrera sempre no serviço publico, e nunca no cargo,significando dizer que, após o prazo de três anos, a administração não poderá, salvo nas hipóteses previstas pela CF, dispensar o servidor publico.
     
    O estágio probatório, por outro lado, e o período de tempo durante o qual e avaliada a capacidade do agente para exercer as atribuições daquele cargo. O estagio probatorio portanto se refere ao cargo.Sempre que o servidor tomar posse e entrar em exercício em um novo cargo efetivo, será submetido ao estágio probatório, não importa quantos anos de exercício o servidor tenha prestado em outros cargos do mesmo ou de outro ente da Federação. É, portanto, possível (e comum) que um servidor estável seja submetido a estágio probatório. Existe, como já vimos, a possibilidade de o servidor estável ser considerado inapto para o exercício do novo cargo em que haja tomado posse (ou seja, que o servidor estável seja inabilitado no estágio probatório), devendo, então, ser reconduzido ao cargo que ele anteriormente ocupava.
    Fonte http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAoDoAF/direito-administrativo-descomplicado
  • O estágio probatório e a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CR/88) e será adquirida após três anos de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos.

    A partir da EC 19, a estabilidade passou a ser conferida somente após três anos de efetivo exercício. Embora o caput do art. 41 após a Emenda tenha passado a explicitar que somente os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo nomeados em virtude de concurso público podem adquirir estabilidade, sempre foi entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência de que nem os empregos públicos (regime da CLT) e muito menos os cargos em comissão geram direito ao instituto em estudo.

    A aquisição da estabilidade, a partir da EC 19, passa, assim, a ter regramento distinto para os servidores já empossados na data de sua promulgação e para aqueles que ingressaram depois: a) para os primeiros foi expressamente garantida, pelo art. 28 da Emenda, a aquisição em dois anos de efetivo exercício; b) para os empossados após a alteração, três anos são necessários.
  • É passado o período probatório 36 meses ou 3 anos e não 2 anos para adquirir a estabilidade.
  • EStabilidade => SErviço público: é só lembrar de inverter as inicias que mata a questão.

  • Mas aí não conta, meu colega, porque 

    EStabilidade => SErviço público

    EStágio probatório também permitiria referência falaciosa com esse "SE" do Serviço público
  • O coloque falaciosa nisso...
  • A estabilidade é garantida no serviço público e não no cargo, tanto é que a pessoa fica em disponibilidade se o cargo for extinto!
  • Tenho uma dúvida: digamos que o servidor, decorridos 2 anos de efetivo exercício, portanto não-estável, pede exoneração para tomar posse em outro cargo inacumulável. Neste caso, o prazo para estabilidade recomeçaria do "zero"??
  • alan michel, começaria do zero sem sombra de duvida
  • estáGio probatório = carGo público
    eStabilidade = Serviço público
  • Está errado.
    pelo simples fato de que se o sujeito prestou concurso, entrou no serviço público e passados 3 anos adquire a tal estabilidade (no serviço público), pois fosse diferente, quando o cargo do sujeito sumisse, ele teria que sumir também!
    Então o cargo pode sumir e o sujeito fica: isto é a estabilidade!!
    ex.: qdo entra um novro administrador que faz umas mudanças na nomenclatura do orgão (FEBEM --> FUNDAÇÃO CASA).
  • GABARITO ERRADO!

    * Estágio Probatório = ao cargo ( 3 anos) jurisprudência do STJ.

    * Estabilidade = no serviço público (3 anos).


    Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos
    Mesmo que a estabilidade e o estágio probatório sejam institutos distintos, o prazo para o estágio probatório, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98, passou a ser de três anos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial impetrado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

    Na decisão do tribunal regional constava que a exigência de três anos para a aquisição da estabilidade no serviço público não poderia ser confundida com o período de dois anos referente ao estágio probatório. O tempo do estágio poderia ser contabilizado para a progressão na carreira, mas não para a aquisição de promoção. Assim, concluída essa fase, o servidor poderia progredir para o padrão imediatamente superior ao que se encontrava na classe inicial. 

    Para a União, a decisão foi equivocada, uma vez que os prazos, tanto do estágio probatório quanto da estabilidade, passaram a ser idênticos, conforme a Emenda Constitucional 19. Contudo, o tempo de serviço prestado no estágio probatório não deveria ser computado para a progressão, mas somente após a confirmação no cargo. 



     
  • SEMPRE QUE FOR SUBMETIDO A UM NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ PARA ALCANÇAR ESTABILIDADE NO MESMO.

  • SEMPRE QUE FOR SUBMETIDO A UM NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ PARA ALCANÇAR ESTABILIDADE NO MESMO.

  • SEMPRE QUE FOR SUBMETIDO A UM NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ PARA ALCANÇAR ESTABILIDADE NO MESMO.

  • A estabilidade ocorre no serviço público e não no cargo. ;)

  • O erro foi sutil, apenas uma inversão de conceitos, o certo é: a estabilidade diz respeito ao SERVIÇO PÚBLICO e o estágio probatório, ao CARGO PÚBLICO. O que se afirma depois está em conformidade!


    Bons estudos!


  • Sacanagem... tnc

  • Comentário Severo está Ótimo..

    Porém o erro estava bem "escancarado".. rsrsrs

  • Estabilidade no SERVIÇO PÚBLIO VS Estágio Probatório = cargo 

  • A estabilidade diz respeito ao cargo público, [X] e o estágio probatório, ao serviço público [X]. Dessa forma, a estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na administração pública de um mesmo ente federado; por outro lado, o servidor pode submeter-se a vários estágios probatórios, se entrar em exercício em diferentes cargos públicos.


  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Gabarito: ERRADO

    Houve inversão de conceitos.

    A estabilidade diz respeito ao serviço público.

    O estágio probatório diz respeito ao cargo público.


ID
632965
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público, outorgada ao servidor que, nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, tenha transposto o estágio probatório de três anos, após ser submetido a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Nesse contexto, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • "tenha transposto o estágio probatório de três anos"
    Afinal, qual a posição que devemos tomar em relação à prova sobre o estágio probatório? 2 ou 3 anos?
  • Há uma divergência, mas fica fácil de responder em nossos concursos!

    Tratando-se de Estabilidade, não há duvida: 3 anos.

    Quanto ao estágio probatório:
    Se for de acordo com a Lei 8112: 24 meses
    De acordo com STF/STJ: 36 meses
    De acordo com a CF: 3 anos

    É só interpretar o enunciado da questão :)

    Bons estudos
  • de acordo com a CF..o estagio probatório será de 3 anos. o antigo período de 2 anos foi revogado.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
    de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    redação dada depois na EC nº19.
  • Ficamos na dúvida ao vermos as decisõs jurisprudenciais, então as bancas tantam nos pegar por esse ponto, afirmando, por exemplo, que "de acordo com a lei 8.112 o estágio probatório ocorre no período de 3 anos ou 36 meses".. Errado!
  • a) efetividade: é qualidade inerente ao cargo. Este supõe a necessidade de permanência de seu titular.  A efetividade é um pressuposto necessário da estabilidade. Sem efetividade não pode ser adquirida a estabilidade. - Estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público, outorgada ao servidor que, nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, tenha transposto o estágio probatório de três anos, após ser submetido a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Nesse contexto, é correto asseverar que - CORRETO!

    b)comprovado durante o estágio probatório que o servidor público não satisfaz as exigências da Administração, pode ser demitido, após processo administrativo disciplinar. ERRADO!

    Comprovado durante o estágio probatório que o servidor não satisfaz as exigências legais da Administração, poderá ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no serviço, na forma estatutária, independentemente de inquérito administrativo, isto é, de processo administrativo disciplinar.

    c) o servidor estável não pode ser removido ou transferido. ERRADO!

    Não se deve confundir a transferência com remoção; na primeira, o titular de um cargo muda para outro. Remoção é simples deslocação do servidor de uma repartição para outra, ou de um cargo para outro dentro do mesmo Ministério (órbita Federal) ou Secretaria (órbita estadual) sem que haja mudança de cargo." ('in' O Regime Constitucional dos Servidores da Administração Direta e Indireta, 2ª ed, pg. 38).

    d)a título de indenização, o servidor estável exonerado em razão da redução de despesa fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço, excluindo-se o décimo-terceiro salário, férias proporcionais e aquelas não gozadas. ERRADA!

  • Devemos nos atentar não so para as leis,mas também pela banca e pelo nivel,pois por ex: a fcc adora literalidade e nas provas de nivel medio ela sempre pergunta:de acordo com a 8112/90 o estagio probatorio e ....e ae e so perceber que ela bota os 24 meses(mesmo tendo decisões em contrario)nas de nivel superior ela sempre pede:de acordo com as decisões dos tribunais superiores e da cf o estagio probatorio e de ...36 meses


  • EFETIVIDADE

    Lei 8112/90 art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    O efetivo desempendo do servidor público irá gerar a estabilidade.

    Vamos Simplificar. Atenção com os termos ......
  • Justificativa do erro na alternativa "d":

    " Art. 78§ 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa
    ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de
    efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.216, de
    13/08/91).
    § 4º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o
    ato exoneratório. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.216, de 13/08/91)."
  • Todas estas erradas, a efetividade é caracteristica dos aprovados em concurso público de provas ou de provas e titulos, já nomeação também ocorre com os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, que não são efetivos nem estaveis.

  • Carlúcio,

    Não vamos confundir!!!  Existe nomeação para cargo efetivo sim, além da nomeação para cargo em comissão:

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

         

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos

  • a) não há que se confundir efetividade com estabilidade, porque aquela é uma característica da nomeação, e esta é um atributo pessoal do ocupante do cargo, adquirido após a satisfação de certas condições de seu exercício. (CORRETA). (RTJ 165/684) Não há que se confundir estabilidade com efetividade. Esta é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação, enquanto aquela é aderência no serviço público, posteriormente ao preenchimento dos requisitos legais. A efetividade é adquirida com a nomeação para cargo público após aprovação em concurso público, na forma dos artigos 37, II e 41 da Constituição Federal.

    b) comprovado durante o estágio probatório que o servidor público não satisfaz as exigências da Administração, pode ser demitido, após processo administrativo disciplinar. (ERRADO). LEI 8.112/90 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.

    c) o servidor estável não pode ser removido ou transferido. (ERRADO). LEI 8.112/90 São formas de provimento de cargo público: IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
    A remoção pode ser: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


    d) a título de indenização, o servidor estável exonerado em razão da redução de despesa fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço, excluindo-se o décimo-terceiro salário, férias proporcionais e aquelas não gozadas. (ERRADO). CF - Servidor que perder o cargo em razão da redução de despesa fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
  • Eu não confundi, acho que vocês não me entenderam.


    A assertiva A diz que  a efetividade é caracteristica da nomeação, mas eu disse que não necessariamente pois os "comissionados" também são nomeados.
  • Carlucio, eu pensei igual a você! Pois realmente um cargo comissionado tem que ser por nomeação, logo a nomeação não é exclusiva para cargos efetivos... estou certa nos meus pensamentos? ;)
  • Letra d)
    ERRADA
    Fundamento: art. 169, parágrafo 4o da Constituição Federal.
  • “Não há confundir efetividade com estabilidade, porque aquela é uma característica da nomeação, e esta é um atributo pessoal do ocupante do cargo, adquirido após a satisfação de certas condições de seu exercício. A efetividade é um pressuposto necessário da estabilidade. Sem efetividade não pode ser adquirida a estabilidade.” (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 16a. ed., 1991, p. 377).


    A título exemplificativo, vejam-se as palavras de LÚCIA VALLE FIGUEIREDO: “Cargos efetivos são os que não prescindem de concurso público para a sua titularização. Como o próprio nome diz, efetivo é qualidade inerente ao cargo. Este supõe a necessidade de permanência de seu titular. Destarte, o cargo efetivo pode ser ocupado, temporariamente, por funcionário não estável.” (Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 1995, 2a. ed., p. 381).
     
    Igualmente, HELY LOPES MEIRELLES: “A nomeação em caráter efetivo é a condição primeira para a aquisição da estabilidade. A efetividade, embora se refira ao servidor, é apenas um atributo do cargo, concernente à sua forma de provimento, e, como tal, deve ser declarada no decreto de nomeação e no título respectivo, porque um servidor pode ocupar transitoriamente um cargo de provimento efetivo (casos de substituição, por exemplo), sem que essa qualidade se transmita ao seu ocupante eventual. (...)
     
    Fonte http://jusvi.com/artigos/26605
  • A estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na Administração Pública de um mesmo ente federado.O servidor é estável no serviço público (de um ente federado) e não em um cargo determinado. Assim, tomando a Administração Pública federal como exemplo, uma vez aprovado em concurso público para cargo efetivo, tendo sido nomeado e empossado, o servidor adquirirá estabilidade em três anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41, caput, e § 4º). Se, depois disso, o mesmo servidor prestar concurso para outro cargo federal, for nomeado e tomar posse, ele já inicia o exercício desse novo cargo como um servidor estável. Não obstante, estará sujeito ao estágio probatório de que trata o art. 20 da Lei 8.112/1990, como qualquer outro servidor que inicie o exercício desse cargo. Portanto a estabilidade ocorrera sempre no serviço publico, e nunca no cargo,significando dizer que, após o prazo de três anos, a administração não poderá, salvo nas hipóteses previstas pela CF, dispensar o servidor publico.  A estabilidade é a fixação do funcionário no serviço público e não no cargo, visto como a Administração pode aproveitá-lo em qualquer cargo, desde que não o prejudique em seus proventos, vantagens e garantias. (...)”. (Dicionário de Tecnologia Jurídica, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 11a. ed., 1982, v. I, p. 430)

     

    O estágio probatório, por outro lado, e o período de tempo durante o qual e avaliada a capacidade do agente para exercer as atribuições daquele cargo. O estagio probatorio portanto se refere ao cargo.Sempre que o servidor tomar posse e entrar em exercício em um novo cargo efetivo, será submetido ao estágio probatório, não importa quantos anos de exercício o servidor tenha prestado em outros cargos do mesmo ou de outro ente da Federação. É, portanto, possível (e comum) que um servidor estável seja submetido a estágio probatório. Existe, como já vimos, a possibilidade de o servidor estável ser considerado inapto para o exercício do novo cargo em que haja tomado posse (ou seja, que o servidor estável seja inabilitado no estágio probatório), devendo, então, ser reconduzido ao cargo que ele anteriormente ocupava.
     
