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Gabarito
Letra A
Pela regra
do ius sanguini, Ricardo será nato,
pois sua mãe, além de ser Brasileira, estava
a serviço do Brasil no México, local de seu nascimento.
Art. 12. São
brasileiros:
I - natos:
b) os
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil
bons estudos
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Gabarito: A
Art. 12. São brasileiros:
I -natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de paibrasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço daRepública Federativa do Brasil;
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NATO
a) nascidos no BRASIL, independente da origem dos seus ascendentes, desde que não estejam a serviço do seu país.
b) nascidos no ESTRANGEIRO, de pai ou mão brasileiro, desde que algum deles esteja a serviço da RFB.
c) Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros:
I. registrado na repartição brasileira competente.
II. resida na RFB e opte, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Talvez a dúvida de muitos esteja relacionada ao fato da questão citar que apenas a mãe de Ricardo estava a serviço do Brasil enquanto seu pai era Mexicano. "Se apenas um dos pais estiver a serviço da República Federativa do Brasil, é condição suficiente para que seu filho seja brasileiro nato".
Lembrando que estar a serviço do seu país, significa estar a serviço de qualquer entidade da Administração Pública em sentido formal (Administração Direta e a Indireta) - saudoso Daniel Sena do Alfa Concursos Online!
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Critério jus sanguinis + funcional de qualquer um dos pais = filho brasileiro nato.
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Art. 12, I, "b". Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Explicando: critério sanguíneo adotado - IUS/JUS SANGUINES. A criança nascida no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros (natos ou naturalizados), desde que um deles esteja a serviço do Brasil, neste caso a mãe esta a serviço do Brasil. O critério sanguíneo sempre exigirá um algo a mais para definir a nacionalidade da criança.
Letra a) é brasileiro nato.
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OBS.Se fosse a Cespe a Alternativa estaria errada pois o certo seria República Federativa do Brasil e não ao Servido do Brasil que poderia ser interpretada por estar trabalhando em uma empresa privada.
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Uma dúvida: se a mãe não estivesse a serviço do Brasil, ele ainda poderia optar por se naturalizar brasileiro devido ao vínculo de sangue, certo ??
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Glauber, se a mãe não estivesse a serviço do Brasil teria duas possibilidades de ele ser brasileiro nato:
1° Se ela fizesse o registro da criança na repartição brasileira competente.
2° Se ele viesse residir na República Federativa do Brasil e optasse, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Fundamentação: CF Art. 12, I, C
Espero ter ajudado, bons estudos.
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Será brasileiro nato, pois a mãe está a serviço do Brasil.
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CF/88 art. 12. São brasileiros: § I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB;
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É brasileiro nato, mesmo nascido no estrangeiro, porque sua mãe está a serviço do Brasil.
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Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS: NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país; JUS SOLI
Ex.: turista de férias no Brasil.
OBS: Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro: não será brasileiro nato.
SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; jus sanguinis
OBS.: significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.
c) BRASILEIRO NATO: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
OBS.: A nacionalidade potestativa será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.
(FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Gabarito -> [A]
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QUESTÃO MAIS FÁCIL QUE ESSA ÃO HÁ!
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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a)
é brasileiro nato.
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Pai ou/e a mãe a serviço do país → NATO
GAB → A
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Bons fritos galera!
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Como a mãe é brasileira e estava no exterior à serviço da República Federativa do Brasil, temos a conjugação dos critérios sanguíneo + funcional (art. 12, I, ‘b’, CF/88). Assim, Ricardo, mesmo tendo nascido no estrangeiro é brasileiro nato. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘a’.
Gabarito: A
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Ricardo, cuja mãe é brasileira e cujo pai é chileno, nasceu no México, durante uma viagem de sua mãe a esse país, a serviço do Brasil. Nos termos da Constituição Federal, Ricardo
A) é brasileiro nato. [Gabarito]
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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QUANDO OS PAIS ESTIVEREM A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, É BRASILEIRO NATO.
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Art. 12º São brasileiros:
NATOS
a) Os nascidos no Brasil, ainda que de país estrangeiro, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) Os nascidos no estrangeiro, de PAI ou MÃE BRASILEIRO, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
c) Os nascidos no estrangeiro, porém de PAI ou MÃE BRASILEIRO, desde que:
1. Sejam registrados em repartição brasileira competente; OU
2. Venham residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após atingida a MAIORIDADE, requerer a nacionalidade brasileira;
NATURALIZADOS
Podem adquirir a nacionalidade brasileira...
a) Aqueles originários de países de língua portuguesa que venham residir por 1 ANO ININTERRUPTO no Brasil e comprovada IDONEIDADE MORAL;
b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade que venham residir por 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;
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GABARITO: A
Art. 12º São brasileiros:
NATOS
b) Os nascidos no estrangeiro, de PAI ou MÃE BRASILEIRA, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil
Vem ni mim, Dodge Ram!
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Hipótese de brasileiro nato: Nascido no estrangeiro de pai brasileiro OU mãe brasileira se qualquer deles estejam a serviço da RFB
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VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA
https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0