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ID
1509490
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O peculato culposo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Pelo contrário, possui previsão expressa no CP

    B) Não ocorre a exclusão de ilicitude, mas sim de punibilidade, tampouco se aplicaria a qualquer tempo, visto que para que ocorra a extinção de punibilidade é necessária que ocorra antes da sentença irrecorrível

    C) CERTO

    D) detenção, de três meses a um ano

    E) Errado, por ser a modalidade culposa, possui pena mais branda.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    bons estudos

  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • essa restituição pelo agente culposo nao ira restringir direitos (progressão do art. 33, par. 4º, cp e atenuantes) do agente que cometeu o peculato doloso? Ou seja, nao poderá o agente doloso tambem restituir pois que haverá locupletamento por parte da administrção publica. Como fica essa situação?

  • (A) Errada: é fato tipificado no paragrafo 2º do art. 312 do CP.

    (B) Errada: A ilicitude só será excluída se o agente reparar o dano antes da sentença irrecorrível.

    (C) Certa: A ilicitude será excluída se o agente reparar o dano antes da sentença irrecorrível.

    (D) Errada: A punição para o peculato culposo é de detenção de 3(três) meses a1(um)ano.

    (E) Errada: A pena para o peculato doloso é de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

  • Apenas uma pequena correção em relação ao comentário do colega abaixo: não se pode confundir a exclusão da ilicitude com a extinção da punibilidade. Aquela ocorre nos casos de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, tornado lícito o fato típico. Já na extinção da punibilidade, que é o caso, o agente pratica fato típico, ilícito e culpável, mas deixa de ser punível. Ou seja, não cumprirá pena.
  • Sobre a assertiva "c", correta: "

    STF - HABEAS CORPUS. HC 95625 RJ (STF).

    Data de publicação: 05/03/2009.

    Ementa: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO-CULPOSO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I - A reparação do dano é causa de extinção da punibilidade no peculato culposo ( CPM , art. 303 , §§ 3º e 4º ). II - No caso em espécie, há prova inequívoca de que o paciente ressarciu o dano antes da sentença irrecorrível, o que torna evidente o constrangimento legal a que está sendo submetido. III - Ordem concedida."

  • Gabarito C


    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Gabarito: c) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.
    No caso do Peculato CULPOSO, até a sentença transitada em Julgado extingue a punibilidade a reparação do dano. Após a sentença transitada em julgado, apenas há diminuição da Pena de metade.

  • A-Errada

    Previsto no art. 312 § 2º 

    B- Errada

    Art. 312 /§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    C- Correta

    Art 312/§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

    D/E- Errada
    É punido com pena - detenção, de três meses a um ano
  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    PECULATO

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     

    GABARITO -> [C]

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

            Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     

     

     

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Fato típico - Art. 312, § 2º do CP - é fato atípico, pois não está expressamente pre­ visto no CP.

     

    ERRADA - Antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Após, reduz a pena pela metade - tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo

     

    CORRETA - tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.

     

    ERRADA - Detenção de 3 meses a 1 ano - é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa.

     

    ERRADA - PD - Crime punido com RECLUSÃO de 2 a 12 anos + multa - é punido com a mesma pena do peculato doloso.

  • Inicialmente, é importante destacar que essa questão quer saber se o candidato conhece a letra pura da lei, não exigindo o conhecimento de doutrina ou de jurisprudência.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _______________________________________________________________________________
    A) é fato atípico, pois não está expressamente pre­visto no CP. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 312, §2º, do Código Penal, o peculato culposo não é fato atípico, já que está expressamente previsto no CP:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    _______________________________________________________________________________
    B) tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 312, §3º, do Código Penal, no peculato culposo apenas se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível (e não a qualquer tempo) sua punibilidade é extinta. Se o faz após a sentença, terá direito apenas à redução de metade da pena imposta:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    _______________________________________________________________________________
    D) é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 312, §2º, do Código Penal, a pena do peculato culposo é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. A pena do peculato doloso (e não o culposo) é que é de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, nos termos do artigo 312, "caput", do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    _______________________________________________________________________________
    E) é punido com a mesma pena do peculato doloso. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 312, §2º, do Código Penal, a pena do peculato culposo é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, enquanto, nos termos do artigo 312, "caput", do Código Penal, a pena do peculato doloso é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    _______________________________________________________________________________
    C) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível. 

    A alternativa C está CORRETA, pois, nos termos do artigo 312, §3º, do Código Penal, no peculato culposo, se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível, sua punibilidade é extinta, mas se o faz após a sentença, terá direito apenas à redução de metade da pena imposta:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C 
  •  

    GABARITO C

    O peculato culposo é fato TÍPICO, pois está previsto no art. 312, §2º do CP, com uma pena bem inferior à do peculato doloso.

