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Gabarito Letra D
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
VI – no
intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à
manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de
comércio adquirido
bons estudos
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(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Sobre as demais...
A-ERRADA;
As ações ou quotas adquiridas pela companhia ou sociedade limitada serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações ou quotas em tesouraria".
B- ERRADA;
No subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante devem ser classificadas as participações societárias permanentes, assim entendidas as importâncias aplicadas na aquisição de ações e outros títulos de participação societária, com a intenção de mantê-las em caráter permanente, seja para se obter o controle societário, seja por interesses econômicos, entre eles, como fonte permanente de renda.
C-ERRADA;
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.
E-ERRADA;
Esta não faz nenhum sentido. Não sei o que o examinador havia tomado...rsrsrrssr
Bons estudos! ;)
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E- ERRADA;
O grupo Resultados de Exercícios Futuros
foi extinto. O artigo 299-B da Lei 6.404/76 determinou a reclassificação do seu saldo:. Antes de sua
extinção, nele eram classificadas as
receitas de exercícios futuros (receitas
antecipadas sem possibilidade de devolução), diminuídas dos custos e despesas a
elas correspondentes (contas retificadoras). Ou seja, nesse grupo, deveriam
constar as quantias recebidas que não seriam, em hipótese alguma, devolvidas
pela empresa, nem representadas como suas obrigações de entregar bens e
serviços.
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B- Errada
Eram classificadas no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. O diferido foi extinto com as modificações recentes ocorridas na contabilidade (lei 11.941/99)
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Vamos analisar as alternativas apresentadas!
a) Incorreta. As Ações em Tesouraria são classificadas como conta retificadora do Patrimônio Líquido.
b) Incorreta. Antes da Lei n° 11.941/09 a classificação correta seria no Ativo Diferido. No entanto, com a exclusão deste subgrupo pela referida Lei, atualmente a classificação correta seria no resultado do exercício, como despesa.
c) Incorreta. Segundo o § 3° do artigo 182 da Lei n° 6.404/76, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.
d) Correta. Trata-se da redação literal do inciso VI do artigo 179 da Lei n° 6.404/76.
e) Incorreta. Essa era a redação do artigo 181 da Lei n° 6.404/76 antes da Lei n° 11.941/09, que o revogou.