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Gabarito
Letra A
Art. 9°
Constitui ato de improbidade
administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função,
emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e
notadamente
[...]
IV -
utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou
material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das
entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores
públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades
bons estudos
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Para saber o que é enriquecimento ilícito devemos ter em mente que o servidor irá colocar dinheiro no bolso ou deixar de gastar com algo. Nesse caso, ele está utilizando equipamento que era para ser utilizado no fórum, deixando de gastar dinheiro com aluguel de equipamentos. É aí que está o enriquecimento ilícito. O dinheiro que ele tem no bolso é um dinheiro que ele deveria ter gasto com os equipamentos, mas não gastou. Pensando assim fica mais fácil!
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Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,função, emprego ou
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prejuízo ao operário doeu.
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Na
casuística: “TSE - Recurso Especial Eleitoral. REspe 7855 SC (TSE).
Data de publicação: 11/12/2012.
Ementa:RECURSO
ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA.
INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, L, DA LEI COMPLEMENTAR 64 /90. LESÃO AO ÉRÁRIO.ENRIQUECIMENTOILÍCITO.
COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. A incidência da inelegibilidade disposta
no art. 1º, I, l, da LC 64 /90 pressupõe que o ato doloso de improbidade
administrativa pelo qual o candidato tenha sido condenado importe,
concomitantemente, lesão ao patrimôniopúblicoeenriquecimentoilícito,
conceitos definidos pela Lei 8.429 /92. Precedentes. 2. Na espécie, o recorrente - na qualidade de Secretário de Transportes e
Obras da Prefeitura de Tangará/SC - teve os direitos políticos suspensos em
decorrência de condenação pela prática de atos de improbidade administrativa
consistentes nautilizaçãodemaquinárioe mão-de-obrapúblicospara o transporte de tijolos para seu
sogro e para terraplanagem de propriedades privadas de terceiros nos Municípios
de Videira/SC e Campos Novos/SC. 3. Conforme assentado pelo TRE/SC, as condutas do recorrente
ocasionaram não apenas prejuízo ao erário, mas tambémenriquecimentoilícito,
de modo que não há como afastar a referida inelegibilidade. 4. Recurso especial
eleitoral a que se nega provimento.”
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Resumão Art. 9 da Lei de improbidade adminitrativa, para eriquecimento ilicito: Receber; Perceber; Utilizar; Aceitar; Incorporar; Usar em proveito próprio.
Bons estudos!
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°( Lei nº 8429/92), e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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Boa ajuda André! eu realmente achei que não era enriquecimento ílicito...já que ele não ganhou nenhum dinheiro. mas extamente como vc falou se pensarmos que ele deixou de pagar pelo uso do equipamento...ele acabou "lucrando", pois usou do público e não gastou do bolso dele! gostei da dica.
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Não concordo, pois sei que ele deixou se gastar com a obra, mas devido a usar o erário da Adm Pública, não percebo daí um enriquecimento ilícito e sim uma má fé com o erário público. Acho que se encaixaria melhor com causar prejuízo ao Erário e não enriquecimento ilícito. Seção II art 10 - XIII
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Concurseiro tem que parar de achar e responder de acordo com o que está na lei.
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O enriquecimento ilícito é caracterizado pelo fato de o servidor deixar de custear suas dividas pessoais por estar utilizando de equipamentos Públicos, com isso aquele dinheiro que seria gasto obrigatoriamente devido a obra pessoal é economizado. Fica a Dica* Toda vez que o servidor deixar de pagar algo por que se utiliza de elementos da administração pública é enriquecimento ilícito, exemplo se o Delegado deslocar um Escrivão para fazer serviços de Jardinagem em sua casa é enriquecimento ilícito, não teria ele que pagar um jardineiro?
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No enriquecimento ilícito ele próprio utiliza, mas no prejuízo ao erário ele permite a utilização, em obra ou serviço particular, de máquinas, equipamentos...
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Não vejo motivos pra discussão nesta questão. O raciocínio é claro, se o servidor está deixando de gastar o seu dinheiro em uma obra particular para com isso se utilizar indiretamente do dinheiro público (através das máquinas), está havendo enriquecimento ilícito sim, pois se não fosse o caso ele estaria tendo gastos, como é o correto.
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"D" ...causou prejuízo ao operário, foi ótimo kkkkk
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Houve enriquecimento ilícito com certeza, e se houve enriquecimento ilícito automaticamente está atentando contras os princípios da administração pública. Acho que A e B estariam corretas
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nem vi este operário kkkk
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Neste caso devemos observar que vai prevalecer o mais grave nesta ordem
1- EI - Grave
2- PE - Médio Grave
3 - Princípios - Leve Grave
Caso cometa os 3 prevalece o mais grave !
