-
Gabarito
Letra C
A) Pelo
contrário, possui previsão expressa no CP
B) Não
ocorre a exclusão de ilicitude, mas sim de punibilidade, tampouco se aplicaria
a qualquer tempo, visto que para que ocorra a extinção de punibilidade é
necessária que ocorra antes da sentença irrecorrível
C) CERTO
D) detenção,
de três meses a um ano
E) Errado,
por ser a modalidade culposa, possui pena mais branda.
Peculato
Art. 312 -
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§
1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário
Peculato culposo
§ 2º - Se o
funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um
ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade
a pena imposta
bons estudos
-
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
essa restituição pelo agente culposo nao ira restringir direitos (progressão do art. 33, par. 4º, cp e atenuantes) do agente que cometeu o peculato doloso? Ou seja, nao poderá o agente doloso tambem restituir pois que haverá locupletamento por parte da administrção publica. Como fica essa situação?
-
(A) Errada: é fato tipificado no paragrafo 2º do art. 312 do CP.
(B) Errada: A ilicitude só será excluída se o agente reparar o dano antes da sentença irrecorrível.
(C) Certa: A ilicitude será excluída se o agente reparar o dano antes da sentença irrecorrível.
(D) Errada: A punição para o peculato culposo é de detenção de 3(três) meses a1(um)ano.
(E) Errada: A pena para o peculato doloso é de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.
-
Apenas uma pequena correção em relação ao comentário do colega abaixo: não se pode confundir a exclusão da ilicitude com a extinção da punibilidade. Aquela ocorre nos casos de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, tornado lícito o fato típico. Já na extinção da punibilidade, que é o caso, o agente pratica fato típico, ilícito e culpável, mas deixa de ser punível. Ou seja, não cumprirá pena.
-
Sobre a assertiva "c", correta: "
STF - HABEAS CORPUS. HC 95625 RJ (STF).
Data de publicação: 05/03/2009.
Ementa: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO-CULPOSO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I - A reparação do dano é causa de extinção da punibilidade no peculato culposo ( CPM , art. 303 , §§ 3º e 4º ). II - No caso em espécie, há prova inequívoca de que o paciente ressarciu o dano antes da sentença irrecorrível, o que torna evidente o constrangimento legal a que está sendo submetido. III - Ordem concedida."
-
Gabarito C
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Gabarito: c) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.
No caso do Peculato CULPOSO, até a sentença transitada em Julgado extingue a punibilidade a reparação do dano. Após a sentença transitada em julgado, apenas há diminuição da Pena de metade.
-
A-Errada
Previsto no art. 312 § 2º
B- Errada
Art. 312 /§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do
dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é
posterior, reduz de metade a pena imposta.
C- Correta
Art 312/§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do
dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
D/E- Errada
É punido com pena - detenção, de três meses a um ano
-
PECULATO CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
GABARITO -> [C]
-
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
GABARITO C
ERRADA - Fato típico - Art. 312, § 2º do CP - é fato atípico, pois não está expressamente pre visto no CP.
ERRADA - Antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Após, reduz a pena pela metade - tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo
CORRETA - tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.
ERRADA - Detenção de 3 meses a 1 ano - é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa.
ERRADA - PD - Crime punido com RECLUSÃO de 2 a 12 anos + multa - é punido com a mesma pena do peculato doloso.
-
Inicialmente, é importante destacar que essa questão quer saber se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.
Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
_______________________________________________________________________________
A) é fato atípico, pois não está expressamente previsto no CP.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 312, §2º, do Código Penal, o peculato culposo não é fato atípico, já que está expressamente previsto no CP:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
_______________________________________________________________________________
B) tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 312, §3º, do Código Penal, no peculato culposo apenas se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível (e não a qualquer tempo) sua punibilidade é extinta. Se o faz após a sentença, terá direito apenas à redução de metade da pena imposta:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
_______________________________________________________________________________
D) é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 312, §2º, do Código Penal, a pena do peculato culposo é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. A pena do peculato doloso (e não o culposo) é que é de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, nos termos do artigo 312, "caput", do Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
_______________________________________________________________________________
E) é punido com a mesma pena do peculato doloso.
A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 312, §2º, do Código Penal, a pena do peculato culposo é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, enquanto, nos termos do artigo 312, "caput", do Código Penal, a pena do peculato doloso é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
_______________________________________________________________________________
C) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.
