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Letra (e)
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
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A Lei no 6.404/76, ao disciplinar o Balanço Patrimonial, estabelece a classificação das contas do Ativo. Observadas as disposições legais, nesse sentido, as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa, serão classificadas???
RESPOSTA: Lei número 6.404/76 S/A. artigo 179................Investimentos...........as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ATIVO CIRCULANTE, e que não se destinam à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.....................
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Ativo Não Circulante (Longo Prazo):
*Ativo Realizável à longo prazo
*Investimentos: No grupo Investimentos são classificadas as participações e aplicações financeiras de caráter permanente, com o objetivo de gerar rendimentos para a empresa de forma que esses bens e direitos não sejam destinados à manutenção das atividades normais da companhia. EX: Participações societárias, investimento em coligadas, investimento em ouro, investimento em controladas e etc.
*Imobilizado: Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. EX: máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, veículos, imóveis (que fazem parte da empresa e que podem ser usados para o desenvolvimento das atividades necessárias).
*Intangível: Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. EX: Softwares, marcas, patentes, direitos autorais e etc.
FONTE: Lei 6.404/76
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Todos os itens do ATIVO segundo a lei 6404/76.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso
do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término
do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou
empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores,
acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem
negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os
direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que
não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos
que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da
companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens;
V – Revogado.
VI –
no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à
manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de
comércio adquirido.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver
duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo
prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Gabarito: Letra E
Resuminho:
ATIVO NÃO CIRCULANTE - INVESTIMENTOS
> Participações permanentes em outras sociedades
> Direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
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