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ID
1509535
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O agravo retido é modalidade de recurso. Quanto a isso, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 523. § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.  


  • A) Art. 522, Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.


    B) Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.  

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.

    § 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão. 

    Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:  


    C) Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.


    E) Art. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • Comentando a alternativa B:

    A retratação é inerente ao recurso de Agravo Retido. Quando se dá entrada num agravo retido, a primeira coisa que se faz é pedir ao juiz que volte atrás (o Agravo Retido é interposto perante o próprio juízo que prolatou a decisão interlocutória)- art. 523, parágrafo 2o: Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.

    Se o juiz não se retrata, o processo continua (e o agravo fica guardado dentro do processo e só sobe ao tribunal com a Apelação), mas houve a tentativa de fazer com que o juiz voltasse de sua decisão interlocutória.

  • Com relação à alternativa "D": Alternativa ERRADA.

    A resposta é obtida pela análise do art. 523, caput do CPC. Isso porque o artigo afirma que o agravo retido deverá ser apreciado preliminarmente pelo Tribunal no julgamento da apelação. Ora, se o agravo será julgado pelo Tribunal preliminarmente à apelação, não há razão para a formação de instrumento, uma vez que o agravo subirá nos autos ao Tribunal.

    Justamente por isso chama-se agravo retido, pois ele não se desprende dos autos, fica retido nos mesmos.

  • O NCPC extinguiu o Agravo Retido

  • O Novo CPC extinguiu o Agravo Retido,

     

    porém se fosse Agravo de Instrumento seria a letra C com a devida modificação:

    Não se conhecerá do agravo se a parte não re­querer expressamente e instruementalizar com as peças obrigatórias para apreciação pelo Tribunal.

  • Acabaram com o Agravo Retido no novo CPC. Agora a parte inatisfeita é obrigada a entrar com Agravo de Instrumento, no scasos previstos no art.1015.

  • Questão DESATUALIZADA!

  • No NCPC não existe mais agravo retido.

  • O CPC/15 aboliu o agravo retido, passando a prever, expressamente, as hipóteses em que as decisões interlocutórias poderão ser agravadas - única e exclusivamente na forma de instrumento. As hipóteses não abarcadas por esse recurso, somente poderão ser impugnadas, ao final, por meio do recurso de apelação - não restando a matéria preclusa, como ocorria anteriormente (art. 1.015 c/c art. 1.009, §1º).

  • Me poupe!! Acertei de besteira!

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