A alternativa C está CORRETA, pois, nos termos do artigo 312, §3º, do Código Penal, no peculato culposo, se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível, sua punibilidade é extinta, mas se o faz após a sentença, terá direito apenas à redução de metade da pena imposta:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
_______________________________________________________________________________
Resposta: ALTERNATIVA C
-
GABARITO C
O peculato culposo é fato TÍPICO, pois está previsto no art. 312, §2º do CP, com uma pena bem inferior à do peculato doloso.
Entretanto, caso o agente repare o dano ATÉ a sentença irrecorrível, ficará extinta a punibilidade. Vejamos:
Art. 312 (…)
Peculato culposo
2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
letra C
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Dois crimes que temos que ficar de olho (DICA PARA TJSP 2017)
Peculato culposo = § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Falso testemunho ou perícia = § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata
ou declara a verdade.
-
Lembrando que dos peculatos o único que admite a repação do dano é o culposo
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Observação: Extinção de punibilidade nos crimes contra a administração pública: 3 casos
1 – nos crimes praticados por funcionários públicos: hipótese que prevê a extinção da punibilidade é no peculato culposo, no caso de reparação do dano precedente à sentença irrecorrível (ou redução à 1/2 de posterior à sentença) Ver. Art. 312, § 2º
2 - nos crimes praticados por particulares: hipótese prevista no crime de sonegação de contribuição previdenciária: art 337-A
§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
3 - nos crimes contra a administração da justiça: no crime de ‘Falso testemunho ou falsa perícia’:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
-
A) é fato atípico, pois não está expressamente pre visto no CP – ERRADO, é crime previsto no CP art. 312 §2°
“Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.”
B) tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo - ERRADO, a punibilidade só é extinta se a reparação precede à sentença irrecorrível.
C) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível. - CORRETA
D) é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa. ERRADO, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. Além disso, uma possível pena de dois a doze anos seria de reclusão e não de detenção.
E) é punido com a mesma pena do peculato doloso. ERRADO, são penas diferentes.
Art. 312
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Gabarito: C
PECULATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
1. Reparar o dano antes da sentença irrecorrível ---> Extinção da punibilidade
2. Reparar o dano depois da sentença transitado em julgado ---> Redução da pena pela metade
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GAb: C
Reparação do dano antes da sentença: Extingue a punibilidade
Reparação do dano após a sentença : Reduz pela metade da pena imposta.
D-EERADA- Detenção de 3 meses a um ano
E- ERRADA- Peculato doloso: Reclusão / Peculato culposo: Detenção
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PECULATO CULPOSO
2º SE O FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM:
PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO.
3º NO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA
-
Alternativa C
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Para ajudar:
antes da sentença > isenta de pena
depois da sentença > reduz a metadade da pena imposta
lembrem-se > o marco é a ''sentença'''
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Geralmente, as assertivas da Vunesp quando contêm penas estão erradas!! São só para fazer confunsão,porém é importante saber as formas qualificadoras e privilegiadas dos crimes!
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Na alternativa (d) mesmo quem não soubesse o valor da pena poderia chutar em errada, pois detençao nao pode ser maior que 8 anos.
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PECULATO CULPOSO: Se o funcionário concorre culposamenrte para o crime de outrem
REPRAÇAO DO DANO:Se precede á sentença irrecorrível,extingue a punbilidade;se lhe é posterior,reduz de metade a pena insposta.
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Se a reparação acontecer antes da sentença irrecorrivel, Extingue a punibilidade.
Se a reparação acontecer depois da setença inrrecorrivel, Reduz a metade da pena.
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A pena do peculato culposo é mais 'de levis'.
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O peculato culposo é fato TÍPICO, pois está previsto no art. 312, §2º do CP, com uma pena bem inferior à do peculato doloso.
Entretanto, caso o agente repare o dano ATÉ a sentença irrecorrível, ficará extinta a punibilidade. Vejamos:
Art. 312 (...)
Peculato culposo
§ 2º − Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena − detenção, de três meses a um ano.
§ 3º − No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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A) Está expressamente previsto no parágrafo segundo do Art. 312 do CP.
B) É extinta a punibilidade se o agente repara o dano ATÉ a sentença irrecorrível (parágrafo terceiro), se for posterior irá reduzir a pena da metade. (Obs: Não exclui a Ilicitude, a fato deixa de ser punível, ainda que ilícito.)
C) Correta
D) Detenção, três meses a um ano.
E) Tem-se Detenção ao invés de Reclusão, com tempo de 3 meses a um ano.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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ART 312 - § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO CULPOSO.
