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Letra (d)
Como o processo é um instrumento da jurisdição então ele deve utilizar-se dos princípios e valores apresentados na Constituição Federal vigente e dentre esses valores que são consagrados podemos vislumbrar a efetividade do processo.
A palavra efetividade significa a capacidade de se produzir efeitos dessa forma ao analisarmos sob o ângulo processual temos que a efetividade processual é a capacidade que o processo tem de assegurar o objetivo a que se propõem. Para tanto é necessário que o processo disponha de instrumentos adequados para a realização do objetivo a que se propõem.
Para Bedaque há necessidade de observarem-se as normas processuais, mas essa precisa estar em conformidade com a técnica processual, vejamos:
A técnica processual tem dois grandes objetivos:
a) conferir segurança ao instrumento, no sentido de proporcionar absoluta igualdade de tratamento aos sujeitos parciais do processo;
b) garantir seja a tutela jurisdicional, na medida do possível, resposta idêntica à atuação espontânea da regra de direito material, quer o ponto de vista da justiça da decisão, quer pelo ângulo da tempestividade.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10180&revista_caderno=21
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É a fonte do colega Tiago.
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Acresce-se:
“STJ
- RECURSO ESPECIAL. REsp 784010 RJ 2005/0160326-1 (STJ).
Data
de publicação: 02/06/2008.
Ementa: DIREITO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO
ART. 535, II , DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DESNECESSIDADE. IMPROBABILIDADE DE ÊXITO. ART. 331 , § 3º, DO CPC.
PURGA DA MORA. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. DESNECESSIDADE.
PREVALÊNCIA DOPRINCÍPIO DA EFETIVIDADE
PROCESSUAL.
PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os embargos de
declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade,
contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há
falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, quando a Turma Julgadora
pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos
autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a
decisão. 2. A
não-realização da audiência de conciliação não importa
nulidade do processo quando as circunstâncias da causa evidenciarem
ser improvável sua obtenção.
Inteligência do art. 331, § 3º, do CPC. 3. Hipótese em que a
não-intimação do inquilino para purgar a mora, por intermédio do
Defensor Público que patrocina sua defesa, não importa nulidade do
processo, tendo em vista que, malgrado houvesse tomado conhecimento
da planilha de débitos, em nenhum momento buscou pagar a dívida. 4.
"Nos
tempos atuais, não mais se justifica o apego à forma, em detrimento
da efetividade
processual,
especialmente quando ausente prejuízo", de sorte que, "sempre
que possível, observadas as garantias do devido processo legal,
deve-se buscar a efetividade
processual,
evitando-se que o processo seja um fim em si mesmo"
(REsp 216.719/CE, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta
Turma, DJ 19/12/03).”
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a) O princípio da razoabilidade , por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.c) Princípio da identidade física do juiz no processo civil e penal. O juiz de direito que presidir e concluir a audiência de instrução e julgamento deverá ser o mesmo que irá julgar a causa. É o que determina o princípio da identidade física do juiz, previsto tanto no Código de Processo Civil (CPC) quanto no Código de Processo Penal (CPP)
d) A palavra efetividade significa a capacidade de se produzir efeitos dessa forma ao analisarmos sob o ângulo processual temos que a efetividade processual é a capacidade que o processo tem de assegurar o objetivo a que se propõem. Para tanto é necessário que o processo disponha de instrumentos adequados para a realização do objetivo a que se propõem.Resposta D
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Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
''que almeja a produção de resultados jurídicos para promover a tutela do direito no plano material'' ➨ solução integral do mérito e atividade satisfativa.
''a razoabilidade do prazo na duração dos trâmites processuais'' ➨ prazo razoável.
Trata-se do princípio da efetividade/celeridade, acoplado, por extração do texto legal, ao da primazia das decisões de mérito.