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Letra (b)
Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
a) Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
c) Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento
d) Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
e) Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
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Segundo a Legislação atual: Lei nº 13.105 - 16.03.2015 - Novo CPC.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e
oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da
parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Ficar MUITO ATENTO. O prazo era de 24 horas e passou a ser 48 HORAS!!
Art. 192 (CPC ANTIGO) e 218 (CPC NOVO)
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e
oito) horas.
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a) parte não poderá renunciar ao prazo estabele cido exclusivamente em seu favor. ERRADA CONFORME NCPC ART. 225.A PARTE PODERA RENUNCIAR AO PRAZO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE EM SEU FAVOR,DESDE QUE FAÇA DE MANEIRA EXPRESSA.
b) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.CERTA NCPC.ART 218 PARAGRAFO 3.INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ ,SERA DE 5 DIAS O PRAZO PARA A PRATICA DO ATO PROCSUAL A CARGO DA PARTE.
c) Salvo disposição em contrário, computarseão os prazos, incluindose o dia do começo e o do vencimento.ERRADO.CONFORME O NCPC ART 224.SALVO DISPOSICAO EM CONTRARIO,OS PRAZOS SERAO CONTADOS EXCLUINDO O DIA DO COMECO E INCLUINDO O DIA DO VENCIMENTO.
d) Decorrido o prazo, extinguese, mediante decla ração judicial, o direito de praticar o ato.ERRADO,CONFORME O NCPC ART223.DECORRIDO O PRAZO,EXTINGUE-SE O DIREITO DE PRATICAR OU EMENDAR O ATO PROCESSUAL,INDEPENDENTEMENTE DE DECLARACAO JUDICIAL,FICANDO ASSEGURADO,POREM,Á PARTE PROVAR QUE NAO O REALIZOU POR JUSTA CAUSA.
e)Os atos processuais realizarseão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará que os prazos se cumpram em cinco dias.ERRADA.NCPC.ART 218 PARAGRAFO 3.INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ ,SERA DE 5 DIAS O PRAZO PARA A PRATICA DO ATO PROCESUAL A CARGO DA PARTE
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GABARITO ITEM B
NCPC
A)ERRADO.Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
B)CERTO.Art. 218.§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
C)ERRADO.Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
D)ERRADO.Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
E)ERRADO.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
OBSERVE QUE AQUI NÃO SERÁ NECESSARIAMENTE 5 DIAS.
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NOVO CPC
Art. 218 § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte
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NCPC:
A) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
B) Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. [GABARITO]
C) Art. 224. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
D) Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, INDEPENDENTEMENTE de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
E) Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o QUANDO A LEI FOR OMISSA, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
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A) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido excluisvamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
C) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
D) Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
E) Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
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Art. 218 da Lei 13105/15 - NOVO CPC
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Gabarito: B
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NOVO CPC - Art. 218:
§ 3º - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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letra E novo cpc:
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Gabarito: B
Você não leu a questão com atenção Thiago Brandão.
Os atos processuais realizarseão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará que os prazos se cumpram em cinco dias.
Não é o juíz q determina os 5 dias...
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, SERÁ DE 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da
parte.
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Evandro Ferreira VC NAO LEU DIREITO MEU COMENTARIO rsrsrs.
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a) INCORRETA. A parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que maneira expressa:
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
b) CORRETA. Os prazos para prática de atos processuais são estabelecidos pela lei. Em caso de omissão da lei, serão estabelecidos pelo juiz.
E se nem o juiz e nem a lei estabelecer?
A parte tem 5 dias para a prática do ato!
Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
c) INCORRETA. Como regra, na contagem dos prazos processuais excluímos o dia do começo e incluímos o dia do vencimento
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
d) INCORRETA. A afirmativa abordou hipótese de preclusão temporal, em que o transcurso do prazo extingue automaticamente o direito de praticar o ato, não sendo necessária uma decisão judicial para tanto:
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
e) INCORRETA. Regra geral, os atos devem ser realizados nos prazos estabelecidos na lei. Não havendo previsão legal, deve o juiz estabelecer o prazo de acordo com a complexidade do ato:
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
Resposta: B
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C) Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo-se o dia do começo e o do vencimento
NCPC Art. 224. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
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D) Decorrido o prazo, extingue-se, mediante declaração judicial, o direito de praticar o ato.
NCPC Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, INDEPENDENTEMENTE de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
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E) Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará que os prazos se cumpram em cinco dias.
NCPC Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o QUANDO A LEI FOR OMISSA, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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A) A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
NCPC Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
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B) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
NCPC Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. [GABARITO]
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
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A) Errado, A parte poderá renunciar ao prazo, quando esta for exclusivamente ao seu favor. Desde que o faça de maneira expressa.
B) Certo,
C) Errado, Exclui o dia de começo e conta o ultimo dia.
D) Errado, Decorrido o prazo, INDEPENDE de decisão judicial o direito de praticar o ato.
E) Errado, Será de 48h
Relembrando os prazos:
Lei omissa? -> Juiz determina
Lei omissa e juiz não fala nada? -> 48h
Lei inexiste e Juiz não fala nada? -> 5 dias
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A
A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
B
Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
C
Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo-se o dia do começo e o do vencimento
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
D
Decorrido o prazo, extingue-se, mediante decola ração judicial, o direito de praticar o ato.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
E
Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará que os prazos se cumpram em cinco dias.
Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
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Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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Redigiram isso com a testa no QC só se for tsc