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Tenham sempre em mente que o marco da reparação do dano, seja antes ou após, é a SENTENÇA. Já vi outras bancas ludibriarem o candidato ao referir-se ao acórdão como sendo o marco da questão.
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Alternativa A: incorreta. O crime em questão se encontra previsto no art. 312, § 2º do CP.
“Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
[...]
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:”
Alternativa B: incorreta. A punibilidade é extinta, e apenas se o agente repara o dano antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. É o que diz o § 3º do mesmo artigo.
“§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”
Alternativa C: correta, vide resposta à alternativa B.
Alternativa D: incorreta. O crime é punido com detenção de três meses a um ano.
“Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
[...]
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.”
Alternativa E: incorreta. A pena do peculato doloso é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
“Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
Gabarito: alternativa C.
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Que tal darmos uma olhadinha no teor do artigo 312 do Código Penal? Vamos lá!
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Agora que já lemos o teor do artigo, vamos focar especificamente no que diz respeito a figura do peculato culposo. Analisando o teor da questão proposta pela banca, à luz do artigo 312, §§2º e 3º, podemos concluir que a única assertiva que se amolda ao texto legal é a de letra C pois, caso o agente repare o dano antes da sentença irrecorrível, terá sua punibilidade extinta.
Gabarito: Letra C.
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RESUMINDO O PARÁGRAFO 3º DO CP:
ANTES SENTENÇA= EXTINÇÃO PUNIBILIDADE
DEPOIS SENTENÇA= REDUZ PELA METADE A PENA
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GAB C
Art.312 § 3º CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano,
- se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
- se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Gráficos penais de todos os crimes que caem no TJ SP Escrevente
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Dica pra quem está estudando para a prova de escrevente do TJSP: nos casos de detenção, a pena mínima sempre será em meses, exceto no crime de abandono de cargo compreendido em fronteira (art. 232, CP) + Outra exceção: Condescendência Criminosa art. 320 - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
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Visualização rápida dos Peculatos no Código e sua fundamentação
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Se alguém quiser com mais visualização me envia mensagem que eu envio o gráfico com melhor visualização por e-mail.
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Dicas para prova de Direito Penal do Escrevente do TJ SP:
Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.
No TJ/SP eles pedem pena também.
Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de Atanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.
CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.
PRECISA DECORAR PENAS.
Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.
Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!
Tem que observar que a Vunesp está cobrando questão que a letra de lei está incompleta, não significa que está errado, mas é importante atentar para esse tipo de cobrança da BANCA, parece bobagem, mas não é.
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Art 312, CP
§ 3º. No caso do parágrafo anterior, a REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE à sentença IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade [obs.: causa de extinção da punibilidade]; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ de metade a pena imposta.
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Gabarito: C
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Peculato culposo - Reparação do dano - Antes da Sentença Irrecorrível
Falso Testemunho - Retratação ou Declaração da verdade - Antes da Sentença
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
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Peculato culposo - único crime culposo previsto contra a Administração Pública - praticado por funcionário público. Pena: detenção - 3 meses a 1 ano. Reparação do dano:
- precede à sentença irrecorrível - extingue a punibilidade
- posterior à sentença irrecorrível - reduz de 1/2 a pena imposta
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Letra A: Errada. O peculato culposo está expressamente previsto no art. 312, §2º, do CP.
Letra B: Errada. Há limitação temporal para excluir a punibilidade. Qual seja, o agente deve reparar o dano até sentença penal irrecorrível.
Letra C: Correta. Há extinção da punibilidade, conforme art. 312, §2º.
Letra D: Errada. A pena será de detenção de 3 meses a um ano. Crime de baixo potencial ofensivo.
Letra E: Errada. Além de constarem no Código penas diferentes, o peculato culposo é uma conduta muito menos gravosa que o peculato doloso. Desse modo, não faria sentido punir os dois crimes da mesma forma.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Reparação do dano - (não extingue sanções de outras esferas - civil ou administrativa)
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa
Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem
Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem
Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).
Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio).
Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.
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Resuminho de Peculato:
- Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
- Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
- O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
- Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.
No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;
Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;
Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;
- Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.
#retafinalTJSP
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O peculato culposo
C)tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.
comentário: No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.
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O peculato culposo
A) é fato atípico, pois não está expressamente pre visto no CP.
Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Obs: o peculato culposo é fato típico, já que está expressamente previsto no CP:
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B) tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo
CP Art. 312 - [...]
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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C) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível. [Gabarito]
CP Art. 312 - [...]
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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D) é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa.
CP Art. 312 - [...]
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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E) é punido com a mesma pena do peculato doloso.
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.