    Entretanto, caso o agente repare o dano ATÉ a sentença irrecorrível, ficará extinta a punibilidade. Vejamos:

    Art. 312 (…)

    Peculato culposo

    2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • letra C

    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  •  Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

        

  • Dois crimes que temos que ficar de olho (DICA PARA TJSP 2017)

     

    Peculato culposo = §  3º  -  No  caso  do  parágrafo  anterior,  a  reparação  do  dano,  se  precede  à  sentença  irrecorrível,  extingue  a 
    punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

     

    Falso testemunho ou perícia = § 2 o  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata 
    ou declara a verdade.  

  • Lembrando que dos peculatos o único que admite a repação do dano é o culposo

  • Observação: Extinção de punibilidade nos crimes contra a administração pública: 3 casos

     

    1 – nos crimes praticados por funcionários públicos: hipótese que prevê a extinção da punibilidade é no peculato culposo, no caso de reparação do dano precedente à sentença irrecorrível (ou redução à 1/2 de posterior à sentença) Ver. Art. 312, § 2º

     

    2 - nos crimes praticados por particulares:  hipótese prevista no crime de sonegação de contribuição previdenciária: art 337-A

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

    3 - nos crimes contra a administração da justiça:  no crime de ‘Falso testemunho ou falsa perícia’:

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • A) é fato atípico, pois não está expressamente pre­ visto no CPERRADO, é crime previsto no CP art. 312 §2°

    “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.”

    B) tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo - ERRADO, a punibilidade só é extinta se a reparação precede à sentença irrecorrível.

    C) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível. - CORRETA

    D) é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa. ERRADO, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano. Além disso, uma possível pena de dois a doze anos seria de reclusão e não de detenção.

    E) é punido com a mesma pena do peculato doloso. ERRADO, são penas diferentes.

     

    Art. 312

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gabarito: C 

     

    PECULATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    1. Reparar o dano antes da sentença irrecorrível ---> Extinção da punibilidade

    2. Reparar o dano depois da sentença transitado em julgado ---> Redução da pena pela metade

  • GAb: C 

    Reparação do dano antes da sentença: Extingue a punibilidade

    Reparação do dano após a sentença : Reduz pela metade da pena imposta.

    D-EERADA- Detenção de 3 meses a um ano

    E- ERRADA- Peculato doloso: Reclusão /  Peculato culposo: Detenção

  • PECULATO CULPOSO

    2º SE O FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO.

    3º NO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL, EXTINGUE A PUNIBILIDADE; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ  DE METADE A PENA IMPOSTA

  • Alternativa C

     

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Para ajudar:

    antes da sentença > isenta de pena
                      depois da sentença > reduz a metadade da pena imposta

    lembrem-se > o marco é a ''sentença'''

  • Geralmente, as assertivas da Vunesp quando contêm penas estão erradas!! São só para fazer confunsão,porém é importante saber as formas qualificadoras e privilegiadas dos crimes!

     

  • Na alternativa (d) mesmo quem não soubesse o valor da pena poderia chutar em errada, pois detençao nao pode ser maior que 8 anos.

  • PECULATO CULPOSO: Se o funcionário concorre culposamenrte para o crime de outrem

    REPRAÇAO DO  DANO:Se precede á sentença irrecorrível,extingue a punbilidade;se lhe é posterior,reduz de metade a pena insposta.

  • Se a reparação acontecer antes da sentença irrecorrivel, Extingue a punibilidade.
    Se a reparação acontecer depois da setença inrrecorrivel, Reduz a metade da pena

  • A pena do peculato culposo é mais 'de levis'.

  • O peculato culposo é fato TÍPICO, pois está previsto no art. 312, §2º do CP, com uma pena bem inferior à do peculato doloso.

    Entretanto, caso o agente repare o dano ATÉ a sentença irrecorrível, ficará extinta a punibilidade. Vejamos:

    Art. 312 (...)

    Peculato culposo

    § 2º − Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena − detenção, de três meses a um ano.

    § 3º − No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • A) Está expressamente previsto no parágrafo segundo do Art. 312 do CP.

    B) É extinta a punibilidade se o agente repara o dano ATÉ a sentença irrecorrível (parágrafo terceiro), se for posterior irá reduzir a pena da metade. (Obs: Não exclui a Ilicitude, a fato deixa de ser punível, ainda que ilícito.)

    C) Correta

    D) Detenção, três meses a um ano.

    E) Tem-se Detenção ao invés de Reclusão, com tempo de 3 meses a um ano.

  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • ART 312 - § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    PECULATO CULPOSO.

  • Tenham sempre em mente que o marco da reparação do dano, seja antes ou após, é a SENTENÇA. Já vi outras bancas ludibriarem o candidato ao referir-se ao acórdão como sendo o marco da questão.

  • Alternativa A: incorreta. O crime em questão se encontra previsto no art. 312, § 2º do CP.

    “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    [...]

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Alternativa B: incorreta. A punibilidade é extinta, e apenas se o agente repara o dano antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. É o que diz o § 3º do mesmo artigo.

    “§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”

    Alternativa C: correta, vide resposta à alternativa B.

    Alternativa D: incorreta. O crime é punido com detenção de três meses a um ano.

    “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    [...]

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.”

