SóProvas


ID
1510351
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei no 6.404/76, ao disciplinar o Balanço Patrimonial, estabelece a classificação das contas do Ativo. Observadas as disposições legais, nesse sentido, as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa, serão classificadas

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:


     III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

  • A Lei no 6.404/76, ao disciplinar o Balanço Patrimonial, estabelece a classificação das contas do Ativo. Observadas as disposições legais, nesse sentido, as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa, serão classificadas???

    RESPOSTA: Lei número 6.404/76 S/A. artigo 179................Investimentos...........as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ATIVO CIRCULANTE, e que não se destinam à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.....................


  • Ativo Não Circulante (Longo Prazo): 

    *Ativo Realizável à longo prazo

    *Investimentos: No grupo Investimentos são classificadas as participações e aplicações financeiras de caráter permanente, com o objetivo de gerar rendimentos para a empresa de forma que esses bens e direitos não sejam destinados à manutenção das atividades normais da companhia. EX: Participações societárias, investimento em coligadas, investimento em ouro, investimento em controladas e etc.

    *Imobilizado: Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. EX: máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, veículos, imóveis (que fazem parte da empresa e que podem ser usados para o desenvolvimento das atividades necessárias).

    *Intangível: Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. EX: Softwares, marcas, patentes, direitos autorais e etc.


    FONTE: Lei 6.404/76

  • Todos os itens do ATIVO segundo a lei 6404/76.

      Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

      I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

      II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

      III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

     IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

      V – Revogado.

      VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

     Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

  • Gabarito: Letra E

     

    Resuminho:

     

    ATIVO NÃO CIRCULANTE - INVESTIMENTOS


    Participações permanentes em outras sociedades

     

    Direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;