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Oi!
Resposta: D.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS
POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante:
(...)VI - a idade
mínima de:
a) trinta e
cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos
para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um
anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos
para Vereador.
Obrigada, Natália.
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Um "meio mnemônico" que pode ajudar. Parece número de telefone..rsrs
3530 - 2118
35 - Presidente/vice e senador
30 - Governadores
21 - Deputados, prefeito/vice e juiz de paz
18 - Vereador.
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LETRA D INCORRETA
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Para ser eleito para o Cargo de Vereador, o cidadão deverá ter, no mínimo, 18 anos.
Não confundir Nacional com Cidadão, pois, só será considerado cidadão, aquele que tiver a capacidade eleitoral, ativa ou passiva.
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18 anos para vereador
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Vereador: 18 anos
Juiz de paz, deputado federal, deputado estadual, prefeito vice prefeito: 21 anos
Governador e Vice Governador: 30 anos;
Presidentes, Vice e Senador: 35 anos;
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Para VEREADOR basta apenas 18 anos de idade.
Vale lembrar que esse requisito deve ser verificado no momento da posse!
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A questão exige conhecimento acerca direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) 35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Correto, nos termos do art. 14, §3º, VI, "a", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Correto, nos termos do art. 14, §3º, VI, "b", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Correto, nos termos do art. 14, §3º, VI, "c", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 21 (vinte e um) anos para Vereador
Errado e, portanto, gabarito da questão. A idade mínima é de 18 anos para Vereador e não 21. Inteligência do art. 14, §3º, VI, "d", CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das condições de elegibilidade e quanto à idade mínima exigida para a ocupação de cargo político. Vejamos:
A. CERTO. 35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
B. CERTO. 30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
C. CERTO. 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
D. ERRADO. 21 (vinte e um) anos para Vereador.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
D- Incorreta. A idade mínima correta para o cargo de vereador é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão deseja a incorreta).
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ANOTA AÍ O CONTATO PARA A SUA APROVAÇÃO
35 30 - 21 18
35 - Presidente/vice e senador
30 - Governadores
21 - Deputados, prefeito/vice e juiz de paz
18 - Vereador.