  • Se tiver Dúvida na hora da prova quanto ao estágio probatório?
    Muitos doutrinadores diz que é 24 meses e Doutrinadores de peso diz que é 36 meses.
    Coloque o tempo que estiver no seu Edital não errará a questão.
  • Zildete, assim você repete.

    Na verdade, importa o que diz a questão - e não o edital.

    É claro que se a questão indaga "em quanto tempo se adquire a estabilidade", o gabarito não poderá indicar um tempo diferente daquele estabelecido no edital. É uma questão de coerência.

    Por outro lado, se a questão pergunta "em quanto tempo se adquire a estabilidade, segundo a Lei 8.112-90",pouco importa o que diz o edital ou a Constituição.

    A resposta será 2 anos - porque, gostando ou não, estando certo ou não, assim prevê a lei. 

     

  • A assertiva ao dizer que:

    "a) não há que se confundir efetividade com estabilidade, porque aquela é uma característica da nomeação, e esta é um atributo pessoal do ocupante do cargo, adquirido após a satisfação de certas condições de seu exercício."

    Não ignora o fato de que há nomeação de cargo comissionado.

    Só diz que efetividade é característica da nomeação, e efetivamente é.  É a única característica? Não. Mas se for atribuir efetividade a alguma coisa, vcs não concordam que é à nomeação, vai ser a que outra coisa, entendem?

    Boa sorte



  •   Eu acho que a letra A tbm está errada, pois EFETIVIDADE é uma característica da entrada em exercício e não da nomeação (o servidor só é efetivado quando entra em exercício). Ou seja, após a nomeação o cidadão ainda não é considerado servidor efetivo, não pode sequer ser exonerado. 

    NOMEAÇÃO = Forma de provimento - O Cargo é PROVIDO

    POSSE = Ato de investidura - O Servidor é INVESTIDO no cargo

    EXERCÍCIO = Efetivo desempenho das funções - O Servidor é EFETIVADO 



  • Existem dois tipos de ESTABILIDADE no serviço público:

     

    1) ARTIGO 41 DA CF:

     São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    ---> SERVIDOR ESTÁVEL E EFETIVO

     

    2) ARTIGO 19 DO ADCT

     Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

     

    ---> SERVIDOR ESTÁVEL MAS NÃO EFETIVO

  • Demissão tem caráter punitivo, de modo que não é o meio adequado nesse caso. O meio correto é a exoneração.

    #pas


ID
638458
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa totalmente correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra A.


    Baseado no artigo 41 da Constituição Federal.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
  • a) CERTO! Três anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.

    b) pessoas externas à Adm. Púb. podem assumir cargo em comissão. Porém, vale lembrar que na Administração Federal pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos.

    c) Nenhum agente público em jornada normal de trabalho pode receber remuneração menor que um salário mínimo. Sempre bom lembrar que o vencimento pode ser menor que o salário mínimo, mas o total da remuneração não pode ser inferior ao mesmo.

    d) acho que o examinador nem tentou fazer um peguinha... viajou mesmo.
  • Pedro, imagino que o erro da alternativa "d" se justifique considerando o disposto no art. 7º, IV, da CF 88:

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]


     IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Entendo que a "fixação dos vencimentos em 5 salários mínimos" seja um caso de vinculação do salário mínimo (vinculação ao vencimento, nesse caso).
  • Lei 8.112/90
     
    Da Estabilidade

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
     
    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     
    Constituição Federal

    Art. 41.
     São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
     
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
     
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • Não concordo que a assertiva A esteja totalmente correta. E se o sujeito já era servidor estável e passou para novo concurso? Nesse caso ele já exercerá as funções deste novo cargo com estabilidade, tendo apenas que cumprir os 3 anos de estágio probatório, que nada tem a ver com estabilidade.
  • Luis Felipe,

    No caso hipotético que tu mencionou, o funcionário teria estabilidade, mas só no cargo anterior, se foi aprovado em novo concurso, nesse ele não tem estabilidade.
    Não confunda o fato de ele já ter estabilidade em um cargo e ter a possibilidade de retornar para este cargo caso seja reprovado em estágio probatório de outro com ter estabilidade.
    Estabilidade se adquire sim após os três anos de efetivo exercício e atualmente se confunde sim com o estágio probatório.
  • Patrícia,

    a estabilidade não se refere ao cargo ocupado, mas sim ao servidor. É um direito adquirito pelo servidor. O estágio probatório sim, refere a determinado cargo, sendo, inclusive, um dos requisito da estabilidade.

    Sendo assim, é possível passar em novo concurso e tomar posse já tendo estabilidade. O que ocorre é que haverá novo estágio probatório, esse refente ao novo cargo.
  • Acho que a D e devido a súmula vinculante 04:

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Com relação à letra D, o art. 37, XIII, da CF/88, veda a vinculação ou equiparação das remunerações ou espécies remuneratórias do servidor público, conforme in verbis:

    Art. 37 (...)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


ID
645859
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

O Servidor estável poderá perder o cargo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E" --> Todas as alternativas estão corretas.

    A resposta está no artigo 41, § 1º, incisos I, II e III e no art. 169, § 4º, ambos da CF. Segue:

    Art. 41, CF - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Art. 169, CF - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.


ID
649495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos agentes públicos, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O prazo de mandado de segurança é de 120 dias.

    A opção D está errada porque a CF só garantiu a estabilidade. A efetividade é pra quem ingressa no serviço público por meio de concurso.
  • Letra D.


    ADCT.

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
    (...).
  • Letra E.


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A supressão de vantagem pecuniária ou alteração da base de cálculo caracteriza-se como ato comissivo de efeitos permanentes e constitui o termo a quo do prazo de decadência, não havendo falar em prestações de trato sucessivo. Precedentes do STJ. 2. Recurso Ordinário não provido.
    STJ. ROMS 32126.
  • a) De acordo com posição firmada no STJ, o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é causa de nulidade, mesmo quando não comprovado prejuízo à defesa do servidor. FALSO


    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 117, IX E XII E 132, XIII, DA LEI 8.112/90. SUSCETÍVEIS DE DEMISSÃO. ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. INDEPENDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DO PAD. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
    (...)
    3. É entendimento assente na Terceira Seção do STJ, que o excesso de prazo, na conclusão do processo administrativo disciplinar, somente configura nulidade nas hipóteses em que ficar comprovado o prejuízo para a defesa, o que sequer foi suscitado no presente mandamus, pois o impetrante limita-se a alegar nulidade pelo simples fato de haver transcorrido 176 (cento e setenta e seis) dias entre a instauração do procedimento e sua conclusão.
    4. Segurança denegada.
    (MS 11.089/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 13/03/2012)

    b) Conforme dispõe a Lei n.º 8.112/1990, é indispensável, no processo administrativo disciplinar, a concessão de prazo para a apresentação, pela defesa, de alegações após o relatório final da comissão processante, sob pena de nulidade processual. FALSO

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
    NULIDADES. SUSPEIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS FORMULADO APÓS A INSTRUÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
    (...)
    2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que no processo administrativo disciplinar regido pela Lei 8.112/90 não há a previsão para a apresentação, pela defesa, de alegações após o relatório final da Comissão Processante, não havendo falar em aplicação subsidiária da Lei 9.784/99.
    3. Não importa em cerceamento de defesa o indeferimento devidamente motivado de produção de prova testemunhal formulado após a instrução do feito.
    4. Segurança denegada.
    (MS 13.498/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 02/06/2011)

  • c) Segundo entendimento do STJ, caso o servidor público adira a programa de demissão voluntária promovido pelo Estado e, anos depois, ingresse novamente no serviço público, mediante aprovação em concurso, tem ele direito à manutenção das vantagens pessoais percebidas em decorrência do vínculo anterior. FALSO
     
    Não encontrei o julgado no sítio do STJ. Encontrei a ementa abaixo, que trata da contagem do tempo de serviço, o que não se confunde com “vantagens pessoais”.
     
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO. DIREITO À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTES DA ADESÃO AO PLANO, PARA TODOS OS EFEITOS.
    1. Os valores pagos a título de indenização pela demissão funcionam como uma compensação pela perda do cargo e de todas as vantagens e garantias a ele inerentes. Por um lado, a Administração, com as dispensas, reduz sua folha de pagamento em setores considerados não-essenciais e, por outro lado, o servidor, recebendo montante compensatório, abre mão da segurança do vínculo de trabalho conquistado e perde o cargo. Essa transação, muito embora estabeleça concessões mútuas, atende, primordialmente, ao interesse do Estado, em detrimento da garantia do emprego, e não chega ao ponto de retirar do mundo jurídico o tempo de serviço efetivamente cumprido pelo funcionário. Assim, se o servidor, admitido pela Administração após ter sido aprovado em concurso público, possui um tempo de serviço anteriormente prestado, deve este ser considerado.
    2. Cumpre ressaltar que o art. 4.º, § 3.º, da Lei Estadual n.º 10.727/94 – que preceituava a necessidade de o servidor ressarcir ao Estado o valor da indenização percebida pela adesão ao PDV, quando do reingresso no serviço público em cargo de provimento efetivo e permanente – foi declarado inconstitucional pela Corte Estadual.
    Assim, inexiste qualquer impedimento legal para que seja considerada a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos.
    3. Recurso conhecido e provido para determinar a averbação do tempo de serviço prestado pelo servidor anteriormente à adesão ao PDV para todos os efeitos.
    (RMS 17.349/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA
    , julg
  • d) A CF conferiu estabilidade e efetividade àqueles que, embora não tivessem ingressado no serviço público mediante aprovação em concurso público, estavam em exercício, no serviço público, na data da promulgação da Carta, por pelo menos cinco anos continuados. FALSO
     
    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
    § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
    § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
     
    e) Consoante entendimento do STJ, a supressão, pelo poder público, de gratificação que esteja sendo paga a servidor público configura ato comissivo, de efeitos permanentes, e não de trato sucessivo, razão pela qual a impetração de mandado de segurança para impugnar o ato deve ocorrer no prazo de cento e vinte dias contados da sua edição. CORRETO
     
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPRESSÃO DE PARCELA EM SEUS PROVENTOS. EDIÇÃO DA LEI N. 12.582/96. ATO COMISSIVO, ÚNICO E DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO.
    1. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público caracteriza-se como ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo, pois, que se falar em prestações de trato sucessivo.
    2. No presente caso, o marco inicial para contagem do prazo decadencial para impetração do mandamus é a edição da Lei Estadual n.º 12.582/96, que extinguiu a pleiteada Gratificação de Desempenho Fazendário.
    3. Desse modo, tendo sido impetrado o mandado de segurança após 120 dias da edição da citada lei, impõe-se o reconhecimento da decadência. Precedentes desta Corte.
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no RMS 26.099/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 29/04/2011)
  • Essa Cespe é malsosa viu !!!
    "Os caras" não satisfeito de pegar um julgado e transformar em questão, ainda o fazem de maneira incompleta !!
    Fica claro lendo o julgado que os 120 dias se inciam com a edição DA LEI que suprimiu determinada vantagem pecuniária !!
    Ai vem esses cornos e botam "120 dias contados da sua edição"  Edição do que ???? Porque se for do ato ta errado, pois uma lei pode determinar algo e sua supressão, até mesmo por questões burocráticas, ocorrer meses depois
    Custava alguma coisa colocar o resto do julgado ???

    Mero desabafo de uma banca que me desanima mais e mais !!!
  • Cuidado:
    Segundo o STF, estabilidade não se confunde com efetividade.
    Esses servidores mencionados no art. 19 do ADCT são apenas estáveis, mas não são efetivos. De acordo com o Pretório Excelso (Informativo 165):
     
    Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo.
     
    A estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito a progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes.
  • E) correta. http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html

  • LETRA A-  ATUALIZA-LA CONFORME A SÚMULA nº 592 STJ:

    O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • Letra E

    Resumindo:

    • Redução de vantagem: prestação de TRATO SUCESSIVO (prazo para o MS se renova).

    • Reajuste em valor inferior: prestação de TRATO SUCESSIVO (prazo para o MS se renova).

    • Supressão de vantagem: ato ÚNICO (prazo para o MS não se renova).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Q1205303

    Julgue o seguinte item conforme a jurisprudência dominante nos tribunais superiores acerca do mandado de segurança.

    De acordo com a jurisprudência do STJ, em caso de conduta omissiva ilegal da administração, envolvendo obrigação de trato sucessivo, o prazo decadencial estabelecido pela Lei do Mandado de Segurança se renovará de forma continuada.

    Certo


ID
665650
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo:

I. em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

II. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

IV. em virtude de demissão pela chefia imediata, mediante avaliação de desempenho por esta realizada.

São corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • D) correto,

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    lembrando que...
    art169
    §4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal


     

  • Caro Fernando, a IV está errada simplesmente por não haver dispositivo legal que admita essa hipótese. Além disso, no serviço público a chefia imediata não detem poderes para demitir, diferentemente do que pode ocorrer na iniciativa privada. Espero ter ajudado.
  • Em conformidade com a Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo:

    I. em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

    II. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. 

    III. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Letra C
  • Servidor estável perde o cargo:
    • Demissão em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    • Demissão mediante PAD;
    • Exoneração mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar;
    • Exoneração por limite de gasto com pessoal. 50% receita liquida de União e 60% dos demais entes.
    Informações complementares:
    • Sempre que o servidor mudar de cargo inicia-se novo estágio probatório;
    • O servidor ao assinar o termo de posse, considera-se investido no cargo;
    • Só é servidor efetivo quem faz concurso público;
    • Discricionariedade é o poder de liberdade;
    • Agente político não é regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituição;
    • Cargo vitalício: membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juizes);
    • Todo cargo tem função, mas o servidor pode ter função sem ter cargo;
    • Função comissionada é só para servidor efetivo;
    • Cargo comissionado é para servidor efetivo ou não;
    • Prover é preencher o cargo;
    • Só é servidor ao tomar posse, antes é nomeado
    • O STF afirma que não existe direito adquirido em regime jurídico dos servidores públicos;
    • A posse não é um contrato administrativo;
    • O mês para o servidor é de 30 dias.
  • Na verdade, o erro da alternativa IV se verifica porque a "avaliação especial de desempenho" é condição para a aquisição da estabilidade, conforme dispõe o parágrafo 4o do art. 41 da CF, e, por sua vez, a "avaliação periódica de desempenho" poderá dar ensejo à perda do cargo do servidor, estando prevista no art. 41 inciso III da CF.
    Note que são tipos de avalição diferentes.
  • Oi gente, eu queria saber se nessa alternativa II nao tem erro porque fala em Lei complementar, segue o ítem

    III. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de LEI COMPLEMENTAR assegurada ampla defesa.


