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Art. 1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito:
I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICPBrasil – Padrão A3);
II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;
III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
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Bloqueio do cadastro do usuário.
GAB LETRA B
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Gabarito: B
ART. 1.191. O ACESSO AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO SERÁ FEITO: (...)
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
Bons estudos!
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Pura letra da lei!
Se você não pagar o preço do sucesso, irá pagar o preço do fracasso, você escolhe!
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Art. 1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito:
I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3);
II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;
III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário3, sem prejuízo das demais cominações legais.
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foco, força e animo firme
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b) Art. 1.191. Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais. (GABARITO)
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Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.
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B) Art. 1.191. Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará BLOQUEIO do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
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Art. 1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito:
I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICPBrasil – Padrão A3);
II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;
III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
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curtida não leva ninguém a ser nomeado em concurso não... :D
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GABARITO B
Norma / art 1.191. (...)
Parágrafo único : O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário3 , sem prejuízo das demais cominações legais.
Obs: Isto é um exemplo pelo qual o servidor credenciado pela respectiva senha, não pode fornecer sua senha à ninguém.
FORÇA GUERREIROS!!!
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Alguém pode me informar como o servidor irá trabalhar depois que bloquearem seu acesso no sistema do TJ (SAJ)
Fiquei curioso para saber ;)
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a) desconto nos vencimentos do usuário que for servidor público
b) bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais. (CORRETA, ART. 1.191, Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.)
c) a devolução dos prazos às partes e a anulação dos atos judiciais
d) suspensão do processo para a realização de inci dente de saneamento
e) a aplicação de medida disciplinar, não havendo responsabilização civil ou criminal.
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Rodrigo Santos, o bloqueio deve ser temporário.
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Gabarito: B
Art. 1191 - Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
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Gabarito: B
Art. 1.191.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
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Só reforçando : o uso inadequado do sistema tem que causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, para que seja punido com bloqueio do cadastro do usuário.
Suponha que uma pessoa faça o uso inadequado , mas não cause prejuízo às partes e nem à atividade jurisdicional , então ela não terá seu cadastro bloqueado.
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Macete que eu criei:
Sujeito não soube brincar com os hominho, arrancou a cabeça do boneco de um e o braço do outro. E agora? Devolve os hominho e sai de perto dos outros!
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fez zulu no sistema, vão te colocar pra ficar no balcão, ou no almoxarifado
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Ô matéria do coisa ruim!!!
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Não sabe brincar devolve os bonecos HAHAHAHAH
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Art. 1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito:
I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3);
II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;
III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
Alternativa B
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Art. 1.191.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
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Nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará
B) bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
NSCGJ Art. 1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito :
I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICPBrasil – Padrão A3);
II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;
III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais. [Gabarito]
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Art. 1.191.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
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Ô lei chata hem
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Art. 1191 - Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Incorreta - desconto nos vencimentos
do usuário que for servidor público
Primeiramente, saiba que o Art.
1.190
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
(TOMO I)
dispõe que “O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo será utilizado como
meio eletrônico de
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças
processuais.
Entendido isso, saiba que o uso inadequado do sistema, se
causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, ocasionará o bloqueio
do cadastro do usuário, sem prejuízo de outras cominações legais. O fundamento
legal encontra-se no
Art. 1.191, parágrafo único, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I).
B) Correta - bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais
cominações legais.
Primeiramente, saiba que o Art.
1.190
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
(TOMO I)
dispõe que “O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo será utilizado como
meio eletrônico de
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças
processuais.
Entendido isso, saiba que o uso inadequado do sistema, se
causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, ocasionará o bloqueio
do cadastro do usuário, sem prejuízo de outras cominações legais. O fundamento
legal encontra-se no
Art. 1.191, parágrafo único, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I).
Encontramos o nosso
gabarito!
C) Incorreta - a devolução dos prazos às partes e a anulação dos atos judiciais
Primeiramente, saiba que o Art.
1.190
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
(TOMO I)
dispõe que “O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo será utilizado como
meio eletrônico de
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças
processuais.
Entendido isso, saiba que o uso inadequado do sistema, se
causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, ocasionará o bloqueio
do cadastro do usuário, sem prejuízo de outras cominações legais. O fundamento
legal encontra-se no
Art. 1.191, parágrafo único, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I).
D) Incorreta - suspensão do processo para a realização de inci dente de
saneamento
Primeiramente, saiba que o Art.
1.190
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
(TOMO I)
dispõe que “O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo será utilizado como
meio eletrônico de
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças
processuais.
Entendido isso, saiba que o uso inadequado do sistema, se
causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, ocasionará o bloqueio
do cadastro do usuário, sem prejuízo de outras cominações legais. O fundamento
legal encontra-se no
Art. 1.191, parágrafo único, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I).
E) Incorreta - a aplicação de medida disciplinar, não havendo responsabilização
civil ou criminal.
Primeiramente, saiba que o Art.
1.190
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
(TOMO I)
dispõe que “O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo será utilizado como
meio eletrônico de
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças
processuais.
Entendido isso, saiba que o uso inadequado do sistema, se
causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, ocasionará o bloqueio
do cadastro do usuário, sem prejuízo de outras cominações legais. O fundamento
legal encontra-se no
Art. 1.191, parágrafo único, das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I).
Resposta: B
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Art. 1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito :
I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICP�Brasil – Padrão A3);
II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;
III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário , sem prejuízo das demais cominações legais.