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Gabarito
Letra E
A) Errado,
pois não há propriedade nos direito sociais.
Art. 6º São direitos
sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
B) Art. 7 II
- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
C) Errado, pois os direitos previstos no
art. 7 são conferidos a ambos os trabalhadores:
Art. 7º São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social.
D) Art. 7 XXXIII
- proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
E) CERTO:
Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo
bons estudos
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Propriedade faz parte dos direitos individuais e coletivos
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Propriedade não é direito social (2a dimensão), é direito individiual (1a dimensão)
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Sobre a assertiva “e”, acresce-se (assunto
mediatamente relacionado à questão): “STJ - AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 927114 PR 2007/0034791-3 (STJ).
Data de publicação: 10/12/2013.
Ementa:AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE
RAIO X. LEI N. 8.270 /1991. REDUÇÃO DO PERCENTUAL SEM REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO DOPRINCÍPIO
DAIRREDUTIBILIDADESALARIAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ. 1. É cediço no Superior
Tribunal de Justiça o entendimento de que os servidores públicos não têm
direito adquirido a regime de remuneração, sendo-lhes garantida airredutibilidadede vencimentos. Nesse
contexto, não configura irregularidade a redução ou extinção de vantagem, desde
que mantido o quantum da remuneração. 2. A pretensão de ser considerada a
alteração da tabela de vencimentos promovida pela Lei n. 10.405 /2002 a fim de
promover o reajuste da VPNI dos associados do agravante constitui o revolvimento
do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental
improvido.”
-
Sobre a assertiva “e”, acresce-se (assunto
mediatamente relacionado à questão): “STJ - AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AgRg no RMS 46276 MS 2014/0207160-5 (STJ).
Data de
publicação: 02/03/2015.
Ementa:PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE EXCLUIU OCORRÊNCIA DE EFEITO CASCATA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA
DOPRINCÍPIODAIRREDUTIBILIDADESALARIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do STJ, em face do art. 37, inc. XIV, da
CF, já se manifestou pela impossibilidade de cumulação de benefícios e de
vantagens pecuniárias para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 2.
Ademais, tanto a orientação
jurisprudencial do STF quanto a do STJ são pela inexistência de direito
adquirido a regime jurídico, de tal modo que os critérios de vencimentos e
proventos podem ser modificados, desde que não haja diminuição no valor
nominal percebido pelo servidor público. 3. A par dessas premissas
jurídicas, ressalta-se que o exame dos autos revela a inexistência de redução
nominal do salário percebido pelos ora impetrantes, conforme destacado pelo
próprio Tribunal de origem. 4. Agravo regimental não provido.”
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Para nunca mais esquecer os direito sociais constantes no art. 6° da CF
EDU MORA LÁ, SAU TRABALHA ALI e ASSIS PROSEG PRESO
EDUcação
MORAdia
LAzer
SAÚde
TRABALHO
ALImentação
ASSIStência aos desamparados
PROteçâo à maternidade e à infância
SEGurança
PREvidêcia SOcial
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Para nunca mais esquecer os direito sociais constantes no art. 6° da CF
-D ESAMPARADOS
-I NFÂNCIA
-L AZER
-M ORADIA
-A LIMENTAÇÃO
-S AÚDE
-S EGURANÇA
-E DUCAÇÃO
-M ATERNIDADE
-P REVIDÊNCIA SOCIAL
-T RABALHO
Valeu !! :D
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Quanto ao direitos sociais MEMTIS DE PALS é mais fácil guardar....
Moradia, Educação, M Proteção a maternidade, Trabalho, Infância, Saúde, DE Assistência aos desamparados ,Previdência Social, Alimentação, Lazer, Segurança.
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Simplificando:
DILMA SEM Segurança no PT
________________________
Desamparados
Infância
Lazer
Maternidade
Alimentação
Saúde
Educação
Moradia
Segurança
Previdência social
Trabalho
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Genial esse dilmasspt!!!
