SóProvas


ID
1509541
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João é ex-­jogador de futebol e, embora não graduado em Educação Física, é treinador e monitor de uma escola de futebol. João não tem registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e está sendo compelido, pelo Conselho Regional de sua cidade, a ter registro em seus quadros. O advogado de João explicou-­lhe corretamente que, nos termos da Cons­tituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Segundo a CF:
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer.

    Logo, sobre matéria de exigir ou não de cadastro em conselhos regionais, somente a lei poderá tratar a respeito, não sendo possível mediante norma interna do CREF.

    bons estudos
  • ( STJ) RECURSO ESPECIAL Nº 1.383.795 - SP (2013/0146192-0)
    RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
    RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
    CREF4/SP
    ADVOGADOS : CLÁUDIO ARAÚJO PINHO
    JONATAS FRANCISCO CHAVES E OUTRO(S)
    RECORRIDO  : SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
    ADVOGADO : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
    ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. MONITOR E
    TREINADOR DE FUTEBOL. EX-ATLETAS. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO.
    AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS ATIVIDADES DESCRITAS NA LEI N.
    9.696/1998. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
    ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

  • Somente Lei e a constituição pode restringir direitos.. normas infralegais desde que vinculadas a lei.

  • O expressão "preferencialmente" constante do caput do art. 3º da Lei n.8.650/1993 (lei específica que dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol) tão somente dá prioridade aos diplomados em Educação Física, bem como aos profissionais que, até 22 de abril de 1993 (data de início da vigência da lei), comprovem o exercício de cargos ou funções de treinador de futebol, por no mínimo 6 meses, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional. Assim, quanto ao exercício da profissão de treinador profissional de futebol, a Lei n. 8.650/1993 em nenhum momento coloca restrição aos não diplomados ou aos que não comprovarem o exercício do cargo ou função por prazo não inferior a seis meses.


    Não se permite ao CONFEF e ao CREF4/SP realizar interpretação extensiva da Lei n. 8.650/1993 ou da Lei n.9.696/1998, nem exercer atividade administrativa de ordenação (poder de polícia) contra treinadores e monitores de futebol, ex-atletas não diplomados em Educação Física, sob pena de ofensa ao direito fundamental assecuratório da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, nos termos do art. 5º, XIII, daConstituição Federal.


    STJ, REsp 1383795, j. 26.11.13


    GABARITO: D

  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Gente, exemplo de artigo da CF com eficácia contida. A lei pode restringi-lo.

  • Pelo principio da legalidade da pra matar tb essa questão.. sem bater muito cabeca com lei seca. CREF ( A administração so pode fazer aquilo que a lei autorize.) princípios sempre são um norte para duvidas.

  • Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer.
    ....

    é livre o exercício das profissões, podendo A LEI exigir inscrições em conselho de fiscalizado profissional quando houver potencial lesivo na atividade.

  • ART5º XIII

  • A VERDADE É QUE O JOÃO PRA MIM É UM DOS MAIORES EX-JOGADORES DO FUTEBOL BRASILEIRO, QUE POR SINAL ENTENDE MUITO DA BOLA

    SE NÃO TIVER LEI OBRIGANDO NINGUÉM TEM QUE SE REGISTRAR NÃO GAROTINHOS

    A VERDADE É ESSA


  • Princípio da legalidade em sentido amplo. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.

  • Gabarito D.

    Art. 5º, XIII, CF.


  • Trata-se de uma norma de eficácia contida, são plenas e eficazes, mas poderá vir uma lei e restringi-la. No caso em questão deverá atender as qualificações profissionais que a lei exigir.


    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • A CF assegura a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a LEI estabelecer.

    Trata-se de norma de eficácia contida, podendo lei infraconstitucional limitar o seu alcance, fixando condições ou requisitos para o pleno exercício da profissão.

    É o que acontece com o Exame de Ordem (art. 8º, IV, da Lei n. 8.906/94), um dos requisitos essenciais para que o bacharel em direito possa inscrever-se junto à OAB como advogado.


    Pedro Lenza, pg. 605.

  • Alguém pode explicar qual é o erro da letra C, por favor?

  • Carla, como a Marana explicou, se trata de norma de eficácia contida, portanto, de eficácia imediata, apesar de sujeita a norma posterior (5, XIII, CF). 

    A assertiva C informa não existir norma que possa restringir a liberdade de profissão de João, assim, ele pode sim exercer seu ofício, indepentemente de outros requisitos.

  • Carla, não é a lei infraconstitucional que vai permitir o exercício de qualquer profissão, pois a CF garante o livre exercício de qualquer ofício e profissão. Ou seja, é uma liberdade ampla. A lei infraconstitucional vai apenas regulamentar. Quando se fala em regulamentação significa trazer para a seara jurídica algumas informações básicas sobre a profissão que até então não existia, como por exemplo plano de cargo e carreira, piso salarial, definição, jornada de trabalho, contribuições previdenciárias etc.  