    Agradeço desde já.
  • Servidor estável poderá perder o cargo público nas seguintes hipóteses (após ter completado os 3 anos de estágio probatório):
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Aquele servidor nomeado, empossado e em exercício, mas que não completou 3 anos e, por isso, não adquiriu estabilidade pode:
    1) Ser exonerado de ofício, mediante procedimento de avaliação especial de desempenho, nos termos do art.41, §4º, CF:
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    2) Exoneração dos servidores não estáveis por gasto excessivo com pessoal, nos termos do art. 169, §3º, II, CF:
    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • RESPOSTA D

    Nuno, servidor estável, está preocupado em perder o cargo que ocupa, pois responde a processo administrativo disciplinar. O servidor Quiom o informou que o servidor estável só perde o cargo em virtude de: D) sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos constitucionais referentes a esta.

    Dispõe o artigo 41, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que somente os itens "I", "II" e "III" estão corretos, por estarem em consonância com os incisos I, II e III, do § 1º, do artigo 41, da Constituição Federal, transcritos acima. Frisa-se que o item "IV" está incorreto, ante a ausência de previsão constitucional, sendo que, por isso, o contido em tal item não corresponde a uma hipótese em que o servidor público estável poderá perder o cargo.

    Gabarito: letra "d".


ID
669538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do estágio probatório e da estabilidade, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Vejamos as alternativas:

    a) Correta essa alternativa, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.112/90 e a Emenda Constitucional nº 19.
    b) De acordo com o artigo 20, § 2º, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, sofrerá reversão será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.
    c) O texto dessa alternativa é o que está previsto no artigo 22 da Lei 8.112/90.
    d) Nesse item, o examinador copiou literalmente o elencado no artigo 20, § 3º, o qual foi incluído pela Lei nº 9.527/97.
        Pode-se definir a reversão como o retorno à atividade de servidor que já se encontrava aposentado, e, conforme a Lei 8.112/90, artigo 25, I e II,  ela poderá ocorrer por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.
        O erro da banca, porém, foi o fato de ela não ter restringido a questão à Lei 8.112/90, o que colocou o item "c" como incorreto também, devido à existência de outros casos de perda do cargo.

  • Questão passível de anulação: 
       c) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

         O servidor poderá perder o cargo tambem:
             1-) Se for reprovado em processo de avaliação de desempenho;
             2-) Para adequação aos limites com despesas de pessoal estabelecidos na lei de responsabilide fiscal
     
  • Estágio Probatório: destina-se a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo;.
    Obs.: fatores de avaliação: assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade; capacidade de iniciativa. 
    Obs.: o prazo de estágio probatório era material controvertida, porém hoje já pacificada. Apesar do art. 20 da lei 8112/90 firmar que o prazo para o estágio probatório é de 24 meses e a doutrina firmar que a os demais entes federativos (Estados, DF e Municípios) podem alterar tal prazo com liberdade, o STJ no julgamento do MS 12523, firmou entendimento que tal prazo deve ser de 3 anos, em razão da interpretação do art. 41 da CRFB/1988. seguindo esse entendimento ainda estão o CNJ, CNMP e AGU.
    Obs.: estágio probatório ocorre no cargo e não no serviço publico;
    Obs.: a homologação de desempenho do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório;
  • Muito bem colocado pelo colega acima, devemos observar se a questão solicita a respeito da l8112; no caso seria correto em afirmar apenas duas hipóteses de perda de cargo pelo servidor estável ou se solicita CF88, caso já informado, que seriam 3 hipóteses mais a quarta explícita em outro cápítulo da CF.

    Questão essa, enquadrada na busca da resposta mais errada, seja ela discaradamente a alternativa B.
  • Há duas alterativas incorretas,   B e C, pois a alternativa C está incompleta, faltou a hipótese trazida na Constituição: O processo de avaliação periódica o qual pode culminar na exoneração do servidor. Como se ver o enunciado não fez referência à lei 8.112/90, destarte a questão deveria ser anulada. 
  • Uma coisa é a questão está incorreta, outra, é ela tá incompleta. Nesse caso, devemos escolher a letra que satisfaça a pergunta!
    Valeu pessoal, forte abraço.
  • Ela estaria incompleta se dissesse: "pode perder o cargo por X e Y" ... mas , diferentemente, fala  "pode perder o cargo por X ou Y" 

    Ou seja... bem anulada a questão!!!

    E ah, no enunciado não diz nada "nos termos da Lei 8.112" , oq reforça ainda mais a necessidade de serem consideradas as outras 2 hipóteses.

    Abs,

    SH.
  • Essa questão foi ANULADA?
  • Em momento algum, pelo menos aqui no site, foi feita referência a 8112-90 ou C.F. 
    Pode ser que na prova tenha sido explicitada. A questão poderia estar inserida numa subdivisão de questões referentes à 8112.
    Como não há especificação, dá margem a duas interpretações, qual sejam: 
    1-As duas hipóteses da 8112
    2-As quatro qdo adicionadas com as previstas na C.F.

    Banquinha Ralé. Faz gente despreparada acessar cargos em detrimento de quem tem o verdadeiro conhecimento.
  • Essa questão foi anulada pela Banca.

    QUESTÃO 23
    RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA.

    O art. 20,§ 2º, da Lei 8.112/90 dispõe  que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, não sofrendo reversão, o que torna a assertiva “b” incorreta. 

    No tocante à alternativa “c”, embora a Lei 8.112/90 disponha que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em 
    julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, a EC nº19/98, que deu nova redação ao art. 41 da CRFB, trouxe outra possibilidade de perda do cargo:
    41. (...)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III  - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Como o enunciado não delimitou o diploma legal segundo o qual o conhecimento específico seria exigido na questão, a alternativa “c” é incorreta quando contraposto ao texto constitucional. Por haver duas alternativas que atendem ao enunciado da questão (incorretas) a banca decide pela anulação.
    Fonte: art. 20, §2º da Lei 8.112/90 e art. 41, §1º da CRFB/88.
  • Na verdade a banca não deveria anular a questão, mas sim, considerar como gabarito correto as letras 'B' e 'C'.
  • Penso que a solução apontada pelo Osmar é a mais coerente!
  • Diferentemente de alguns colegas penso que essa questão tem que ser anulada. Não fiz a prova, porém imagino que nas orientações de prova contenha algo dizendo:" As questões conterão somente uma alternativa Correta "..."O candidato perderá  o ponto caso marque no gabarito duas alternativas como resposta para uma mesma questão."... É isso

    A Consulplan foi infeliz no comando da questão... faltou : "De acordo com a lei 8.112/90 julgue o item incorreto abaixo"...

  • Se a alternativa solicita  "assinale a afirmativa INCORRETA."
    Não há como ter duas respostas como "INCORRETAS".
  • Pessoal, me desculpe a ignorância se eu estiver errada, mas diante de tantos concursos que já realizei, nunca vi uma banca considerar duas questões como corretas. Ou se anula a questão, ou se modifica o gabarito, dependendo do caso, ou então se mantém o gabarito.

    Ademais, como mencionou o colega acima, a Banca deve ter orientado os candidatos a marcarem somente uma alternativa, porque se fosse diferente não perderia o ponto o candidato que assinalasse as letras B e C no gabarito, o que nós sabemos que não é possível. Por isso concordo com a anulação.
  • A letra a ser marcada é a letra "b".

    Porém a letra "c" tbm está errada, visto que há mais motivos para perder o cargo, como: excesso de despesa com pessoal e avaliação de desempenho, se não me engano....

    Falei alguma besteira ou tenho razão?
  • O gabarito é realmente a alternativa B.

    O erro está na palavra REVERSÃO.

    A Reversão é do aposentado:       

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    No caso da inabilitação em estágio probatório teremos a RECONDUÇÃO. 

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Espero ter ajudado!


     









  • O  servidor  não  aprovado  no  estágio  probatório  será  exonerado  ou,  se  estável,  sofrerá  reversão  ao  cargo  anteriormente ocupado. 

    O erro está em dizer "reversão", quando, na verdade, seria "recondução". 

    Gabarito: letra B.

    Reverto o aposentado
    Reintegro o demitido
    Reconduzo o inabilitado
    Readapto o incapacitado

  •  Na minha opinião a letra "C" também está incorreta, devido a palavra, pois o servidor estável pode perder o cargo por 4 motivos:

    . sentença judicial transitada em julgado;
    . processo administrativo disciplinar no qual seja assegurado ampla defesa;
    . Corte de gastos (art. 169, CF);
    . avaliação periódica de desempenho desfavorável, cabendo ampla defesa.

    Tendo duas alternativas incorretas a questão deveria ser anulada.

  • Concordo com você, colega Bianca.
    Esta questão devia ser anulada.
    A "C" está flagrantemente errada.
    Bons estudos a todos.
  • Meu Deus! Não dá p acreditar q uma questão dessa nao foi anulada... Juro por Deus q nao dá...
    É claro q tanto a letra 'b' quanto a letra 'c' estão incorretas.
    O servidor estávelperderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Falso
     

  • Minha gente,
    em caso de avaliação periódica de desempenho desfavoravel e excesso de despesa com pessoal trata-se de exoneração!!!
  • O enunciado diz: A  respeito do estágio probatório e da estabilidade...

    Não diz se é 8 112 ou CF. Logo, B e C estão incorretas!
  • Concordo com  Gildo. 
    Na letra C a questão fala em perda de cargo, que é sinônimo de demissão (existe penalidade).
    Os outros 2 motivos (avaliação de desempenho e cortes de gastos) são por exoneração. 
  • Tendo em vista que as alternativas B e C já foram bem comentadas pelos colegas, aproveito para comentar as alternativas A e D:

    A) CORRETA: Art. 20, Lei 8.112

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

    Alternativa D: CORRETA - Art. 20, §4º:


     § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • Na Lei 8112:

    Da Estabilidade

     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



ID
717829
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – O apossamento do imóvel particular pelo Poder Público, com sua integração no patrimônio público, sem obediência às formalidades do procedimento expropriatório é chamada de desapropriação indireta.

II – Não afasta a responsabilidade do servidor público pela prática de infração administrativa a sua absolvição por falta de provas na ação penal correspondente.

III – A concessão de serviços públicos é a transferência de sua prestação feita pelos entes públicos, mediante quaisquer das modalidades de licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

IV – Pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública.

V – Segundo a Constituição Federal o servidor público estável apenas perderá o cargo em duas hipóteses: mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em razão de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • I – O apossamento do imóvel particular pelo Poder Público, com sua integração no patrimônio público, sem obediência às formalidades do procedimento expropriatório é chamada de desapropriação indireta. - CORRETA!

    II – Não afasta a responsabilidade do servidor público pela prática de infração administrativa a sua absolvição por falta de provas na ação penal correspondente.- NAO AFASTA! APENAS SE FOR PROVADO QUE ELE É INOCENTE OU QUE O FATO NAO EXISTIU!

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. A demissão de servidor público – ato de efeito concreto modificador de sua situação jurídica perante a Administração – é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para postular sua reintegração ao cargo.

    2. As esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do Juízo criminal que negar a existência ou a autoria do crime.

    III – A concessão de serviços públicos é a transferência de sua prestação feita pelos entes públicos, mediante quaisquer das modalidades de licitação, CONCORRENCIA à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    IV – Pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública.

    V – Segundo a Constituição Federal o servidor público estável apenas perderá o cargo em duas hipóteses: mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em razão de sentença judicial transitada em julgado. ERRADO! FALTOU A AVALIACAO PERIODICA DE DESEMPENHO
  • IV - 

    RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE NO TRABALHO - MORTE - INDENIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MUNICÍPIO - EMPREITEIRA - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA - FISCALIZAÇÃO - PENSÃO - TERMO FINAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO LITISCONSORTE 1.
    É admissível a denunciação da lide ao litisconsorte facultativo ou necessário, ainda que seja co-réu e solidariamente responsável pela reparação dos danos. 2. "Nas obras públicas empreitadas com particulares prevalece, quanto aos danos, a regra constitucional da responsabilidade objetiva da Administração porquanto o executor da obra aperfeiçoa-se à condição de preposto desta, equiparando-se, portanto, aos agentes da própria administração" (AC n. 42.739, Dês. Pedro Manoel Abreu). 3. "Em se tratando de legitimidade passiva na ação de indenização por acidente de trabalho fundado no direito comum, a responsabilidade civil pertence à empresa na qual o empregado presta serviços e também à empregadora de contrato de trabalho temporário, devendo esta, portanto, permanecer no pólo passivo da ação" (TACSP, Juiz Vianna Cotrin). 4. "Para o efeito de cálculo da pensão, a esperança de vida da vítima há de ser fixada em 65 anos" (REsp n. 97.667, Min. Waldemar Zveiter).
  • O art.169 § 4º da CF estabele uma outra hipótese de perda do cargo  de servidor público estável.



    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

  • Apenas acrescentando a referencia legal:

    V- art. 42,§ 1º, III da Constituição Federal
  • Gente, desculpe, mas eu não entendi (ainda) porque a alternativa IV está certa...
    Ao meu ver, nesta frase: "pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública".

    A palavra SOMENTE estaria errada, uma vez que a empreiteira contratada deveria responder primeiramente e a Administração Pública responder subsidiariamente pelos danos.

    Por favor, ser puderem esclareçam minha dúvida.