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CF/88 - Art. 6º São direitos sociais: → ESTÁ MoLe é SoPPA
Educação - Saúde - Trabalho - Alimentação - Moradia - Lazer - Segurança - Previdência social - Proteção à maternidade e à infância - Assistência aos desamparados
art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
§ II - seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
§ VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
§ XXXIII - proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
Alternativa (E).
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Transporte agora é direito social. EC 90/2015:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Acho muito bom esse DILMAS SEM PT, mas como foi introduzido o transporte como direito social, tem que ser DILMAS SEM PTT :)
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Após a emenda EC 90/2015
EDU MORA LÁ, SAU TRABALHA TRANSPORTANDO ALIMENTO e ASSIS PROSEG PRESO
EDUcação
MORAdia
LAzer
SAÚde
TRABALHOTRANSPORTe
ALIMENTação
ASSIStência aos desamparados
PROteçâo à maternidade e à infância
SEGurança
PREvidêcia SOcial
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Adorei o memorex do Fabio Pedroso!
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e ae galera, o transporte agora também é um direito social!
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DIREITOS SOCIAIS GARANTE MORADIA E NÃO PROPRIEDADE
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A) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
B) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
C) ART. 7º SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL: (...)
D) XXXIII - proibição de trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, a partir de 14 anos;
E) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; [GABARITO]
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GABARITO ITEM E
NÃO CONFUNDA:
PROPRIEDADE --> DIREITO INDIVIDUAL
MORADIA------------>DIREITO SOCIAL
A)ERRADO. EXPLIQUEI ACIMA.
B)ERRADO.DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO APENAS. (SE FOSSE VOLUNTÁRIO TAMBÉM,MUITA GENTE PEDIRIA DEMISSÃO SÓ PARA RECERBER O SEGURO-DESEMPREGO)
C)ERRADO. DIREITOS IGUAIS
D)ERRADO.É VEDADO TRAB.NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE P/ -18 ANOS
E)CERTO. A REGRA É O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.A EXCEÇÃO É A REDUÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA(SINDICATO DOS EMPREGADOS + SINDICATO DO EMPREGADOR) E ACORDO COLETIVO(SINDICATO DOS EMPREGADOS E OS EMPREGADORES)
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Conforme artigo 6º da CF, a previdência social faz parte dos direitos sociais:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Logo a resposta C também estaria certa, pois os trabalhadores rurais são sim diferenciados dos trabalhadores urbanos no que tange a previdência social.
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Não esquecer do TRANSPORTE que encontrou na EC 90 de 2015
SE VOCE NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!
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propriedade - direito individual
moradia - direito social
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a) inseriu a propriedade moradia entre os direitos sociais.
PROPRIEDADE --> DIREITO INDIVIDUAL
MORADIA------------>DIREITO SOCIAL
b) garantiu aos trabalhadores o seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
c) conferiu direitos sociais diferenciados iguais aos trabalhadores urbanos e rurais, tendo em vista as particularidades do exercício de cada um desses trabalhos.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
d) possibilitou o trabalho noturno, perigoso ou insalubre apenas a maiores de 16 anos, proibindo-o aos maiores de 14 e menores de 16 anos que trabalham na condição de aprendiz
XXVIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
e) inseriu entre os direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo, contudo, o disposto em convenção ou acordo coletivo.
IV - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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DESCOMPLICA
Art. 6º = 2ª GERAÇÃO. NORMAS PROGRAMÁTICAS DE CARÁTER MANDAMENTAL
VIDE Q637587 Q587955 Q637685 Q770797 Q598415
A moradia foi inserida pela EC nº 26/2000; a alimentação, pela EC nº 64/2010; e o transporte, pela EC nº 90/2015
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Lembrem da D – I- L –M – A- S S– E – M P - T - T
Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação
Saúde, Segurança, Educação, Moradia
Previdência, Trabalho e Transporte = TOTAL 12
........
VIDE Q803323
Não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Q632199
Poderá obter um trabalho formal, mas não poderá trabalhar no período noturno nem em trabalho perigoso ou insalubre.
