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ID
1510324
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.666/93, que veicula normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que, em alguns casos, é possível fazer a contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, quando os trabalhos contratados forem de natureza singular, e considerados serviços técnicos profissionais especializados ou de empresas de notória especialização. No entanto, a mesma lei veda a inexigibilidade para serviços ou trabalhos de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    a) III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    b) VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    c) V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    e) II - pareceres, perícias e avaliações em geral.

  • Gabarito D  - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • I.  Serviço técnico de natureza singular por profissional de notória especialização, vedada para serviços de publicidade e divulgação


  • Para responder a esta questão é necessário saber os casos de serviços técnicos especializados citados no art 13 da lei 8666. De todos, o único que não se encontra nesta lista é o disposto na letra D, sendo esta a alternativa correta.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Os serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadra-se como serviço técnico profissional especializado que a acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • D - publicidade e divulgação.

  • Fala galera, complementando

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Infraestrutura e Logística

     


    É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.

     

    Gab: C

     

     

    Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

     

     a)contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

     b)contratação, em regra, de serviços de publicidade e divulgação.

     c)celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     d)contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     e)contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com legislação específica.

     

    Gab: A

     

    Fé!

  • GabaritoD

     

     

     

     

    Comentários

     

     

    Façamos a leitura do inciso II do art. 25 do estatuto das licitações:

     

                     

     

                       Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

                       (...)

     

                       II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,

                   

                       com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços

                     

                        de publicidade e divulgação;

     

     

     

    Perceba que a lei, visivelmente, afasta a contratação direta dos serviços de publicidade e divulgação.

  • Galera,

    " b) restauração de obras de arte e bens de valor histórico."

    não seria um caso de dispensa de licitação? logo como a lei pode vedar algo que não é?

  • GABARITO:D
     


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [GABARITO]

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • A presente questão não oferece maiores dilemas, na medida em que limitou-se a cobrar conhecimentos acerca do texto expresso da lei. No caso, mais especificamente, no que dispõe o art. 25, II, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Assim sendo, resta bem claro que a única opção correta é aquela contida na letra "d".

    Gabarito: D
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993