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ID
1509550
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ricardo, cuja mãe é brasileira e cujo pai é chileno, nasceu no México, durante uma viagem de sua mãe a esse país, a serviço do Brasil. Nos termos da Consti­tuição Federal, Ricardo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    Pela regra do ius sanguini, Ricardo será nato, pois sua mãe, além de ser Brasileira, estava a serviço do Brasil no México, local de seu nascimento.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil


    bons estudos
  • Gabarito:  A


    Art. 12. São brasileiros:

    I -natos:

    b) os nascidos no estrangeirode paibrasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço daRepública Federativa do Brasil;


  • NATO


    a) nascidos no BRASIL, independente da origem dos seus ascendentes, desde que não estejam a serviço do seu país. 


    b) nascidos no ESTRANGEIRO, de pai ou mão brasileiro, desde que algum deles esteja a serviço da RFB.


    c) Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros:

    I. registrado na repartição brasileira competente.

    II. resida na RFB e opte, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Talvez a dúvida de muitos esteja relacionada ao fato da questão citar que apenas a mãe de Ricardo estava a serviço do Brasil enquanto seu pai era Mexicano.                                                                                                                                                                                                       "Se apenas um dos pais estiver a serviço da República Federativa do Brasil, é condição suficiente para que seu filho seja brasileiro nato".

    Lembrando que estar a serviço do seu país, significa estar a serviço de qualquer entidade da Administração Pública em sentido formal (Administração Direta e a Indireta) - saudoso Daniel Sena do Alfa Concursos Online!

  • Critério jus sanguinis + funcional de qualquer um dos pais = filho brasileiro nato.

  • Art. 12, I, "b". Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    Explicando: critério sanguíneo adotado - IUS/JUS SANGUINES. A criança nascida no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros (natos ou naturalizados), desde que um deles esteja a serviço do Brasil, neste caso a mãe esta a serviço do Brasil. O critério sanguíneo sempre exigirá um algo a mais para definir a nacionalidade da criança. 

    Letra a) é brasileiro nato.

  • OBS.Se fosse a Cespe a Alternativa estaria errada pois o certo seria República Federativa do Brasil e não ao Servido do Brasil que poderia ser interpretada por estar trabalhando em uma empresa privada.

  • Uma dúvida: se a mãe não estivesse a serviço do Brasil, ele ainda poderia optar por se naturalizar brasileiro devido ao vínculo de sangue, certo ??

  • Glauber, se a mãe não estivesse a serviço do Brasil teria duas possibilidades de ele ser brasileiro nato: 

    1° Se ela fizesse o registro da criança na repartição brasileira competente. 

    2° Se ele viesse residir na República Federativa do Brasil e optasse, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    Fundamentação: CF Art. 12, I, C 

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Será brasileiro nato, pois a mãe está a serviço do Brasil.

  • CF/88 art. 12. São brasileiros: § I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB; 

  • É brasileiro nato, mesmo nascido no estrangeiro, porque sua mãe está a serviço do Brasil. 

  • Art. 12. São brasileiros:

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.: turista de férias no Brasil.

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         não será brasileiro nato.

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

     

     

    c)      BRASILEIRO NATO:        os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    OBS.: A nacionalidade potestativa será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.

     

     

     

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Art. 12. São brasileiros:

     I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    Gabarito -> [A]

  • QUESTÃO MAIS FÁCIL QUE ESSA ÃO HÁ!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • a)

    é brasileiro nato.

  • Pai ou/e a mãe a serviço do país → NATO

    GAB → A

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    Bons fritos galera!

  • Como a mãe é brasileira e estava no exterior à serviço da República Federativa do Brasil, temos a conjugação dos critérios sanguíneo + funcional (art. 12, I, ‘b’, CF/88). Assim, Ricardo, mesmo tendo nascido no estrangeiro é brasileiro nato. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘a’.

    Gabarito: A

  • Ricardo, cuja mãe é brasileira e cujo pai é chileno, nasceu no México, durante uma viagem de sua mãe a esse país, a serviço do Brasil. Nos termos da Consti­tuição Federal, Ricardo

    A) é brasileiro nato. [Gabarito]

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • QUANDO OS PAIS ESTIVEREM A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, É BRASILEIRO NATO.

  • Art. 12º São brasileiros:

    NATOS

    a)     Os nascidos no Brasil, ainda que de país estrangeiro, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b)     Os nascidos no estrangeiro, de PAI ou MÃE BRASILEIRO, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;

    c)      Os nascidos no estrangeiro, porém de PAI ou MÃE BRASILEIRO, desde que:

    1.      Sejam registrados em repartição brasileira competente; OU

    2.      Venham residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após atingida a MAIORIDADE, requerer a nacionalidade brasileira;

    NATURALIZADOS

    Podem adquirir a nacionalidade brasileira...

    a)     Aqueles originários de países de língua portuguesa que venham residir por 1 ANO ININTERRUPTO no Brasil e comprovada IDONEIDADE MORAL;

    b)     Os estrangeiros de qualquer nacionalidade que venham residir por 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;

  • GABARITO: A

    Art. 12º São brasileiros:

    NATOS

    b)     Os nascidos no estrangeiro, de PAI ou MÃE BRASILEIRA, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil

    Vem ni mim, Dodge Ram!

  • Hipótese de brasileiro nato: Nascido no estrangeiro de pai brasileiro OU mãe brasileira se qualquer deles estejam a serviço da RFB

  • VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA

    https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0