    Então se uma profissão não é regulamentada, pode sim ser exercida. Como exemplo, e polêmico até, posso te trazer uma profissão regulamentada a pouco tempo: a de VAQUEIRO.
    Para a Lei, vaqueiro é o profissional que trata, maneja e conduz animais como bois, cavalos, ovelhas e outros animais de pastoreio. Também se considera vaqueiro quem cuida da ordenha, alimentação ou auxilia na reprodução assistida das espécies, sob a orientação de profissional veterinário.Vaqueiros sempre existiram, sempre trabalharam e nunca houve qualquer limitação ao exercício de suas funções, entretanto não era regulamentada. Dilma sancionou lei que regulamenta a profissão e agora ela está, oficialmente, no CBO: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf e inclusive você pode ler as normas regulamentadoras de qualquer profissão que lá exista.
  • Então se uma profissão não é regulamentada, pode sim ser exercida.

    Coitados dos profissionais de Educação Física que estudam 5 anos.

  • Conforme artigo 5, inciso XIII: é livre o exercício de qualquer profissão, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, portanto o CREF só poderá exigir o registro se houver lei regulamentando.

  • Art. 5º

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    BASTA LEMBRAR QUE SÓ A LEI OBRIGA, "SALVO" SUMULA VINCULANTE Nº 11

  • Art. 5º ,inc.XIII, CF - Resumindo, qualquer oficio ou profissão é livre e somente Lei regulamentar pode exigir registro.

  • Olá pessoal, tudo bem? Para essa questão, acredito que dois artigos sejam necessários:

     

    Art. 5, inc. III - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei.

    >> Uma observação pertinente que podemos extrair dessa afirmação, é que: somente a lei pode obrigar alguém a fazer alguma coisa.

     

    Interessante pensarmos sobre a aplicação do princípio da legalidade nesse caso; indivíduos podem fazer o que a lei não proíbe. A administração pública pode fazer o que a lei permite.

     

    Art. 5, inc. XV. È livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    Espero ter ajudado, abs!

  • CF 88

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

    -

    #trt 11 / aft 

  •                                                                                                     TÍTULO II
                                                                              DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
                                                                                                       CAPÍTULO I
                                                                     DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    A pessoa é livre para escolher qualquer profissão, entretanto a lei pode exigir certos requisitos antes do exercício de algumas atividades, como a aprovação na OAB para exercer a advocacia,por exemplo.

     

    gaba   D

  • Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    Gabarito -> [D] 

  • difícil essa pergunta...

  • GABARITO: Letra D. Essa questão tem que pensar um pouco, haja vista que se devemos pensar que, segundo a CF/88: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" ou seja, énorma de EFICÁCIA CONTIDA, ou sejanecessita de lei infracostitucional posterior que incorpore a eficácia total, como na questão da Vunesp "caso haja lei que imponha essa obrigatorieda­de, não sendo suficiente norma interna do CREF a respeito". Se houvesse uma lei, esta poderia obrigar João a obter o CREA para exercício da profissão.

  • Não é uma questão difícil, mas sim confusa.

  • Eu me bassei no art. 5°: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem lei que imponha.

  • Correção da prova - DANIEL SENA
    https://www.youtube.com/watch?v=Se7Jgoy2FFI
    minuto da questão: 4:44

  • Errei a questão, porque recentemente o STJ julgou que treinadores de futebol não precisam ter formação em educação física para exercer a profissão. O grande problema dessas questões de nível médio é que muitas vezes a legislação e a jurisprudência estão muito mais atualizadas do que a letra da Constituição, e o concurso só cobra a literalidade da CF. Bons estudos!

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Treinadores-de-futebol-n%C3%A3o-precisam-ser-diplomados-em-educa%C3%A7%C3%A3o-f%C3%ADsica

  • prf martins deu além da resposta, o link, o grande mestre daniel sena e ainda o minuto da questão! 

    olokoooo bicho! brincadeira, meu!

    eeeeeeeeeeita!

  • Comentando a questão:

    Para responder essa questão deveria pensar-se no princípio da legalidade genérica, o qual aduz que ninguém será obrigado ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, art. 5º, II da CF. O Conselho Regional de Educação Física não detém competência legislativa, sendo assim, uma resolução de tal conselho não teria força legal para obrigar o professor de educação física a se associar, de outra monta se houver lei determinando o registro, João deverá fazê-lo.  

    A) INCORRETA. Em havendo lei, deverá ocorrer o registro.

    B) INCORRETA. Depende de previsão legal para haver o registro e ainda o referido Conselho não detém poder de polícia.

    C) INCORRETA. É plena o exercício de qualquer profissão, desde que atenda as disposições legais, conforme preconizado no art. 5º, XIII da CF.