    Obrigada
  • Cara colega, a questão da responsabilidade do Estado oriunda de danos provocados por obras públicas tem apresentado algumas controvérsias. Por isso é importante saber o seguinte:
    1) a primeira hipótese é aquela em que o dano é provocado pelo só fato da obra (tema abordado no item IV). Por alguma razão natural ou imprevisível, e sem que tenha havido culpa de alguém, a obra pública causa dano ao particular. Se tal ocorrer, dar-se-á a responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de quem esteja executando a obra, eis que presentes todos os pressupostos para sua configuração. Ainda que não se possa caracterizar de ilícita a atividade estatal, a responsabilidade decorre da propria teoria do risco administrativo.

    2)Uma segunda hipótese pressupõe que o Estado tenha designado a execução da obra a um empreiteiro através de contrato administrativo, e que o dano tenha sido provocado exclusivamente por culpa do executor. A solução será a de atribuir-se ao empreiteiro a responsabilidade subjetiva comum de direito privado, sabido que cumpre o contrato por sua conta e risco. A ação deve ser movida, no caso, somente contra o empreiteiro, sem participação do Estado no processo. A responsabilidade do Estado é subsidiária, isto é, só estará configurada se o executor não lograr reparar os prejuízos que causou ao prejudicado.

    3) É possível que tanto o empreiteiro como o Estado tenham contribuído para o fato causador do dano. Aqui, ambos têm responsabilidade primária e solidária, podendo figurar conjuntamente na ação de reparação de danos proposta pelo lesado.

    Fonte: José dos Santos Carvalho FIlho - Manual de Direito Administrativo: 25º Edição. Pg. 560/561.
  • Item I - CORRETO

    Dec-Lei nº 3365/41

    "Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • Em relação a assertiva IV-

    Na aferição da responsabilidade civil por danos decorrentes de obras públicas interessa indagar, a priori, se o dano foi causado:

       Pela própria natureza da obra, ou seja, pelo só fato da obra;

       Pela má execução da obra.

    Quando o dano decorre da própria natureza da obra ou, em outras palavras, pelo só fato da obra, sem que tenha havido culpa de alguém, a responsabilidade  da  Administração  é  do  tipo  objetiva,  na  modalidade risco administrativo.

    Nesta  situação,  o  dano  resulta  da  obra  em  si  mesma,  por  sua localização,  extensão  ou  duração  prejudicial  ao  particular,  sem  relação direta com alguma falha na execução propriamente dita.

    A ideia subjacente é que, como o resultado da obra pública, em tese, irá  beneficiar  a  todos,  é  justo  que  os  danos  decorrentes  da  própria natureza  da  obra  também  sejam  repartidos,  através  da  indenização arcada pelo erário.

    Nessa  hipótese  (dano  causado  pelo  só  fato  da  obra),  a responsabilidade  da  Administração  independe  de  quem  estava executando  a  obra  (se  a  própria  Administração  ou  algum  particular contratado). 

    Como  exemplo  de  dano  provocado  pelo  só  fato  da  obra,  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trazem as rachaduras nas paredes das casas próximas  a  uma  obra  para  ampliação  do  metrô,  provocadas  pelas explosões  necessárias  à  perfuração  e  abertura  de  galerias,  apesar  de todas as precauções e cuidados técnicos tomados. Nesse caso, o dano a essas  casas  é  ocasionado  pelo  só  fato  da  obra,  sem  que  haja  culpa  de alguém,  e  quem  responde  pelo  dano  é  a  Administração  Pública (responsabilidade  civil  objetiva),  mesmo  que  a  obra  esteja  sendo executada por um particular por ela contratado.

    Prof: Erick Alves (Estratégia)

  • Ao meu ver essa questão está mal formulada, pois o exemplo da IV pode haver um contrato de concessão entre a Administração Pública e a empreiteira, portanto, a responsabilidade caberá à empreiteira e subsidiariamente à Adm. Pública.

    :(


ID
722038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais, legais e doutrinárias acerca de servidores e cargos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. 
    Os estrangeiros não podem ser admitidos somente em caráter temporário para funções de natureza técnica especializada.
    A lei 8112/90 assevera, em seu art. 5º, §3º, que "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

  • Comentando as questões:
    a) ERRADO
    Art. 37, I - os cargo, empregos e funções públicas sao acessíveis aso brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
    Não mencionando que aos estrangeiros é possível apenas em carater temporário ou em funções técnicas especializadas.

    b) CORRETA."Somente é possível com relação aos cargos que a Constituição federal define como de provimento vitalício, uma vez que a vitaliciedade constitui exceção á regra geral da estabilidade, definida no artigo 41. A lei ordinária não pode ampliar os cargos dessa natureza." (pág.573, Di Pietro)

    c)  ERRADO. Os empregados públicos, ainda que sejam aprovados por concurso público (em nome da eficiência) serão regidos pela CLT, sendo aqueles que trabalham em empresas estatais que desenvolvem típica atividade privada. Nesse caso, tais funcionários terão regime jurídico bem próximo das empresas privadas, e assim, poderão ser dispensados naquelas situações previstas na CLT, inclusive a dispensa sem justa causa, desde que pague a indenização prevista para esse tipo de rescisão contratual.

    d) ERRADO. A estabilidade e a vitaliciedade são institutos diferentes. A estabilidade ocorre após o transcurso do estágio probatório de três anos (art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício (...)). Neste caso, poderão perder o cargo em virtude de : sentença judicial transitado em julgado, processo administrativo, asseguda a ampla-defesa, mediante avaliação periódica de desempenho (art. 41 - I, II, III - CF/88). Já a vitaliciedade é uma garantia alguns cargos previsto na CF possuem, com membros da magistratura, MP e tribunal de contas. A vitaliciedade pode ser adquirida concomintantemente com o fim do estagio probatório, como ocorre com os juizes de primeiro grau, ou sem que seja necessário nenhum estágio, como ocorre com o juizes que provêm do quinto consituticonal. Ressalta-se que após o vitaliciamento, só será possível a perda do cargo através de sentença judicial transitado em julgado.

    e) ERRADO.Estados e muncípios não podem derrogar normas da legislação trabalhista por tratar-se de matéria de competência exclusiva da União (art. 22, I, CF/88)

  • Gwendolyn

    Normas sobre a legislação trabalhista é de competência privativa da União (art 22, I, CF) e LC pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no art 22 ( art 22 § único).

    Bons estudos!


  • Bom, eu vi em alguma questão do QC, de 2012, dizendo que, por ser ato administrativo, é necessária a motivação. 
    Sem considerar o fato de serem regidos pela CLT.

    Mesmo estando acostumada com a visão de que é dispensada motivação, me pareceu bastante lógico. Como a questão é controversa, o negócio é achar a "mais certa", "menos errada" ...
  • KARLA está certa. Trata-se de competência privativa, e não exclusiva, da União, podendo Lei complementar autorizar os Estados (e somente os Estados) a legislar sobre direito do trabalho. Portanto, a alternativa "e" está incorreta porque inclui os municípios.

    E quanto ao comentário de BELIZIA, quando tratar-se de empresa pública e sociedade de economia mista, o regime adotado é o trabalhista (regidos pela CLT) e não o estatutário, por isso seus 
    empregados públicos (eles não são considerados servidores públicos) podem ser dispensados sem motivação. É como se fossem dispensados sem justa causa e para isso recebem FGTS, como garantia de dispensa imotivada.

    Entendo que seja isso!
  • recentemente o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os empregados dos correios não podem ser demitidos sem uma justificativa, demonstrada em processo administrativo formal em que lhe fosse assegurada ampla defesa e o contraditório.
    fonte:DIREITO ADMINISTRATIVO ED. JUSPODIVM; 2 EDIÇÃO PAGINA:227
  • É verdade Mauricio, mas isso é uma exceçãopois vai contra a jurisprudência do TST. Abaixo, resumi um texto do site Conjur que explica essa situação:
    "O Pleno do TST discute se funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos podem ou não ser demitidos sem justa causa. O tema foi encaminhado ao Pleno pela SDI – 1 do TST durante exame de uma ação em que a maioria dos integrantes do órgão julgador concluíram que os Correios não poderiam promover a dispensa imotivada de seus empregados
    Mas este entendimento vai contra a jurisprudência consolidada pela corte,
     pois, tendo em vista a natureza jurídica dos órgãos públicos e da legislação em vigor, o TST estabeleceu a Súmula 390 (item I), que diz  "O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.  (estabilidade adquirida após 3 anos de efetivo exercício por servidores nomeados para cargo efetivo após concurso público).

    Por outro lado, o item II da mesma súmula afirma que "Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988".
    Posicionamento no mesmo sentido está firmado na Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1, que expressa a possibilidade de dispensa imotivada do servidor celetista de empresa pública ou sociedade de economia mista. 
    Assim, como a natureza jurídica dos Correios é a de empresa pública, a solução encontrada para os dissídios entre os seus empregados era a de reconhecer a possibilidade da dispensa imotivada dos trabalhadores. O entendimento, contudo, passou a ser questionado por diversos ministros do TST, desde que o STF definiu o perfil jurídico da empresa.
    Segundo os julgamentos do Supremo, a empresa detém privilégios processuais além dos que gozam outras empresas públicas, como por exemplo, imunidade tributária, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, além de privilégios de foro, prazos e custas processuais, comuns à Fazenda Pública. O pagamento dos débitos, inclusive os de natureza trabalhista, deve ocorrer por meio de precatórios.
    Referido reconhecimento das prerrogativas dos Correios provocou questionamentos no TST, em que diversos ministros têm se pronunciado sobre a situação peculiar que envolve a empresa. 
    O aspecto trabalhista da questão já levou integrantes do TST a afirmar que, após a sinalização do Supremo, os Correios não pode mais ser encarado como empresa pública, pois teria adquirido natureza de autarquia. Nessa condição, as demissões dos empregados dependeriam de motivação." 

  • Os cargos públicos de provimento efetivo conferem estabilidade ao servidor, ao término do período de estágio probatório (de 3 anos). Alguns cargos públicos são, ao invés, de provimento vitalício, e conferem vitaliciedade: ou ao término do período probatório (que às vezes é menos que 3 anos), ou no ato da posse.

    O que importa verificar, portanto, é a diferença entre estabilidade e vitaliciedade. 

    A principal diferença é que o "servidor vitalício" tem mais garantias legais de não perder o cargo do que o "servidor estável".

    Isto porque o servidor estável, decorrido o prazo de 3 anos, adquire direito à permanência no serviço público (não no cargo), do qual somente sairá mediante sentença (de processo administrativo com direito a ampla defesa e contraditório) transitada em julgado.

    Já o "servidor vitalício", decorrido o período probatório ou no ato da posse, diferentemente do "servidor estável", adquire direito à permanência não apenas no serviço público, mas no cargo, e não basta processo administrativo para perder o emprego, mas necessita de processo judicial.

    Hoje, no âmbito federal, são cargos de provimento vitalício os de magistrado, membros do Ministério Público, Ministros do Tribunal de Contas, e os de oficiais militares. Nos demais níveis de governo essa garantia é outorgada aos agentes que desempenhem atribuições semelhantes.
  • A princípio fiquei tentado em marcar a Letra B, dada como correta. Mas aí lembrei do pleito dos defensores públicos para adquirirem algumas prerrogativas equiparadas aos magistrados e membros do MP, como a vitaliciedade. No caso, então, será necessária uma PEC (projeto de emenda à CF) para que isso ocorra?
  • Quanto ao item "C"

    RExt 589998

    NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 20.3.2013 - Decisão: O Tribunal rejeitou questão de ordem do patrono da recorrente que suscitava fosse este feito julgado em conjunto com o RE 655.283, com repercussão geral reconhecida. Em seguida, colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão. Plenário, 20.03.2013.                                        

     

  • Pensei a mesma coisa Klauss. E sobre a "c", pensei que a CESPE tinha colacionado uma parte do recente julgado do STF sem situar o candidato acerca das peculiaridade do caso, mas me equivoquei (e pensei assim porque a CESPE tem essa mania chata).

    De fato a "c" está errada, pois não fala qual a atividade explorada por essas empresas estatais. Tratando-se de empresa estatal que venha a explorar serviço público, a motivação seria necessária. Todavia, a regra é a de que as empresas estatais venham a explorar atividade econômica, em regime de concorrência com as demais pessoas jurídicas de direito privado, razão pela qual não precisam motivar os seus atos de dispensa.

    Outro erro é o de que a natureza da atividade exercida por um empregado público não é, via de regra, pública.
  • Ainda quanto ao item c:

    Informativo 699 STF (abril 2013)_

    Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, prover parcialmente recurso extraordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdão do TST em que discutido se a recorrente teria o dever de motivar formalmente o ato de dispensa de seus empregados. Na espécie, o TST reputara inválida a despedida de empregado da recorrente, ao fundamento de que “a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação, visto que a empresa goza das garantias atribuídas à Fazenda Pública” — v. Informativo 576.
    RE 589998 PI 

  • Homer. O entendimento atual do STF é que os empregados públicos de estatais, independentemente de sua natureza (prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica), ou até de prestarem serviços em monopólio, somente poderão ser dispensados mediante expressa motivação.

  • ATUALMENTE:
    Empregados públicos não podem ser demitidos sem motivação, em razão da impessoalidade e da isonomia. (RE 589.998)
    Porém, isso não significa que os empregador públicos possam ser demitidos somente nas hipóteses de justa causa estabelecida pela CLT.

    Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição 2015, pág. 92.

  • Quanto à letra "c", a questão, me parece, é que os empregados públicos, admitidos por concurso público, não podem ser demitidos sem motivação em respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade, os mesmos que vieram a reger sua contratação. Não é, portanto, verdadeira a justificativa apresentada na questão.

  • hoje ( ano 2016) a alternativa C estaria estaria CORRETA?  se alguém puder me mandar mensagem, desde já agradeço.

  • Alguém pode me dizer o porquê da letra C está errada ?? Até onde eu sei, empregados públicos não gozam de estabilidade, porém para ser dispensado precisa de motivação!