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Alternativa "D" = Prejuízo ao OPERÁRIO !
imagina quem leu rápido e errou!
Nossaaaaa ! kkkkkkkkk
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Esse tipo de questão é indispensável estar com a lei na cabeça, mas se por ventura não e querer responde-la na discricionariedade do entender do assunto, para queles que acham que é tanto Enriquecimento Ilícito quanto Dano ao Erário vale lembrar que em nosso ordenamento jurídico não se aceita o bis in idem, portanto se encaixa mencionado fato ao mais grave, sendo Enriquecimento Ilícito.
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kkkkk nossa questao boa.
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Questão pegajosa, mas, se verificarmos os artigos 9º, IV, da lei 8429, e verificarmos o artigo 10, XIII, da mesma lei, vamos observar a sucinta diferença entre os dois incisos, e iremos perceber que se trata, sim, de ato de improbidade que gerou enriquecimento ilícito.
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prejuizo ao operario é FD QUASE ME CONFUNDIU
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Se o próprio servidor utiliza: enriquecimento ilícito (palavras chaves: perceber, receber)
Se ele permite que outro utilize: prejuízo ao erário (palavras chave: permitir, facilitar, sem observância das formalidades)
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É isso, Paulo Maia! Eu não não faria um comentário melhor, simples e objetivo.
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Não vejo problema com a alternativa (B)! :-(
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Ana Grangeiro Está expresso na lei essa questão, fica difícil de se interpretar, pois essa situação, na minha cabeça importa tanto enriquecimento ilícito, como atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário, porém na lei diz:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Na minha opinião, essa parte é meio difícil de interpretar, restando apenas decorar as partes mais importantes.
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GABARITO: LETRA A.
Ficar atento a esses dois dispositivos, utilizar é enriquecimento ilícito, permitir que se utilize é lesão ao erário.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Bons estudos!
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Quem respondeu a alternativa D, merece dois tapas na cara sahushauhsuahusha
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kkkk essa me pegou. Bem bolada
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Gente, por que tantos erros? É simplesmente o básico da Lei. A única dúvida que poderia pairar era se fosse prejuízo ao erário, mas esta alternativa não existe, tem uma tal de "prejuízo ao operário" kkkkkkkkkk.
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prejuízo ao operário? kkkkkkkkk
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Quase mil pessoas responderam a letra D, kkkkkkkk
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Questão muito bem elaborada! kkk
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A banca tem uma criatividade.kkk Prejuízo ao operário... pior que na hora da prova dependendo do nível de concentração passa despercebido.
GAB. LETRA A
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Gabarito: Letra A
Art. 9° IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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Enriquecimento ilícito => beneficiário é o próprio
Dano ao erário => beneficiário é um terceiro
Atentar contra... => é o resto
Espero ter ajudado...
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GABARITO ITEM A
MAQUINAS,VEÍCULOS,EQUIPAMENTOS,TRABALHO:
UTILIZAR---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PERMITIR---> PREJUÍZO AO ERÁRIO
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Não poderia enquadrar também como Prejuízo ao Erário? Visto que a Adm. Pública terá que gastar mais com o material que foi roubado e o combustível das máquinas usadas na obra particular.
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IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (Enriquecimento ilícito)
XIII - PERMITIR QUE SE UTILIZE, EM OBRA OU SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. (Prejuízo ao erário)
Resposta A
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Utilizar - Enriquecimento Ilícito
Permitir - Prejuízo ao Erário
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Os atos de improbidade administrativa estão dispostos na Lei 8429/92: podendo ser atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao erário (art. 10); de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); que atentem contra os princípios da administração pública (art. 11).
Nos termos do inciso IV do art. 9º, utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, a serviço da Administração Pública, comete ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Gabarito do professor: letra A
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Gabarito: A
Art.9
IV utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades
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Modalidades de Improbidade
Eriquecimento ilícito (Acrescenta a sua condição):
-Receber;
-Perceber;
-Utilizar;
-Receber;
-Adquirir.
Prejuízo ao Erário (Beneficiando o outro)
-Facilitar;
-Permitir;
-Doar;
-Realizar;
-Conceder;
-Liberar;
-Celebrar;
Atentar contra princípios da Adm. Pública:
-Fulga de Competência;
-Retardar ato de ofício;
-Quebra de sigilo;
-Negar publicidade;
-Frustar licitude de concurso público;
-Prestação e aprovação de contas.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO é QUEM a sí mesmo SE ENRIQUECE, inclusive, evitando "despesas"...
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Tendo como entendimento que o enriquecimento ilicito, não é somente o GANHAR mas tambem o DEIXAR DE GASTAR.