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Só Deus sabe o quanto eu ri desse DILMAS SEM PT. Muito bom o mnemônico, parabéns pela criatividade e RUMO AO TJ-SP interior :D
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Gab: D
Art 7 - VI- Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenções ou acordos coletivos
A) ERRADA
B) SEGURO DESEMPREGO, EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
C) ART 7- SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS
D) MAIORES DE 18 ANOS- NORTURNOS E INSALUBRES , 16 ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DOS QUATORZE
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Macete: Com 14 anos só pude ser aprendiz, com 16 já podia trabalhar normalmente, mas não noturno, insalubre ou perigoso. Hoje tenho 18, e só me fodo, posso trabalhar de todos os jeitos, inclusive insalubre, noturno ou perigoso, mas aí meu patrão tem que me pagar.
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GABARITO LETRA E
Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
-
Art. 7º
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
-
a) inseriu a propriedade entre os direitos sociais. - A propriedade está prevista no art. 5º, da CF.
b)garantiu aos trabalhadores o seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário. - Somente no caso de desemprego involuntário. Art. 6º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
c)conferiu direitos sociais diferenciados aos trabalhadores urbanos e rurais, tendo em vista as particularidades do exercício de cada um desses trabalhos. - Art. 7º São direitos dos trabalhadores "urbanos e rurais", além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
d)possibilitou o trabalho noturno, perigoso ou insalubre apenas a maiores de 16 anos, proibindo-o aos maiores de 14 e menores de 16 anos que trabalham na condição de aprendiz. Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
e)inseriu entre os direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo, contudo, o disposto em convenção ou acordo coletivo. - Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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O que não me convenceu na alternativa E é a palavra contudo. Não tem isso no texto da lei.
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Rogério H, é só uma conjunção adversativa que a banca adicionou à redação original. Não altera o cerne do artigo...não podemos ficar procurando pelo em ovo em questões como essa se não perdemos muito tempo!!!
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Uma coisa que ninguém comentou aqui mas é muito importante:
Sobre a alternativa c)
conferiu direitos sociais diferenciados aos trabalhadores urbanos e rurais, tendo em vista as particularidades do exercício de cada um desses trabalhos.
Se a questão disesse diferentes direitos entre trabalhadores urbanos/rurais com os trabalhadores domésticos, estaria correta. Porque no último parágrafo do ART, fica claro que os domésticos não possuem todos os direitos sociais do trabalhador. Exemplo: PLR. E por quê isso? Um dos maiores motivos é o fato do empregador doméstico não visar nem ter lucro.
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A pergunta diz respeito aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no capítulo referente aos Direitos Sociais da CF/88. Vamos analisar as opções:
- afirmativa A: está errada. A propriedade está prevista no rol de direitos e deveres individuais e coletivos, mais especificamente no art. 5º, XXII da CF/88.
- afirmativa B: errada. O seguro desemprego é garantido apenas em caso de desemprego involuntário - veja o art. 7º, II da CF/88.
- afirmativa C: errada. Todos os direitos previstos no art. 7º são igualmente assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais.
- afirmativa D: errada. O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido aos menores de 18 anos; menores de 16 anos são proibidos de realizar qualquer trabalho, com a exceção do contrato de aprendizagem, que é permitido a partir dos 14 anos. Veja o art. 7º, XXXIII da CF/88.
- afirmativa E: correta: a "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo" está prevista no art. 7º, VI da CF/88.
Gabarito: letra E.
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Letra A: errada. Segundo o art. 6o da CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. A propriedade não foi inserida entre os direitos sociais.
Letra B: errada. O seguro desemprego é assegurado somente em caso de desemprego involuntário.
Letra C: errada. A Carta Magna conferiu direitos sociais iguais aos trabalhadores rurais e urbanos
Letra D: errada. A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Letra E: correta. É o que prevê o art. 7º, VI, CF/88.
O gabarito é a letra E.
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A) Errado,
pois não há propriedade nos direito sociais.
>>DILMA SEM PTT
D - Assistencia aos Desamparados
I - Infancia
L - Lazes
M - Moradia
A - Alimentação
S - Saude
E - Educação
M - Morasdia
P - Previdencia social
T - Trabalho
T - Transporte
__________________________
Art. 6º São direitos
sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
B) Art. 7 II
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
C) Errado, pois os direitos previstos no
art. 7 são conferidos a ambos os trabalhadores:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria
de sua condição social.