  • ALTERNATIVA C (polêmica)

     

    Recentemente, em 8 de maio de 2017, o Ministro Roberto Barroso determinou, também por decisão monocrática, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 589.998/PI, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, em razão da manutenção do quadro de insegurança jurídica nas admissões e demissões em diversas empresas estatais, vez que a liminar deferida na Ação Cautelar nº 3.669/PI não impediu o início de execuções provisórias e a efetivação de reintegração de empregados em casos (i) de empregado que solicita vantagem indevida à empresa terceirizada por ele fiscalizada; (ii) de empregado que agrediu fisicamente empregada terceirizada no ambiente de trabalho; e (iii) de dispensa ao final do contrato de experiência.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-dispensa-de-empregados-publicos-e-a-necessidade-de-motivacao,589382.html

  • Sobre a letra c "A orientação jurisprudencial nº 247 do TST continua em vigor, explicitando que, salvo em relação à ECT, a despedida de empregados de estatais independe de ato motivado. " (barroso) 

    A ECT foi uma exceção, embora conforme a continuação desse artigo essa decisão caminhe para toda e qualquer empresa pública e de sociedade de economia mista. 


ID
725497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, julgue os itens que se seguem.

O servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: ERRADO

    "O servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício"

    São 3 anos:
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
      "somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado."
    São 3 hipóteses:
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Bons estudos!
  • Lembramos que possui uma quarta opção para a perda do cargo :

     art169 da CF

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal



  • Errado
    Estabilidade = 3 anos.
    Vitaliciedade = 2 anos.
    Bons estudos!
  • Olá pessoal, por favor me tirem uma dúvida...na CF, art 41 diz que o tempo de estágio probatório é de 3 anos e na lei 8112 diz ser 2 anos. Pedindo a questão para julgar de acordo com a lei 8112, a parte relativa ao tempo do estágio probatório não estaria correta?

  • Ludmila, a assertiva está se referindo à estabilidade, portanto, 3 anos independentemente da referência.
    Agora, em relação ao estágio probatório, o seu raciocínio está corretíssimo, lembrando de sempre observar a referência, se é 8.112 ou CF, pois os prazos são diferentes como você mesma afirmou.

    Abraço.
  • Resposta: Errado

    A questão está completamente incorreta. 

    "O servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado."

    Estabilidade era de 2 anos segundo o Art. 21 (seção V - Da Estabilidade, Lei 8112/ 90), MAS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 PASSO ESSE PRAZO PARA
    3 ANOS.

    O erro está em "somente". Além de decisão transitada em jugado, temos: mediante processo administrativo disciplinar; previstos no art. 22 (seção V - Da Estabilidade, Lei 8112/ 90).

  • É verdade.. eu me equivoquei. Desconsiderem meu comentário.
    Abraços.
  • Pessoal,
    Quanto à 1ª parte do texto, a turma comentou direitinho, mas quanto à 2ª :"somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado"... huuuummmm
    Bom que não se confunda "demissão" com "exoneração".

    DEMISSÃO

    Demissão é o afastamento do servidor público que comete infração disciplinar grave. É a pena máxima a que um servidor pode ser submetido, muitas vezes chamada de pena capital. Pela demissão, o servidor é desligado definitivamente do cargo que exercia. Entre as infrações que podem levar a tal penalidade estão o abandono de cargo, a corrupção e a aplicação irregular de dinheiro público.

    Antes de ser demitido, o servidor deve passar por processo administrativo que irá apurar a existência de irregularidade administrativa e a responabilidade dos fatos. Durante o processo serão exercidos o contraditório e a ampla defesa.

    De acordo com a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, a advertência e a suspensão são outras penalidades possíveis em casos de infração disciplinar, entre outras. Todas elas são aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

    EXONERAÇÃO

    A exoneração também determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o servidor, só que desta vez sem o caráter punitivo. Ela pode ocorrer por iniciativa de ambas as partes e se assemelha à rescisão nos contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    Ela pode ser feita a pedido do servidor público comissionado ou efetivo por diversos motivos, inclusive os de cunho pessoal. Há, ainda, a possibilidade de exoneração por iniciativa do Estado. Os motivos variam, como por exemplo, a falta de interesse em continuar com o servidor em seu quadro, ou a necessidade de ajustes orçamentários. Como lembra Simone Baccarini, no livro Manual de Sindicância Investigatória, Punitiva e Processo Administrativo Disciplinar, a exoneração ocorrerá em último caso, quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal.


    Fonte: http://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/232-demissao-e-exoneracao-nao-sao-sinonimas

    Ou seja, a 2ª parte do texto está corretíssima, errada, só a 1ª.
    Bons estudos a todos.


  • EM- 19/98 - O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    . São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Minha gente um pequeno comentário de uma pessoa que está tentando alcançar o nível de vcs...
    Se a banca no edital coloca como assunto que vai cair na prova a lei 8.112/90 e na prova as questões são sobre a lei 8.112/90, por que ficar colocando lei da CF no meio?? Se a banca, no edital, colocasse como assunto tanto a CF como a lei 8.112/90 e na prova estivesse tratando o assunto de forma ampla, sem especificar, tudo bem, iríamos pela a suprema (CF), mas se o assunto é a lei 8.112/90 por que não tratamos cada uma no "seu quadrado??"
    Na lei do servidor, 8.112/90, temos:
    Art. 21. "O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 anos de efetivo exercício. (PRAZO 3 ANOS - vide EMC nº 19). Como o colega já disse, o prazo de 2 anos foi revogado, é de 3 anos!!
    Sendo fiel a lei 8.112/90 deixando a CF de lado porque o assunto é a lei 8.112/90: Art. 22. "O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa."
    Eu não estou fazendo uma crítica de quem colocou, nos comentários, sobre a CF. Eu falo assim em relação à prova (no concurso). De respondermos de acordo com o que se pede (edital e prova), por uma besteira acabamos nos enrolando...
    Se eu falei besteira me desculpem... Bom estudo!!

  • Rafael, clica em "ver texto associado à questão"
  • E ler acima: Assunto: Lei nº 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.
  • Prezado Robson e Prezada Kecia,
     
    Inicialmente parabenizo-a pelos comentários sempre pertinentes que vem fazendo.
    Em relação à questão específica se precisa ou não especificar a lei 8112, penso o seguinte:
    vc tem toda a razão se nosso referencial for a forma de organização das questões do site QC.
    Porém, se nosso referencial for a banca CESPE, penso que devemos ter uma outra análise do caso. Temos que ir na origem. Como assim na origem? Explico: temos que pegar a prova original do CESPE em que consta essa questão e verificarmos se a questão encontra-se apenas dentro da disciplina denominada Regime Jurídico ( Lei 8112), como foi a prova 3 da CGU- área administrativa que tive a oportunidade de fazer  há 2 semanas, ou se a questão vem solta sem especificar se a questão pertence ao direito administrativo ou constitucional. Nesse último caso, a questão encontra-se dentro de um grupo denominado CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Se for assim, semelhante a este último caso, não podemos restringir a interpretação somente com o que prevê a lei 8112 e sim, devemos fazer uma análise sistêmica englobando também o que consta da Lei Fundamental ( CF 88).
    Normalmente é assim o entendimento do CESPE e de outras bancas. Quando a Banca deseja restringir a questão à Lei 8112, a banca coloca no comando da questão a expressão: "segundo a Lei 8112(...) ou outra expressão semelhante.
    É assim que penso!
    Grande abraço!
    Raphael Resende
  • Prezado Robson,
    Conforme vossa indicação cliquei no texto da questão o qual vem escrito assim:
    Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
    União, julgue os itens que se seguem.

    Informo que o tema REGIME JURÍDICO dos servidores públicos não é específico da Lei 8112.
    Basta abrir sua CF/88 nos artigos 39 a 41 a a fim de entnder melhor do que venho tentando explicar há alguns dias.
    Inclusive se vc for no Índice de sua CF observará a expressão " DOS SERVIDORES PÚBLICOS" - SEÇÃO II - CAPÍTULO V - TÍTULO III.
    Aliás, se observar com um pouco mais de atenção verá que o caput do Art 39 contém a expressão REGIME JURÍDICO. De modo que, mantenho todas as observações que fiz acima ratificando que a referida questão não pode ser tratada de forma restrita à Lei 8112. Em nenhum momento a supracitada questão pede para responder apenas observando a Lei 8112 e é por isso que a assertiva correta é a que fala em se tornar estável com 3 anos ( conforme prevê a CF) e não 2 anos ( conforme prevê a Lei 8112). E foi exatamente por isso, que a questão NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.
    Atenciosamente,
    Raphael Resende
  • "Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
    União, julgue os itens que se seguem."
    Ou seja, a questão quer a resposta baseada na Lei 8112/90, encontraremos a reposta no art.21 e 22 da referida lei:
    Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2(dois) anos de efetivo exercício.
    Art.22. O servidor estável só perdrá o cargo em virtude de sentença judicial em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    A assertiva está errada por dizer que a única forma de perda do cargo público se dará em virtude de decisão judicial transitada em julgado, onde no art.22 menciona também o PAD.
  • Muita atenção Pessoal !  Alguns argumentam que a lei 8.112 diz textualmente que o estágio probatório é de 24 meses. É verdade, o texto da lei diz isto. Mas este artigo,na prática, foi invalidado pela Emenda Constitucional 19, que determinou que o servidor é estável após três anos de efetivo exercício. O governo tentou alterar o texto da lei em uma medida provisória que tinha uma série de outras alterações, mas a MP acabou não sendo aprovada, por outros motivos. No entanto, O STJ e o STF, firmaram entendimento que o estágio probatório é de 36 meses, de acordo com a emenda constitucional, qual seja, independente de a questão referir-se a Lei 8.112, o prazo para aquisição de estabilidade será de 3 anos de acordo com a nossa CF.

  • O que aconteceu nessa questão é que o Cespe, aproveitando-se dessa polêmica sobre os prazos de estabilidade, fez com que muitos mirassem os holofotes para esse tema, quando na verdade o erro da questão aparece onde se afirma que a única possibilidade de demissão seria em virtude de decisão judicial transitada em julgado. É importante prestar atenção para esse tipo de pegadinha da banca, principalmente quando se tratar de assuntos polêmicos.

  • A estabilidade do servidor não é no cargo e sim no serviço público, pois ele pode perfeitamente assumir um outro cargo compativel diferente daquele que foi nomeado caso tenha algum impedimento físico ou mental. Contiuando estável dentro de um outro cargo, por isso a questão tem mais de um erro:
    A estabilidade não é no cargo e sim no serviço público
    A estabilidade é de 3 anos
    Poderá perder o cargo sentença jud. tans. julg, PAD ou insuficiencia de desemp., mas a demissão é de carater punitivo ou seja ins. de desemp. não demite so exonera.

    QUESTÃO ERRADA
  • Caros colegas, concordo que é uma questão polêmica. O erro ,para mim, está em :
    ........ somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
    Ora, existem outras hipóteses para o servidor  ser demitido. São elas, além da mencionada na questão:
    a) processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa;
    b) mediante procedimento de avaliação periódica de desemprenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
    c) excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4.º da CF 

    Logo a questão está
    incorreta.
  • Galera, só para resumir:
    STF: Não há como dissociar o prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade, portanto, prazo de 3 anos para os dois; É pacífico!
    Lei 8112/90: Estágio probatóro de 2 anos;
    CF/88 e Lei 8112/90: Estabilidade após 3 anos.
    IPC:
    No art 21 da Lei 8112/90 diz q a estabilidade será adquirida após 2 anos. Porém, a própria lei (em letras pequenas) coloca: Vide art 41 da CF/88, que estabelece estabilidade de 3 anos do efetivo excercício... Essa alteração foi dada pela EC Nº 19.
  • People!
    O caso de perda de cargo de servidor estável, por contenção de despesas, do art. 169, parágrafo 4, da Constituição Federal, ainda não foi regulamentado por lei federal!
    Mas é uma outra possibilidade de perda de cargo que pode ser criada pelo legislador infraconstitucional da União!

    "§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."

    "§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.
    "

    Abraços!
  • É uma bagunça, hein? A CF diz uma coisa, a Lei 8112/90 diz outra... Tudo isso porque as Emendas Constitucionais - essa foi considerada parcialmente inconstitucional - não param de modificar as regras... 

    Mas o tumulto é considerável, a Lei 8.112/90 não teve o texto modificado após a EC - sabe-se lá porque - e fala em 24 meses. A CF fala em 36. Para piorar a primeira fala em "Estágio Probatório", a segunda em adquirir estabilidade. Daí todos esses nossos ilustríssimos doutores - a maioria sem doutorado algum - tentam sobresair-se em polêmicas sem fim. Vem o STF e decide que adquirir estabilidade é um instituto diferente de estágio probatório, vem a AGU e diz o contrário... Para piorar a vida do concursando, ainda temos que enfrentar as questões capciosas das bancas!

    Nesse caso, considero que a questão está errada porque a Lei 8.112/90 apenas porque "decisão judicial transitada em julgado" não é a ÚNICA maneira de ser demitido, conforme o Art. 22.
  • SEM MAIS DELONGAS.

    LEI 8.112/90 ----> 2 ANOS
    CF/88           -----> 3 ANOS

    O erro da questao ta apenas em dizer que o servidor estável é demitido SOMENTE em virtude de decisao judicial transitada em julgado.

    ART 22 da Lei 8112/90. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (PAD) no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • Concordo com o Luis Fernando. O enunciado da questão deixa claro que é de acordo com a 8.112 e não com a Constituição. Logo o prazo de 2 anos está correto. Devemos tomar cuidado, pois na CF o prazo é de 3 anos. Também temos que tomar cuidado em relação aos casos de perda do cargo. No art. 22 da 8.112 o servidor perde o cargo em virtude de sentença transitada em julgado OU de PAD no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Na CF, o servidor perde o cargo nos dois casos já citados e também mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • fiquei com uma duvida cruel quanto ao estagio probatorio

    a lei 8112 diz ser 36 meses

    Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo

    mas se a estabilidade são 24 meses ( segundo a lei 8112)
    o servidor q for considerado inapto no estagio probatorio sera direcionado a outro cargo na esfera federal ou sera exonerado? ( caso ele ja tenha 24 meses de serviço)
  • De acordo com a Lei 8.112/90 Art. 20 a estabilidade é adquirida em 24 meses, mas a questão não está se restringindo a lei, nesse caso fala-se da CF:
    (se a questão estivesse restringindo a Lei 8.112/90 a 1° parte da questão estaria certa)

    Art. 41, São estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cago de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC n° 19/98)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (DEMISSÃO)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    (DEMISSÃO)

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (EXONERAÇÃO de ofício)

    CUIDADO!!! a questão está restringindo a DEMISSÃO.
  • Algumas pessoas fazem um tipo de raciocínio em cima das questões que não corresponde ao que a banca espera,
    essa foi uma prova para técnico, uma prova objetiva!
  • A afirmativa está errada.
    O prazo pra adquirir a estabilidade é de 3 anos.
  • Sinceramente não li todos os comentários, mas como alguns fazem menção à CF, queria dizer seguinte:

    O enunciado da questão foca na lei 8112, nesse caso, devemos marcar 'certo' se a assertiva afirmar que se adquire estabilidade após dois anos, pois é o que está escrito na lei. Só devemos marcar errado caso fique em aberto o enunciado, porque temos a CF e a jurisprudência do nosso lado, para podermos marcar com certeza que são necessários 3 anos.