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Permitir - Prejuízo ao Erário - 'PE' ...essa inicial da palavra PErmitir faz você lembrar de 'P'rejuízo ao 'E'rário
Utilizar - Enriquecimento Ilícito -
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GENTE ELE USOU AS MÁQUINAS PÚBLICAS, DEIXOU DE PAGAR DO SEU BOLSO, ENRIQUECEU INLICITAMENTE, BONS ESTUDOS RUMO A VITÓRIA.
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Minemônico => Pegar, Dar, Revelar = Enriquecer, Prejuizar, Administrar
Se o indivíduo PEGAR algo, ele enriquece
Se o indivíduo DAR algo, causa prejuízo
Se o indivíduo REVELAR algo, atenta contra os princípios da administração.
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Se não gastou, mas construiu, enriqueceu! Deixou de gastar!
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Atentem-se à diferença pessoal:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
ART. 9º
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
LESÃO
art. 10
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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O verbo utilizar mata a questão toda :)
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GABARITO: A
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Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILICITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV- UTILIZAR em obra ou serviço particular, veículos, máquinas , equipamentos, ou material de qualquer natureza, de propriedade ou a disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos , empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
ALTERNATIVA A
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Eu sempre utilizo como exemplo o caso do avião da Fabri utilizado para umas férias em Fernão de Noronha.
Trata-se de enriquecimento ilícito em razão das despesas que não teve, ou seja, as despesas foram da União, eis que deixou de gastar.
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Gab: A
Art 9- Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art1 da lei, e notadamente:
IV- Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art1, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Gabarito A
Se: recebi, percebi, utilizei, adquiri, aceitei, incorporei ou usei. Logo = #ricoficarei :)
Art 9° Enriquecimento Ilícito
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GABARITO: A
Enriquecimento ilícito --> Dolo
Prejuízo ao erário --> Dolo ou culpa
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Gabarito: A
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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A Vunesp adora Enriquecimento ilícito...
Se utilizou, então deixou de pagar e se enriqueceu ilicitamente.
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Gab A
Mas pq nao é b ?
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Pense assim: não saiu do bolso dele o aluguel ou demais valores referentes às máquinas, equipamentos e materiais, logo, enriquecimento ilícito.
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Aconteceu tanto o Enriquecimento Ilícito quanto Prejuízo ao Erário, sendo assim responde pelo mais “grave”.
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GABARITO: LETRA A
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Gabarito A.
Teve lucro=Enriquecimento ilícito. Enriquecimento ilícito Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida.
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Em apuração preliminar, verifica-se que servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, responsável por supervisionar as obras do Fórum da Comarca X, utilizou – em obra particular de construção de sua residência de veraneio – máquinas, equipamentos e materiais que se encontravam à disposição para a construção do Fórum. Nos termos da Lei Federal n o 8.429/92, o servidor praticou
Usou equipamentos da administração para proveito próprio, ou seja, deixou de gastar dinheiro do próprio bolso e de forma indireta se enriqueceu ilicitamente.
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A) ato de improbidade administrativa previsto expressamente na lei como ato que importa enriquecimento ilícito. [Gabarito]
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
[...]
IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...]
XIII - PERMITIR que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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MACETE
Você fez fofoca? É contra os princípios
Te beneficiou? É enriquecimento ilícito
Você ferrou com a adm e não ganhou nada com isso? É prejuízo ao erário
Você ferrou com a adm, mas tirou proveito disso? É enriquecimento ilícito
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Enriquecimento ilícito, será sempre que :
- Construir bens ou obter dinheiro de forma indevida
- VERBO: UTILIZAR, RECEBER, USAR, ACEITAR, ADQUIRIR...
SÓ UM MACETE, PRA CIMA TJSP!
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atenção para não confundir: enriquecimento ilícito x prejuízo ao Erário
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Cuidado para não confundir com Art. 9° IV / 10º
Art. 9° IV. - UTILIZAR (Enriquecimento ilícito)
Art. 10º XIII - PERMITIR que utilize (Prejuízo ao Erário)
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GAB A
Por o sujeito ter usado recursos públicos em proveito particular, deixou de GASTAR; ou seja, ganhou com isso alguma forma... e por isso é uma forma de enriquecimento ilícito.
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Boa noite, colegas.
No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – O próprio agente se beneficia com a prática do ato;
PREJUÍZO AO ERÁRIO – O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.
ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.
Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.
Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.
Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!
Bons estudos!
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Gabarito: Letra A
*O agente público obteve algum tipo de vantagem econômica? Se deu bem? ~> Caso afirmativo = enriquecimento ilícito
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Obrigada @Gênesis Tavares
Deixar salvo para futuras consultas.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – O próprio agente se beneficia com a prática do ato;
PREJUÍZO AO ERÁRIO – O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.
ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.
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"utilizou"? *enriquecimento ilícito*
"permitir que se utilize"? *prejuízo ao erário*