    D) CORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. Deve haver lei que o obrigue a realizar o registro, o CREF não tem competência para exarar norma que determine a realização do registro. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Uma prova de ensino médio que pede apenas noções de direito, achei que essa questão a banca exagerou e fugiu do seu padrão! 

     

  • "QUESTÃO DO CAPETA". SENA, Daniel. Abril, 2015

    Vide:

    https://www.youtube.com/watch?v=Se7Jgoy2FFI

    :P

  • A questão parece difícil, mas se for analisar, é mais pra confundir o candidato. 

  • resposta: d) seu registro nos quadros do CREF será obrigató­rio caso haja lei que imponha essa obrigatorieda­de, não sendo suficiente norma interna do CREF a respeito.

    Mas é uma resposta maliciosa, "caso haja lei". TEM LEI.

  • Art. 5º Inciso XII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA:  SOMENTE A LEI PODE LIMITAR  CRITÉRIOS  PARA O EXERCÍCIO.

  • Art. 5º

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • CADE A LOUCA QUE FICA FALANDO, ESTA NÃO CAE NO TJ SP.. ?

  • Para responder essa questão deveria pensar-se no princípio da legalidade genérica, o qual aduz que ninguém será obrigado ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, art. 5º, II da CF. O Conselho Regional de Educação Física não detém competência legislativa, sendo assim, uma resolução de tal conselho não teria força legal para obrigar o professor de educação física a se associar, de outra monta se houver lei determinando o registro, João deverá fazê-lo.  

    A) INCORRETA. Em havendo lei, deverá ocorrer o registro.

    B) INCORRETA. Depende de previsão legal para haver o registro e ainda o referido Conselho não detém poder de polícia.

    C) INCORRETA. É plena o exercício de qualquer profissão, desde que atenda as disposições legais, conforme preconizado no art. 5º, XIII da CF.

    D) CORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. Deve haver lei que o obrigue a realizar o registro, o CREF não tem competência para exarar norma que determine a realização do registro. 

  •  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • a)seu registro nos quadros do CREF não será obri­gatório, ainda que haja lei estabelecendo sua obrigatoriedade, uma vez que a Constituição as­segura a liberdade de exercício de qualquer tra­balho, ofício ou profissão. ( Errado - caso haja lei é obrigatório)

     

    b)o CREF pode obrigá­-lo a ter registro, indepen­dentemente de qualquer disposição legal, já que possui poder de polícia. (Errada - não poderá obrigá-lo caso não tenha disposição legal)


    c)não poderá exercer a profissão de treinador e monitor de futebol caso não haja lei que regu­lamente essa profissão, sendo, nessa hipótese, descabida a exigência de registro nos quadros do CREF. (Errado - Caso não haja lei específica, poderá sim, exercer a profissão)


    d)seu registro nos quadros do CREF será obrigató­rio caso haja lei que imponha essa obrigatorieda­de, não sendo suficiente norma interna do CREF a respeito.  (Certo - mesmo que tenha norma interna, se não tiver dispositivo legal, o CREF não poderá obrigá-lo por suas normas não ter força de lei).


    e)o CREF só pode obrigá­lo a ter registro se houver norma interna desse Conselho que imponha a treinadores e monitores de futebol terem registro em seus quadros. (Errada - norma interna não tem força de Lei)

  • art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

  • Questão muito boa!!!!! 

  • Aguardo questões bem boladas assim na minha prova, dá até pra derrubar os desavisados haha

     

     

    PAZ

  • por mais questões assim!!!!! :)

  • seu registro nos quadros do CREF será obrigató­rio caso haja lei que imponha essa obrigatorieda­de, não sendo suficiente norma interna do CREF a respeito.

    Segundo a CF:
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer.

  • Gabarito: ( D )

     

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer.

  • Segundo o art. 5, Xll, CF/88, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Com base nesse dispositivo, é possível afirmar que, a princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão. A lei poderá, entretanto,

    estabelecer restrições ao exercício desse direito, estabelecendo qualificações profissionais a serem atendidas.


    Na situação apresentada, João só precisará se registrar no CREF se houver lei estabelecendo tal obrigatoriedade. Do contrário, ele poderá exercer livremente as atividades de treinador e monitor de escola de futebol. Uma simples norma interna do CREF não é suficiente para obrigar João a se registrar.


    O gabarito é a letra D

  • a) seu registro nos quadros do CREF não será obri­gatório, ainda que haja lei estabelecendo sua obrigatoriedade, uma vez que a Constituição as­segura a liberdade de exercício de qualquer tra­balho, ofício ou profissão. (A CF assegura mesmo a liberdade, mas tem que atender as qualificações profissionais que a LEI estabelecer).

