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ID
1510336
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julga ilegal determinada despesa realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse caso, o Tribunal de Contas poderá aplicar ao responsável pela despesa no âmbito do Poder Judiciário, entre outras, a sanção de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    [...]
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    como se trata de um TCE, aplica-se a seguinte regra:
    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios

    bons estudos

  • Complementando a resposta do colega Renato:

     

    Lei Complementar Nº 709/93 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de SP

    Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

    (....)

    XXIX aplicar aos ordenadores de despesa, aos gestores e aos responsáveis por bens e valores públicos as multas e demais sanções previstas nesta lei.

    (....)

    Artigo 36 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal de Contas condenará o responsável ao recolhimento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe multa.

    Parágrafo único - Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas no artigo 33, inciso III e alíneas, o Tribunal de Contas aplicará ao responsável a multa prevista no artigo 104 desta lei.

    CAPÍTULO III

    Das Multas e Sanções

    (....)

    Artigo 102 - Quando o ordenador, gestor ou o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao erário.

    (....)

    Artigo 104 - O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 2.000 (duas mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) ou outro valor unitário que venha a substituí-la, aos responsáveis

    por:

    I contas julgadas irregulares de que não resulte débito;

    II ato praticado com infração à norma legal ou regulamentar;

    III não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, de diligência do Conselheiro Relator ou do Conselheiro Julgador Singular, ou de decisão do Tribunal de Contas;

    IV obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinada;

    V sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas; e

    VI reincidência no descumprimento de determinação ou instruções do Tribunal de Contas.

    § 1º - Ficará sujeito à multa prevista neste artigo aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal de Contas, salvo motivo justificado.

    ------------------------------------------------------------

    LEMBRANDO QUE:

    - Dano não  é o mesmo que débito. Débito é a valoração, a quantificação monetária do dano. Nem sempre um dano pode ser quantificado, valorado de forma direta e precisa. Podem faltar elementos materiais que permitam sua exata quantificação, apesar da certeza comprovada de sua ocorrência.

     

    - Da conduta do agente pode não resultar dano (e portanto, nem débito - ressarcimento do dano), mas ainda assim, poderá haver multa por transgressão a um princípio da adm. pública.

    -----------------------------------------------------------

    Valor da UFESP:

    2017     R$ 25,07

    2016     R$ 23,55

    2015     R$ 21,25

    2014     R$ 20,14

    Fonte: http://www.contabeis.com.br/tabelas/ufesp/