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ID
1510435
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O objetivo do Siafísico é

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O QUE É SIAFÍSICO?


      Em continuidade aos trabalhos de implantação do SIAFEM e numa parceria muito bem sucedida entre a Coordenadoria de Sistemas Administrativos, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e a Coordenadoria Estadual de Controle Interno — CECI da Secretaria da Fazenda, nasce o SIAFÍSICO - Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras, que se constitui, basicamente, em um Cadastro Único de Fornecedores e um Cadastro Único de Materiais e Serviços num banco de dados com preços praticados.


    OBJETIVO


    O objetivo é gerir dados e informações que permitam ao servidor selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, quando este estiver comprando ou contratando.


    •              Uniformização de procedimentos relativos ao Cadastro de Fornecedores (art. 34 da Lei 8666/93);

    •              Padronização da descrição de materiais e serviços (art. 15 da Lei 8666/93);

    •              Integração dos órgãos que se relacionam com procedimentos de licitação e contratação de fornecimento, serviços e obras (§2º do artigo 34 da Lei 8666/93);

    •              Informação de custos, quantidades e freqüência dos materiais/serviços, adquiridos ou contratados pelo Estado (Inciso V, do artigo 15 da Lei 8666/93);


  • O objetivo é gerir dados e informações que permitam ao servidor selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, quando este estiver comprando ou contratando.

    •  Uniformização de procedimentos relativos ao Cadastro de Fornecedores (art. 34 da Lei 8666/93);

    •  Padronização da descrição de materiais e serviços (art. 15 da Lei 8666/93);

    •  Integração dos órgãos que se relacionam com procedimentos de licitação e contratação de fornecimento, serviços e obras (§2º do artigo 34 da Lei 8666/93);

    •  Informação de custos, quantidades e freqüência dos materiais/serviços, adquiridos ou contratados pelo Estado (Inciso V, do artigo 15 da Lei 8666/93);