    Alternativa E: incorreta. A pena do peculato doloso é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.”

    Gabarito: alternativa C.

  • Que tal darmos uma olhadinha no teor do artigo 312 do Código Penal? Vamos lá!

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Agora que já lemos o teor do artigo, vamos focar especificamente no que diz respeito a figura do peculato culposo. Analisando o teor da questão proposta pela banca, à luz do artigo 312, §§2º e 3º, podemos concluir que a única assertiva que se amolda ao texto legal é a de letra C pois, caso o agente repare o dano antes da sentença irrecorrível, terá sua punibilidade extinta.

    Gabarito: Letra C.

  • RESUMINDO O PARÁGRAFO 3º DO CP:

    ANTES SENTENÇA= EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    DEPOIS SENTENÇA= REDUZ PELA METADE A PENA

  • GAB C

    Art.312 § 3º CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano,

    se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidade;

    se lhe é posteriorreduz de metade a pena imposta.

  • Gráficos penais de todos os crimes que caem no TJ SP Escrevente

    https://ibb.co/X5cTHkw

    https://ibb.co/mN8F5ck

    https://ibb.co/n098k1S

    https://ibb.co/2tWRnQ6

    É um único arquivo em pdf, mas só consegui colocar assim dessa forma.

  • Dica pra quem está estudando para a prova de escrevente do TJSP: nos casos de detenção, a pena mínima sempre será em meses, exceto no crime de abandono de cargo compreendido em fronteira (art. 232, CP) + Outra exceção: Condescendência Criminosa art. 320 - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. 

  • Visualização rápida dos Peculatos no Código e sua fundamentação

    https://ibb.co/6s8vXjj

    Se alguém quiser com mais visualização me envia mensagem que eu envio o gráfico com melhor visualização por e-mail.

  • Dicas para prova de Direito Penal do Escrevente do TJ SP:

    Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.

     

    No TJ/SP eles pedem pena também.

     

    Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de Atanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.

     

    CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.

     

    PRECISA DECORAR PENAS.

     

     

    Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

    Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!

     

    Tem que observar que a Vunesp está cobrando questão que a letra de lei está incompleta, não significa que está errado, mas é importante atentar para esse tipo de cobrança da BANCA, parece bobagem, mas não é.

  • Art 312, CP

    § 3º. No caso do parágrafo anterior, a REPARAÇÃO DO DANO, SE PRECEDE à sentença IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade [obs.: causa de extinção da punibilidade]; SE LHE É POSTERIOR, REDUZ de metade a pena imposta.

  • Gabarito: C

  • Peculato culposo - Reparação do dano - Antes da Sentença Irrecorrível

    Falso Testemunho - Retratação ou Declaração da verdade - Antes da Sentença

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • Peculato culposo - único crime culposo previsto contra a Administração Pública - praticado por funcionário público. Pena: detenção - 3 meses a 1 ano. Reparação do dano:

    • precede à sentença irrecorrível - extingue a punibilidade
    • posterior à sentença irrecorrível - reduz de 1/2 a pena imposta
  • Letra A: Errada. O peculato culposo está expressamente previsto no art. 312, §2º, do CP.

    Letra B: Errada. Há limitação temporal para excluir a punibilidade. Qual seja, o agente deve reparar o dano até sentença penal irrecorrível.

    Letra C: Correta. Há extinção da punibilidade, conforme art. 312, §2º.

    Letra D: Errada. A pena será de detenção de 3 meses a um ano. Crime de baixo potencial ofensivo.

    Letra E: Errada. Além de constarem no Código penas diferentes, o peculato culposo é uma conduta muito menos gravosa que o peculato doloso. Desse modo, não faria sentido punir os dois crimes da mesma forma.

  • Peculato 

          Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

          Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

          § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

          Peculato culposo 

          § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: 

          Pena - detenção, de três meses a um ano 

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidade; se lhe é posteriorreduz de metade a pena imposta. Reparação do dano - (não extingue sanções de outras esferas - civil ou administrativa

    Peculato mediante erro de outrem 

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

     

    Peculato Furto: Subtrai, mas NÃO tem a posse da coisa  

    Peculato Culposo: Concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem  

    Peculato Mediante Erro de Outrem: TEM a posse da coisa, pois Recebeu por erro de outrem 

    Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio). 

    Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio). 

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público. 

  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP

  • O peculato culposo

    C)tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível.

    comentário: No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.

  • O peculato culposo

    A) é fato atípico, pois não está expressamente pre­ visto no CP.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Obs: o peculato culposo é fato típico, já que está expressamente previsto no CP:

    --------------------------------------------

    B) tem a ilicitude excluída se o agente repara o dano a qualquer tempo

    CP Art. 312 - [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    --------------------------------------------

    C) tem a punibilidade extinta se o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível. [Gabarito]

    CP Art. 312 - [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    --------------------------------------------

    D) é punido com detenção, de dois a doze anos, e multa.

    CP Art. 312 - [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    --------------------------------------------

    E) é punido com a mesma pena do peculato doloso.

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.