     

    b) o CREF pode obrigá­-lo a ter registro, indepen­dentemente de qualquer disposição legal, já que possui poder de polícia. (Tem que atender as qualificações que a lei estabelecer).

     

    c) não poderá exercer a profissão de treinador e monitor de futebol caso não haja lei que regu­lamente essa profissão, sendo, nessa hipótese, descabida a exigência de registro nos quadros do CREF. (É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão - mas tem que atender as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Se não há regulamentação legal, ele pode exercer a profissão livremente).

     

    d) seu registro nos quadros do CREF será obrigató­rio caso haja lei que imponha essa obrigatorieda­de, não sendo suficiente norma interna do CREF a respeito. (Gabarito. É livre o exercícioo de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI exigir. Se há lei impondo uma obrigatoriedade específica, o profissional terá que segui-la para poder atuar naquela profissão).

     

    e) o CREF só pode obrigá-­lo a ter registro se houver norma interna desse Conselho que imponha a treinadores e monitores de futebol terem registro em seus quadros. (LEI).

     

    Qualquer erro, me enviem mensagem, por favor! Bons estudos.

  • pessoal, gosto tanto quando vocês além de responderem, também indicam em cada alternativa o fundamento legal.

  • Samurai Concurseiro

    A explicação dele está errada, ele errou a questão, ele disse que é a letra A.

  • Igual o bacharel em Direito, precisa da carteira da OAB para advogar.

  • Art. 5º, XlIl,  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Na situação apresentada, João só precisará se registrar no CREF se houver lei estabelecendo tal obrigatoriedade. Do contrário, ele poderá exercer livremente as atividades de treinador e monitor de escola de futebol. Uma simples norma interna do CREF não é suficiente para obrigar João a se registrar.

  • Segundo o STF:

    As limitações ao livre exercício das profissões serão legítimas apenas quando o inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critérios de adequação e razoabilidade

    (.....)

    [ADPF 183, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2019, P, DJE de 18-11-2019.]

  • seu registro nos quadros do CREF será obrigató­rio , assim como um Bacharel em Direito que precisa da Carteira da OAB para advogar.

  • João é ex-­jogador de futebol e, embora não graduado em Educação Física, é treinador e monitor de uma escola de futebol. João não tem registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e está sendo compelido, pelo Conselho Regional de sua cidade, a ter registro em seus quadros. O advogado de João explicou-­lhe corretamente que, nos termos da Cons­tituição Federal,

    D) seu registro nos quadros do CREF será obrigató­rio caso haja lei que imponha essa obrigatorieda­de, não sendo suficiente norma interna do CREF a respeito. [Gabarito]

    CF Art. 5° - [...]

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

  • O advogado de João deverá ter lhe orientado, em conformidade com o art. 5º, XIII, CF/88, que o registro nos quadros do CREF é obrigatório se lei estabelecer esta obrigatoriedade, de modo que nosso gabarito está na letra ‘d’. As demais alternativas estão incorretas, porque a CF assegura a liberdade de trabalho, ofício ou profissão sim, porém permite que lei determine qualificações profissionais posteriormente.

    Gabarito: D

  • Agora muda a situação e João é um excelente 'médico' mas não é formado.

  • Bom eu tenho que fazer a pergunta para si mesmo como que eu quero futuramente ser Advogado do esporte sendo formado em Educação Física, se eu não entendi a pergunta, bom brincadeiras a parte essa questão ela não é tão simples assim de entender, bastante gente erra ela !

  • Colegas, apenas complementando os demais comentários:

    • De forma ampla, o que deve prevalecer é a liberdade do exercício profissional.
    • Havendo potencial lesivo da atividade, pode ser exigida a inscrição em determinado conselho de fiscalização profissional.

    Noutro ponto, importante lembrar que a suspensão do exercício laboral pelo inadimplemento de anuidade por qualquer conselho de fiscalização profissional é inconstitucional.

    Bons estudos. :)

  • Art. 5º, XlIl, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer.

    Logo, eventual obrigatoriedade de inscrição nos quadros da CREF só será constitucional se exigida mediante LEI.

  • A) Incorreta; é livre desde que não haja lei que regulamente.

    B) Incorreta; 

    C) Incorreta; Caso não haja lei??

    D) Correta!

    E) Incorreta; norma interna não pode impor. 

  • NENHUM CASO DO ARTIGO 5º ENVOLVE LEI COMPLEMENTAR.

    Mestre Alessandro Ferraz ( NEAF).

  • Pelo que eu entendi pouco importa se ele possui graduação em Educação Física para ter o registro no CREF. Basta que a Lei imponha essa obrigatoriedade a Treinadores e Monitores de escola de futebol. É isso mesmo?

  • A Constituição está acima de qualquer lei e decreto, com esse raciocínio eu acertei a questão. Corrijam-me se eu estiver incorreta.