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ID
1509574
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens exigida pela Lei Federal n o 8.429/92, dentro do prazo determinado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    Lei 8429:

    Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa


    bons estudos
  • Letra (b)


    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente


    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.







  • Letra B

    Lei 8.429 - Improbidade Administrativa

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.



  • Atenção para não confundir com o Artigo 262 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que diz:

    O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência

  • Letra B

    Lei Federal 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB

  • Art. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.

     

    GABARITO B

  • Há como eu queria ter feito essa prova em 2015!!! questão manjada

  • Gabriel, 

    bem lembrado, eu errei exatamente por isso. Confundi. abs,

  • A posse e o exercício de agente público dependem da apresentação de declaração de bens, nos termos do art. 13 da Lei 8.429/92. Caso o agente público se recuse a apresentar a declaração de bens, ou apresente declaração falsa, no prazo determinado, será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, de acordo com o §3º do citado artigo.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Gabarito: B

    Art. 13

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • NESSE CASO É A RESPOSTA É : Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    NO ENTANTO DEVEMOS CONSIDERAR O ARTIGO 262 Estatuto dos Servidores Públicos O QUAL REZA QUE SE O FUNCIONARIO DEIXAR DE APRESENTAR OS DOCUMENTSO TERA SEUS VENCIMENTOS SUSPENSOS.

  • Observar sempre...qual lei está sendo mencionada...no caso a 8.429...IMPROBIDADE

  • teste

  • Eu caí na pegadinha... Achei que falavam do Estatuto, mas na verdade era sobre a Improbidade... Se eu tivesse lido o número da lei com mais atenção ou mesmo lido a parte "Lei Federal", teria acertado...

  • cabe bem aquele ditado popular nessa questão:"quem não deve não teme",se o funcionário X não quer torna público o valor de sua remuneração,algo que tem que ser públicado anualmente assim como bem diz a lei 8112,ai sim ele será demitido.

  • GABARITO: B

  • Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    ALTERNATIVA B

  • § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Gab: B

    Art 13- 3- Será punido coma pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • esse cai direto

  • Amigos, agradeço a bom vontande de todos! porem, repertir a mesma resposta varias vezes, em nada contribui para os nossos estudos, pelo contrario quem esta estudando e lendo os comentários fica mais cansado em ficar procurando algo de util. Com todo respeito ao meu ver bastaria o comentário do Renato . e de alguns outros.

     

  • Gabarito: B

    Art. 13.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A VUNESP ama essa questão! reparem!!!

  • GABARITO: LETRA B

    Da Declaração de Bens

     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens exigida pela Lei Federal n o 8.429/92, dentro do prazo determinado,

    B) será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. [Gabarito]

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .