-
Letra (d)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
-
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
GABARITO: D
-
Estrangeiros no Brasil a serviço de seu país, afasta a possibilidade de nacionalidade originária.
-
Nascido no Brasil de ambos os pais estrangeiros se pelo menos um dos pais estiver a serviço do país de origem. Neste caso, adota-se o jus sanguinis, não sendo o filho considerado brasileiro.
-
Resposta certa: d Questão esquisita, o enunciado está dissociado das alternativas, mas isolando as alternativas da pra responder tranquilamente.
Pontos importantes(somente do enunciado):
1 - Impossível, ele nunca poderá "...candidatar-se a um cargo eletivo que seja privativo de brasileiro nato."(grifei), conforme o enunciado afirma, mesmo se naturalizado.
2 - Para naturalizar-se brasileiro seria necessário 15 anos, ininterruptos , de residência no Brasil e sem condenação penal, conforme Art. 12, II, b:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
-
se os pais de peter não estivesse a serviço do seu país, peter poderia ser um brasileiro nato.
-
boa questão. errei...kkk
-
É tanta pegadinha nesses concursos q quando a questão está simples, vc pensa q tem pegadinha no meio...
-
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
Apenas complementando, por que tive dúvidas:
A letra B está errada pelo seguinte: Se os pais NÃO estivessem no Brasil a serviço de seu país, aí o filho seria nato.
Como estavam a serviço de seu país, não há que se falar em registro em repartição brasileira enquanto na menoridade.
#FOCO
-
Questão simples, está no Art 12, I, a, CF, mas tratando-se da FGV, demorei séculos pra responder, procurando alguma pegadinha.
-
Uma dúvida:
Peter não será nato, poderá ser naturalizado ou não será brasileiro?
-
Até estranhei a questão não possuir no minímo Duas alternativas com a negativa da condição de Nato....somente a letra D) possui tal carcterística.
-
Gabarito: D
-
Poderia, no máximo, tentar naturalização brasileira, se tivesse mais de 15 anos de residência inimterruptos no Brasil sem condenação criminal (nacionalização extraordinária).
-
d)
não pode ser considerado brasileiro nato, já que é filho de estrangeiros que estavam no Brasil a serviço do seu País de origem;
-
A FGV ama o nome Peter!
-
Perceba que aqui, diferente do que ocorreu com o Peter da questão anterior, os pais estavam no Brasil à serviço da embaixada da Austrália. Deste modo, Peter não poderá ser considerado brasileiro nato em razão da aplicação do disposto no art. 12, I, alínea ‘a’ da CF/88. Deste modo, poderemos marcar como correta a alternativa ‘d’.
-
O examinador de Constitucional da FGV deve ser fã do Homem Aranha.
Em todas as questões sobre nacionalidade aparece o tal Peter.
-
É Peter, não vai dar não viu.
-
Hello Peter. (Dr Octopus)
-
Ele pode estar a serviço da embaixada da Áustria e não necessariamente a serviço do seu país. Para mi, questão mal formulada.
-
Gabarito D
Peter:
Nasceu no Brasil;
Seus pais estavam a serviço do governo austríaco.
Logo, Peter não será brasileiro nato.
Segundo o art. 12, I, CF/88, “são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seus pais”.