    O que torna a assertiva errada é o fato dela afirmar que o servidor somente pode ser demitido em virtudade de decisão judicial transitada em julgado, quando sabemos que há outra possibilidade: por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Também vi um comentário (do Joshua) falando a respeito do limite de despesas com pessoal ativo e inativo (Art. 164, §4, CF). 
    No entanto, esse caso não tem relação com demissao, e sim com exoneração. Cuidado.
  • Errado






    Bons estudos galerinha estudiosa!!!
  • Errado!

    Estagio probatório – STF/3 anos         8112/2 anos

    Estabilidade –           STF/3anos          8112/3 anos       CF/3 anos



    Resumo! Só gravar os entendimentos.
  • Galera, CESPE é a banca das súmulas e da jurisprudência.

    Igual ao caso do depositário infiel. CF diz que pode prender.

    Súmula vinculante nº 26 do STF diz que não pode prender.

    Para o STF o prazo é de 3 anos.
  • Socorro!!!! Afinal a EC que estabelecce o prazo de 3 anos para aquisição da estabilidade ANULA ou não o Art.21 da Lei 8.112-90 que estabelece um prazo de 2 anos???
  • Atenção para o "SOMENTE",  taí o erro.
  • Marcia Braga, 

    O que vale é a EC...

    estabilidade: 03 anos

    estagio probatório: 03 anos

  • ELLEN HOLANDA, a estabilidade do servidor será obtida após TRÊS anos de efetivo exercício.

    TRÊÊÊÊS ANOS!!!


    ESQUEÇA ESSE NEGÓCIO DE 24 MESES!!!!



    Apenas os magistrados e os membros do Ministério Públicos adquirem VITALICIEDADE após DOIS ANOS de efetivo exercício.

  • Errado.

    Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2(dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos- vide EMC nº19)

  • Tem mais de um erro. O prazo é 3 anos, e o servidor pode perder o cargo em outros casos tb.

  • Errado.


    Comentários bagunçados! Vou deixar um resumo da questão aqui (para minha revisão e de quem se interessar).


    O servidor público adquire estabilidade no cargo após TRÊS anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar--- assegurada ampla defesa-- , mediante procedimento de avaliação periódica de desemprenho--- na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa---, excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4.º da CF 


  • Atenção: Segundo a Lei 8112 o estágio probatório é de 2 anos, já a EC 19 diz que é 3 anos. O comando da questão se refere à Lei (2 anos) - se o examinador incluísse o PAD no final da questão, iria derrubar um monte de gente kkkk

  • Parei de ler em dois anos

  • 3 anos de estágio probatório. 

    Perde com: 

    - Sentença judicial transitada em julgado

    - PAD (assegurada ampla defesa e contraditório)

     

    ************8.112/90 PARA POR AQUI*************

     

    A CF/88 diz que também poderá perder, além das acima por:

    - Avaliação periódica de desempenho

    - Excesso de despesa. 

  • Dois erros na questão: 1º Afirmar que se adquire estabilidade com 2 anos de efetivo serviço, quando o correto seria 3 anos e 2º Afirmar que somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado, sendo que a demissão pode ocorrer em três hipóteses: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  •  Servidor público adquire estabilidade no cargo após dois anos de efetivo exercício, de modo que, após decorrido esse prazo, somente poderá ser demitido em virtude de decisão judicial transitada em julgado.

     

    A questão possui 3 erros primários:

       1° Erro = A estabilidade não é no cargo, é no serviço público.

       2° Erro = A estabilidade é adquirida após 3 anos

       3° Erro = O servidor estável pode ser demitido por decisão administrativa, processo judicial transitado em julgado e outras situações previstas na CF/8, como excesso de gastos por exemplo.

     

     

    Pelo visto quase ninguém reparou o primeiro erro. Caso fosse o único erro muita gente iria cair nessa pegadinha barata do CEPSE. hahaha

     

    AIKA, o estágio probatório previsto na lei 8.112 foi alterado devido a nova redação na CF/88, que alterou o prazo para 3 anos. 

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Errado.

    De acordo com a Constituição Federal, a estabilidade é alcançada, no serviço público, após três anos de efetivo exercício.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Considerando o Estatuto, o prazo está correto. Contudo, há mais hipóteses de perda do cargo público.


ID
734596
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes licenças:

I. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.

II. Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge.

III. Licença para o Serviço Militar.

IV. Licença para Tratar de Interesses Particulares.

Segundo a Lei no 8.112/1990, o estágio probatório ficará suspenso durante as licenças previstas APENAS nos itens

Alternativas
Comentários
  • 6. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças por motivo de doença de pessoa da família, para exercício de atividade política, para servir em organismo internacional, afastamento para participar do curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal e por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração. O estágio será retomado a partir do término do impedimento.
  • Conforme é possível concluir do comentário do colega, a alternativa correta é a D (I e II). O embasamento legal é o seguinte:

    Artigo 20, § 5o , Lei 8122/90: "O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".

    Artigo 83: "Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (I)

    Artigo 84: "Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração". (II)

    Artigo 86: "O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral".

    Artigo 96: "O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração".

  • IV. Licença para Tratar de Interesses Particulares. 


    Errado pois só pode ser concedida após  o estágio probatório.
  • Eu entendia que a licença para serviço militar obrigatório também suspendia o estágio probatório. Concluído o serviço militar, o servidor deveria voltar em 30 dias, e continuaria o estágio próbatório de onde parou. 

    Se alguém puder me ajudar, me deixando um recado, ficarei muito grata. 

  • Questão venenosa, já que a licença para assuntos particulares não pode ser concedida durante o estágio probatório...

  • I. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Consta no rol

    II. Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge. Consta no rol

    III. Licença para o Serviço Militar. Não consta no rol

    IV. Licença para Tratar de Interesses Particulares. Nem tem direito.

    Art.20,§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante aslicenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96,bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partirdo término do impedimento.

    ----

    Talvez haja confusão em relação ao serviço militar,pois no Dt. do Trabalho o contrato é suspenso.

  • Que raio é esse??? 

    Primeira vez decorei que Licença militar suspende o estágio probatório, depois vi rumores de que não suspendia.

    Vi em um livro e fiquei encasquetado, pesquisei na net e também achei que militar não suspende, mas na lei não há nada a respeito.

    O que fazer?

  • Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas:

    LICENÇAS (art. 81):

    I - por motivo de doença em pessoa da família

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

    III - para o serviço militar

    IV - para atividade política

    (...)

    AFASTAMENTOS:

    Art. 94: para exercício de mandato eletivo

    Art. 95: para estudo ou missão no exterior

    Art. 96: para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere

     - para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.


    Nesse termos, de acordo com o art. 20, §5º da Lei 8.112/90, as situações que podem suspender o prazo prescricional são:

    1- por motivo de doença em pessoa da família (art. 83)

    2 - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 84, §1º)

    3 - para atividade política (art. 86)

    4 - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (dar-se-á com perda total da remuneração - Art. 96)

     5 - para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, §5º).


    Espero ter ajudado!



  • O Art 20 § 5º enumera apenas 3 licenças e 1 afastamentos e uma outra hipótese, que suspendem o estágio probatório, são eles:

    #Licenças:

    - Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. ( Art 83) 

    - Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge. (Art.84)

    -Licença para Atividade Política. (Art 86)

    # Afastamento

    - Afastamento para servir organismo internacional que o Brasil participe ou coopere.( Art.96)

    E  na hipótese de participação em curso de formação.

    O legislador foi omisso quanto a Licença para o Serviço Militar. Acho que o examinador deveria ter feito constar a palavra "expressamente" na questão para ser mais claro, pois aprendi, inclusive  consta no livro do Prof. Matheus Carvalho que a licença para prestação do serviço militar não suspende a contagem do estágio probatório, enfim tratando-se de uma banca que cobra a literalidade da lei, só nos resta aceitar.



  • A Licença Militar trata de segurança nacional, ou seja, INTERESSE PÚBLICO. Nesse sentido, conta-se o período do estágio probatório, haja vista a obrigatoriedade, e não ter sido solicitada pelo servidor. Assim, o servidor, de uma forma ou de outra, estará prestando serviços à coletividade.  

  • tem formulazinha nao?

  • O Servidor em Estágio Probatório, gozará de licenças e afastamentos, exceto nos casos de: MATRACA

    MAndato Classista

    TRatar de Interesses Particulares

    Capacitação

    Dentre as licenças e os afastamentos, somente o MES não suspende o Estágio Probatório.

    Mandato Eletivo

    Estudo/missão no Exterior

    Serviço Militar

  • SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO: "CASA D"

    - curso de formação;

    atividade política;

    - servir em organismo internacional;

    - afastamento de cônjuge e companheiro

    - Doença em pessoa da família

     

    NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:  MÊS T
    - mandato eletivo;

    - estudo e missão no exterior.

    - serviço militar; 

    -  tratamento da própria saúde



    LICENÇAS QUE NÃO PODEM SER TIRADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO (MATRACA)
    - mandato classista;
    - tratar de interesse particular
    - capacitação

    COPIEI E COLEI DE UM COLEGA AQUI DO QC MAS INCLUÍ UNS BIZUZINHOS A MAIS!

    BONS ESTUDOS!
     

  • Essa frase responde boa parte de Estágio Probatório da FCC:

    A MATRACA do CPD_AR mora da CASA_D e faz aniversário no MES_T

     

    LICENÇAS PROIBIDAS: MATRACA
    MAndato classista
    TRAtar de interesse particular
    CApacitação

     

    CRITÉRIO DE AVALIAÇÃOCPD_AR

    Capacidade

    Produtividade

    Disciplia

    Assiduidade

    Responsabilidade

     

    SUSPENDEM O ESTÁGIOCASA_D

    Curso de formação

    Atividade política

    Servir em organismo internacional;

    Afastamento de cônjuge e companheiro

    Doença em pessoa da família

     

    NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO:  MÊS_T
    Mandato eletivo;

    Estudo e missão no exterior.

    Serviço militar

    Tratamento da própria saúde



     

  • GAB: D.

     

    O estágio ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos:

     

    "Cônjuge, Pessoa da Família, fez Curso de Formação  Política  Internacional".

     

    Licenças:

     Pelo afastamento do cônjuge *;
     Por doença em pessoa da família*;
     Para atividade política*;

     

    Afastamentos:

     

     Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federal*.
     Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere*;
     

  • PADOCA

  • RESPOSTA: LETRA D

     

    Art. 20, §5. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, §1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

     

    LICENÇAS (EP SUSPENSO)                                                                          AFASTAMENTOS (EP SUSPENSO)

     

    Art. 83. Licença por motivo de doença em pessoa da família.       Art. 96. Afastamento para servir em org internacional.

     

    Art. 84. Licença por motivo de afastamento do cônjuge.

     

    Art. 86. Licença para atividade política.

     

     

  • Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

         * I - por motivo de doença em pessoa da família;

         * II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

           III - para o serviço militar;

        * IV - para atividade política;  (para concorrer)

           

     

    - Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (94)

    - Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (95)

    * - O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (96)

     

    * - Para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Adm. Pública Federal

     

    Os que estão de asterisco são as licenças e afastamentos que suspendem o período de estágio probatório.

     

    Licença capacitação somente será concedida a cada quinquênio por até 3 meses. Por conseguinte, não poderá ser concedida para servidores em estágio probatório, pois estes não possuem nem sequer 3 anos de efetivo exercício.

  • Estágio Probatório

     

    Critérios:

    Produtividade

    Capacidade de iniciativa

    Disciplina

    Assiduidade

    Responsabilidade

     

    Não suspendem:

    Mandato eletivo;

    Estudo e missão no exterior.

    Serviço militar

    Tratamento da própria saúde

     

    Não pode:

    MAndato classista

    TRAtar de assuntos particulares

    CApacitação

    + pós-graduação

     

    Bons estudos!

     

  • Licença para tratar de interesse particular não suspende o estágio probatório porque essa licença é proibida durante o estágio probatório.

  • Suspender o prazo prescricional:

    LICENÇA - por motivo de doença em pessoa da família (art. 83)

    LICENÇA - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 84, §1º)

    LICENÇA - para atividade política (art. 86)

    AFASTAMENTO - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (dar-se-á com perda total da remuneração - Art. 96)

     AFASTAMENTO - para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, §5º).

  • 1- O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças:

    1- doença de pessoa da família;

    2- para exercício de atividade política;

    3- para servir em organismo internacional;

    4- afastamento para participar do curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal;

    5- por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração.

    O estágio será retomado a partir do término do impedimento.

  • Caí na pegadinha.

    Tratar de interesses particulares não é devido para o novato


ID
741295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público federal estável, foi aprovado em concurso público e nomeado para o novo cargo igualmente regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.

Caso seja reprovado no estágio probatório, Mário será exonerado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei 8.112/90, Por ser estável o servidor será reconduzido ao cargo anterior.
    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
  • Estágio probatório não são 3 anos??
  • Marcos, não confundir estágio probatório com estabilidade.
    A lei diz que o estágio probatório são 24 meses.
    O servidor se tornará estável no serviço público após 3 anos de exercicio no cargo efetivo.
    Nessa questão o servidor já é estável no serviço público, porém como se trata de um novo cargo será contado um novo estágio probatório, este de 24 meses.