D) Art. 7 XXXIII
- proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Art 7º
XXXIII - proibição de trabalho:
• 16 a 18 - noturno, perigoso ou insalubre
• 14 a 16 - apenas aprendiz
• < 14 - qualquer trabalho.
E) CERTO:
Art. 7 VI - irredutibilidade ( NÃO PODE BAIXAR SEJA LÁ O QUE A PESSOA TENHA FEITO DE ERRADO ) do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo
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Edmilson da Silva, no macete passado por você faltou proteção à maternidade e você repetiu moradia. Mas, mesmo assim, valeu a dica!
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Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada
A pergunta diz respeito aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no capítulo referente aos Direitos Sociais da CF/88. Vamos analisar as opções:
- afirmativa A: está errada. A propriedade está prevista no rol de direitos e deveres individuais e coletivos, mais especificamente no art. 5º, XXII da CF/88.
- afirmativa B: errada. O seguro desemprego é garantido apenas em caso de desemprego involuntário - veja o art. 7º, II da CF/88.
- afirmativa C: errada. Todos os direitos previstos no art. 7º são igualmente assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais.
- afirmativa D: errada. O trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido aos menores de 18 anos; menores de 16 anos são proibidos de realizar qualquer trabalho, com a exceção do contrato de aprendizagem, que é permitido a partir dos 14 anos. Veja o art. 7º, XXXIII da CF/88.
- afirmativa E: correta: a "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo" está prevista no art. 7º, VI da CF/88.
Gabarito: letra E.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; CF
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E. inseriu entre os direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo, contudo, o disposto em convenção ou acordo coletivo.
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incluiu o transporte
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GABARITO: E.
Moradia = direito social
Propriedade = direito individual
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É correto afirmar que a Constituição Federal
A) inseriu a propriedade entre os direitos sociais.
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Art. 5 CF - XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art. 6º São direitos sociais a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Transporte, o Lazer, a Segurança, a Previdência social, a proteção à Maternidade e à Infância, a assistência aos Desamparados, na forma desta Constituição.
DILMAS SEM PTT (Desamparados, Infância, Lazer, Moradia, Alimentação, Saúde, Segurança, Educação, Maternidade, Previdência social, Trabalho e Transporte)
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B) garantiu aos trabalhadores o seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
--------------------
C) conferiu direitos sociais diferenciados aos trabalhadores urbanos e rurais, tendo em vista as particularidades do exercício de cada um desses trabalhos.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
--------------------
D) possibilitou o trabalho noturno, perigoso ou insalubre apenas a maiores de 16 anos, proibindo-o aos maiores de 14 e menores de 16 anos que trabalham na condição de aprendiz
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
--------------------
E) inseriu entre os direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo, contudo, o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; [Gabarito]
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se eu errasse essa questão, ficaria p da vida...
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DIREITO SOCIAL É MORADIA E NÃO PROPRIEDADE
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
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A
inseriu a propriedade entre os direitos sociais. (É um direito fundamental)
B
garantiu aos trabalhadores o seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário. (apenas em caso de desemprego involuntário)
C
conferiu direitos sociais diferenciados aos trabalhadores urbanos e rurais, tendo em vista as particularidades do exercício de cada um desses trabalhos. (não está correto)
D
possibilitou o trabalho noturno, perigoso ou insalubre apenas a maiores de 16 anos (18 anos), proibindo-o aos maiores de 14 e menores de 16 anos que trabalham na condição de aprendiz
E
inseriu entre os direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo, contudo, o disposto em convenção ou acordo coletivo.
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A) Errado.
XXII - é garantido o direito de propriedade; - tal inciso está no art. 5 da CF.
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A) Errado; (Fiquei muito na dúvida porém e direito fundamental!)
B) Errado; Desemprego voluntário não.
C) Errado; Pelo contrario, no artigo 7° dizem que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
D) Errado; Maiores de 18.
E) Correto! Art. que dispões sobre cct e act 611 da clt.