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Letra (c)
Habilitação - É a fase licitatória de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação exigida para participar do certame. Para preservar a mais ampla competitividade possível, as exigências de qualificação técnica e econômica devem ser compatíveis e proporcionais ao objeto licitado, restringindo-se ao estritamente indispensável para garantir o cumprimento adequado do futuro contrato. O art. 27 da Lei n. 8.666/93 menciona quatro tipos de documentos exigidos na licitação:
a) documentos relativos à habilitação jurídica (art. 28);
b) documentos relativos à regularidade fiscal (art. 29);
c) documentos relativos à qualificação técnica (art. 30);
d) documentos relativos à qualificação econômico-financeira (art. 31);
O licitante que não atender às exigências de habilitação será excluído da competição. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes (art. 41, § 4º, da Lei n. 8.666/93).
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(Complementando a Letra (c))
Classificação - é a fase de análise e julgamento das propostas formuladas pelos concorrentes habilitados. Nessa etapa procedimental, os envelopes são abertos e a comissão promove a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
A comissão pode desclassificar três tipos de propostas:
a) inexequível: quando o valor estiver muito abaixo do praticado no mercado;
b) contrária à cláusula do edital;
c) indireta ou condicionada: aquela que não apresenta um valor exato, mas vincula a oferta a determinada condição ou a proposta de outro concorrente. Deve ser desclassificada, por exemplo, a proposta que diga “meu preço é 95% da proposta mais baixa apurada”.
Nesse diapasão, prescreve o art. 44, § 2º, da Lei n. 8.666/93: “Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes”.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Gabarito B - Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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PTCCC
Pregão: Leilão
Tomada de preço
concurso
convite
concorrência
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Letra B
Modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão.
Tipos de Licitação: Menor preço, Melhor técnica, Técnica e preço, Maior lance ou oferta.
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Modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão.
Tipos de Licitação: Menor preço, Melhor técnica, Técnica e preço, Maior lance ou oferta.
GABARITO B
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GABARITO: b) Habilitação e Classificação.
TAIS HIPÓTESES SÃO FASES, E NÃO MODALIDADES.
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Quais são as Modalidades de licitação?
- Concorrência;
- Convite;
- Tomada de preçoes;
- Concurso;
- Leilão; e
- Pregão.