    Gabarito: Errado
  • olá, cuidado colega....entendimento dominante .."STJ e STF sobre a vinculação ou não do prazo de estágio probatório ao período exigido para aquisição de estabilidade no serviço público, que foi estendido de 2 (dois) para 3 (três) anos com a reforma perpetrada pela Emenda Constitucional nº 19/98.

    Fonte:
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/15086/breve-comentario-sobre-o-tempo-de-estagio-probatorio-na-atual-jurisprudencia-do-stj-e-stf#ixzz2VTI0hfnz

    bons estudos
  • Justificativa do CESPE em 2004:

    "Errado, porque a questão está regida pelo art. 20, § 2.º, c.c art 29, I, da Lei n.º 8.112/90, in verbis:
    “Art. 20, § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.”
    “Art. 29. Parágrafo único – Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30”.
    Logo, a lei determina a exoneração (se não estável) ou a recondução (se estável, como no presente caso)."
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF

  • Como Mario já possui estabilidade no serviço púlico, então não sendo aprovado no estágio probatório será ele reconduzido ao cargo de origem. 
  • Amigos, não podemos deixar de mencionar que no caso em questão, Mário poderá sim ser reconduzido ao cargo anterior. Mas isso tem um prazo e ele não poderá ultrapassar esse limite. 

    Vamos que vamos Goiás...
  • Qual é esse prazo?

  • Discordo do gabarito da questão. Mario será sim exonerado do cargo em que ele se encontra em estagio probatorio. Uma coisa não elimina a outra. Não é porque que ele vai ser reconduzido ao cargo de origem que ele não está sendo exonerado nesse cargo atual.

    Entendi o raciocinio da questão se baseando no disposto no artigo 29, mas ele cometeu um equivoco e esta questão deveria ser anulada!
  • O ato ilegal anulado gera direito a indenização??
     
     
    O item está ERRADO.
    Não é uma questão trivial. O ato ilegal , em si,pode ou não gerar direito à indenização
    . O item, como escrito, não nos permite concluir, conclusivamente,se há ou não dever de o Estado indenizar.
    Por exemplo: na Lei de Licitações, é previsto que se o erro for imputável ao particular, não há dever do Estado de indenizar.
    Agora, em havendo ilegalidade, e esta de origem do Estado, portanto,sem qualquer participação do particular, é dever do Estado indenizar.
    Assim, a sentença, por não vincular o erro ao Estado ou ao particular , não permite fincarmos, com certeza, sua exatidão, daí sua incorreção. Para que o item fosse correto, a redação deveria ser: o ato ilegal anulado PODE gerar direito à indenização. Perceba como, suavemente, a redação mudou.
  • Questão confusa, pois caso ele seja reprovado no estágio probatório ele será sim exonerado, e então, depois será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.  

  • Pessoal muita atenção, lei determina a exoneração do servidor não estável ou, como neste caso, a recondução pois é estável em outro cargo.

  • Mário, servidor público federalestável, foi aprovado em concurso público e nomeado para o novo cargo igualmente regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.
    Caso seja reprovado no estágio probatório, Mário será exonerado. 

    QUESTÃO PERFEITA: GABARITO > ERRADO!

    EX: Caso Mario fosse aprovado em concurso pela primeira vez. Ele seria realmente exonerado se não aprovado no (EP) de 3 anos.

    EX: Como ele já era estável, então se foi reprovado no (EP) de 3 anos. Logo, será reconduzido ao cargo anterior.

    Errei a questão, pois acabei lendo com pressa. Mas, a Cespe gosta realmente de fazer isso.

    AVANTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão dúbia. Será exonerado. 
    O estágio ou do cargo?

  • Andrey Magalhães do cargo!

  • Errado.


    Será reconduzido ao antigo cargo pois é estável.

    Na boa, achei essa questão escrota demais, pois é dúbia. Antes de entrar no processo de recondução ele passou pelo processo de exoneração após estágio, o que também leva a entender que está certa.

    Questão que a banca escolhe o resultado.

  • Recondução ao cargo anterior visto que houve inabilitação em estágio probatório.

  • por ele ter estabilidade e optar por outro cargo de mesmo regime jurídico ele não perde a estabilidade, somente se fosse cargo de regime jurídico diferente com Estadual ou Municipal ai sim teria que passar novamente pelo estagio probatório podendo ser exonerado em caso de reprovação e em seguida reconduzido. 

  • Essa questão está muito vaga. Mário terá o direito de ser reconduzido ao cargo anterior caso ele tenha pedido " posse em outro cargo inacumulável'. Agora se Mário ao ser nomeado no novo cargo tenha pedido exoneração do antigo cargo, ele será sim de fato exonerado do novo cargo e não terá o direito de recondução ao antigo cargo. 

  • Muito mau formulada!

    Não dá para saber se a questão se refere ao cargo anteriormente ocupado ou ao novo cargo que está em estágio probatório.

    Caberia recurso facilmente.

    CERTO: será EXONERADO do cargo que foi reprovado no estágio probatório.

    ERRADO: será RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado.


  • q raiva que questão mal formulada e incompleta 

  • CERTO

    ERA ESTÁVEL E REPROVOU? RECONDUZIDO

    NÃO ERA ESTÁVEL E REPROVOU? EXONERADO

     

  • Questão pra adivinhar o pensamento da banca já que o enunciado diz que ele já tinha outro cargo.Infelizmente temos que dançar a música galera.

  • Questão incompleta!

  • 1° Ele seria exonerado do cargo e depois reconduzido.

  • TA... TENTANDO ENTENDER..... SE EU ESTIVER ENGANADO POR FAVOR ME DESCULPEM.

    Mário, servidor público federal estável, ( AQUI ELE TINHA UM VINCULO)... ESTAVEL

    foi aprovado em concurso público e nomeado para o novo cargo igualmente regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. ( AQUI ELE TEM OUTRO VINCULO)... PROBATORIO

    Caso seja reprovado no estágio probatório, Mário será exonerado ( AQUI JA DIZ QUE É O ESTAGIO PROBATORIO)... E QUANDO NAO PASSA POR AVALIAÇÃO EM ESTAGIO PROBATORIO ELE NAO É EXONERADO???? E PARA ELE SER RECONDUZIDO AO OUTRO CARGO ESTAVEL ELE PRIMEIRAMENTE TEM QUE SER EXONERADO NESSE ULTIMO... SE ELE NAO FOR EXONERADO ELE ESTARA COM 2 CARGOS PUBLICOS...

    CONCORDO COM O COLEGA SEAL . 

     

    Exoneração versus demissão

    Caso o servidor não seja aprovado no estágio probatório, não deverá ser demitido, mas exonerado, conforme o § 2º do art. 20 da Lei n. 8.112/90:

            § 2º   O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • EXONERAÇÃO PRIMEIRO, DEPOIS RECONDUÇÃO.

    QUESTÃO RIDÍCULA

  • Mário era ESTÁVEL = RECONDUZIDO.

    SE NÃO ESTÁVEL = EXONERADO.

    GALERA, NÃO EXISTE ''PEDIDO DE VACÂNCIA''´CASO UM SERVIDOR ESTÁVEL SEJA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR OUTRO CARGO. O QUE O SERVIDOR TEM QUE FAZER É IŃFORMAR A NÃO POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS CARGOS.

    LEMBRANDO QUE: A RECONDUÇÃO SÓ EXISTE PARA SERVIDOR ESTÁVEL.

    FONTE: PROF. Roosevelt Ferraz.

    Não entendo o pq de muitos colegas dizerem que a questão  está incompleta/mal fomulada. Não há nada de errado nela.

  • A questão está correta (ao trazer o gabarito errado), devemos lembrar que a estabilidade é no Serviço Público ( se dá uma vez), já o estágio probatório é no cargo e é devido a cada novo cargo.

     

    sabendo disso fica claro o que diz a norma 

     

     § 2º do art. 20 da Lei n. 8.112/90:

            § 2º   O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável( ou seja, já cumpriu 3 anos de efetivo exercício ao menos em um cargo), reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 20.  - § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.


    Gabarito Errado!

  • a estabilidade de passa p o outro...

  • Neste caso, como Mário já era estável, não será exonerado. Portanto, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. 

  • Mario leva com ela a sua estailidade, pra qualquer lugar que for

  • § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Como já possuía estabilidade o servidor será apenas reconduzido.

  • Claro que será exoneração do cargo atual, aí sim será reconduzido. Questão deveria ser anulada
  • reconduzido

  • Questão do tipo que erramos por saber demais !!

  • Se não houver a exoneração antes da recondução, o que acontece com o cargo em que foi reprovado? perde-se a vaga? não há como deixar o cargo vago por consequência da recondução somente.

  • Questão mal formulada na minha opinião, nesse caso o servidor seria exonerado do novo cargo que ocupava e reconduzido para o antigo cargo.

  • Lembrando que a Recondução NÃO É hipótese de vacância de cargo público!

    Vacância

     7 hipóteses (“PERDA PF”)

    P. Posse, em outro cargo

    E. Exoneração

    R. Readaptação

    D. Demissão

    A. Aposentadoria

    P. Promoção

    F. Falecimento

    --> Recondução --> NÃO É!!

  • questão muito simples. será reconduzido . é importante salientar que ele tem que ser estável do cargo de origem e não ter pedido exoneração

  • ESSA questão poderia ser MUITO MAIS maldosa de tantas formas diferentes:

    ...

    ..

    .

    (Questão Minha)

    Servidor nomeado, sob regime da 8.112/90, e, posteriormente, reprovado em estágio probatório não será exonerado se, ao tempo da exoneração, já possuía a condição de estabilidade adquirida anteriormente pelo mesmo regime.

    CERTO // ERRADO

  • questao simples , sera reconduzido

  • ERRADO

    Mario sendo reprovado, será reconduzido ao cargo anterior

    Recondução - Retorno do servidor estável ao cargo anterior

  • será exonerado deste e reconduzido àquele

    to errado?

  • Concurseiro tá tão acostumado com pegadinhas das bancas, que quando não tem, erra a questão...

  • Estável reprovado no estágio probatório do Novo concurso será Reconduzido ao cargo anterior que ocupava.

  • Ele é servidor estável, ou seja, possui cargo e foi reprovado em novo cargo

    Então ele será RECONDUZIDO para o cargo anterior.

  • Será reconduzido para o cargo anterior.

  • Como assim? Ele será reconduzido? Então recondução gera vacância??

    Ele será exonerado do cargo e reconduzido ao outro. Esse era meu entendimento até hoje. Caso ele, ao ser reprovado, seja reconduzido DO cargo, então a recondução gerou a vacância.

    Como sabemos que recondução não gera vacância, o que gerou a vacância no caso acima??? Morte, aposentadoria, promoção, readaptação, demissão não foram... Exoneração também não... FOI OQ ENTÃO?

  • Como ele já era servidor estável em cargo público, ele será reconduzido ao cargo antes ocupado. Caso não fosse estável, seria exonerado. 

  • Pessoal, NÃO inventem... Esse ngc de: se ele isso, se ele aquilo não existe.

    É CESPE, não brinquem.

    SÓ O PAPIRO LIBERTA!

  • Súmula Vinculante 21 do STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • ué, mas se ele não quiser voltar pro antigo cargo? êêê Cespe!

  • Súmula 21 do STF : funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • Se foi reprovado no estagio probatório, estaria no fim dele.. e consequentemente, não deveria ser exonerado? Esse Cespe faz o que quer.

  • Se não ler o textinho, erra

  • Lei 8112/90

    art 20

    § 2   O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Ou seja, muitos comentários aqui estão incorretos, afirmando que será exonerado de um e reconduzido em outro. A lei é clara. Se estável, será reconduzido.

  • Pergunta mal elaborada. Não diz em qual cargo ele é estável. Gera dúvida na análise.
  • Não deu p entender direito!

  • Eu li rápido de mais e acabei errando.

  • Lei 8112/90, Art. 20 § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    FALHA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO 

    ----

    SERVIDOR ESTÁVEL = RECONDUÇÃO 

    SERVIDOR NÃO ESTÁVEL = EXONERAÇÃO

  • ERRADA será reconduzido ao cargo anterior

ID
746842
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às regras a que se sujeita o servidor público durante o estágio probatório, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a refere-se ao art. 20, lei 8112/90: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de vinte quato meses (cf 36 meses), durante o qual a sua aptidão e capacidae serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, obesrvados os seguinte fatores: assiduidade; disciplina;  capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade.




  • A resposta é a alternativa "E" porque dentre as licenças e afastamentos admitidos durante o estágio probatório, algumas não o suspendem. São elas:

    - licença para o serviço militar;
    - afastamento para exercício de mandato eletivo; - afastamento para estudo ou missão oficial no exterior.
     
  • Licença         I.            Mandato Classista Licença para representar uma classe, não pode ser concedida durante estágio probatório; Não tem remuneração; conta como tempo de serviço; é possível pelo tempo de um mandato mais uma reeleição.       II.            Interesse particular O interesse per si não é analisado, porém cabe juízo de conveniência e oportunidade para ser concedido; não tem remuneração; não pode no estagio probatório; não conta como tempo de serviço; prazo de até três anos.     III.            Prestar serviço militar obrigatório. É possível durante o estágio probatório, visto que, o serviço militar, em âmbito federal  ainda é órgão da administração; conta como tempo de serviço; o tempo é 30 dias após o termino do serviço(período de transito); sem remuneração; não suspende o estagio probatório, sendo avaliado no serviço obrigatório.     IV.            Por afastamento do cônjuge. Caso o cônjuge não sendo servidor, ou sendo, peça a remoção voluntariamente, é possível o afastamento para  acompanhar o cônjuge; é possível durante o estagio probatório; sem remuneração;  não é contabilizada como tempo de serviço. *Nota:  Em comum, nenhum das IV licenças são remuneradas.      V.             Licença capacitação A cada quinquênio a administração liberar o servidor para capacitação, que tenha utilidade dentro da administração; não é direito do servidor e sim discricionariedade da administração; não é cumulativa; conta como tempo de serviço; não é possível no estagio probatório (é a cada  5 anos  e o estagio dura 3)      VI.            Licença por doença na família É direito do servidor;  possível por 150 dias anuais, o ano é contado a partir do primeiro dia de licença; os primeiros período tem remuneração e pode durar até 60 dias, segundo período sem remuneração e pode durar até 90 dias; pode ser requisitado durante o estagio probatório; só contara como tempo de serviço o período remuneratório.      VII.            Licença para atividade política. É o mandato político; Primeiro período sem remuneração, do momento da escolha do partido até a véspera do registro da candidatura; segundo período com remuneração do registro  da candidatura até o décimo dia até o pleito, desde que o período não ultrapasse três meses; pode no estagio probatório; só a fase remuneratória será computada como tempo de serviço.
  • Afastamento


    I.        Afastamento Politico
    ·         Mandado federal ou distrital
    Impossível manter a condição de servidor e exercer o mandado; a lei é silente, a doutrina entende que recebe remuneração do mandato.
    ·         Mandado para Prefeito
    Afasta para o mandato de prefeito, porém, aqui há a escolha sobre a remuneração de prefeito ou de servidor.
               Vereadores
    É feita a analise de compatibilidade de horário, se houver, não há necessidade de afastamento.
    Estando afastado, é possível optar pela remuneração; acumulando o cargo de servidor e vereador também acumula as remunerações.
    **São possíveis durante o estagio probatório, contam como tempo de serviço
    II.     Afastamento para estudo ou missão no exterior
    Tem discricionariedade da administração; se o Brasil participar do organismo internacional não há remuneração, se o Brasil não participar há remuneração;
    III.    Afastamento para pós-graduação estritu sens nos pais
    Mestrado, doutorado e pós doutorado; não é possível durante o estágio probatório;  tem remuneração;  se não conseguir a titulação cabe reembolso a administração exceto por caso fortuito ou força maior.
    IV.    Afastamento para servir outro órgão ou entidade.
    Servidor é cedido a outro órgão.
     
  •  a) a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. CORRETA 
    ART 20 Ao entrar em exercício , o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: 
    assiduidade, disciplica, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade.
    b) poderá o servidor exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia, assessoramento no órgão ou entidade de lotação. CORRETA
    c) poderá o servidor ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. CORRETA 

    ART 20 parágrafo 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quasquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo- direção e assessoramento superiores DAS, de níveis 6,5 e 4, ou equivalentes.
     d) são admitidas, entre outras previstas expressamente na lei, as licenças por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; e para atividade política. CORRETA
    ART 20 parágrafo 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos de doença em pessoa da família, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública federal.
    e) em todas as hipóteses de licenças e afastamentos admitidos legalmente durante este período, fica o estágio probatório suspenso até o término do impedimento. ERRADO.
    Não é em todas as hipóteses e sim somente as do ART 20 parágrafo 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos de doença em pessoa da família, afastamento do cônjuge, atividade política, organismo internacional de que o Brasil participe, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
    Bons estudos ;)
  • Olá Clenio, desde já obrigada pela gentileza das explicações...

    Mas acredito que precisamos realizar uma correção quanto ao item VII que voce denominou licença para mandato eletivo que no fim é licença para atividade política... ]
    Na realidade só existe a denominação afastamento para o mandato eletivo [período do mandato - prefeito - vereador - deputado etc] e a licença para atividade política [o momento das eleições]. Você denominou direitinho o restante da explicação, mas é importante que possamos realizar esta diferença entre mandato eletivo [afastamento] e atividade política [licença].

    Abraços, Ana.
  • Lei 8.112/90

    Art. 20.
    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;

    Art. 94 (Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo)

    Art. 95 (Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior)

    Art. 96 (Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País)


    § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
     
    Art. 83. (Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família)

    Art. 84. (Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge)
          § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Art. 86. (Da Licença para Atividade Política)

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração
    .


    Assim a letra E está errada.
  • Vai uma dica ai para a avalição do estadio probatório: DR PAI:
    Disciplina; Responsabilidade;Produtividade; Assuidade e iniciativa

  • Clenio José Lemos ,comentários exclarecedores.!! Valeu!!
  • O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!


    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);


    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)


    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.

  • gabrielly, sua dica foi boa mas possui um pequeno erro: 

    De acordo com

    Lei 8.112/90

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 20, 

     § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    --------------------------------

    Ou seja, o "S" do "meS" (art.96) SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO !

  • Gabrielly sua dica é legal! Só concertando um pequeno detalhe:

    NÃO SUSPENDE  PRAZO PRESCRICIONAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    - Mandato Eletivo (Afastamento)

    - Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento)

    - Serviço Militar (Licença)

  • Conceder-se-á ao servidor em Estágio Probatório as seguintes LICENÇAS (Art. 81): 

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     

    III - para o serviço militar (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    IV - para atividade política;

     

    Bem como os seguintes AFASTAMENTOS:

     

    I - para Exercício de Mandato Eletivo, Art. 94 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    II- para Estudo ou Missão no Exterior, Art. 95 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    III - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração (Art. 96) (Obs.: Suspende o Estágio Probatório)

     

    IV - para Participar De Curso De Formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • Suspende o Estágio Probatório as seguintes licenças, segundo o §5º do Art. 20 da Lei 8.112/90:

     

    --- >  por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.  E conforme o  § 1° do Art. 83, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44: O servidor perderá:       (...) II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.  

            

    ---- > Conforme o Art. 84, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.  De acordo com seu § 1º, a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    --- > Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneraçãodurante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1º  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     

    --- > Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "é incorreto afirmar", a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 20, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade."

    Vale frisar que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o período de estágio probatório passou a ser de 36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos, conforme o disposto no caput, do artigo 41, da Constituição Federal. Portanto, a expressão "24 (vinte e quatro) meses" expressa no caput, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990, se encontra desatualizada, devendo ser considerada, para fins de provas, como certa a expressão "36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos".

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 20, da citada lei, "o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "b".

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 4º, do artigo 20, da citada lei, “ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”

    Nesse sentido, dispõe o artigo 81, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.”

    Com efeito, cabe ressaltar que os artigos 94, 95 e 96, da citada lei, tratam-se, respectivamente, dos seguintes afastamentos: para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior e para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    Por fim, vale destacar que o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, previsto no artigo 96-A, da mesma lei, não poderá ser concedido ao servidor o qual se encontra em estágio probatório, visto que tal afastamento exige aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 5º, do artigo 20, da citada lei, "o estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento." Assim, afirmar que, em todas as hipóteses de licenças e afastamentos admitidos legalmente durante este período, fica o estágio probatório suspenso até o término do impedimento está incorreto, já que, em algumas hipóteses de licenças e afastamentos, o estágio probatório não é suspenso. Por fim, vale destacar que o estágio probatório é suspenso até o término do impedimento nos seguintes casos:

    1) Licença por motivo de doença em pessoa da família (Art. 83, da lei 8.112 de 1990).

    2) Licença por motivo de afastamento do cônjuge, no caso de não haver exercício provisória em outro órgão ou entidade e a licença não ser remunerada (Art. 84, § 1º, da lei 8.112 de 1990).

    3) Licença para atividade política (Art. 86, da lei 8.112 de 1990).

    4) Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (Art. 96, da lei 8.112 de 1990).

    6) Hipótese de participação em curso de formação.

    Gabarito: letra "e".


ID
757675
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime dos servidores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  ?Dentro do prazo de validade do concurso, a administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao Poder Público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (...) O dever de boafé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Temse, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da administração pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boafé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos.? (RE 598.099, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-8-2011, Plenário, DJE de 3-10-2011, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 227.480, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-9-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009. Em sentido contrário: RE 290.346, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29-5-2001, Primeira Turma, DJ de 29-6-2001. Vide: MS 24.660, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-2-2011, Plenário, DJE de 23-9-2011.

  • a) correta.
    segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, tem direito subjetivo à nomeação;
  • a) segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, tem direito subjetivo à nomeação;
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099 MATO GROSSO DO SUL
    "(...) Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público."
    b) o reajuste anual de vencimentos dos servidores é automático, não dependendo da edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo;

    . Inexistindo lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, não há como se pleitear a revisão geral anual prevista no artigo 37 , inciso X , da Constituição Federal .
    c) há casos de ascensão funcional admitidos pela Constituição Federal;
     "A ascensão, também conhecida como acesso, é provimento de cargo sem realização de concurso público, portanto inconstitucional. Significa a passagem de determinado servidor para cargo diferente (superior) do seu, como, por exemplo, um Agente de Polícia Federal ser promovido a Delegado Federal"
    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/04/ascencao-e-transferencia-formas.html

    d) os empregados públicos não têm direito subjetivo à estabilidade, salvo quando aprovados em concurso público;
    Nem quando aprovados em concurso público! Não há previsão de estabilidade para empregados públicos.e) os ocupantes de cargos em comissão só podem ser exonerados mediante processo administrativo, no qual lhes seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    Servidores ocupantes de cargo em comissão "ad nutum" são sujeitos à livre nomeação e exoneração, ao talante da autoridade nomeante. Ressalvados os casos em que a EXONERAÇÃO é MOTIVADA!!! Aí, Juvenal, deu mole: vinculou!!!
  • Segundo o Recurso Extraordinário 598.099-STF: candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação. É direito líquido e certo.
  • Para complementar os estudos, segue decisão recente do STF sobre o CADASTRO RESERVA:

    DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO CADASTRO RESERVA
    Em recente e emblemática decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, foi reconhecida a tese do direito adquirido à nomeação diante da adoção do cadastro de reserva. O referido entendimento foI firmado no RE 581113/SC, conforme divulgado no último Informativo de Jurisprudência (Número 622).

    No caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina havia convocado concurso público com previsão de cadastro de reserva, sendo que havia cargos vagos e o órgão estava contratando servidores requisitados, enquanto transcorria o prazo de validade do certame. Diante do referido cenário, o STF, por meio de decisão relatada pelo Min Dias Tofolli, reconheceu o direito subjetivo à nomeação em favor de todos os candidatos aprovados, conforme as vagas disponíveis, até o prazo final de validade do concurso.

    Espero ter contribuído...Continuem firmes...A dificuldade é para todos...
  • LETRA E, embasamento jurídico: art.37 CF; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    detalhe da letra D, investidura em emprego público sempre depende de concurso público, vide art. 37, II da CF.

    QUE VENHAM AS NOMEAÇÕES!!!!!!

  • Súmulas do STF que tratam do assunto:
    Súmula nº 15 - Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito a nomeação, quando o cargo for preenchido sem  observância da classificação.
    Súmula nº 16 - Funcionário nomeado por concurso tem direito a posse.
    Súmula nº 17 - A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
    Bons estudos.
  • Direito Subjetivo? É a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte.

    Quarta-feira, 09 de dezembro de 2015

    Fixada tese de repercussão geral em recurso sobre nomeação de candidatos fora das vagas de edital


    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (9) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


    A tese estabelece que: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:


    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”


    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=305964

  • Analisemos cada opção, separadamente:  

    a) Certo: a respeito do tema,  STF possuía entendimento firmado, na linha de que a hipótese seria de mera expectativa de direito. N entanto, houve mudança de postura jurisprudencial, restando consagrado, por ocasião do julgamento do RE 598.099/MS, rel. Ministro Gilmar Mendes, 10.08.2011, que, de fato, os candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, têm direito subjetivo à nomeação e posse.  

    b) Errado: o art. 37, X, CF/88 determina a necessidade de lei específica para a fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos, de modo que não é verdade que haja reajuste automático.  

    c) Errado: trata-se, a ascensão, de modalidade de provimento derivado que não guarda compatibilidade com a atual ordem constitucional, à luz do princípio do concurso público (CF, art. 37, II). Esse entendimento foi pronunciado pelo STF, sendo posteriormente revogada a sua previsão na Lei 8.112/90 pelo advento da Lei 9.527/97.  

    d) Errado: a estabilidade é um atributo próprio dos servidores ocupantes de cargos efetivos. É o chamado regime do cargo público, de índole estatutário. Referida garantia de manutenção no serviço público não se estende aos empregados públicos, ainda que estes também devam se submeter ao princípio do concurso público, nos termos do art. 37, II, CF/88.  

    e) Errado: não há necessidade de instauração de processo administrativa para fins de exoneração dos ocupantes de cargos em comissão (CF/88, art. 37, II, parte final). É o que se denomina como exoneração ad nutum, isto é, independentemente de motivação.

    Resposta: Alternativa A.

ID
759067
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, são estáveis após:

Alternativas
Comentários
  •  C.F. "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • Complementando o comentário do colega:
    A Constituição coloca que:
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
    A lei 8112/90 em seu artigo 20.Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19).

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo



     

  • Questão que exige atenção em relação a data da prova, pois...nesta data valia como 36 meses e atualmente 24 meses, vide comentário do colega.

  • Sempre que a questão não mencionar nenhuma Lei, será 3 anos para estágio probatório e para estabilidade. Se fosse por exemplo: Segundo a lei 8112/90 seriam 2 anos.

  • De acordo com A Constituição Federal: 

     

    Art. 41. São estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

     

    Mas, a questão fala de acordo com a Lei 8.112 de 1990, desta forma deveria ser: 

     

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (DOIS) anos de efetivo exercício.

     

    Desta forma, ao meu vê a resto certa seria Letra B.

  • CF/88. Art. 41. [Estabilidade do Servidor Público]. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: O caput deste artigo soma – se ao seu § 4º: Como condição para a aquisição da estabilidadeÉ OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para 3 (três) anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógicao prazo do Estágio Probatório.” (STA 263-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

     

    O Art. 21 da Lei 8.112/90 apresenta um "VIDE" ao final do seu dispositivo:  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.                     (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

     

    [EMC nº 19, Art. 6º]. O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  Portanto, a Lei 8.112/90 não tem mais aplicabilidade, neste particular, porquanto prevalece o disposto na Constituição. A regra do art. 21 permanece apenas em caráter formal, mas sem eficácia.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:

    - Aprovação em concurso público;

    - Nomeação para cargo de provimento efetivo;

    - Execução das funções pelo prazo de três anos, e

    - Acompanhamento de avaliação de desemprenho.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Um ano de efetivo exercício do cargo.

    B. ERRADO. Dois anos de efetivo exercício do cargo.

    C. CERTO. Três anos de efetivo exercício do cargo.

    Conforme art. 41, CF.

    D. ERRADO. Cinco anos de efetivo exercício do cargo.

    E. ERRADO. Oito anos de efetivo exercício do cargo.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.